Saúde
48 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à saúde pública municipal, incluindo atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), vacinação, exames, agendamentos, orientações e demais ações de promoção, prevenção e cuidado com a saúde da população.
Agendamento de Consultas Médicas GRATUITO
O serviço de Agendamento de Consultas Médicas permite que o cidadão agende atendimentos de saúde conforme a rede municipal, incluindo consultas gerais, pediátricas e ginecológicas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e consultas de especialidades no Núcleo de Gestão Assistencial (NGA).
O agendamento pode ser realizado presencialmente na unidade de saúde de referência do paciente ou de forma remota, por meio do WhatsApp disponibilizado pela Prefeitura, facilitando o acesso da população aos serviços de saúde.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Conforme disponibilidade de vagas
Etapas para a realização:
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Solicitação de agendamento pelo cidadão
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Verificação de disponibilidade de vagas na UBS ou no NGA
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Registro do agendamento pela unidade de saúde
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Comparecimento do paciente na data e horário agendados
Requisitos/Documentação:
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[Documento] Documento de identificação com foto
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[Documento] Cartão SUS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
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Whatsapp:
Agendamento Online - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) / Regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde
Vacinação na Rede Municipal de Saúde GRATUITO
O serviço de Vacinação tem como objetivo garantir a imunização da população conforme o calendário nacional de vacinação e campanhas vigentes. A Prefeitura de Franca disponibiliza vacinas de rotina em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e unidades da Estratégia Saúde da Família (ESFs).
Além disso, a vacina Moderna XBB (Covid-19) é ofertada para públicos específicos, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde, em unidades previamente determinadas.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em horário estendido, visando ampliar o acesso da população ao serviço.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
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Comparecimento do cidadão à unidade de saúde
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Conferência do público-alvo e do histórico vacinal
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Aplicação da vacina
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Registro da dose na carteira de vacinação
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Estar dentro do público-alvo definido para cada vacina
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[Requisito] Comparecer à unidade de saúde no horário de atendimento
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[Documento] Documento de identificação
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[Documento] Carteira de vacinação
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Aplicação da Vacina de COVID-19 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 19:00
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Presencial:
Aplicação de Vacinas de Rotina - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Programa Nacional de Imunizações (PNI) / Normas e diretrizes do Ministério da Saúde
Agendamento de Consultas em Oftalmologia GRATUITO
O serviço de Agendamento de Consultas em Oftalmologia permite que o cidadão solicite atendimento especializado para a saúde dos olhos diretamente na rede municipal. O agendamento é realizado de forma presencial em qualquer Unidade de Saúde (UBS ou ESF) próxima à residência do paciente, facilitando o acesso ao especialista sem a necessidade de deslocamentos iniciais a centros centralizados.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Conforme disponibilidade de vagas
Etapas para a realização:
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Comparecimento: O paciente deve dirigir-se à Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
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Solicitação: Solicitar à recepcionista o agendamento com o médico oftalmologista.
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Coleta de Dados: Apresentação dos documentos pessoais e conferência de dados (nome, nascimento, CPF e endereço).
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Agendamento e Comprovante: A recepcionista realiza o agendamento no sistema e entrega ao paciente o comprovante contendo a data, horário e local da consulta.
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Atendimento: Comparecimento ao local indicado no dia e hora marcados.
Requisitos/Documentação:
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[Documento] Documento de identificação com foto
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[Documento] Cartão SUS
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[Requisito] Dados Complementares: Nome completo, data de nascimento e endereço atualizado para registro no sistema.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF) do município. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 18:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
• Normas do SUS: Diretrizes de agendamento e regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Franca.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) GRATUITO
O atendimento pré-hospitalar móvel em situações de urgência é caracterizado pela busca precoce da vítima no local da ocorrência após um incidente que afete sua saúde, seja de natureza clínica, cirúrgica, traumática ou psiquiátrica. Este tipo de atendimento evita o agravamento da condição da vítima, minimizando o sofrimento, prevenindo sequelas ou mesmo evitando o óbito, por meio de atendimento e/ou transporte adequado.
O serviço é gratuito, acessado pelo número 192, funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acionados por uma Central de Regulação das Urgências.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. A ligação é gratuita, para telefones fixo e móvel. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização.
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Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. As ambulâncias do SAMU 192 são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser munícipe de Franca e região
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[Requisito] Se possível, nome completo e data de nascimento. (opcional)
Canais de Atendimento:
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Telefone:
SAMU - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Atendimento de Urgência e Emergência Adulto GRATUITO
Finalidade: proporcionar atendimento imediato a pacientes com quadro de urgência e emergência, priorizando a estabilização clínica, o diagnóstico inicial e o encaminhamento adequado segundo gravidade.
Atendemos casos como:
• dor torácica sugestiva de infarto;
• falta de ar intensa;
• Convulsão;
• trauma com suspeita de fratura;
• hemorragia de pequena a média intensidade;
• febre alta persistente;
• vômitos persistentes;
• cólica renal;
• entre outros.
O Pronto Socorro também realiza procedimentos de suporte inicial (suturas, curativos, imobilizações, administração de medicação e primeiros exames laboratoriais e de imagem compatíveis com a unidade). O serviço atende preferencialmente munícipes de Franca, com critérios de idade e identificação conforme regulamentação municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Chegada e recepção — paciente dirige-se à recepção/portaria; identificação (quando possível) e início da ficha de atendimento.
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Acolhimento com Classificação de Risco — avaliação inicial pela equipe de enfermagem para determinar prioridade (triagem classificatória de risco conforme protocolo adotado pela unidade). Pacientes com risco imediato são encaminhados imediatamente à sala de urgência.
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Atendimento clínico e procedimentos — consulta médica, solicitação de exames iniciais (RX, laboratório, Eletrocardiograma ECG), realização de procedimentos (suturas, curativo, analgesia, etc.).
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Estabilização e decisão — definição de conduta: alta com orientação, observação, internação/transferência para unidade de maior complexidade ou regulação via CROSS/SIRESP quando necessário.
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Registro e acompanhamento — documentação no prontuário eletrônico local / SIGS; orientações e encaminhamentos entregues ao paciente/responsável.
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Fluxo de transferência — quando indicado, acionamento da regulação municipal/estadual e transporte via ambulância para hospital de referência.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Idade a partir dos 12 anos.
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[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG) (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE FRANCA "DR. ÁLVARO AZZUZ" - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Presencial:
Unidade de Pronto Atendimento Dr. Newton Novato / UPA AEROPORTO - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Presencial:
Unidade de Pronto Atendimento Dr. Joviano Rodrigues de Morais Sobrinho / UPA ANITA - Horário: Todos os dias: 07:00 às 19:00
Agendamento de Consultas em Saúde Mental (Infantil e Adulto) GRATUITO
O serviço oferece agendamento de consultas e acompanhamentos especializados para munícipes que apresentam demandas de saúde mental.
• Público Infantil: O atendimento é realizado no NAIA (Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência), focado em crianças e adolescentes.
• Público Adulto: O agendamento ocorre no Ambulatório de Saúde Mental Adulto. O objetivo é proporcionar uma atenção integral, incluindo diagnósticos e tratamentos terapêuticos especializados dentro da rede de saúde do município.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Acolhimento Inicial: O cidadão deve procurar a unidade de referência (UBS) para avaliação inicial e encaminhamento.
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Solicitação de Agendamento: Apresentação da guia de encaminhamento e documentos no NAIA ou no Ambulatório de Saúde Mental.
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Processamento da Demanda: Registro da solicitação no sistema municipal de regulação para verificação de vagas.
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Confirmação: Comunicação ao paciente sobre a data, horário e local da consulta agendada.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Documento de Identificação: RG ou CPF (Obrigatório).
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[Requisito] Cartão SUS: (Obrigatório).
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[Requisito] Comprovante de Endereço: Para comprovação de residência no município
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[Requisito] Encaminhamento Médico: Geralmente proveniente de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Pronto Atendimento.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Infantil - NAIA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
Adulto - Ambulatório - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
• Diretrizes do SUS: Normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Franca.
Consulta Odontológica GRATUITO
A consulta odontológica contempla avaliação da saúde bucal, orientações preventivas, identificação de necessidades de tratamento, acompanhamento e realização de atendimentos odontológicos básicos, conforme a organização da unidade e a oferta do serviço.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde para agendamento
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É realizado agendamento
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O cirurgião-dentista realiza a avaliação e o atendimento e o usuário recebe orientações e retorno, quando necessário.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Atendimento de Urgência e Emergência Infantil GRATUITO
A finalidade do Pronto Socorro Infantil é garantir atendimento imediato e seguro a crianças em situação de urgência ou emergência, com foco na estabilização inicial, investigação diagnóstica básica e encaminhamento apropriado.
São exemplos de situações em que o serviço deve ser procurado:
• Trauma leve a moderado: fraturas, luxações, cortes com sangramento controlado.
• Condições clínicas agudas: febre persistente ≥39 °C, vômitos incoercíveis, desidratação.
• Quadros respiratórios graves: dispneia intensa, chiado importante, crise asmática sem resposta ao tratamento inicial.
• Emergências neurológicas: convulsão, alteração do nível de consciência.
O atendimento inclui avaliação médica e de enfermagem, procedimentos de suporte imediato (suturas, curativos, administração de medicamentos, etc...) e exames complementares compatíveis com a unidade.
Casos de maior gravidade são regulados para hospital de referência.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Chegada e recepção — paciente dirige-se à recepção/portaria; identificação (quando possível) e início da ficha de atendimento.
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Acolhimento com Classificação de Risco — avaliação inicial pela equipe de enfermagem para determinar prioridade (triagem classificatória de risco conforme protocolo adotado pela unidade). Pacientes com risco imediato são encaminhados imediatamente à sala de urgência.
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Atendimento clínico e procedimentos — consulta médica, solicitação de exames iniciais (RX, laboratório, Eletrocardiograma ECG), realização de procedimentos (suturas, curativo, analgesia, etc.).
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Estabilização e decisão — definição de conduta: alta com orientação, observação, internação/transferência para unidade de maior complexidade ou regulação via CROSS/SIRESP quando necessário.
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Registro e acompanhamento — documentação no prontuário eletrônico local / SIGS; orientações e encaminhamentos entregues ao paciente/responsável.
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Fluxo de transferência — quando indicado, acionamento da regulação municipal/estadual e transporte via ambulância para hospital de referência.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] De 0 a 12 anos incompletos
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[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG) (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Pronto-Socorro Infantil - "Doutor Magid Bachur Filho" - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Presencial:
Unidade de Pronto Atendimento Dr. Newton Novato / UPA AEROPORTO - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Agendamento de Consultas em especialidades GRATUITO
Oferecer atendimentos especializados em saúde, garantindo integralidade do cuidado por meio de consultas médicas, odontológicas, exames de imagem, procedimentos ambulatoriais e programas específicos de acompanhamento.
🔹 Ambulatório de Feridas Vasculares – Atendimento a pacientes com feridas venosas, arteriais, hipertensivas e diabéticas, mediante encaminhamento médico.
🔹 Ambulatório de Ostomia – Acompanhamento de pacientes estomizados da região da DRS VIII, com prescrição e fornecimento de materiais.
🔹 Ambulatório de Queimados – Tratamento ambulatorial de pacientes pós-alta hospitalar ou casos que não demandam internação, incluindo programa de curativos.
🔹 Ambulatório Saúde Auditiva – Atendimento em otorrinolaringologia, exames auditivos, concessão de próteses auditivas e reabilitação.
🔹 Programa SAD – Serviço de Atenção Domiciliar – Atendimento domiciliar a pacientes com doenças agudas ou crônicas, estáveis, mas que necessitam de acompanhamento multiprofissional em casa.
🔹 Programa de Oxigenoterapia Domiciliar – Fornecimento de concentradores de oxigênio e BIPAP para pacientes com indicação médica de uso contínuo.
🔹 Serviços Gerais do NGA – Consultas médicas de especialidades, pequenas cirurgias, exames (endoscopia, eletrocardiograma, nasofibrolaringoscopia, etc.), procedimentos odontológicos e atendimento multiprofissional.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Acolhimento e registro do paciente.
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Triagem e avaliação inicial.
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Encaminhamento para consultas, exames, curativos ou grupos terapêuticos.
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Retorno e acompanhamento conforme plano terapêutico definido pela equipe.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser residente no município de Franca ou nos municípios pactuados, conforme o serviço.
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[Requisito] Possuir encaminhamento da rede pública municipal, quando exigido.
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[Requisito] Cumprir critérios clínicos de inclusão em cada programa/ambulatório.
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[Requisito] Documento pessoal com foto (RG ou CPF).
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[Requisito] Cartão SUS.
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[Requisito] Comprovante de endereço.
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[Requisito] Encaminhamento médico, quando exigido.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
NGA-16 - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 18:00
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Presencial:
NGA – Saúde Auditiva - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 17:00
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Telefone:
Núcleo de Gerenciamento de Vagas - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
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Telefone:
Oxigenioterapia - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Whatsapp:
Núcleo de Gerenciamento de Vagas - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
Dispensação de Medicamentos GRATUITO
A dispensação de medicamentos visa garantir o acesso do usuário aos medicamentos padronizados e disponibilizados pela rede municipal, mediante apresentação da documentação exigida e observância das regras de prescrição, controle e dispensação adotadas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário comparece ao local de dispensação.
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A equipe confere a documentação e a prescrição.
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O medicamento é dispensado conforme disponibilidade e critérios vigentes.
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O usuário recebe orientações sobre uso e conservação.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] RECEITA MÉDICA VÁLIDA
Canais de Atendimento:
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Presencial:
UBS LEPORACE - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS SANTA CLARA - Horário: Segunda à Quinta: 12:00 às 16:00 | Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESMERALDA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 11:00
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Presencial:
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PALMA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS AEROPORTO I - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS AEROPORTO III - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS ÂNGELA ROSA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS BRASILÂNDIA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS CITY PETROPOLIS - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS ESTAÇÃO - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde conforme horário de atendimentos. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário:
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Presencial:
UBS GUANABARA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS PAINEIRAS - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS PARATY - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS PAULISTA - Horário: Segunda à Sexta: 12:00 às 16:00
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Presencial:
UBS PAULISTANO - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS PLANALTO - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 11:00
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Presencial:
UBS PROGRESSO - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS SANTA TEREZINHA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS SÃO SEBASTIÃO - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
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Presencial:
UBS/ESF JARDIM LUIZA - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; normas sanitárias e protocolos municipais vigentes.
Realização de Testes Rápidos (TRD) GRATUITO
• O serviço consiste na promoção do acesso ao diagnóstico seguro do HIV, sífilis e hepatites virais B e C.
• A realização dos testes é pautada no respeito aos direitos humanos, na voluntariedade e na integralidade da atenção ao cidadão.
• Além da coleta e testagem, o serviço oferece aconselhamento qualificado para auxiliar na compreensão dos resultados e na redução de riscos.
Órgão Responsável e Prazo
• Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde – Programa Municipal de IST/Aids / Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
O tempo para realização e entrega de resultados de testes rápidos é imediato após a coleta
Etapas para a realização:
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Acolhimento: Recepção do usuário e preenchimento de cadastro inicial.
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Aconselhamento Pré-teste: Conversa com profissional de saúde sobre práticas de risco e orientações preventivas.
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Coleta: Realização de punção digital (para teste rápido) ou coleta de sangue venoso (para laboratório).
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Execução do Teste: Processamento da amostra conforme os protocolos de diagnóstico.
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Entrega do Resultado e Pós-teste: Entrega do laudo de forma individual e sigilosa, com as devidas orientações de saúde.
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Encaminhamento (se necessário): Em caso de resultado reagente, o paciente é encaminhado imediatamente para o serviço de assistência especializada.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Público: Aberto a qualquer cidadão a partir de 12 anos; menores desta idade devem estar acompanhados por responsável legal.
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[Requisito] Documentação: Documento pessoal com foto (preferencialmente).
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[Requisito] Acesso: Demanda espontânea, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento médico.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Solicitação de Prazo / Recurso para Cumprir Auto da Vigilância Sanitária GRATUITO
A Solicitação de Prazo / Recurso para Cumprir Auto da Vigilância Sanitária é o procedimento administrativo pelo qual o interessado apresenta defesa, recurso ou pede ampliação de prazo para atender às determinações constantes em Autos de Intimação ou Autos de Infração emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal.
O serviço é gratuito e pode ser realizado pelo próprio autuado ou por terceiro autorizado mediante procuração. O solicitante deve fornecer todas as informações obrigatórias no campo de observações ou, alternativamente, anexar requerimento assinado contendo a justificativa.
Importante:
Quando a Vigilância Sanitária solicitar juntada de documentos em processo virtual, o cidadão não deve protocolar por este serviço.
Nesse caso, deve enviar diretamente ao e-mail da Vigilância Sanitária:
saude@franca.sp.gov.br
Se a juntada for necessária em outro setor, o envio deve ser feito diretamente para o e-mail correspondente, conforme lista oficial (Aprovação de Projetos, Cadastro Físico, Rendas, Meio Ambiente, Trânsito etc.).
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
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Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
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Realizar o cadastro (caso seja o primeiro acesso) ou login no sistema;
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Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
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Juntada da documentação exigida;
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Análise da documentação pelo setor responsável;
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Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
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Despacho informativo dado pelo Setor responsável, com a resposta á solicitação.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Quando NÃO protocolar por este serviço (Juntada em Processo Virtual) - Encaminhar diretamente para o setor solicitante, pelos e‑mails oficiais: - Aprovação de Projetos: aprovacaodeprojetos@franca.sp.gov.br / - Cadastro Mobiliário: recam@franca.sp.gov.br / - Cartóripo: cartorio@franca.s.gov.br / - Cadastro Físico – Certidões: certidoes.imoveis@franca.sp.gov.br / - Cadastro Físico – Demais Assuntos: cadastrofiscalimobiliario@franca.sp.gov.br / - Controle do Uso do Solo: usodosolo@franca.sp.gov.br / - Fiscalização de Obras: fiscalizacaodeobras@franca.sp.gov.br / - Fiscalização de Rendas: rendas@franca.sp.gov.br / - Secretaria de Meio Ambiente: meioambiente@franca.sp.gov.br / - Parcelamento de Solo: parcelamentodesolo@franca.sp.gov.br / - Trânsito: transito@franca.sp.gov.br / - Tributação: tributacao@franca.sp.gov.br / - Vigilância Sanitária: saude@franca.sp.gov.br
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[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato;
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[Requisito] Informar claramente do que se trata a solicitação (prazo ou recurso) - Ou Anexar requerimento formal contendo a justificativa
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[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
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[Documento] Auto de Intimação ou Infração - Anexar auto de infração, ou informar caso tenha sido notificado pelo diário oficial
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[Documento] Se o proprietário cadastrado na base municipal estiver falecido: - Formal de Partilha ou Atestado de Óbito, e Documento pessoal (RG/CPF ou CNH) de todos os herdeiros
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[Documento] Contrato Social, quando o Interessado for pessoa jurídica
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[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Relatório de Atendimento ao Acidente de Trabalho (RAAT) GRATUITO
O serviço de notificação RAAT – permite ao cidadão registrar o acidente relacionado ao trabalho , todas as vezes que ocorre um acidente no seu trabalho, seja ele leve, moderado ou grave.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Preenchimento da RAAT nas unidade de urgência do município de Franca
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
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[Requisito] Informações e dados da empresa da qual trabalha
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[Requisito] Informações do acidente
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[Requisito] Preenchimento do Formulário RAAT nos Prontos Atendimentos públicos e Particulares
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Unidades de Urgência do Município ( Pronto Socorro e UPAs) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Tratamento Fora do Domicilio (TFD) GRATUITO
Atendimento a usuários SUS, para tratamento fora do município de Franca, que dependam de transporte em maca ou demais tipos de transporte.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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• O primeiro atendimento, deverá ser agendado com assistente social, de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 12h00 - NOVOS ATENDIMENTOS.
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• No atendimento, obrigatoriamente apresentar a documentação necessária, para realização de protocolo - NOVOS ATENDIMENTOS.
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• Demais atendimentos, agendar presencialmente no setor, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 15h00 - SEQUENCIA ATENDIMENTOS
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• No atendimento, obrigatoriamente apresentar a documentação necessária - SEQUENCIA ATENDIMENTOS
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser residente no município de Franca/SP
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[Requisito] Possuir agendamento em Unidades de Saúde cadastradas/conveniadas aos SUS
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[Requisito] Paciente ou responsável legal, deve procurar o setor de agendamento com tempo hábil, com antecedência média de 15 dias da necessidade do transporte.
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[Requisito] Guia de encaminhamento de TFD (Tratamento Fora de Domicílio) - NOVOS ATENDIMENTOS
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[Requisito] • Documento de identificação pessoal do paciente, e se for o caso, do responsável legal - NOVOS ATENDIMENTOS
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[Requisito] Documento de identificação pessoal do paciente, e se for o caso, do responsável legal - SEQUENCIA DE ATENDIMENTOS
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[Requisito] Cartão e ou comprovante de realização de consulta(as) - SEQUENCIA DE ATENDIMENTOS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento presencial no setor de Remoção - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 15:00
Agendamento de Gestantes de Alto Risco (AGAR) GRATUITO
O Ambulatório de Gestação de Alto Risco (AGAR) é um serviço especializado destinado a gestantes que apresentam condições clínicas com risco materno elevado. O objetivo é garantir um cuidado contínuo, integrado e seguro para a mãe e o bebê durante todo o período gestacional, oferecendo suporte de uma equipe multiprofissional qualificada.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Prioritário, definido conforme a regulação médica e a urgência do quadro clínico apresentado.
Etapas para a realização:
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Agendamento prévio conforme disponibilidade
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Atendimento mediante agendamento
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Pedido de solicitação de exame conforme protocolos da rede municipal.
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[Requisito] Pedido do exame
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[Requisito] Documento pessoal com foto (RG)
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[Requisito] Cartão SUS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Horário: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00 - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 17:00
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Whatsapp:
Horário: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 15h00 - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre os direitos do usuário do serviço público.
• Portaria MS nº 569/2000: Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (SUS).
• Pactuação Regional de Saúde: Região Três Colinas.
Vacinação Antirrábica de Cães e Gatos GRATUITO
O serviço de vacinação antirrábica permite que o cidadão vacine seu animal, gatos e cachorros na vigilância sanitária.
Não é preciso o agendamento, é disponibilizado nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 17:00 as 18:00.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Presencial no endereço e horários citado
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Carteirinha de vacinação, se tiver (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Vigilância Sanitária de Franca - Horário: Terça à Quinta: 17:00 às 18:00
Agendamento de Cirurgias Eletivas GRATUITO
A Unidade de Avaliação e Controle (UAC) – Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, desempenha papel estratégico como instância ordenadora e orientadora da assistência à saúde. O serviço é responsável pelo gerenciamento das solicitações de consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, assegurando que o acesso dos usuários seja realizado de forma organizada, transparente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compete à Unidade organizar e otimizar o atendimento à saúde da população, por meio do registro das demandas, da realização de auditorias médicas e do agendamento adequado de procedimentos. Atua de forma integrada à rede de serviços de saúde, garantindo a prestação de serviços com eficiência, equidade e em conformidade com a legislação vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Registro das solicitações nos sistemas SIGS e SIRESP.
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Realização de auditoria médica para validação das indicações.
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Agendamento dos procedimentos conforme a disponibilidade de vagas ofertadas pela DRS VIII, de acordo com as cotas estabelecidas.
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Encaminhamento para prestadores externos, conforme pactuação vigente.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Documento de identificação com foto
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[Requisito] Cartão SUS
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[Requisito] Pedido médico de exames ou procedimentos.
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[Requisito] Apresentar solicitação de exames ou procedimentos de média e alta complexidade.
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[Requisito] Possuir encaminhamento emitido por profissional de saúde vinculado às Unidades de Saúde do município de Franca
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento presencial no setor de Regulação - UAC - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
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Whatsapp:
Atendimento pelo WhatsApp - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
Base Legal / Legislação:
Normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) / Regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde
Remoção Interna de Pacientes GRATUITO
O Setor de Remoção Interna de Pacientes, é responsável por organizar o transporte exclusivo aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de caráter ambulatorial pré-agendados, que devido ao comprometimento do seu estado de saúde não consigam ser transportados de outra forma que não seja ambulância, dentro do município de Franca.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O primeiro atendimento, deverá ser agendado com assistente social, de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 12h00
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No atendimento, obrigatoriamente apresentar a documentação necessária, para realização de protocolo;
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Realização do agendamento, para que no dia da consulta/procedimento, haja a remoção do(a) paciente até o local de atendimento, e depois do local, até sua residência
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser residente no município de Franca/SP
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[Requisito] Possuir agendamento em Unidades de Saúde cadastradas/conveniadas aos SUS
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[Requisito] Paciente ou responsável legal, deve procurar o setor de agendamento com tempo hábil, com antecedência de 30 dias da necessidade do transporte.
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[Requisito] Comprovante de agendamento
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[Requisito] Documento de identificação pessoal do paciente, e se for o caso, do responsável legal
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[Requisito] Comprovante de endereço
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento presencial no setor de Remoção - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 15:00
Ouvidoria do SUS – Município de Franca GRATUITO
Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, solicitações, elogios ou sugestões sobre atendimentos realizados nas unidades de saúde, serviços especializados, exames, consultas, procedimentos e demais ações da rede pública de saúde do município.
A Ouvidoria atua como instrumento de controle social, transparência e melhoria contínua dos serviços, garantindo que as demandas sejam encaminhadas aos setores responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde de Franca para análise e resposta ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Registro da manifestação O cidadão registra sua manifestação por meio dos canais da Ouvidoria.
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Análise inicial A equipe da Ouvidoria realiza a triagem da demanda, classificando-a como reclamação, denúncia, solicitação, elogio ou sugestão.
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Encaminhamento ao setor responsável A manifestação é encaminhada ao departamento competente da Secretaria de Saúde ou unidade responsável.
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Apuração e resposta O setor responsável analisa o caso, presta esclarecimentos ou toma as providências necessárias.
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Retorno ao cidadão A Ouvidoria encaminha a resposta ao manifestante dentro do prazo estabelecido pela legislação e normas do SUS.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Documento de Identificação: RG ou CPF
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[Requisito] Nome completo
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[Requisito] Data de nascimento
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[Requisito] Telefone para contato
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[Requisito] Endereço
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[Requisito] Data do fato, ou data aproximada
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[Requisito] Local ou unidade de saúde envolvida
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[Requisito] Descrição clara do ocorrido ou da solicitação
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[Requisito] Nome do profissional ou setor (se souber)
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[Requisito] Documentos ou comprovantes que auxiliem na análise (se houver)
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[Requisito] A manifestação também pode ser registrada de forma anônima, exceto nas solicitações
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Secretaria Municipal de Saúde - Ouvidoria - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 16:00
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Telefone:
Secretaria Municipal de Saúde - Ouvidoria - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) / Regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde
Atendimento de Psicologia GRATUITO
O atendimento de psicologia pode envolver acolhimento, escuta qualificada, avaliação, orientações e acompanhamento de demandas de saúde mental, conforme a oferta da rede, critérios assistenciais e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde com o encaminhamento para agendamento
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O usuário é agendado
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Usuário recebe atendimento, orientações e acompanhamento, quando indicado.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] ENCAMINHAMENTO
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Vacinação GRATUITO
Os procedimentos de enfermagem podem incluir administração de medicamentos, realização de curativos e retirada de pontos, conforme prescrição, protocolo assistencial e avaliação da equipe. O objetivo é garantir cuidado seguro, acompanhamento e orientação ao usuário.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde.
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A equipe verifica a situação vacinal
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São identificadas as vacinas indicadas
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A vacina é administrada, quando houver indicação e disponibilidade
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O registro é realizado e o usuário recebe orientações
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] CARTÃO DE VACINA, QUANDO DISPONÍVEL
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI); normas do Ministério da Saúde e protocolos municipais aplicáveis.
Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD GRATUITO
• O SAD destina-se exclusivamente a usuários do SUS egressos de hospitais gerais que apresentem demandas por procedimentos de saúde de maior complexidade que podem ser realizados em segurança no domicílio.
• O programa foca em pacientes com doenças agudas ou crônicas, clinicamente estáveis, que necessitam de maior frequência de cuidado ou supervisão de uma equipe multidisciplinar para completar tratamentos que se iniciaram no ambiente hospitalar.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Indeterminado (conforme a necessidade e evolução clínica do paciente).
Etapas para a realização:
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Encaminhamento Hospitalar: O encaminhamento deve ser feito obrigatoriamente pelo hospital geral onde o paciente está internado, mediante preenchimento do formulário específico de Solicitação do SAD.
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Avaliação de Elegibilidade: Após o recebimento da solicitação, a equipe multidisciplinar do SAD realiza a primeira visita técnica para verificar se o paciente se enquadra nos critérios clínicos do programa.
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Admissão: Caso elegível, o paciente é admitido no programa no momento da alta hospitalar para início do acompanhamento domiciliar.
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Atendimento: Realização de visitas semanais pela equipe multidisciplinar conforme o plano terapêutico definido.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Pacientes com idade superior a 18 anos, em condição de acamado.
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[Requisito] Documentação Pessoal: RG, CPF e Cartão SUS
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[Requisito] Comprovante de Residência: Atualizado no município de Franca.
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[Requisito] Alta Médica
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Base Administrativa (NGA 16) - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Realização de Exames de Imagem GRATUITO
Realizar exames de imagem com precisão e segurança, fornecendo informações que auxiliem no diagnóstico e no direcionamento terapêutico.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Agendamento prévio conforme disponibilidade
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Atendimento mediante agendamento
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Pedido de solicitação de exame conforme protocolos da rede municipal.
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[Requisito] Pedido do exame
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[Requisito] Documento pessoal com foto (RG)
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[Requisito] Cartão SUS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Horário: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00 - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 17:00
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Whatsapp:
Horário: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 15h00 - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 15:00
Atendimento no Ambulatório de Ostomia GRATUITO
• O Ambulatório de Ostomia tem como objetivo oferecer cuidados de enfermagem sistematizados a pacientes portadores de estomas.
• Estomas são aberturas abdominais criadas cirurgicamente para a drenagem de efluentes, visando preservar a função renal ou intestinal.
• O serviço foca na avaliação orgânica, psicológica e social do paciente, definindo o plano terapêutico e o material coletor mais adequado para cada caso.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Indeterminado (conforme a necessidade do tratamento contínuo)
Etapas para a realização:
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Agendamento (Franca): Após a alta médica, o familiar do paciente deve agendar a consulta presencialmente no NGA no período da manhã.
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Agendamento (Região): A Secretaria de Saúde do município de origem solicita o agendamento via e-mail (ostomia@franca.sp.gov.br).
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Avaliação: O paciente é avaliado pela enfermeira responsável para definição da conduta e prescrição do material adequado.
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Acompanhamento: Reavaliações periódicas e fornecimento regular de insumos conforme o plano terapêutico.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Pacientes portadores de estomas residentes em Franca ou outros municípios pactuados.
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[Requisito] RG, CPF e Cartão SUS.
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[Requisito] Comprovante de Residência: Atualizado no município de Franca.
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[Requisito] Alta Médica
Canais de Atendimento:
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Presencial:
OSTOMIA (NGA 16) - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 18:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
• Diretrizes do SUS: Normas de assistência à pessoa com estomia.
Próteses e Aparelhos Auditivos GRATUITO
• O ambulatório oferece atendimento especializado em otorrinolaringologia para pacientes com deficiência auditiva.
• O foco do serviço é a diagnose, indicação e habilitação auditiva por meio da concessão de próteses.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Indeterminado (conforme a complexidade de cada caso)
Etapas para a realização:
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Encaminhamento: O paciente deve ser encaminhado por uma unidade da rede pública de saúde.
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Agendamento: Marcação de consulta médica e pré-consulta.
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Avaliação Médica: Consulta com otorrinolaringologista.
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Diagnóstico: Realização de exames específicos para constatação e mensuração da deficiência auditiva.
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Reabilitação: Indicação e adaptação da prótese auditiva, quando necessário.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Pacientes de Franca encaminhados pela rede pública de saúde (atenção primária, secundária ou terciária).
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[Requisito] Documentação Pessoal: RG, CPF e Cartão SUS
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[Requisito] Comprovante de Residência: Atualizado no município de Franca.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Saúde Auditiva - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
• Normativas do SUS: Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva do Ministério da Saúde.
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Acidente com Escorpião GRATUITO
O serviço de informação de acidentes com escorpiões permite o cidadão entre em contato com a vigilância para receber orientações e visitas devido ao acidente com escorpião
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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Entrar em contato presencialmente ou pelos canais de atendimento
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
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[Requisito] Endereço onde ocorreu o acidente
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[Requisito] Telefone de contato
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Vigilância Sanitária de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Telefone:
Vigilância Sanitária de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Emissão de Cartão SUS GRATUITO
A emissão do Cartão SUS permite a identificação do usuário no Sistema Único de Saúde e apoia o acesso e o registro dos atendimentos na rede pública de saúde.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário comparece à unidade ou setor responsável.
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A equipe confere a documentação e os dados cadastrais.
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O cadastro é realizado ou atualizado no sistema.
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O Cartão SUS é emitido conforme o fluxo disponível.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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[Requisito] CERTIDÃO DE NASCIMENTO, NO CASO DE RECÉM NASCIDO
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[Requisito] DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL, QUANDO APLICÁVEL
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Acompanhamento da Gestante / Pré-natal GRATUITO
O pré-natal compreende consultas, orientações, solicitação de exames, avaliação de risco gestacional, acompanhamento clínico e monitoramento da gestação, buscando promover uma gravidez saudável e identificar precocemente situações que exijam maior atenção.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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A usuária procura a unidade de saúde ao identificar ou suspeitar gravidez
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É realizado o agendamento de consulta médica ou de enfermagem
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São realizadas consultas e orientações periódicas
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Exames e demais condutas são organizados conforme protocolo
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] CARTÃO DA GESTANTE, EXAMES QUANDO DISPONÍVEIS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Atendimento de Serviço Social GRATUITO
O atendimento de serviço social visa apoiar usuários e famílias em demandas sociais relacionadas ao cuidado em saúde, orientando sobre direitos, acesso a serviços, benefícios, rede de apoio e encaminhamentos intersetoriais, conforme a organização da rede municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde ou é encaminhado pela equipe
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A demanda social é acolhida e avaliada
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São fornecidas orientações e encaminhamentos necessários
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Acompanhamento de Pessoas com TEA GRATUITO
• O CRA oferece avaliação, habilitação e acompanhamento interdisciplinar baseado em evidências científicas, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
• O foco do serviço é a promoção da autonomia, comunicação funcional, independência e inclusão social e escolar dos usuários, desde a infância até a vida adulta.
• A unidade realiza no mínimo 1.400 atendimentos/sessões por mês, abrangendo avaliações motoras, sensoriais, cognitivas e de expressividade.
• O tempo de permanência no serviço de reabilitação é de até 1 ano, com posterior encaminhamento para a rede de atenção básica ou especializada.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
O atendimento segue o cronograma de agendamentos da Unidade de Avaliação e Controle (UAC)
Etapas para a realização:
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1. Regulação: O médico da rede municipal preenche o formulário próprio e encaminha para a Unidade de Avaliação e Controle (UAC/SMS).
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2. Avaliação Inicial: Processo conduzido por equipe técnica (Neurologista, Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo).
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3. Projeto Terapêutico Singular (PTS): Elaboração de metas individualizadas de curto, médio e longo prazo.
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4. Intervenção: Início das terapias individuais ou em grupo, oficinas e orientações familiares.
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5. Alta Qualificada: Relatório de conclusão e encaminhamento para a Atenção Primária após o período de reabilitação.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser residente em Franca e possuir encaminhamento médico da rede municipal de saúde (Atenção Básica, Especializada ou Hospitais vinculados ao SUS).
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[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
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[Requisito] Comprovante de endereço
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[Requisito] Cartão SUS
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[Requisito] Relatório médico ou formulário específico de referência preenchido pelo médico de origem.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Centro de Referência do Autismo (CRA) - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Fornecimento de Oxigênio Suplementar em Domicílio GRATUITO
• O serviço consiste no fornecimento de oxigênio suplementar para pacientes residentes em Franca que possuem doenças pulmonares e necessitam de reposição dos níveis de oxigênio no sangue.
• A oxigenoterapia domiciliar é um suporte vital que ajuda a manter o funcionamento adequado de órgãos essenciais como coração, cérebro e rins, proporcionando maior longevidade e melhor qualidade de vida ao evitar internações hospitalares desnecessárias.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
Conforme avaliação clínica e disponibilidade de equipamentos
Etapas para a realização:
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Solicitação Inicial: O paciente ou responsável deve apresentar a prescrição médica e os documentos obrigatórios no setor responsável.
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Avaliação Técnica: Verificação da documentação e da disponibilidade de Concentradores de Oxigênio ou equipamentos BIPAP.
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Instalação/Entrega: Programação da entrega e orientações de uso do equipamento no domicílio do paciente.
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Monitoramento: Acompanhamento contínuo e manutenção dos aparelhos conforme a necessidade clínica.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Prescrição Médica Atualizada: Documento original contendo a indicação da necessidade de oxigênio (fluxo e tempo de uso).
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[Requisito] Documentação Pessoal: RG, CPF e Cartão SUS
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[Requisito] Comprovante de Residência: Atualizado no município de Franca.
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Saúde Auditiva - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
• Protocolos Clínicos do SUS: Normas para assistência domiciliar e suporte ventilatório.
Visitas Domiciliares à População Cadastrada GRATUITO
As visitas domiciliares são realizadas para ampliar o acesso ao cuidado em saúde, especialmente para usuários com dificuldade de locomoção, condições crônicas, vulnerabilidades, puérperas, recém-nascidos e outras situações definidas pela Equipe de Saúde da Família
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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A necessidade de visita domiciliar é identificada pela equipe, usuário ou família.
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A equipe avalia a indicação do atendimento no domicílio.
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A visita é programada conforme prioridade e organização da equipe
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] CADASTRO NA ÁREA ABRANGÊNCIA DA UNIDADE/ EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
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[Requisito] AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE PELA EQUIPE
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Informações diretamente com as Equipes de Saúde da Família. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); protocolos e fluxos assistenciais vigentes.
Atendimento de Fonoaudiologia GRATUITO
O atendimento de fonoaudiologia pode abranger avaliação, acompanhamento, orientações e intervenções relacionadas à comunicação, linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial, conforme a oferta da rede municipal e os critérios assistenciais adotados.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde para agendamento com o encaminhamento
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O usuário é agendado
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O usuário recebe avaliação, orientações e acompanhamento, quando indicado.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] ENCAMINHAMENTO
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Coleta de Teste do Pezinho GRATUITO
O teste do pezinho é um exame de triagem neonatal realizado em recém-nascidos para rastreamento precoce de doenças. A coleta é feita no período recomendado, com orientação à família e encaminhamento do material e do acompanhamento conforme protocolo.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O responsável leva o recém-nascido à unidade na data agendada pela maternidade ou profissional de saúde.
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A equipe confere as informações necessárias.
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É realizada a coleta e a família recebe orientações sobre o acompanhamento e o resultado.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE OU RESPONSÁVEL - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] DOCUMENTOS DO RÉCEM NASCIDO
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[Requisito] ALTA HOSPITALAR
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[Requisito] CARDENETA DA CRIANÇA QUANDO HOUVER
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Seguir a data informada na maternidade - Horário:
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; diretrizes do Ministério da Saúde para triagem neonatal; protocolos assistenciais vigentes.
Pesagem Bolsa Família GRATUITO
A pesagem do Bolsa Família integra as ações de acompanhamento em saúde dos beneficiários, conforme normativas do programa. Inclui registro de medidas antropométricas e atualização das informações necessárias para o cumprimento das condicionalidades de saúde.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário ou responsável procura a unidade de saúde no período de acompanhamento.
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A equipe realiza a pesagem e demais registros necessários.
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As informações são lançadas no sistema
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O usuário recebe orientações, quando cabíveis.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
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[Requisito] CARTÃO SUS
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[Requisito] DOCUMENTOS DO PROGRAMA, QUANDO APLICÁVEIS
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[Requisito] CARTÃODE VACINAÇÃO OU CARTÃO GESTANTE, QUANDO NECESSÁRIOS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Consulta de Enfermagem GRATUITO
A consulta de enfermagem integra o cuidado prestado na Atenção Básica, podendo envolver acolhimento, avaliação clínica, orientações, acompanhamento de condições agudas e crônicas, saúde da mulher, saúde da criança, curativos, solicitação de exames conforme protocolos e outras ações atribuídas ao enfermeiro.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
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O usuário procura a unidade de saúde para agendamento
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É realizado agendamento
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O enfermeiro realiza a consulta. e são fornecidas orientações, registros, procedimentos ou encaminhamentos, conforme o caso.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
-
[Requisito] RECEITAS OU RELATÓRIOS, QUANDO DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Reabilitação Física e Intelectual GRATUITO
• O CER II é uma unidade de saúde voltada para o atendimento especializado de pessoas com deficiência física e/ou intelectual.
• O objetivo central é a reabilitação para melhorar a qualidade de vida, promovendo a independência nas atividades diárias e a inclusão social.
• O serviço realiza o diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologias assistivas, como órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
• O tempo de permanência no serviço de reabilitação é de, no máximo, 2 anos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
O atendimento segue o cronograma de agendamentos da Unidade de Avaliação e Controle (UAC)
Etapas para a realização:
-
1. Regulação: O médico da rede municipal preenche o formulário próprio e encaminha para a Unidade de Avaliação e Controle (UAC/SMS).
-
2. Avaliação Inicial: Processo conduzido por equipe técnica (Neurologista, Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo).
-
3. Projeto Terapêutico Singular (PTS): Elaboração de metas individualizadas de curto, médio e longo prazo.
-
4. Intervenção: Início das terapias individuais ou em grupo, oficinas e orientações familiares.
-
5. Alta Qualificada: Relatório de conclusão e encaminhamento para a Atenção Primária após o período de reabilitação.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser residente em Franca e possuir encaminhamento médico da rede municipal de saúde (Atenção Básica, Especializada ou Hospitais vinculados ao SUS).
-
[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
-
[Requisito] Comprovante de endereço
-
[Requisito] Cartão SUS
-
[Requisito] Relatório médico ou formulário específico de referência preenchido pelo médico de origem.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Centro de Referência do Autismo (CRA) - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços.
Rede de Atenção Psicossocial de Franca (RAPS) GRATUITO
Nossa rede é guiada pelos princípios da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que substituiu o antigo modelo de grandes hospitais isolados por um cuidado próximo da família e da comunidade. Isso significa que em Franca acreditamos no tratamento em liberdade, onde o paciente mantém seus vínculos sociais enquanto recebe atendimento multiprofissional.
Para quem a RAPS existe?
A RAPS está de portas abertas para:
• Pessoas em sofrimento mental (ansiedade, depressão, luto, entre outros);
• Pessoas com transtornos mentais graves e persistentes;
• Pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
• Famílias que precisam de suporte para lidar com essas situações.
Nossa rede articula diferentes "pontos de atenção" para que o cuidado nunca seja interrompido. Desde a sua Unidade Básica de Saúde (UBS) até os serviços especializados como os CAPS e o NAIA, Franca trabalha de forma integrada para oferecer o tratamento certo, no lugar certo e no momento em que você mais precisa.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
Onde devo buscar atendimento pela primeira vez? • Nas UBSs: Procure a Unidade Básica de Saúde do seu bairro. Franca conta com 21 unidades que são a porta de entrada para o sistema. • Nos CAPS: Você também pode procurar atendimento direto (demanda espontânea) nos CAPS.
-
O que são os CAPS e quais existem em Franca? São locais de acolhimento para transtornos mentais severos ou uso de álcool e drogas: • CAPS III Florescer: Para transtornos mentais graves e persistentes. Localizado na Rua da Concórdia, 4881 – Parque dos Pinhais. • CAPS AD III Renascer: Para problemas com álcool e outras drogas. Localizado na Rua Cavalheiro Petráglia, 81 – Vila Santos Dumont.
-
O que fazer em casos de crise urgente (24h)? • SAMU: Ligue 192. • Prontos-Socorros: Procure o PS de Referência "Dr. Álvaro Azzuz" (Chico Júlio) ou o PS Infantil (Jd. Santa Eugênia). • UPAs: Unidades do Aeroporto e Jardim Anita.
-
O tratamento em Franca é de confiança? • Sim! O modelo de Franca reduziu em 61% as internações hospitalares desde 2018. • Atualmente, 78,5% dos pacientes graves são cuidados com sucesso dentro da própria comunidade, através dos CAPS.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser residente em Franca e possuir encaminhamento médico da rede municipal de saúde (Atenção Básica, Especializada ou Hospitais vinculados ao SUS).
-
[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
-
[Requisito] Comprovante de endereço
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[Requisito] Cartão SUS
-
[Requisito] Relatório médico ou formulário específico de referência preenchido pelo médico de origem.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
CAPS III Florescer (Transtornos mentais graves) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Presencial:
CAPS AD III Renascer (Álcool e Drogas) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Presencial:
NAIA (Infância e Adolescência) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
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Presencial:
Ambulatório Adulto (Acompanhamento Geral) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
-
Presencial:
Unidades de Urgência do Município (Prontos Socorros, UPAs e SAMU) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 10.216/2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Coleta de Exame de Citologia Uterina – Papanicolau GRATUITO
A coleta de citologia uterina, conhecida como Papanicolau, integra as ações de rastreamento e prevenção do câncer do colo do útero. O serviço inclui orientação, coleta do material, registro e encaminhamento do exame, além do acompanhamento do resultado conforme o fluxo da rede.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde para agendamento
-
A equipe orienta e agenda, quando necessário.
-
A coleta é realizada por profissional habilitado
-
O material é encaminhado conforme o fluxo da rede e o resultado é acompanhado pela unidade.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Procedimentos de Enfermagem: Administração de Medicamentos, Curativo e Retirada de Pontos GRATUITO
Os procedimentos de enfermagem podem incluir administração de medicamentos, realização de curativos e retirada de pontos, conforme prescrição, protocolo assistencial e avaliação da equipe. O objetivo é garantir cuidado seguro, acompanhamento e orientação ao usuário.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde.
-
A equipe avalia a necessidade e a indicação do procedimento.
-
O procedimento é realizado por profissional habilitado.
-
O usuário recebe orientações e retorno, quando necessário.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
-
[Requisito] PRESCRIÇÃO, ENCAMINHAMENTO OU AVALIAÇÃO PROFISSIONAL, QUANDO NECESSÁRIOS.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 19:00
Teste Rápido para HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C para Gestante GRATUITO
A consulta de enfermagem integra o cuidado prestado na Atenção Básica, podendo envolver acolhimento, avaliação clínica, orientações, acompanhamento de condições agudas e crônicas, saúde da mulher, saúde da criança, curativos, renovação de cuidados conforme protocolos e outras ações atribuídas ao enfermeiro.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
A gestante procura a unidade de saúde para agendamento
-
Os testes rápidos são realizados conforme protocolo do pré-natal.
-
O resultado é informado com as devidas orientações. e quando necessário, são adotadas condutas e encaminhamentos.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
-
[Requisito] CARTÃO DA GESTANTE, EXAMES
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Planejamento Familiar GRATUITO
O planejamento familiar compreende ações educativas, orientações e acompanhamento relacionados ao exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo informações sobre métodos contraceptivos, decisão reprodutiva consciente e encaminhamentos necessários conforme avaliação da equipe.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde para agendamento
-
será agendada a participação no grupo multiprofissional de planejamento familiar
-
são apresentadas as opções disponíveis
-
o usuário recebe orientações quanto ao fluxo do método escolhido.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
-
[Requisito] OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS CONFORME ATENDIMENTO OU PROCEDIMENTO INDICADO
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.263/1996; Lei nº 8.080/1990; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); normas do Ministério da Saúde sobre saúde sexual e reprodutiva.
Teste Rápido de Gravidez GRATUITO
O teste rápido de gravidez auxilia na identificação precoce da gestação, possibilitando orientação adequada, início oportuno do pré-natal e demais condutas assistenciais necessárias.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde para agendamento da consulta de enfermagem
-
O teste rápido é realizado conforme protocolo.
-
A usuária recebe o resultado e as orientações adequadas.
-
Em caso positivo, é iniciado o pré-natal
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Ações Judiciais GRATUITO
Atendimento de decisões judiciais em favor dos munícipes de Franca/SP, em serviços e ou fornecimento de medicamentos, dietas, insumos, entre outros.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
Recebimento da sentença judicial, por parte da Procuradoria Geral do Município
-
Aquisição de bem ou serviço, de acordo com as definições constantes na sentença judicial
-
Realizar contato com o(a) interessado(a) e iniciar o fornecimento de bem e ou serviço
-
Notificar a Procuradoria Geral do Município sobre o andamento do processo
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser residente no município de Franca/SP
-
[Requisito] Possuir decisão judicial favorável
-
[Requisito] Apresentação de prescrição documentos pessoais do favorecido na ação
-
[Requisito] Prescrição médica original
-
[Requisito] Documento de identificação pessoal
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Setor de Ações Judiciais - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 16:00
Verificação de Sinais Vitais e Medidas Antropométricas GRATUITO
A verificação dos sinais vitais é realizada para apoiar a identificação das condições iniciais de saúde do usuário, subsidiando o atendimento da equipe. Pode incluir aferição de pressão arterial, temperatura, frequência cardíaca, frequência respiratória, peso, altura e outras medidas pertinentes, conforme protocolo e necessidade do atendimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário comparece à unidade de saúde.
-
A equipe realiza acolhimento inicial
-
São verificados sinais vitais e medidas antropométricas, quando indicados.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Atendimento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 19:00
Dispensação de Preservativos GRATUITO
A dispensação de preservativos integra as ações de promoção da saúde sexual e reprodutiva, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e apoio ao planejamento reprodutivo.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde.
-
Realiza a retirada do preservativo conforme necessidade
-
Quando solicitado pelo usário a equipe realiza orientação
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Presencial nas Unidades Básicas de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Base Legal / Legislação:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 9.263/1996; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); normas do Ministério da Saúde sobre saúde sexual e reprodutiva.
Alvará para colocação de mesas na calçada GRATUITO
Permite que o empreendedor consiga de forma pratica e ágil, solicitar autorização da administração municipal, aos bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e estabelecimentos congêneres, o uso do passeio público fronteiriço ao estabelecimento para colocação de mesas, cadeiras e toldos, desde que obedecidas às condições estabelecidas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
Para atendimento da solicitação, deverá ser reservada livre uma faixa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da largura da calçada para seguro trânsito de pedestres, nunca inferior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), implantada a partir do alinhamento da edificação
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Documento pessoal (CPF ou RG)
-
[Requisito] Documentação do Estabelecimento
-
[Requisito] Licença de funcionamento
-
[Requisito] • Croquis com a localização do estabelecimento, indicando a testada, a largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras
Taxas e Valores:
-
De 1 a 3 UFMF, dependendo da zona tributaria do estabelecimento, conforme Decreto Municipal 9.493 de 14 de setembro de 2010
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Vigilância Sanitária de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
Vigilância Sanitária de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal 2047 de 7 de janeiro 1972, art 233 e Decreto Municipal 9.493 de 14 de setembro de 2010
Atendimento de Serviço Social (cópia) GRATUITO
O atendimento de serviço social visa apoiar usuários e famílias em demandas sociais relacionadas ao cuidado em saúde, orientando sobre direitos, acesso a serviços, benefícios, rede de apoio e encaminhamentos intersetoriais, conforme a organização da rede municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Etapas para a realização:
-
O usuário procura a unidade de saúde ou é encaminhado pela equipe
-
A demanda social é acolhida e avaliada
-
São fornecidas orientações e encaminhamentos necessários
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CPF/RG
-
[Requisito] CARTÃO SUS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Agendamento Presencial nas Unidades de Saúde. Consulte o site de prefeitura para localizar a unidade mais próxima. - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 19:00
Educação
16 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à educação pública municipal, incluindo matrículas, transferências, informações sobre unidades escolares, programas educacionais e demais serviços oferecidos pela rede municipal de ensino.
Central de Vagas em Creche GRATUITO
O serviço permite que famílias residentes no município de Franca realizem a inscrição, matrícula ou transferência de crianças para vagas em creches conveniadas com a Prefeitura.
É destinado a responsáveis por crianças a partir de 4 meses de idade.
Também atende organizações da sociedade civil parceiras, oferecendo orientações e suporte para uso do Sistema da Central de Vagas, incluindo registro de matrículas, baixas, transferências e rotinas administrativas.
O atendimento é realizado presencialmente, por telefone, WhatsApp ou e-mail.
A criança será encaminhada à vaga conforme disponibilidade e critérios definidos em legislação municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
A criança será atendida imediatamente, desde que haja vaga disponível
Etapas para a realização:
-
Contato com a Central de Vagas.
-
Apresentação dos documentos.
-
Registro no sistema.
-
Verificação de disponibilidade.
-
Encaminhamento para matrícula, quando houver vaga.
-
Permanência no cadastro de espera, quando necessário.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Residência no município de Franca
-
[Requisito] Idade mínima da criança - 4 meses
-
[Documento] Documentação Necessária para inscrição na Central de Vagas em Creches
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 18:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 18:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 18:00
-
Whatsapp:
- Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 18:00
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 10.385, de 09/09/2015, publicado no Diário Oficial do Município em 12/09/2015.
Matrículas Escolares na Rede Municipal de Ensino GRATUITO
O serviço de Matrículas Escolares tem como finalidade o ingresso de alunos na rede municipal de ensino da Prefeitura de Franca, bem como o atendimento às solicitações de transferência entre unidades escolares da rede.
A matrícula é realizada mediante a apresentação da documentação exigida, garantindo o correto registro do aluno e do responsável legal.
As solicitações de transferência seguem calendário próprio definido pela Secretaria Municipal de Educação.
O calendário de matrículas pode ser consultado através do link: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/4688/matrculas-educao.html
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme Calendário da Secretaria de Educação
Etapas para a realização:
-
Reunir a documentação obrigatória
-
Contato com a Secretaria Municipal de Educação ou unidade responsável
-
Análise da documentação apresentada
-
Efetivação da matrícula ou registro da solicitação de transferência
-
Comunicação ao responsável legal sobre a conclusão do procedimento
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] O aluno deve estar em idade compatível com a etapa de ensino pretendida
-
[Requisito] Existência de vaga na unidade escolar pretendida
-
[Requisito] Apresentação completa da documentação exigida
-
[Documento] Cópia da Certidão de Nascimento do aluno
-
[Documento] Cópia do RG e CPF do aluno
-
[Documento] Cópia do RG e CPF do responsável legal
-
[Documento] Cópia do comprovante de residência atualizado
-
[Documento] Cópia da carteira de vacinação do aluno
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Whatsapp:
- Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) / Normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação
Boletim Escolar GRATUITO
O boletim escolar é um documento utilizado pelas instituições de ensino para registrar e comunicar o desempenho acadêmico dos alunos ao longo de um período letivo. Nele constam as notas ou conceitos obtidos nas diversas disciplinas, a frequência às aulas e, em alguns casos, observações sobre o comportamento e o desenvolvimento do estudante.
Esse registro é fundamental para acompanhar a aprendizagem, identificar dificuldades e planejar ações pedagógicas que contribuam para o progresso do aluno. Além disso, o boletim é uma ferramenta importante de comunicação entre a escola, os alunos e suas famílias, promovendo a transparência e o envolvimento dos responsáveis no processo educacional. Sua importância também se reflete na avaliação contínua do ensino, ajudando a garantir a qualidade da educação oferecida.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Acessar o link disponível para consulta do boletim escolar dos estudantes da Rede Municipal de Franca
Canais de Atendimento:
-
Online:
Link para acesso ao Boletim Escolar - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Bolsa Universidade GRATUITO
O Programa Bolsa Universidade é uma iniciativa da Prefeitura de Franca que concede bolsa de estudo parcial a estudantes universitários matriculados em cursos presenciais nas instituições parceiras no município, distribuindo o valor da mensalidade entre a Prefeitura, a instituição de ensino e o estudante.
O benefício é concedido até a conclusão do curso, desde que o estudante permaneça dentro dos critérios estabelecidos pela legislação municipal e pelas regras do programa. A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo processo de inscrição, seleção e classificação dos candidatos, bem como pelo acompanhamento do programa, tendo sua operacionalização apoiada por equipe técnica, como assistentes sociais.
O processo de inscrições ocorre no início de cada ano letivo, com divulgação de edital e cronograma para a seleção.
Observação Importante:
As datas de inscrição, critérios específicos, limites de vagas e etapas do processo seletivo são definidos a cada ano e divulgados por edital oficial. A participação depende da observância dos prazos e da completa apresentação de documentos e requisitos sociais e acadêmicos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma anual
Etapas para a realização:
-
Publicação do edital anual com regras, cronograma e requisitos para o processo seletivo.
-
Inscrição dos candidatos, via formulário web, durante o período definido no edital.
-
Análise das inscrições pela equipe técnica da Secretaria de Educação.
-
Classificação dos candidatos de acordo com os critérios socioeconômicos e acadêmicos.
-
Divulgação dos resultados e reavaliações, quando previstas.
-
Acompanhamento técnico-social dos beneficiários ao longo do curso.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar matriculado em curso de graduação presencial em uma das instituições parceiras do programa.
-
[Requisito] Atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos no edital municipal. - Exemplo: renda familiar, dependência escolar, etc.
-
[Requisito] Permanecer com desempenho acadêmico regular e situação acadêmica ativa.
-
[Documento] Documentos pessoais (RG, CPF)
-
[Documento] Comprovante de matrícula atual
-
[Documento] Documentos que comprovem renda familiar
-
[Documento] Outros documentos conforme descritos no edital vigente.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
Base Legal / Legislação:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 379, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino GRATUITO
Componentes Principais do Calendário Escolar:
Início e Término: Datas de abertura e encerramento do ano letivo.
Dias Letivos: Dias de efetiva frequência com aulas e atividades pedagógicas.
Recessos e Férias: Períodos de pausa para alunos e professores.
Feriados e Pontes: Dias sem aula (municipais, estaduais, nacionais).
Sábados Letivos: Dias usados para reposição de aulas ou eventos específicos.
Atividades Pedagógicas: Dias de conselho de classe, reuniões de pais e professores, planejamentos e avaliações.
Importância e Funções:
Organização: Estrutura o tempo de aprendizado, permitindo planejamento contínuo.
Diretriz: Conecta a equipe pedagógica, alunos e famílias.
Conformidade Legal: Garante o cumprimento da carga horária mínima exigida.
Informação: Comunica antecipadamente as datas importantes, evitando conflitos de agenda.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Canais de Atendimento:
-
Online:
https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/37894/calendrio-escolar.html - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
RESOLUÇÃO SME Nº 021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO SME Nº 022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO SME N° 025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Transporte Escolar GRATUITO
O serviço realiza o transporte de estudantes que residem na zona rural do município de Franca, assegurando seu acesso às unidades escolares municipais e estaduais.
Também atende alunos da zona urbana que apresentem mobilidade reduzida, desde que não utilizem cadeira de rodas, mediante apresentação de laudo médico na escola em que estão matriculados.
O transporte é disponibilizado após comunicação da unidade escolar ao setor responsável.
O serviço contribui para a permanência e regularidade do aluno na escola, garantindo deslocamento seguro e adequado às suas necessidades.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
1 dia útil
Etapas para a realização:
-
Aluno é matriculado na unidade escolar atendida pelas rotas.
-
A escola insere o estudante no sistema SED e comunica a Seção de Logística e Frota.
-
Nos casos de mobilidade reduzida, a escola avalia o laudo médico apresentado.
-
O transporte é iniciado no dia útil seguinte à comunicação.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Residência na zona rural
-
[Requisito] Mobilidade reduzida
-
[Requisito] Laudo médico
-
[Requisito] Matrícula ativa em unidade escolar atendida pela rota do transporte
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Colégio Champagnat - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 12:00 e 12:00 às 17:30
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 12:00 e 12:00 às 17:30
Alimentação Escolar GRATUITO
A Alimentação Escolar consiste no fornecimento de refeições balanceadas aos estudantes matriculados na rede municipal e estadual de ensino, além das crianças atendidas em creches conveniadas.
O serviço é realizado em dias letivos e segue orientações nutricionais definidas por profissionais habilitados, considerando as necessidades de cada faixa etária.
O objetivo é promover a saúde, o crescimento adequado, o bem-estar e o melhor desempenho educacional dos estudantes, garantindo acesso a refeições de qualidade durante a permanência na escola.
O serviço abrange todas as unidades atendidas pelo município, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e creches conveniadas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Fornecimento diário em dias letivos
Etapas para a realização:
-
Planejamento e elaboração dos cardápios pela equipe de nutrição.
-
Aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios às unidades escolares.
-
Preparo das refeições pelas equipes responsáveis nas escolas e creches conveniadas.
-
Oferta das refeições aos estudantes durante o período letivo.
-
Acompanhamento e monitoramento da qualidade nutricional e operacional do atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Matrícula ativa - O estudante deve estar matriculado em unidade da rede municipal, estadual ou em creches conveniadas
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Seção de Alimentação Escolar - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
AJA - Alfabetização de Jovens e Adultos GRATUITO
A AJA - Alfabetização de Jovens e Adultos, contribui para reduzir as desigualdades educacionais, ampliar o acesso a oportunidades e promover o desenvolvimento integral dos educandos, assegurando-lhes as competências essenciais para a participação plena na vida social, cultural, política e econômica.
Objetivos:
• Promover a cidadania;
• Oportunizar a socialização, inclusão e autoestima por meio da aprendizagem;
• Promover a alfabetização;
• Disponibilizar o acesso ao conhecimento e à cultura;
• Atender à necessidade de cada educando, levando em conta a diversidade e os interesses;
• Levar os alunos a buscar novos conhecimentos e enriquecer os que já possuem, incluindo-os no meio social, cultural, econômico e político, formando assim cidadãos críticos e participativos;
• Oferecer condições para que o aluno dê continuidade aos seus estudos.
• Impactos positivos na vida do educando
• Elevação da autoestima e da confiança pessoal, fortalecendo a autonomia;
• Ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso a melhores condições de vida;
• Maior participação nas decisões comunitárias e no exercício pleno da cidadania;
• Redução das barreiras sociais e culturais, contribuindo para a inclusão social;
• Estímulo à aprendizagem contínua, fortalecendo o hábito de buscar conhecimento;
• Melhoria da comunicação, das relações interpessoais e do acesso à informação;
• Contribuição para a erradicação do analfabetismo e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma de matrículas
Etapas para a realização:
-
Reunir a documentação obrigatória
-
Contato com a Secretaria Municipal de Educação ou unidade responsável
-
Análise da documentação apresentada
-
Efetivação da matrícula
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade mínima de 15 anos.
-
[Documento] Documentos pessoais (RG, CPF)
-
[Documento] Comprovante de endereço com CEP
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
UAB - Universidade Aberta do Brasil GRATUITO
O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, para "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País". Fomenta a modalidade de educação a distância nas instituições públicas de ensino superior, bem como apoia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação permanentes por meio dos polos de educação a distância em localidades estratégicas.
Assim, o Sistema UAB propicia a articulação, a interação e a efetivação de iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis governamentais (federal, estadual e municipal) com as instituições públicas de ensino superior. Desse modo, funciona como um eficaz instrumento para a universalização do acesso ao ensino superior, minimizando a concentração de oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo migratório para as grandes cidades.
A meta prioritária do Sistema UAB é contribuir para a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, por isso, as ofertas de vagas são prioritariamente voltadas para a formação inicial de professores da educação básica
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma publicado no edital
Etapas para a realização:
-
Publicação de edital com oferta de vagas nas instituições de ensino superior parceiras do programa.
-
Participar do processo seletivo das instituições de ensino filiadas ao programa, confome as regras estabelecidas no edital.
-
Efetivar a matrícula após ser aprovado no processo seletivo da instituição selecionada.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ensino Médio Completo
-
[Documento] Documentos pessoais (RG, CPF)
-
[Documento] Outros documentos conforme descritos no edital
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
Base Legal / Legislação:
Decreto Federal nº 5.800, de 8 de junho de 2006
Ouvidoria - Secretaria De Educação GRATUITO
A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação funciona como uma ponte entre os munícipes e a Secretaria de Educação.
É um serviço aberto a toda população para escutar as reivindicações, sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços prestados à população.
A Ouvidoria tem como objetivo atender toda população, cada vez mais exigente e ansiosa por melhorias no atendimento público e na busca por seus direitos.
O acesso a Ouvidoria é garantido a qualquer munícipe que sinta não ter sido atendido em suas demandas, ou que julgue necessário solicitar alguma melhoria de serviço ou atendimento na área Educacional.
Os canais de acesso à ouvidoria estão abertos através de e-mail, whatsapp, telefone ou mesmo pessoalmente, onde o cidadão expõe suas cobranças, com todos os detalhes, que permitam ao ouvidor encaminhar aos setores competentes e junto com eles, seguir passo a passo o andamento do serviço e retornar ao solicitante a resolução do problema.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
30 dias úteis
Etapas para a realização:
-
Procurar atendimento presencial ou através de nossos canais de comunicação (telefone, whatsapp e e-mail)
-
Registro da Ouvidoria
-
Encaminhamento para o setor responsavel pela demanda
-
Devolutiva com apresentação de proposta para solução do problema apresentado
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Online:
https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26081/ouvidoria-municipal.html - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Telefone:
(16) 3711-9221 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Whatsapp:
- Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
-
Email:
ouvidoriaeducacao@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Rede Física - Creches e Escolas Municipais GRATUITO
Relação de todas as escolas e creches municipais com endereço e telefone para contato
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Canais de Atendimento:
-
Online:
Creches - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Online:
Escolas - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
EJA - Educação de Jovens e Adultos GRATUITO
O EJA Funciona através de currículos adaptados à realidade dos alunos, com aulas presenciais, semipresenciais ou a distância, focando na inclusão e no desenvolvimento das competências necessárias para o mercado de trabalho e vida em sociedade, oferece flexibilidade de horários, módulos mais curtos e, por vezes, ensino a distância, para aqueles que não estudaram na idade regular e buscam qualificação profissional e cidadania.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma de matriculas
Etapas para a realização:
-
Reunir a documentação obrigatória.
-
Contato com a Secretaria Municipal de Educação ou unidade responsável.
-
Análise da documentação apresentada.
-
Efetivação da matrícula.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ensino Fundamental – Anos Finais: mínimo de 15 anos completos
-
[Requisito] Ensino Médio: mínimo de 18 anos completos, com comprovação de conclusão do Ensino Fundamental
-
[Documento] Cópia e original do RG e CPF
-
[Documento] Cópia do comprovante de endereço com CEP
-
[Documento] Cópia da certidão de casamento
-
[Documento] Cópia da certidão de nascimento dos filhos
-
[Documento] Declaração do trabalho
-
[Documento] Comprovante de escolaridade anterior
-
[Documento] Uma foto 3x4
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 14:00 às 22:00
Bolsa de Medicina Municipal GRATUITO
Para muitos estudantes que sonham em cursar Medicina, o custo elevado das mensalidades pode representar um grande desafio — especialmente diante da alta concorrência nas instituições públicas.
Com o objetivo de tornar esse sonho mais viável, a Prefeitura de Franca criou, em 2021, o Programa Bolsa de Medicina Municipal, que oferece bolsas de estudo parciais para alunos do curso de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF.
Por meio dessa iniciativa, o município reafirma seu compromisso com a educação e a promoção da igualdade de oportunidades, contribuindo para reduzir as barreiras financeiras e permitindo que mais estudantes possam permanecer no curso até a conclusão da graduação — uma conquista importante para eles, suas famílias e para toda a comunidade francana.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma anual
Etapas para a realização:
-
Publicação do edital anual com regras, cronograma e requisitos para o processo seletivo
-
Inscrição dos candidatos, via formulário web, durante o período definido no edital
-
Análise das inscrições pela equipe técnica da Secretaria de Educação
-
Classificação dos candidatos de acordo com os critérios socioeconômicos e acadêmicos
-
Divulgação dos resultados e reavaliações, quando previstas
-
Acompanhamento técnico-social dos beneficiários ao longo do curso
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar matriculado em curso de graduação presencial na instituição parceira do programa
-
[Requisito] Atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos no edital municipal - Exemplo: renda familiar, dependência escolar, etc.
-
[Documento] Documentos pessoais (RG, CPF)
-
[Documento] Comprovante de matrícula atual
-
[Documento] Documentos que comprovem renda familiar
-
[Documento] Outros documentos conforme descritos no edital vigente
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Educação - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
Base Legal / Legislação:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 380, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Espaço de Difusão Científica GRATUITO
ESPAÇO DE DIFUSÃO CIÊNTÍFICA
O Espaço de Difusão Científica, instalado no prédio do Champagnat, foi criado através de projeto em parceria entre a Prefeitura Municipal de Franca e a Vitae, inaugurado em 29/05/2003.
Seu objetivo é melhorar a qualidade de ensino das ciências, cultura, contribuir para o processo de construção do conhecimento, promover a educação, comunicação e popularização da ciência como forma de educação complementar, de lazer e também como um agente de inclusão social, utilizando para isso exposições multidisciplinares interativas, estimular a curiosidade nos visitantes e também despertar o desejo de desenvolver experimentos próprios, com seus processos, formas de trabalho e resultados, através de pesquisa e criatividade e apoiar profissionais da área de Educação tanto para expandir seus horizontes em sala de aula, como para permitir que articulem a vivência do mundo científico com a escolar.
O Espaço de Difusão Científica de Franca passou por uma reformulação em sua estrutura física para melhor atender ao público e integrar suas atividades educativas.
Atualmente, dois de seus principais núcleos – o Museu Interativo de Ciências e o Observatório Municipal de Astronomia “Dr. Thomaz Novelino” – estão localizados no mesmo edifício, de forma organizada e funcional.
OBSERVATÓRIO DE ASTRONOMIA
O Observatório, por sua vez, encontra-se nos andares superiores (segundo e terceiro) do mesmo edifício. Equipado com telescópios e recursos audiovisuais, o espaço proporciona aos visitantes uma verdadeira imersão no universo da Astronomia, com observações do céu noturno, identificação de corpos celestes e participação em atividades educativas guiadas.
Essa nova disposição permite maior integração entre as áreas de ciências naturais, facilitando o acesso dos visitantes e otimizando a utilização dos espaços.
MUSEU DE CIÊNCIAS
Agora situado no térreo do prédio que abriga o Observatório, o Museu Interativo de Ciências continua sendo um ambiente dinâmico e educativo, voltado para a popularização da ciência de maneira acessível e lúdica. Conta com exposições interativas nas áreas de Química, Física, Biologia e Matemática, oferecendo aos visitantes uma experiência de aprendizado prática e envolvente, com apoio de professores e monitores capacitados.
CIÊNCIA MÓVEL
O projeto Ciência Móvel segue com suas atividades normalmente. Trata-se de um caminhão-baú adaptado que leva exposições científicas itinerantes a escolas, praças e eventos em toda a cidade. Equipado com experimentos nas áreas de Ciências e um auditório interno climatizado, o Ciência Móvel leva conhecimento e encantamento para públicos de todas as idades, democratizando o acesso à ciência.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Colégio Champagnat - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00
-
Telefone:
Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 07:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Espaço Professor GRATUITO
Nosso compromisso é com a transparência, a legalidade e a valorização da carreira docente. Neste espaço, o professor encontrará comunicados atualizados, publicações oficiais, atribuições e outras informações essenciais ao desempenho de suas atividades.
Acreditamos que uma gestão educacional eficiente começa com a comunicação clara e o respeito ao profissional da educação. Por isso, colocamos este ambiente à sua disposição — um espaço construído com responsabilidade, para promover o fortalecimento de sua jornada profissional.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Canais de Atendimento:
-
Online:
https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/32024/espao-professor.html - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Pesquisa Satisfação GRATUITO
O principal objeto é avaliar o trabalho realizado para traçar novas estratégias para o ano seguinte. As questões apresentadas avaliam as quatro dimensões da Gestão Escolar, ou seja, a Político-Institucional, a Administrativo-Financeira, a Pessoal e Relacional e a Pedagógica.
Órgão Responsável:
Secretaria de Educação (SME)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Canais de Atendimento:
-
Online:
https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/30935/pesquisa-satisfao.html - Horário: Todos os dias: 06:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Assistência Social
23 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à assistência e ao desenvolvimento social, incluindo programas, benefícios, atendimentos e orientações ofertados pelos equipamentos da rede socioassistencial do município, voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) GRATUITO
Finalidade: fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, promover o acesso e o usufruto de direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Público-alvo: famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS que vivenciam situações de vulnerabilidade ou risco social, incluindo beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com membros com deficiência, pessoas idosas e outras situações que demandem proteção social básica.
Situações de aplicação: pobreza e insuficiência de renda; acesso precário ou inexistente a serviços públicos; fragilização de vínculos familiares e comunitários; violação ou ameaça de direitos; necessidade de orientação e apoio para acesso a benefícios e serviços socioassistenciais.
Observações: o serviço é territorializado, gratuito, realizado por equipe técnica de referência, e pode ocorrer de forma individual, familiar ou em grupos, com ações comunitárias e encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, conforme avaliação técnica.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Acolhida inicial (coletiva e/ou particularizada) e escuta qualificada.
-
Identificação da demanda e avaliação técnica inicial.
-
Definição do plano de acompanhamento familiar e/ou de participação em atividades coletivas (oficinas, grupos).
-
Realização de atendimentos particularizados, visitas domiciliares e ações comunitárias, quando necessário.
-
Encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, quando aplicável.
-
Acompanhamento familiar contínuo, com reavaliações periódicas.
-
Conclusão do acompanhamento (alta), quando atingidos os objetivos pactuados.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Residência no território de abrangência do CRAS — obrigatório para acompanhamento continuado. - Comprovada por endereço no território do CRAS correspondente.
-
[Requisito] Situação de vulnerabilidade ou risco social. - Caracterizada pela equipe técnica, conforme a política de Assistência Social.
-
[Documento] Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CIN com CPF) (opcional)
-
[Documento] Comprovante de residência atualizado (conta de água, de luz) (opcional)
-
[Documento] Outros documentos que auxiliem na caracterização da situação - Laudos, declarações ou relatórios, informações/documentos bancários atualizados, quando houver. (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
CRAS Centro - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CRAS Leste - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CRAS Nordeste - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CRAS Norte - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CRAS Oeste - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CRAS Sul - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Básica (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
• Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) GRATUITO
O serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Violação de Direitos é executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Tem como finalidade oferecer acompanhamento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de violência, abuso, negligência, discriminação ou outras formas de violação de direitos.
O público-alvo inclui famílias e pessoas que tiveram seus direitos violados, como vítimas de violência física, psicológica ou sexual, trabalho infantil, situação de rua, abandono, tráfico de pessoas, discriminação por orientação sexual ou raça/etnia, entre outras situações que comprometem a autonomia e o bem-estar.
O serviço é prestado por meio de acolhida, atendimento individual e familiar, acompanhamento continuado, oficinas e articulação com outros serviços públicos e órgãos do sistema de garantia de direitos, visando à proteção, reparação de danos e prevenção da reincidência das violações.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Acolhida inicial do usuário ou família.
-
Atendimento individual ou familiar.
-
Acompanhamento continuado, individual ou em grupo.
-
Realização de oficinas com famílias.
-
Encaminhamentos e articulação com outros serviços e órgãos.
-
Monitoramento e contrarreferência.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Residência no território de abrangência do CREAS - Comprovada por endereço no território do CRAS correspondente.
-
[Requisito] Situação de violação de direitos - Famílias e indivíduos que vivenciem situações de violência, negligência, discriminação ou outras violações de direitos, conforme avaliação técnica.
-
[Documento] Documento de identificação pessoal (RG, CIN com CPF) (opcional)
-
[Documento] Comprovante de residência atualizado (conta de água, de luz) (opcional)
-
[Documento] Outros documentos que auxiliem na caracterização da situação - Laudos, declarações ou relatórios, informações/documentos bancários atualizados, quando houver. (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
CREAS I (atende regiões Centro, Leste e Sul) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
CREAS II (atende regiões Oeste, Norte e Nordeste) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Acolhimento Noturno e Casa de Passagem GRATUITO
Finalidade: assegurar proteção social por meio de acolhimento noturno, com espaço adequado, privacidade, segurança e condições dignas. São ofertados abrigo, alimentação, higiene pessoal, atendimento social e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, trabalho e renda, visando autonomia e reinserção social.
Público-alvo: pessoas adultas e famílias em situação de rua, desabrigo ou em trânsito sem condições de autossustento. Quando houver crianças, o acolhimento ocorre em conjunto com seus responsáveis legais.
Situações atendidas: perda de moradia, rompimento de vínculos, desabrigo, permanência temporária de pessoas em trânsito, ou outras situações de vulnerabilidade que demandem acolhimento imediato.
Observações: o atendimento é condicionado à avaliação técnica e à disponibilidade de vagas. O tempo de permanência é provisório, com reavaliações periódicas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Busca ativa, procura espontânea ou encaminhamento pela rede socioassistencial e órgãos públicos
-
Acolhida inicial e recepção na unidade
-
Entrevista social, identificação e cadastramento
-
Definição do tipo de acolhimento (acolhimento noturno e/ou Casa de Passagem), conforme avaliação técnica e vagas
-
Atendimento das necessidades imediatas (pernoite, alimentação, higiene e cuidados)
-
Encaminhamentos para a rede socioassistencial, saúde, trabalho e renda
-
Acompanhamento, reavaliações periódicas da permanência e planejamento da saída
-
Desligamento e, quando possível, reinserção familiar e comunitária
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar em situação de rua ou desabrigo
-
[Requisito] Ser pessoa adulta ou integrar grupo familiar em situação de rua
-
[Requisito] Quando houver crianças, estarem acompanhadas por seus responsáveis legais
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Acolhimento Noturno e Casa de Passagem (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca - PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
Banco Municipal de Alimentos GRATUITO
O Banco Municipal de Alimentos é um programa da Prefeitura de Franca, vinculado à Secretaria de Ação Social, que promove a arrecadação, o processamento e a distribuição de alimentos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, entidades assistenciais e equipamentos da rede socioassistencial.
O programa recebe doações constantes de alimentos, incluindo doações de empresas, feiras agroecológicas e do Fundo Social de Solidariedade, e também articula parcerias com agricultores familiares por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fortalecendo a economia rural. Os alimentos arrecadados são selecionados, organizados e repassados às famílias assistidas, unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e outras instituições parceiras.
O Banco de Alimentos contribui diretamente com a redução da fome e da insegurança alimentar no município, tendo distribuído dezenas de toneladas de alimentos ao longo dos últimos anos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Recepção e triagem de doações de alimentos recebidos de parceiros públicos, privados e da agricultura familiar.
-
Armazenamento e organização dos alimentos conforme tipos e categorias alimentares.
-
Distribuição de kits ou cestas alimentares para famílias em vulnerabilidade e instituições conveniadas.
-
Monitoramento e avaliação do atendimento e dos impactos da ação.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Se enquadrar em situação de vulnerabilidade social
-
[Requisito] Ser acompanhado por equipamentos da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Moradia Primeiro, entidades assistenciais) ou cumprir os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Ação Social
-
[Documento] Documento de identificação com foto (RG, CNH ou SIN)
-
[Documento] CPF
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Banco Municipal de Alimentos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Secretaria de Ação Social - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Cadastro Único GRATUITO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento utilizado pelos governos federal, estadual e municipal para identificar e conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda.
O serviço é destinado a famílias que se enquadram nos critérios de renda definidos pelo Governo Federal e residentes no município. O cadastro permite a participação em diversos programas sociais.
O serviço se aplica tanto para novos cadastramentos quanto para atualização obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar, endereço, renda, situação escolar ou outras informações relevantes. A atualização dos dados é fundamental para a manutenção e concessão de benefícios sociais.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Agendamento do atendimento pela família ou convocação pelo município.
-
Apresentação da documentação necessária.
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Entrevista presencial.
-
Registro ou atualização das informações no sistema.
-
Conclusão do cadastro ou orientação para complementação, se necessário.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Enquadrar-se como família de baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos de renda familiar total)
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[Documento] Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) de todos os membros da família - ACEITAM-SE APENAS ORIGINAIS.
-
[Documento] CPF
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[Documento] Comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica ou de água) - ACEITAM-SE APENAS ORIGINAIS.
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[Documento] Comprovante de renda de todos os membros da família - P. ex.: holerites, extratos de benefícios.
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[Documento] Comprovante de matrícula escolar de crianças e adolescentes até 17 anos, bem como de adulto, se estudar
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[Documento] Carteira de Trabalho Física ou Digital para pessoas acima de 16 anos - ACEITAM-SE APENAS ORIGINAIS.
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[Documento] Título de eleitor - ACEITAM-SE APENAS ORIGINAIS.
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[Documento] Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio/Óbito - Conforme cada caso. ACEITAM-SE APENAS ORIGINAIS.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Cadastro Único do Governo Federal - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
-
Presencial:
Secretaria de Ação Social - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei 10.836/2004 - Programa Bolsa Família
Centro POP (Atendimento Especializado à População em Situação de Rua) GRATUITO
O Atendimento Especializado à População em Situação de Rua é um serviço da política de assistência social voltado a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sustento, de forma temporária ou permanente. O serviço tem como finalidade oferecer apoio, orientação e acompanhamento social, de forma individual e coletiva, visando a garantia de direitos e a construção de alternativas para a superação da situação de rua.
O público-alvo são pessoas adultas em situação de rua, independentemente do tempo de permanência nessa condição. O serviço se aplica a situações de vulnerabilidade social, rompimento ou fragilização de vínculos familiares e comunitários, e dificuldades de acesso a políticas públicas.
Entre as ações desenvolvidas estão acolhida, escuta qualificada, acompanhamento individual e em grupo, oficinas socioeducativas, ações comunitárias e encaminhamentos para a rede de serviços e para o sistema de garantia de direitos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Acolhida coletiva e/ou individualizada.
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Escuta qualificada e identificação das necessidades do atendido.
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Acompanhamento individual e grupal.
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Participação em oficinas e ações comunitárias
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Encaminhamentos para a rede de serviços e acompanhamento dos encaminhamentos realizados.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser pessoa em situação de rua - Pessoa que utiliza a rua como espaço de moradia e/ou sustento, de forma temporária ou permanente
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[Documento] Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou CIN) (opcional)
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[Documento] CPF (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro POP - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) GRATUITO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é ofertado em grupos estruturados por ciclos de vida, atendendo desde a primeira infância até a velhice.
Cada ciclo recebe atividades adequadas à etapa de desenvolvimento, respeitando necessidades e capacidades próprias de cada fase. O atendimento considera cinco ciclos principais: primeira infância, infância, adolescência, juventude e vida adulta/envelhecimento.
Os grupos promovem socialização, fortalecimento dos vínculos, trocas culturais e prevenção de vulnerabilidades sociais, valorizando a diversidade geracional como elemento enriquecedor do convívio.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
Atendimento continuado. Inclusão conforme disponibilidade de vagas e cronograma
Etapas para a realização:
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Avaliação socioassistencial e emissão de encaminhamento, quando pertinente
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Inscrição na unidade executora, conforme disponibilidade de vagas
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Definição do grupo conforme ciclo de vida
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Participação nas atividades do SCFV
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Acompanhamento periódico
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Encerramento por conclusão, mudança de território ou outros motivos justificáveis
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Residência no município
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[Requisito] Faixa etária conforme ciclo de vida
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[Requisito] Condição de vulnerabilidade social - Acesso conforme avaliação socioassistencial
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Bloco 1 (Centro) - Instituição Família Cavalheiro Caetano Petráglia (INFACAPE) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 2 (Centro/Leste) - Voluntárias Sociais de Franca (VOSF) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 3 (Centro/Leste) - Fundação Espírita Judas Iscariotes (FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 4 (Leste) - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca (PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 5 (Centro/Leste) - Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca (ESAC) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 6 (Norte) - Casa do Pão Belém - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Bloco 7 (Norte) - Casa do Pão - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Bloco 8 (Norte) - Centro de Integração da Terceira Idade LIONS Sobral - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 9 (Oeste/Norte) - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca (PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Bloco 10 (Oeste) - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca (PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 11 (Oeste) - Casa do Pão Belém - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Bloco 12 (Sul) - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca (PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 13 (Centro/Sul) - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca (PAMEN) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Bloco 14 - Avelina Maria de Jesus (Sul) - Execução do Serviço - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Serviço de Abrigo Provisório e Institucional GRATUITO
O Serviço de Abrigo Provisório e Institucional tem como finalidade oferecer proteção social especial a pessoas adultas e núcleos familiares que se encontram em situação de rua ou desabrigo.
O serviço atende indivíduos e famílias, com ou sem crianças, que estejam em situação de vulnerabilidade social decorrente de abandono, migração, ausência de moradia ou trânsito sem condições de autossustento.
O acolhimento compreende a oferta de abrigo provisório, alimentação, água, higiene pessoal e cuidados básicos, além de ações voltadas à preservação da integridade física, emocional e da autonomia dos acolhidos.
Durante o período de acolhimento, são realizados encaminhamentos para a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, com foco na garantia de direitos e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Acolhida e recepção do usuário ou família
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Identificação e cadastramento
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Atendimento e acompanhamento socioassistencial
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Desenvolvimento de ações de convívio familiar, grupal e comunitário
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Encaminhamentos para a rede de serviços e políticas públicas
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Situação de rua ou desabrigo
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[Requisito] Ser pessoa adulta ou grupo familiar, com ou sem crianças
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Abrigo Provisório e Institucional (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço - Horário:
Centro Dia Intergeracional GRATUITO
O Centro Dia Intergeracional é um serviço de proteção social especial que realiza atendimento diurno a pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitam de apoio parcial nas atividades de vida diária ou que se encontram em situação de vulnerabilidade, mas sem demanda por acolhimento integral. Diferentemente dos serviços voltados exclusivamente a pessoas com alto grau de dependência, o caráter intergeracional amplia seu foco para a convivência entre diferentes faixas etárias e perfis funcionais, valorizando a troca de experiências, o fortalecimento de vínculos e a inclusão social.
No serviço, os usuários participam de atividades socioeducativas, culturais, recreativas, de estímulo cognitivo e emocional, além de receberem cuidados básicos, monitoramento cotidiano e apoio para desenvolvimento de autonomia. O Centro Dia Intergeracional também oferece orientação e suporte às famílias e cuidadores, contribuindo para a redução da sobrecarga no cuidado e prevenindo o isolamento, negligência ou institucionalização desnecessária.
O atendimento ocorre em contexto comunitário, com presença de equipe multiprofissional e ações planejadas para promover bem-estar, participação social e fortalecimento da rede socioassistencial.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
Atendimento contínuo, conforme disponibilidade de vagas e avaliação técnica
Etapas para a realização:
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Encaminhamento e avaliação técnica
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Visita ou entrevista com família/responsável
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Definição de plano individual de atendimento
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Ingresso do usuário no serviço
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Acompanhamento contínuo e reavaliações periódicas
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Existência de algum grau de dependência - Conforme avaliação técnica
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[Documento] Documento de identificação do usuário (RG, CPF ou CIN) (opcional)
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[Documento] Comprovante de residência (opcional)
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[Documento] Relatório médico ou laudo que indique grau de dependência (opcional)
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[Documento] Documentos do responsável legal
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - Execução do Serviço - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
Resolução CNAS nº 109/2009
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - Centro Dia para Pessoas com Dependência GRATUITO
O Centro Dia é um serviço da Proteção Social Especial que realiza acolhida, escuta qualificada, atividades de convivência, orientação, encaminhamentos, elaboração de Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento e apoio às famílias. Atende pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, visando prevenir riscos sociais e o rompimento de vínculos familiares e comunitários.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
Atendimento contínuo, conforme avaliação socioassistencial e disponibilidade de vagas
Etapas para a realização:
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Acolhida dos atendidos
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Avaliação socioassistencial
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Definição do plano de atendimento
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Execução das atividades
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Acompanhamento das demandas
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Reavaliação socioassistencial
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Residência no município
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[Requisito] Situação de vulnerabilidade ou risco social
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[Requisito] Enquadramento no público-alvo
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[Requisito] Avaliação socioassistencial
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[Requisito] Disponibilidade de vagas
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Sociedade Francana de Instrução e Trabalho para Cegos (SFITC) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Casa São Camilo de Léllis - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Centro Dia Ignez Mendonça (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Centro Dia Márcio Nalini (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Centro Dia Súlia Nascimento (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Centro Dia Liga de Assistência Social e Educação Popular (LASEP) 1 - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Centro Dia Liga de Assistência Social e Educação Popular (LASEP) 2 - Execução do Serviço - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
Resolução CNAS nº 109/2009
Lei nº 10.741/2003
Lei nº 13.146/2015
Proteção Social Assistida a Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias GRATUITO
O serviço de Proteção Social Assistida tem como finalidade apoiar crianças, adolescentes, jovens e suas famílias que vivenciam situações de risco social e violação de direitos. O atendimento busca fortalecer a função protetiva da família, contribuir para a superação de situações de desproteção, prevenir o afastamento do convívio familiar e favorecer a reintegração familiar quando necessário.
É destinado a famílias encaminhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), adolescentes em serviços de acolhimento próximos da maioridade e jovens em processo de transição para a vida autônoma. Os atendimentos ocorrem prioritariamente no domicílio do usuário, com articulação com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Acolhida e escuta do usuário e da família
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Estudo social da situação apresentada
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Elaboração do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento
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Acompanhamento familiar e orientação
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Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas
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Comunicação e defesa de direitos
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Encaminhamento pelo CREAS
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[Requisito] Situação de risco ou violação de direitos envolvendo crianças, adolescentes, jovens ou suas famílias
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Sociedade Francana de Instrução e Trabalho para Cegos (SFITC) - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990)
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas GRATUITO
O serviço de Acolhimento Institucional para Idosos é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que não dispõem de condições para permanecer no convívio familiar, em razão de situações de violência, negligência, abandono, situação de rua ou vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
O atendimento é realizado em instituições parceiras do Município, que oferecem acolhimento, cuidados básicos, acompanhamento interdisciplinar e ações voltadas à proteção social, convivência comunitária e organização da vida cotidiana, conforme diretrizes da política de Assistência Social.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Acolhida e recepção da pessoa idosa
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Avaliação social e elaboração do Plano Individual de Atendimento
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Desenvolvimento de atividades de convivência social, familiar e comunitária
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Acompanhamento interdisciplinar e organização da vida cotidiana
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Encaminhamentos para a rede de serviços e políticas públicas, quando necessário
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ter 60 anos ou mais
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[Requisito] Estar em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Lar São Vicente de Paulo - Horário:
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Presencial:
Lar de Ofélia (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Lar de Idosos Eurípedes Barsanulfo (LIEB) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Nosso Lar Dona Leonor - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Casa São Camilo de Lellis - Horário:
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Presencial:
Associação Projeto Restauração de Vidas (PROREAVI) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Secretaria de Ação Social - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Lar São Vicente de Paulo (Departamento de Promoção Vicentina) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Casa Lar Líbano - Rosa (Casa São Camilo de Léllis) - Horário:
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Presencial:
Casa Lar Palestina - Azul (Casa São Camilo de Léllis) - Horário:
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Presencial:
Casa Lar São Luís - Verde (Casa São Camilo de Léllis) - Horário:
Base Legal / Legislação:
Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003
Abordagem Social GRATUITO
O Serviço Especializado em Abordagem Social tem como objetivo assegurar o trabalho social de abordagem e busca ativa nos territórios do município, identificando situações de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua e outras formas de violação de direitos.
O serviço busca atender necessidades imediatas, promover a escuta qualificada e encaminhar os usuários para a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, na perspectiva da garantia de direitos e da inclusão social.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Abordagem social e escuta qualificada
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Orientação e defesa de direitos
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Encaminhamentos para a rede de serviços locais
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Articulação com a rede socioassistencial e políticas públicas intersetoriais
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Geoprocessamento e georreferenciamento das informações
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Elaboração de relatórios técnicos
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Documentos pessoais (RG, CNH ou CIN) (opcional)
-
[Documento] CPF (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 20:00 | Sábado: 08:00 às 14:00
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993)
Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência GRATUITO
O serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência tem como finalidade oferecer proteção integral e temporária a mulheres adultas que se encontram em situação de risco, ameaça ou violência doméstica e familiar. O atendimento pode incluir mulheres acompanhadas de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.
O acolhimento é realizado em local sigiloso, garantindo a segurança das usuárias, e envolve acompanhamento psicossocial, escuta qualificada, estudo social, atendimento interdisciplinar e articulação com a rede de serviços públicos. O serviço busca promover a superação da situação de violência, o fortalecimento da autonomia e a reconstrução dos vínculos sociais, familiares e comunitários.
Durante o período de acolhimento, as mulheres recebem orientação, encaminhamentos para serviços da rede socioassistencial, de saúde, justiça e proteção, além de apoio para inserção em programas de capacitação e preparação para o trabalho, conforme o plano individual de atendimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Encaminhamento da mulher pelo CREAS
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Acolhida e recepção inicial
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Escuta qualificada e estudo social
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Elaboração do plano individual de atendimento
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Atendimento interdisciplinar e acompanhamento psicossocial
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Orientações, encaminhamentos e articulação com a rede de serviços
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Preparação para o desligamento e encaminhamento para a rede de proteção
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Mulher adulta em situação de violência doméstica ou familiar
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[Requisito] Situação de risco ou ameaça à integridade física ou emocional
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[Requisito] Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Casa da Mulher (Associação dos Deficientes Físicos de Franca - ADEFI) - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes GRATUITO
O serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes tem como finalidade assegurar proteção integral a crianças e adolescentes que, por decisão judicial ou situação emergencial, necessitam ser afastados temporariamente de sua família de origem. O atendimento é realizado em unidades com características residenciais, organizadas em pequenos grupos, de forma personalizada, nas modalidades de casas-lares e abrigo institucional, respeitando o desenvolvimento, a dignidade e os vínculos comunitários dos acolhidos.
O público-alvo são crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, com direitos violados ou ameaçados. O serviço se aplica quando esgotadas ou inviabilizadas outras formas de proteção no âmbito familiar. Durante o período de acolhimento, são atendidas as necessidades básicas, garantido o acesso à saúde, educação e rede socioassistencial, bem como o acompanhamento familiar com vistas à reintegração ou definição de medida protetiva adequada.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Acolhimento da criança ou adolescente
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Estudo da situação familiar e elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
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Articulação com a rede socioassistencial, de saúde, educação e comunitária
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Atendimento diário das necessidades dos acolhidos
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Acompanhamento familiar com vistas à reintegração
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Adoção dos trâmites necessários para reintegração familiar ou continuidade do processo judicial
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Encaminhamento judicial - Determinação da autoridade judiciária para o acolhimento institucional
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[Requisito] Encaminhamento emergencial do Conselho Tutelar - Nos casos de risco imediato
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Abrigo Institucional (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Casa-lar 1 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Casa-lar 2 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço - Horário:
Atendimento Domiciliar para Pessoas com Deficiência e Idosas GRATUITO
O serviço promove ações no domicílio para apoiar pessoas idosas e pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade social, fragilidade de vínculos familiares ou isolamento. Tem como finalidade fortalecer a autonomia, garantir direitos e prevenir riscos sociais.
É voltado a usuários acompanhados pelo CRAS e, prioritariamente, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou programas de transferência de renda.
As ações são planejadas por meio do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU), que identifica vulnerabilidades, potencialidades e objetivos de acompanhamento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Referenciamento do usuário pelo CRAS
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Visita domiciliar e avaliação inicial
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Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU)
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Realização de atendimentos regulares conforme plano definido
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Acompanhamento e reavaliação periódica
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social
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[Requisito] Estar referenciado pelo CRAS do território
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Básica (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda, Quarta, Quinta, Sexta: 08:00 às 17:00 | Terça: 08:59 às 17:00
-
Presencial:
Associação dos Deficientes Físicos de Franca (ADEFI) - Execução do Serviço - Horário:
Ponto de Apoio de Rua GRATUITO
O Ponto de Apoio de Rua é um serviço voltado a pessoas em situação de rua, oferecendo cuidados básicos como higiene pessoal, hidratação, guarda de pertences e orientações sobre direitos e serviços públicos. O serviço atende indivíduos que necessitam de suporte imediato, informações ou encaminhamentos para redes socioassistenciais e de saúde. Também pode fornecer atividades socioeducativas e informações sobre cuidados básicos de saúde. É destinado a qualquer pessoa em situação de rua que busque apoio ou orientação em espaços públicos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
Atendimento imediato conforme demanda presencial
Etapas para a realização:
-
Busca ou apresentação espontânea da pessoa em situação de rua
-
Acolhimento inicial pela equipe
-
Oferta de serviços de apoio disponíveis
-
Encaminhamento para serviços da rede, quando necessário
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser pessoa em situação de rua - Público atendido pelo serviço
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Serviço de Ponto de Apoio de Rua (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço - Horário:
Base Legal / Legislação:
Portaria nº 707/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Política Nacional para a População de Rua (Decreto nº 7.053/2009)
Serviço de Acolhimento Institucional em Família Acolhedora GRATUITO
O Serviço de Acolhimento Institucional em Família Acolhedora tem como finalidade oferecer proteção social especial a jovens egressos de serviços de acolhimento que não possuam condições imediatas de autossustentação. O serviço é destinado a jovens que necessitam de apoio temporário para a construção de sua autonomia e organização da vida adulta.
O atendimento ocorre mediante acompanhamento técnico, com acolhida, escuta qualificada, estudo social e elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento. Também são desenvolvidas ações de fortalecimento de vínculos, orientação, encaminhamentos à rede de serviços, atividades de convivência e apoio à organização da vida cotidiana.
O serviço busca promover, de forma gradual, a autonomia e a independência dos usuários, incluindo a inserção em programas de capacitação, qualificação profissional e preparação para o mercado de trabalho. O acesso ao serviço ocorre por meio de encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Encaminhamento pelo CREAS
-
Acolhida e escuta inicial
-
Estudo social
-
Elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento
-
Desenvolvimento de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos
-
Orientações e encaminhamentos à rede de serviços
-
Inserção em programas de capacitação e preparação para o mercado de trabalho
-
Acompanhamento visando autonomia e independência
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser jovem egresso de serviço de acolhimento institucional
-
[Requisito] Não possuir condições de autossustentação no momento do desligamento
-
[Requisito] Encaminhamento do CREAS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Fundação Espírita Judas Iscariotes - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência GRATUITO
O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência tem como finalidade oferecer proteção social especial de alta complexidade, por meio de moradia provisória, cuidados pessoais e acompanhamento técnico especializado. Destina-se a pessoas com deficiência, com idade entre 18 e 59 anos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, ou que não disponham de retaguarda familiar temporária ou permanente. O serviço se aplica em situações de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social, e também para pessoas em processo de desligamento de instituições de longa permanência. O acolhimento é realizado em residências inclusivas, com acompanhamento interdisciplinar, visando o fortalecimento da autonomia, a convivência comunitária e a inclusão social do usuário.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
O atendimento é realizado de forma contínua, conforme avaliação técnica e disponibilidade de vagas.
Etapas para a realização:
-
Encaminhamento do usuário pelo CREAS
-
Acolhida e recepção na residência inclusiva
-
Avaliação interdisciplinar e elaboração do Plano Individual de Atendimento
-
Desenvolvimento de atividades de convivência familiar, grupal e comunitária
-
Acompanhamento contínuo, orientações e encaminhamentos para a rede de serviços
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade entre 18 e 59 anos
-
[Requisito] Pessoa com deficiência
-
[Requisito] Ausência de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar
-
[Requisito] Encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Residência Inclusiva I (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Residência Inclusiva II (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Residência Inclusiva III (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
-
Presencial:
Residência Inclusiva IV (Fundação Espírita Judas Iscariotes - FEJI) - Execução do Serviço - Horário:
Atendimento e Proteção a Pessoas em Situação de Violência de Gênero GRATUITO
O Programa de Atendimento, Proteção e Defesa às Pessoas em Razão da Violência de Gênero, denominado Núcleo Reconhecer, é um serviço de abrangência municipal voltado ao acolhimento, atendimento especializado e defesa de direitos de pessoas em situação de violência. Atua de forma articulada com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, garantindo apoio integral às vítimas.
O público-alvo são mulheres, população negra e pessoas LGBTQIAPN+, de todas as faixas etárias, que estejam em situação de risco decorrente de violências que causem lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou abandono. O serviço se aplica tanto a casos encaminhados pela rede de proteção social, especialmente pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centro Pop, quanto à demanda espontânea, que será comunicada aos CREAS.
Observações: o atendimento é realizado de forma presencial, com garantia de sigilo e respeito à dignidade da pessoa atendida; os acompanhamentos seguem avaliação técnica e articulação com os serviços da rede; o acesso não gera custo ao usuário.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
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Encaminhamento prioritário pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centro Pop
-
Acolhimento e atendimento inicial pelo Núcleo Reconhecer
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Avaliação técnica da situação apresentada
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Encaminhamentos e articulação com a rede de proteção social e demais políticas públicas
-
Acompanhamento conforme plano de atendimento definido pela equipe técnica
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar em situação de risco decorrente de violência de gênero, raça ou orientação sexual
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Associação PROREAVI (Projeto Restauração de Vidas) - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial - Secretaria de Ação Social - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993)
Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012)
Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006
Atendimento em Unidade Referenciada para Pessoas com Deficiência GRATUITO
O serviço oferece acolhimento, acompanhamento socioassistencial e atividades de convívio para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias.
Promove autonomia, inclusão e fortalecimento de vínculos.
Inclui ações de escuta qualificada, defesa de direitos, articulação com a rede socioassistencial e elaboração de Planos Individuais ou Familiares de Atendimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Prazo de Atendimento:
Atendimento contínuo durante o horário de funcionamento das unidades
Etapas para a realização:
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Acolhida do usuário
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Escuta qualificada
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Orientação e defesa de direitos
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Articulação com a rede socioassistencial e Sistema de Garantia de Direitos
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Atividades de convívio
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Elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento
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Encaminhamentos necessários
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Apoio à família
-
Atividades socioeducativas
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Pessoa com deficiência em situação de dependência
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[Requisito] Familiar do beneficiário
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Presencial:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - Execução do Serviço - Horário:
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Presencial:
Associação Caminhar - Execução do Serviço - Horário:
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade GRATUITO
O serviço tem como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento sistemático a adolescentes e jovens que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, conforme determinação judicial. É destinado a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens de 18 a 21 anos. Aplica-se às situações em que há decisão da Vara da Infância e Juventude para cumprimento de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade. O acompanhamento envolve ações sociofamiliares, articulação com a rede de serviços e elaboração de plano individual de atendimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Etapas para a realização:
-
Acolhida do adolescente ou jovem
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Escuta qualificada e estudo social
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Elaboração do plano individual e familiar de atendimento
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Acompanhamento interdisciplinar
-
Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos
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Orientações sociofamiliares
-
Elaboração de relatórios e acompanhamento contínuo
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade
-
[Documento] Encaminhamento da Vara da Infância e Juventude
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Proteção Social Especial - Secretaria de Ação Social - Orientações e Informações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Presencial:
Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca (ESAC) - Execução do Serviço - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Gestão da Política Municipal de Assistência Social GRATUITO
A Secretaria de Ação Social realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estadual e nacional. Suas atribuições incluem planejar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; definir padrões de qualidade; monitorar e avaliar ações; gerir recursos pelo Fundo Municipal; articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, composta por unidades públicas (Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; Centro Pop; e Cadastro Único) e por organizações da sociedade civil; além de apoiar o controle social por meio dos conselhos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Ação Social (SEDAS)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria de Ação Social (contato para informações e orientações) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), arts. 22 e 23
• Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012)
• Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)
• Lei nº 10.836/2004 (Programa Bolsa Família)
Zeladoria e Manutenção Urbana
18 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à manutenção, conservação e limpeza dos espaços públicos, como tapa-buraco, limpeza urbana, poda e corte de árvores, entre outros, permitindo ao cidadão registrar solicitações para melhoria das vias, praças e demais áreas públicas do município.
Tapa-Buraco na Rua (Tapezap) GRATUITO
O serviço de Tapa-Buraco na Rua tem como objetivo realizar reparos em buracos existentes na malha viária do município, visando melhorar as condições de tráfego e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.
A solicitação é feita de forma simples e rápida pelo WhatsApp Tapezap. Basta que o cidadão envie o endereço completo do local, informando um ponto de referência, para que a demanda seja registrada e incluída na programação de atendimento da Prefeitura, conforme critérios técnicos e de prioridade.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
7 dias úteis
Etapas para a realização:
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Envio da solicitação pelo cidadão via WhatsApp Tapezap
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Registro da demanda pela Prefeitura
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Avaliação técnica e inclusão na programação de serviços
-
Execução do reparo pela equipe de manutenção viária
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] A via deve ser de responsabilidade do Município
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[Requisito] Informar corretamente o local do problema
-
[Requisito] A solicitação deve conter endereço completo e ponto de referência
Canais de Atendimento:
-
Whatsapp:
Tapezap - Horário:
Ecopontos - Pontos de Descarte de Resíduos GRATUITO
Os ecopontos são espaços públicos destinados ao descarte voluntário e ambientalmente adequado de pequenos volumes de resíduos.
O serviço tem como objetivo evitar o descarte irregular em vias públicas, terrenos e áreas verdes, contribuindo para a melhoria da limpeza urbana e da qualidade ambiental do município.
Nos ecopontos é possível realizar o descarte de:
- resíduos de construção civil (até 1 m³ por pessoa/dia);
- materiais recicláveis;
- resíduos inservíveis.
Não são aceitos nos ecopontos:
- resíduos orgânicos;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos industriais;
- resíduos perigosos;
- resíduos eletrônicos;
- podas, folhagens e resíduos verdes;
- gesso ou materiais que contenham gesso.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Preparar os resíduos conforme o tipo (recicláveis, inservíveis ou RCC).
-
Transportar os resíduos até um dos ecopontos municipais.
-
Entregar os resíduos ao atendente do ecoponto.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser munícipe ou residente dentro da jurisdição do município - O serviço é destinado a moradores do município de Franca.
-
[Requisito] Respeitar o limite de volume - O volume de resíduos de construção civil deve respeitar o limite de até 1 m³ por pessoa/dia.
-
[Requisito] Separação adequada dos resíduos - Os resíduos devem estar separados conforme tipologia e regras específicas do ecoponto.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Ecoponto – City Petrópolis - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Portinari - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Parque das Esmeraldas - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Luiza - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Reclamação - Limpeza de Terreno GRATUITO
A presente reclamação refere-se à solicitação de limpeza e manutenção de terreno, devido ao estado de abandono identificado no local. O contribuinte relata que a área encontra-se com acúmulo de mato alto, resíduos, entulhos e possíveis focos de animais peçonhentos, oferecendo riscos à saúde pública, à segurança dos moradores e à preservação do ambiente urbano.
A situação descrita pode caracterizar infração às normas municipais de manutenção de imóveis, que determinam que o proprietário deve manter o terreno limpo, capinado e livre de materiais que possam gerar proliferação de insetos, animais nocivos ou risco de incêndio. Diante do relato, solicita-se que o setor competente realize vistoria no local, a fim de verificar as condições do imóvel e adotar as providências cabíveis, tais como:
Notificação do proprietário para realização da limpeza;
Aplicação de penalidade, caso prevista em legislação;
Inclusão do local em cronogramas de fiscalização ou monitoramento.
A reclamação busca garantir a saúde pública, segurança e bem-estar da comunidade, além da manutenção adequada dos espaços urbanos conforme as exigências legais do município.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Saúde (SMS)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de Reclamação Limpeza de Terreno;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida; (se possivel, fotos e/ou vídeos do local);
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Disponibilização do acompanhamento da solicitação dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato.
-
[Requisito] Informar o local onde necessita a limpeza - Explicar onde esta cituado o local que necessita da limpeza e os problemas que estão sendo acarretados, com o maximo de detalhes possiveis e de preferencia com fotos e videos do local
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Poda de Árvore GRATUITO
Este serviço tem caráter orientativo e tem como finalidade informar o cidadão sobre como e onde solicitar a poda de árvore no município.
Para realizar a solicitação, o cidadão deve entrar em contato com a concessionária Esse Ambiental Franca SPE SA, utilizando os canais de atendimento disponibilizados. Por meio desses canais, o solicitante receberá as orientações necessárias para o registro do pedido de poda.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Identificar a necessidade de poda da árvore
-
Entrar em contato com a concessionária responsável
-
Registrar a solicitação de poda conforme instruções recebidas
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Registro da solicitação - O cidadão deve realizar a solicitação de poda de árvore diretamente junto à concessionária responsável, por meio dos canais oficiais disponibilizados.
-
[Requisito] Comprovação de vínculo com o imóvel - Quando a árvore estiver localizada em calçada, o solicitante deve ser o proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
-
Telefone:
0800-591-6842 - Horário:
-
Whatsapp:
- Horário:
-
Email:
atendimento@grupoesse.com.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 6.680/2006
Descarte de Inservíveis GRATUITO
O serviço de Descarte de Inservíveis permite a destinação ambientalmente adequada de objetos que não possuem mais utilidade, evitando o descarte irregular em vias públicas, terrenos ou áreas verdes.
São considerados inservíveis, entre outros: sofá, colchão, guarda-roupa, computadores, notebooks, tablets, celulares, eletrodomésticos e equipamentos de som e imagem.
No município de Franca, o descarte desses materiais pode ser realizado de duas formas:
- Entrega nos ecopontos municipais: os objetos inservíveis podem ser levados gratuitamente a um dos quatro ecopontos municipais.
- Coleta mediante agendamento: o cidadão também pode solicitar gratuitamente o agendamento de coleta de objetos inservíveis junto à concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Conforme disponibilidade de agendamento da coleta ou horário de funcionamento dos ecopontos.
Etapas para a realização:
-
Verificar se o objeto se enquadra como material inservível.
-
Escolher entre levar o material a um ecoponto municipal ou solicitar o agendamento da coleta.
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Entregar o material no ecoponto ou disponibilizá-lo para coleta na data agendada.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Destinação adequada dos materiais - Os objetos inservíveis devem ser encaminhados a um dos ecopontos municipais ou disponibilizados para coleta mediante agendamento.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Ecoponto – City Petrópolis - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Portinari - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
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Presencial:
Ecoponto – Parque das Esmeraldas - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
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Presencial:
Ecoponto – Jardim Luiza - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
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Online:
Agendamento de coleta de inservíveis - Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
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Telefone:
Agendamento de coleta de inservíveis - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 11:30 e 12:30 às 18:00
-
Whatsapp:
Agendamento de coleta de inservíveis - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Descarte de Materiais Recicláveis GRATUITO
Separar corretamente os resíduos recicláveis é uma atitude simples que contribui diretamente para uma cidade mais limpa, sustentável e ambientalmente responsável. Quando cada pessoa faz a sua parte, menos lixo é encaminhado ao aterro sanitário e mais materiais retornam ao ciclo produtivo.
A coleta seletiva começa no dia a dia, em casa, no trabalho e nos espaços públicos, e depende principalmente da separação adequada dos materiais.
No município de Franca, os materiais recicláveis podem ser destinados de diferentes formas:
- Coleta seletiva porta a porta: a coleta seletiva é realizada em diversos bairros do município pela concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana.
- Entrega nos ecopontos municipais: os materiais recicláveis também podem ser entregues gratuitamente nos quatro ecopontos municipais.
- Entrega voluntária em cooperativa de reciclagem: os materiais recicláveis também podem ser entregues gratuitamente na COOPERFRAN – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Franca e Região.
- Contêineres subterrâneos para recicláveis: o município também dispõe de nove contêineres subterrâneos para descarte de materiais recicláveis instalados em diferentes pontos da cidade.
Podem ser encaminhados para a coleta seletiva, entre outros, os seguintes materiais, desde que limpos e secos:
- Papel: jornais, revistas, caixas de papelão, folhas de papel, envelopes e embalagens longa vida.
- Plástico: garrafas PET, embalagens plásticas, sacolas, potes, frascos, tampas e embalagens de produtos de limpeza e higiene.
- Metal: latas de alumínio, latas de aço, tampinhas e embalagens metálicas.
- Vidro: garrafas, frascos e potes.
Quando houver quebra de copos, garrafas ou outros objetos de vidro em casa, os cacos devem ser:
- acondicionados em caixa de papelão resistente ou embrulhados em material grosso, como papelão ou jornal;
- identificados, sempre que possível, para alertar os coletores;
- descartados de forma segura, juntamente com os resíduos devidamente acondicionados.
Esse cuidado protege os trabalhadores da limpeza urbana e evita acidentes.
O isopor também pode ser reciclado, desde que sejam observadas algumas orientações importantes. O material pode ser encaminhado para reciclagem junto com outros recicláveis, desde que esteja limpo e livre de resíduos. No município, somente o isopor proveniente de eletrodomésticos e equipamentos eletroeletrônicos é destinado à reciclagem. Isopor oriundo de embalagens de alimentos não é recebido para reciclagem, devendo ser descartado como resíduo comum.
Cápsulas de café também podem ser recicladas. Antes de destiná-las para a coleta seletiva, é importante:
- certificar-se de que as cápsulas estejam secas;
- remover eventuais líquidos ou resíduos de café, evitando a contaminação de outros materiais recicláveis.
A participação na coleta seletiva traz diversos benefícios ambientais, sociais e urbanos, como:
- redução do volume de resíduos enviados ao aterro sanitário;
- preservação dos recursos naturais;
- diminuição da poluição do solo, da água e do ar;
- fortalecimento do trabalho das cooperativas de reciclagem;
- melhoria da qualidade ambiental da cidade.
Configura infração ambiental colocar lixo ou entulho de qualquer natureza nas vias públicas sem que o material esteja devidamente acondicionado, conforme o art. 63, inciso XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Conforme programação da coleta seletiva ou horário de funcionamento dos locais de entrega.
Etapas para a realização:
-
Separar os materiais recicláveis do lixo comum.
-
Verificar a programação da coleta seletiva ou escolher um ponto de entrega voluntária.
-
Disponibilizar os recicláveis para coleta ou levá-los até um dos locais de recebimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Separação adequada dos resíduos - Os materiais recicláveis devem ser separados do lixo comum e encaminhados preferencialmente limpos e secos.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Ecoponto – City Petrópolis - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
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Presencial:
Ecoponto – Jardim Portinari - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Parque das Esmeraldas - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Luiza - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
COOPERFRAN – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Franca e Região - Horário: Segunda à Sexta: 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
Coleta seletiva - programação - Horário:
-
Online:
Coleta seletiva - Dúvidas ou reclamações: Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
-
Online:
Contêineres subterrâneos - mapa de localização - Horário:
-
Telefone:
Coleta seletiva - Dúvidas ou reclamações - Horário:
-
Whatsapp:
Coleta seletiva - Dúvidas ou reclamações - Horário:
-
Email:
Coleta seletiva - Dúvidas ou reclamações - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Autorização para Corte de Árvore GRATUITO
O serviço de Autorização para Corte de Árvore permite ao interessado solicitar autorização prévia para realizar o corte de árvore no município.
Quando se tratar de árvore localizada em calçada, o munícipe poderá solicitar autorização para realizar o corte às suas expensas, ao passo que, quando se tratar de árvore localizada dentro de imóvel particular, a execução do corte é de responsabilidade do proprietário.
Não é permitida a supressão ou poda de árvores localizadas em praças, canteiros centrais de avenidas, áreas verdes e Áreas de Preservação Permanente. Nos casos de árvores situadas sob rede de energia elétrica, o serviço somente poderá ser executado pela Prefeitura ou pela concessionária de energia elétrica.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Reunir a documentação exigida
-
Protocolar o pedido de autorização
-
Aguardar análise técnica
-
Receber manifestação quanto à autorização
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Titularidade ou representação legal - O solicitante deve ser o proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário, quando aplicável.
-
[Requisito] Solicitação formal de autorização - O interessado deve protocolar pedido de autorização antes da realização do corte.
-
[Documento] Documento de propriedade do imóvel - Comprovação de titularidade do imóvel onde se localiza a árvore.
-
[Documento] Procuração - Documento que comprove representação do proprietário, quando aplicável.
-
[Documento] Documento oficial com foto - Documento de identificação do solicitante e do proprietário.
-
[Documento] Fotos da(s) árvore(s) - Imagens que permitam a identificação e avaliação preliminar.
-
[Documento] Descrição dos motivos da solicitação - Justificativa detalhada para o pedido de corte.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 6.680/2006
Autorização para Poda de Árvore GRATUITO
O serviço de Autorização para Poda de Árvore permite ao interessado solicitar autorização prévia para realizar a poda de árvore no município.
Quando se tratar de árvore localizada em calçada, o munícipe poderá solicitar autorização para realizar a poda às suas expensas, ao passo que, quando se tratar de árvore localizada dentro de imóvel particular, a execução da poda é de responsabilidade do proprietário.
Não é permitida a poda de árvores localizadas em praças, canteiros centrais de avenidas, áreas verdes e Áreas de Preservação Permanente. Nos casos de árvores situadas sob rede de energia elétrica, o serviço somente poderá ser executado pela Prefeitura ou pela concessionária de energia elétrica.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Reunir a documentação exigida
-
Protocolar o pedido de autorização
-
Aguardar análise técnica
-
Receber manifestação quanto à autorização
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Titularidade ou representação legal - O solicitante deve ser o proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário, quando aplicável.
-
[Requisito] Solicitação formal de autorização - O interessado deve protocolar pedido de autorização antes da realização da poda.
-
[Documento] Documento de propriedade do imóvel - Comprovação de titularidade do imóvel onde se localiza a árvore.
-
[Documento] Procuração - Documento que comprove representação do proprietário, quando aplicável.
-
[Documento] Documento oficial com foto - Documento de identificação do solicitante e do proprietário.
-
[Documento] Fotos da(s) árvore(s) - Imagens que permitam a identificação e avaliação preliminar.
-
[Documento] Descrição dos motivos da solicitação - Justificativa detalhada para o pedido de poda.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 6.680/2006
Limpeza de Área Pública GRATUITO
Este serviço tem caráter orientativo e tem como finalidade informar o cidadão sobre como e onde solicitar a limpeza de áreas públicas.
Para realizar a solicitação, o cidadão deve entrar em contato com a concessionária Esse Ambiental Franca SPE SA, utilizando os canais de atendimento disponibilizados. Por meio desses canais, o solicitante poderá registrar o pedido de limpeza.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Identificar a necessidade de limpeza em área pública
-
Entrar em contato com a concessionária responsável
-
Registrar a solicitação de limpeza conforme instruções recebidas
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Registro da solicitação - O cidadão deve registrar a solicitação de limpeza de área pública diretamente junto à concessionária responsável, por meio dos canais oficiais disponibilizados.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
-
Telefone:
0800-591-6842 - Horário:
-
Whatsapp:
- Horário:
-
Email:
atendimento@grupoesse.com.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Descarte de Resíduos Orgânicos (Coleta Domiciliar / Coleta Comum) GRATUITO
O serviço de Descarte de Resíduos Orgânicos, também conhecido como coleta domiciliar ou coleta comum, permite a destinação adequada dos resíduos gerados nas residências que não são recicláveis.
A coleta é realizada porta a porta pela concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana do município.
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e colocados na calçada, em frente ao imóvel, no dia e período corretos da coleta.
Esse serviço contribui para a manutenção da limpeza urbana, evitando o acúmulo de resíduos nas vias públicas e garantindo a destinação ambientalmente adequada do lixo doméstico.
Entre os resíduos que devem ser destinados à coleta domiciliar estão, por exemplo:
- restos de alimentos
- cascas de frutas e verduras
- resíduos de preparo de alimentos
- papel higiênico e guardanapos usados
- resíduos de varrição doméstica
- fraldas e absorventes
- outros resíduos domésticos que não podem ser reciclados.
Configura infração ambiental colocar lixo ou entulho de qualquer natureza nas vias públicas sem que o material esteja devidamente acondicionado, conforme o art. 63, inciso XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Conforme programação da coleta domiciliar.
Etapas para a realização:
-
Separar os resíduos orgânicos e o lixo comum.
-
Acondicionar os resíduos em sacos plásticos.
-
Colocar os sacos na calçada no dia e período corretos da coleta domiciliar.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Acondicionamento adequado dos resíduos - Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes.
-
[Requisito] Disponibilização no dia e horário corretos - Os sacos devem ser colocados na calçada em frente ao imóvel no dia e período corretos da coleta domiciliar.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Coleta domiciliar - programação - Horário:
-
Online:
Coleta domiciliar - Dúvidas ou reclamações: Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
-
Telefone:
Coleta domiciliar - Dúvidas ou reclamações - Horário:
-
Whatsapp:
Coleta domiciliar - Dúvidas ou reclamações - Horário:
-
Email:
Coleta domiciliar - Dúvidas ou reclamações - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Corte de Árvore GRATUITO
Este serviço tem caráter orientativo e tem como finalidade informar o cidadão sobre como e onde solicitar o corte de árvore no município.
Para realizar a solicitação, o cidadão deve entrar em contato com a concessionária Esse Ambiental Franca SPE SA, utilizando os canais de atendimento disponibilizados. Por meio desses canais, o solicitante receberá as orientações necessárias para o registro do pedido de corte.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Identificar a necessidade de corte da árvore
-
Entrar em contato com a concessionária responsável
-
Registrar a solicitação de corte conforme instruções recebidas
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Registro da solicitação - O cidadão deve realizar a solicitação de corte de árvore diretamente junto à concessionária responsável, por meio dos canais oficiais disponibilizados.
-
[Requisito] Comprovação de vínculo com o imóvel - Quando a árvore estiver localizada em calçada, o solicitante deve ser o proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aplicativo móvel "Cidade Atende" - Horário:
-
Telefone:
0800-591-6842 - Horário:
-
Whatsapp:
- Horário:
-
Email:
atendimento@grupoesse.com.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 6.680/2006
Descarte de Resíduos Verdes (Galhos, Poda e Grama) GRATUITO
O serviço de Descarte de Resíduos Verdes permite ao munícipe realizar a destinação correta de materiais provenientes de poda de árvores, corte de grama e galhos, evitando o descarte irregular em vias públicas, terrenos ou áreas verdes.
Os resíduos deverão ser levados diretamente pelo munícipe ao Aterro de Galhos, local destinado ao recebimento desse tipo de material.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Separar corretamente os resíduos verdes (galhos, poda e grama)
-
Transportar o material até o Aterro de Galhos
-
Realizar o descarte no ponto de recebimento
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Entrega direta do material - O munícipe deve transportar e entregar os resíduos verdes diretamente no local indicado.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Aterro de Galhos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Programa “Adote uma Praça” GRATUITO
O Programa “Adote uma Praça” visa, por meio da participação da sociedade, o desenvolvimento de serviços de paisagismo (implantação, reforma e manutenção) de parques, praças, canteiros de avenidas, rotatórias, áreas verdes e outras áreas públicas de interesse do Município, buscando sua melhoria e conservação.
É vedada a utilização das áreas adotadas como estacionamento.
Podem participar do Programa pessoas jurídicas, instituições religiosas, instituições filantrópicas, instituições de ensino, organizações não governamentais (ONGs), associações, clubes de serviço, pessoas físicas e profissionais liberais, devidamente regularizados, organizados e estabelecidos no Município de Franca.
A parceria é formalizada por meio de Termo de Cooperação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas, caso não haja manifestação das partes e exista interesse público.
O adotante poderá afixar placas indicativas de cooperação com o Poder Público, na quantidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O conteúdo e as dimensões deverão respeitar modelo padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo vedada a veiculação de propagandas de não participantes do Programa.
Antes da assinatura do Termo de Cooperação, não poderá haver qualquer intervenção na área adotada nem instalação de placas. Mesmo durante a vigência do Termo, qualquer serviço dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As normas completas e o passo a passo de participação podem ser consultados no endereço eletrônico: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26044/adote-uma-praa.html
A solicitação de participação deve ser enviada para o e-mail: adoteumapraca@franca.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará fiscalização periódica das áreas adotadas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Etapas para a realização:
-
Ler o Regulamento do Programa
-
Enviar e-mail com a solicitação e documentação exigida
-
Aguardar análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-
Receber resposta por e-mail
-
Assinar o Termo de Cooperação
-
Submeter design da placa para aprovação
-
Produzir e instalar placas conforme autorizado
-
Executar a manutenção da área adotada
-
Submeter-se à fiscalização periódica
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Regularidade do interessado - Estar devidamente regularizado e estabelecido no Município de Franca, quando aplicável.
-
[Requisito] Leitura prévia do Regulamento - O interessado deve ler o Regulamento constante do Anexo Único do Decreto nº 11.457/2022.
-
[Requisito] Manifestação formal de interesse por e-mail - Enviar solicitação para o endereço eletrônico do programa, contendo as informações exigidas.
-
[Requisito] Celebração de Termo de Cooperação - Assinar instrumento formal após autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
-
[Documento] Documento de identificação do interessado ou representante legal - CPF e RG ou CNH (foto do documento).
-
[Documento] CNPJ da pessoa jurídica (quando aplicável) - Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
-
[Documento] Informações de contato - Endereço de e-mail e número de telefone para comunicação.
-
[Documento] Identificação da área pretendida - Informações detalhadas da área a ser adotada, preferencialmente com fotos e localização (mapa).
-
[Documento] Descrição dos serviços propostos - Indicação das ações de paisagismo, manutenção ou conservação pretendidas.
Canais de Atendimento:
-
Email:
adoteumapraca@franca.sp.gov.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei nº 3.848, de 12 de outubro de 1990
Decreto nº 11.457, de 17 de maio de 2022
Descarte de Gesso GRATUITO
O serviço de Descarte de Gesso permite a destinação ambientalmente adequada de resíduos de gesso, evitando o descarte irregular em vias públicas, terrenos e áreas verdes, bem como os impactos ambientais decorrentes.
O descarte é realizado gratuitamente, respeitando o limite máximo de até 1 m³ por pessoa/dia.
Os resíduos devem ser transportados pelo próprio munícipe até a EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, onde serão recebidos e encaminhados para destinação adequada.
O serviço tem como objetivo contribuir para a melhoria da limpeza urbana e da qualidade ambiental do município, incentivando práticas corretas de descarte de resíduos.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Separar corretamente o resíduo de gesso.
-
Transportar o material até o local indicado.
-
Realizar o descarte conforme orientação da unidade.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Entrega direta do material - O munícipe deve transportar e entregar o resíduo de gesso diretamente no local indicado.
-
[Requisito] Respeitar o limite de volume - O volume de resíduos deve respeitar o limite máximo de até 1 m³ por pessoa/dia.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
EMDEF - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Descarte de Resíduos de Construção Civil (RCC) GRATUITO
O serviço de Descarte de Resíduos de Construção Civil (RCC) permite a destinação ambientalmente adequada de pequenos volumes de resíduos provenientes de obras, reformas e demolições, como tijolos, concreto e telhas.
O descarte é realizado gratuitamente nos ecopontos municipais, respeitando o limite máximo de até 1 m³ por pessoa/dia.
O objetivo do serviço é evitar o descarte irregular de entulho em vias públicas, terrenos e áreas verdes, contribuindo para a melhoria da limpeza urbana e da qualidade ambiental da cidade.
Os resíduos devem ser transportados pelo próprio munícipe até um dos ecopontos municipais, onde serão recebidos e encaminhados para destinação ambientalmente adequada.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Preparar os resíduos de construção civil antes de levar ao ecoponto.
-
Transportar os resíduos até um dos ecopontos municipais.
-
Entregar os resíduos ao atendente do ecoponto.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser munícipe ou residente dentro da jurisdição do município - O serviço é destinado a moradores do município de Franca.
-
[Requisito] Respeitar o limite de volume - O volume de resíduos deve respeitar o limite máximo de até 1 m³ por pessoa/dia.
-
[Requisito] Separação adequada dos resíduos - Os resíduos devem estar separados conforme tipologia e regras específicas do ecoponto.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Ecoponto – City Petrópolis - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Portinari - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Parque das Esmeraldas - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
-
Presencial:
Ecoponto – Jardim Luiza - Horário: Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00 | Domingo: 08:00 às 14:00
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Descarte de Pneus GRATUITO
O serviço de Descarte de Pneus permite a destinação correta de pneus que não possuem mais condições de uso, evitando o descarte irregular em vias públicas, terrenos ou áreas verdes.
O descarte adequado desses materiais é importante para prevenir a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Os pneus devem ser levados diretamente pelo munícipe até a EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, onde serão recebidos para destinação adequada.
Órgão Responsável:
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Separar os pneus que não possuem mais condições de uso.
-
Transportar os pneus até o local de recebimento indicado.
-
Realizar o descarte conforme orientação da unidade.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Entrega direta do material - Os pneus devem ser levados diretamente pelo cidadão ao local de recebimento indicado.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
EMDEF - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00 | Sábado: 07:00 às 12:00
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
SOLICITAÇÕES REFERENTES A GALERIAS E BOCAS DE LOBO GRATUITO
SERVIÇO DESTINADO A SOLICITAÇÕES REFERENTES BOCA DE LOBO, COMO: LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO, REPAROS, CONSTRUÇÃO E RETIRADA; E REFERENTES A GALERIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COMO: LIMPEZA, REPAROS E SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE NOVA REDE.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
10 DIAS ÚTEIS (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise pelo setor responsável;
-
Acompanhar o processo pelo sistema para verificar os pareceres do setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO PESOAL DO REQUERENTE - DOCUMENTO PESOAL DO REQUERENTE
-
[Requisito] FOTOS DO LOCAL DA SOLICITAÇÃO - FOTOS DO LOCAL DA SOLICITAÇÃO
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
SOLICITAÇÕES REFERETES A ASFALTO GRATUITO
SERVIÇO DESTINADO A SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADOS A ASFÁLTO, COMO PAVIMENTAÇÃO EM RUAS, RECAPEAMENTO E REPAROS EM GERAL
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise pelo setor responsável;
-
Acompanhar o processo pelo sistema para verificar os pareceres do setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] DOCUMENTO PESOAL DO REQUERENTE - DOCUMENTO PESOAL DO REQUERENTE
-
[Requisito] FOTOS E ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL - FOTOS E ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Tributário e Fiscal
10 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à administração tributária municipal, incluindo emissão de guias, consultas, cadastros fiscais, certidões, regularização de débitos e demais serviços vinculados aos tributos municipais.
Atualização Cadastral do Contribuinte GRATUITO
Serviço destinado a todos os contribuintes, Pessoa Física (Profissionais Autônomos) e Pessoa Jurídica (Empresas e Microempreendedores Individuais - MEIs).
Tem como finalidade o cumprimento de obrigação tributária acessória por parte do contribuinte para informar e/ou atualizar a Administração Tributária e Fiscal Municipal os seus dados, como: nome, endereço de domicílio, e-mail, visando permitir a solicitação de outros serviços e o recebimento oficial de comunicações da Prefeitura.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato (via Sistema de Serviços Online)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema: Contribuinte Online;
-
Realizar o login caso já tenha cadastro no sistema SIL;
-
Caso surja um pop-up solicitando atualização cadastral, preencher todos os dados solicitados (caso não possua telefone fixo, informar o celular nesse campo);
-
Se já possuir cadastro mas não lembrar a senha, clicar em: Primeiro Acesso? / Esqueceu a senha?;
-
Informar o CPF/CNPJ e clicar em: buscar, na próxima tela será possível reenviar uma nova senha para o e-mail cadastrado ou trocar o e-mail;
-
Se for o primeiro acesso, clicar em: Não sou Cadastrado;
-
Informar o CPF/CNPJ e clicar em: buscar, na próxima tela será possível informar um e-mail para que o mesmo seja vinculado ao cadastro e para o recebimento da senha de acesso;
-
Dentro do sistema: Contribuinte Online, a qualquer momento é possível realizar atualizações cadastrais, sempre que necessário através do botão: Alterações Rápidas.
-
Ao criar o CRC (Cadastro de Registro de Contribuinte) dentro do sistema SIL, o contribuinte faz a adesão formal ao Domicílio Eletrônico Tributário (DF-e);
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor Tributário e Fiscal. Em casos de problemas técnicos ao acessar o sistema do Contribuinte Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Vínculo com o Município - Possuir identificação fiscal (Inscrição Municipal ou Imobiliária) ou necessidade de atendimento associada a um CPF ou CNPJ válido.
-
[Documento] Documento de Identificação Oficial com CPF/CNPJ - Para criação de login e validação da identidade do titular ou representante legal da empresa.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Contribuinte Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Tributario e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.
Emissão do DAM do IPTU GRATUITO
O serviço de emissão do DAM do IPTU possibilita ao contribuinte acessar de forma rápida e segura, o documento para pagamento do IPTU diretamente pela Carta de Serviços da Prefeitura.
A emissão é realizada em ambiente digital, permitindo a visualização, impressão e o pagamento do documento em atraso e a vencer sem a necessidade de comparecimento presencial à prefeitura.
O acesso é imediato e está disponível a qualquer horário, desde que o contribuinte possua os dados necessários para consulta do imóvel.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato (via Sistema de Serviços Online)
Etapas para a realização:
-
Acessar o Sistema de Serviços Online;
-
Clicar em: Débitos do Imóvel (IPTU em atraso e a vencer);
-
Informar o Número do Cadastro do Imóvel (acrescentar os dígitos 01 no começo);
-
Informar o CNPJ/CPF do Proprietário, Compromissário, Posseiro ou Responsável;
-
Digitar o texto da imagem de segurança;
-
Clicar em consultar;
-
Visualizar o DAM do IPTU;
-
Imprimir ou efetuar o pagamento conforme instruções do documento;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor de IPTU. Em casos de problemas técnicos ao acessar o Sistema de Serviços Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Número do Cadastro do Imóvel - É Composto por 14 dígitos, entretanto, no documento do imóvel o número possui apenas 12 dígitos, no começo deve-se sempre acrescentar os dígitos: 01.
-
[Documento] CNPJ/CPF do Proprietário, Compromissário, Posseiro ou Responsável - Informar corretamente o documento solicitado pelo sistema.
-
[Requisito] Pagamento - O DAM pode ser pago nos bancos conveniados: Caixa Eletrônico ou Aplicativos: Banco do Brasil, Bradesco, Mercantil do Brasil, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Sicredi. Guichês: Sicoob e Casas Lotéricas. Nas Casas Lotéricas, o valor máximo de pagamento é de R$ 2.000,00.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Serviços Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.
Redução de 10% no IPTU GRATUITO
A redução de 10% no IPTU tem como finalidade beneficiar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia. O público-alvo são os proprietários de imóveis residenciais, e o serviço se aplica estritamente aos casos em que a edificação é utilizada unicamente como residência do proprietário. O benefício não é automático e deve ser solicitado anualmente, de 1º de março até o último dia útil de setembro, pelo proprietário do imóvel ou por um representante legal devidamente autorizado mediante apresentação de procuração. O contribuinte não pode estar inscrito na Dívida Ativa do município.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Até o fim do exercício vigente
Etapas para a realização:
-
Fazer o download do arquivo de Declaração de Redução de 10% IPTU, preencher o PDF editável com os dados solicitados, assinar digitalmente ou imprimir e assinar o documento manualmente e digitaliza-lo;
-
Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
-
Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
-
Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
-
Na Especificação colocar o assunto: Redução de 10% no IPTU;
-
Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
-
Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços), bem como a Declaração de Redução de 10% IPTU assinada;
-
Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
-
Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
-
Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
-
Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
-
Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o Setor de IPTU. Em casos de dúvidas ou problemas técnicos na abertura do processo via SEI entrar em contato com a Central de Atendimento. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Uso do imóvel - A edificação deve ser utilizada unicamente como residência do proprietário.
-
[Requisito] Regularidade fiscal - O contribuinte não pode estar inscrito em Dívida Ativa.
-
[Requisito] Legitimidade - A solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por pessoa terceira mediante apresentação de procuração.
-
[Requisito] Formato de Arquivo - Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
-
[Documento] Documento de posse do imóvel - Escritura, Contrato com firma reconhecida em cartório ou Matrícula. O documento deve estar completo, contendo todas as páginas.
-
[Documento] Documentos de identificação pessoal (Proprietários) - RG e CPF de todos os proprietários. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Procuração - Exigida exclusivamente quando o serviço for solicitado por pessoa terceira em nome do proprietário.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documentos de identificação pessoal (Procurador) - RG e CPF do procurador. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Declaração de Redução de 10% do IPTU para o próximo exercício - Declaração padrão que deve ser preenchida para a formalização do pedido.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Manual SEI Cidades Usuário Externo - O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento 1 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 2 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 3 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 4 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS GRATUITO
A isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS tem como finalidade conceder benefício tributário aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos previstos na lei municipal. O serviço aplica-se exclusivamente ao contribuinte e/ou seu cônjuge/companheiro que possuam apenas um imóvel e que nele residam. O benefício também pode ser estendido às famílias que possuam pessoas com deficiência sob seus cuidados morando no imóvel, desde que atendam aos requisitos da lei municipal. O pedido não é automático e deve ser solicitado anualmente dentro do prazo estabelecido (de 1º de abril até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento).
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Até o fim do exercício vigente.
Etapas para a realização:
-
Fazer o download do arquivo de Declaração de Isenção de IPTU, preencher o PDF editável com os dados solicitados, assinar digitalmente ou imprimir e assinar o documento manualmente e digitaliza-lo;
-
Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
-
Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
-
Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
-
Na Especificação colocar o assunto: Isenção de IPTU;
-
Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
-
Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços), bem como a Declaração de Isenção de IPTU assinada;
-
Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
-
Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
-
Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
-
Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
-
Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o Setor de IPTU. Em casos de dúvidas ou problemas técnicos na abertura do processo via SEI entrar em contato com a Central de Atendimento. os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Titularidade de Benefício - Ser titular de provento de aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
-
[Requisito] Limite de Renda - A renda bruta do contribuinte, somada à do cônjuge ou companheiro, deve ser igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos mensais.
-
[Requisito] Imóvel Único - Ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de apenas um imóvel. O cônjuge ou companheiro também não poderá ter outro imóvel.
-
[Requisito] Residência - O contribuinte deve obrigatoriamente residir no imóvel objeto do pedido de isenção.
-
[Requisito] Prazo de Solicitação - O pedido deve ser protocolado a partir do dia 1º de abril até o último dia útil de outubro de 2026.
-
[Requisito] Formato de Arquivo - Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
-
[Documento] Documento de Posse - Escritura ou Certidão de Matrícula ou Contrato Particular com firma reconhecida.
-
[Documento] Documentos de Identificação - RG e CPF de todos os proprietários. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Comprovante de Renda - Demonstrativo de crédito do benefício previdenciário/assistencial ou holerite, referente a um dos meses compreendidos entre abril e outubro referente ao ano de 2026 (Extrato bancário não será aceito).
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[Documento] Procuração - Necessária caso o requerimento seja feito por um representante legal.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Manual SEI Cidades Usuário Externo - O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Declaração de Isenção de IPTU para o próximo exercício - Declaração padrão que deve ser preenchida para a formalização do pedido.
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento 1 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Telefone:
Central de Atendimento 2 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Telefone:
Central de Atendimento 3 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 4 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Whatsapp:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Whatsapp:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Email:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Email:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
• Lei Complementar nº 456, de 18 de dezembro de 2025.
Declaração e Emissão de DAM de ITBI GRATUITO
O serviço de Declaração e Emissão do DAM do ITBI permite ao contribuinte acessar de forma rápida e segura, o documento para pagamento do ITBI intervivos, relacionado às informações declaradas, diretamente pela Carta de Serviços da Prefeitura.
O ITBI é autolançado, ou seja, o próprio contribuinte é responsável por informar os dados da transação e gerar o documento de arrecadação, por isso é fundamental o correto preenchimento das informações, pois não é possível retificação de dados após a emissão do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
imediato (tratando-se de consulta a manuais e orientações).
Etapas para a realização:
-
Consultar o manual que contém as regras quanto a declaração do ITBI da transação do imóvel;
-
Identificar a responsabilidade pelo pagamento (regra geral: comprador/adquirente);
-
Realizar login/cadastro para o Acesso do Contribuinte para emissão da guia;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor de ITBI. Em casos de problemas técnicos ao acessar o Sistema de Serviços Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Natureza da Transação - Estar envolvido em um processo de aquisição onerosa (compra e venda) de bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos) entre pessoas vivas.
-
[Documento] Manual do ITBI do Contribuinte - O manual orienta o contribuinte quanto a emissão do DAM.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documentos Pessoais - RG e CPF do interessado. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Instrumento da Transação - Fornecer instrumento objeto da declaração (escritura, contrato, matrícula).
-
[Documento] Matrícula do Imóvel - É exigida a certidão de matrícula registral emitida pelo Cartório de Registro (Atualizada - 12 meses).
-
[Requisito] Procuração - Exigida exclusivamente quando o serviço for solicitado por pessoa terceira em nome do adquirente ou cessionário.
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Serviços Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
ITBI - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
ITBI - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Municipal nº 3.535, de 09 de março de 1989.
Emissão do DAM da TLF, Taxa de Publicidade e Taxa de Ocupação do Solo GRATUITO
Este serviço disponibiliza a emissão do DAM de impostos municipais de forma digital, permitindo ao contribuinte realizar o pagamento à vista ou parcelado.
É voltado para pessoas físicas e jurídicas que possuam inscrição municipal mobiliária ativa.
Aplica-se especialmente a contribuintes que mantenham estabelecimento fixo no município.
O serviço busca simplificar o processo de emissão, garantindo agilidade e acessibilidade.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Serviços Online;
-
Inserir os dados solicitados para consulta;
-
Selecionar a(s) parcela(s) desejada(s);
-
Emitir a guia para impressão ou realizar o pagamento conforme instruções no documento;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor Tributário e Fiscal. Em casos de problemas técnicos ao acessar o Sistema de Serviços Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Inscrição Municipal
-
[Documento] CPF ou CNPJ
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Serviços Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.
Taxa de Aprovação de Projetos TAXADO
Este serviço abrange o recolhimento de taxas geradas pelo exercício do Poder de Polícia Administrativa da Prefeitura Municipal de Franca, indispensáveis para atestar a regularidade técnica e a segurança das obras na cidade. O público-alvo inclui proprietários de imóveis, engenheiros, arquitetos e construtoras.
O pagamento das taxas se aplica nas seguintes situações:
Aprovação de Projeto de Construção: Para obras novas, reformas, ampliações, regularizações, adequações de acessibilidade ou mudanças de uso na zona urbana.
Aprovação Complementar: Quando a área final aprovada ou construída for maior do que a informada no pedido inicial.
Reanálise (Devolutiva de Cartório): Quando o projeto retorna à Prefeitura para novas análises ou correções solicitadas por órgãos externos (ex.: GRAPROHAB ou Cartórios).
Desarquivamento de Projetos: Para retomar a análise de um processo que já havia sido encerrado/arquivado.
Projeto de Demolição: Para garantir que a Prefeitura inspecione a segurança e viabilidade do procedimento no perímetro urbano.
Parcelamento de Solo: Aplicada nas diferentes etapas de loteamentos, desmembramentos e condomínios (Diretrizes Gerais, Aprovação Prévia, Aprovação Definitiva e Projetos Complementares).
Emissão de Habite-se: Taxa de expediente para análise da documentação e emissão do certificado que comprova que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
Consultar o manual que contém as diretrizes quanto à emissão e pagamento da taxa de aprovação de projetos;
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Acessar o sistema de Serviços Online;
-
No menu lateral esquerdo, clica na opção "Preços e Taxas";
-
Escolhe o tipo de dado de entrada (ex: Cadastro do imóvel), digita o número e clica em "Buscar";
-
No campo "Descrição da Taxa", digita o nome da taxa desejada (ex: "APROVAÇÃO DE") e seleciona a opção correta sugerida pelo sistema;
-
Preenche o campo "Quantidade" (utilizando apenas números inteiros, sem vírgulas ou pontos) de acordo com o cálculo de metragem ou unidade;
-
Clica no botão verde de "Adicionar" (+) e, em seguida, em "Gerar Taxa Diversa" para emitir o boleto de pagamento;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor Tributário e Fiscal. Em casos de dúvidas técnicas sobre projetos, entrar em contato com os setores de Aprovação de Projetos e/ou Parcelamento de Solo. Em casos de problemas técnicos ao acessar o Sistema de Serviços Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Dados de Busca - O contribuinte precisa ter em mãos informações para localizar o registro no sistema, como o número do Cadastro do Imóvel, CPF ou CNPJ.
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[Requisito] Metragem da Obra - Saber a metragem quadrada exata (construção, demolição ou ampliação) para inserir a quantidade correta no momento de gerar algumas taxas específicas.
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[Documento] Manual da Taxa de Aprovação de Projetos - O manual orienta o contribuinte quanto a emissão do DAM.
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Serviços Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Aprovação de Projetos (Dúvidas Técnicas) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Parcelamento de Solo (Dúvidas Técnicas) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei Complementar nº 371, de 08 de dezembro de 2021.
• Lei Complementar nº 432, de 25 de setembro de 2024.
• Lei Complementar nº 454, de 05 de dezembro de 2025.
Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes GRATUITO
Este serviço garante o direito à isenção do IPTU para contribuintes que enfrentam condições de saúde severas, conforme definido pelo Código Tributário Municipal e pela legislação federal de previdência social. A isenção aplica-se ao imóvel utilizado como residência pelo portador da doença, seja ele o proprietário ou o inquilino responsável pelo pagamento do IPTU em contrato. Para ter direito, o contribuinte deve comprovar a patologia por meio de laudo médico e atender ao critério de renda familiar máxima estabelecido por lei municipal. O pedido não é automático e deve ser solicitado anualmente dentro do prazo estabelecido (de 1º de abril até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento).
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Até o fim do exercício vigente.
Etapas para a realização:
-
Fazer o download do arquivo de Declaração de Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia e Doenças Graves e Incapacitantes, preencher os dados solicitados, assinar o documento e digitaliza-lo; Solicitar também o preenchimento e assinatura do Laudo pelo médico e digitaliza-lo;
-
Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
-
Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
-
Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
-
Na Especificação colocar o assunto: Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia e Doenças Graves e Incapacitantes;
-
Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
-
Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços), bem como a Declaração e Laudo assinados;
-
Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
-
Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
-
Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
-
Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
-
Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o Setor de IPTU. Em casos de dúvidas ou problemas técnicos na abertura do processo via SEI entrar em contato com a Central de Atendimento. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Condição de Saúde - Ser portador (ou possuir dependente residente no imóvel) de neoplasia maligna ou de doença grave incapacitante listada na lei (consultar formulário).
-
[Requisito] Vínculo com o Imóvel - Comprovar a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel.
-
[Requisito] Renda Familiar - A soma dos rendimentos de todos os moradores do imóvel não pode exceder 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca); Para fazer o cálculo, acessar a página correspondente pelo link disponibilizado nos Canais de Atendimento abaixo e selecionar o ano de 2026.
-
[Requisito] Prazo de Solicitação - O pedido deve ser protocolado de 1º de abril até o último dia útil de outubro de 2026.
-
[Requisito] Formato de Arquivo - Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
-
[Documento] Documento de Posse - Escritura ou Certidão de Matrícula ou Contrato Particular com firma reconhecida.
-
[Documento] Contrato de Locação - Exigido apenas se o imóvel for alugado, devendo prever a responsabilidade do locatário pelo IPTU e conter a anuência do proprietário.
-
[Documento] Documentos de Identificação - RG e CPF de todos os proprietários e envolvidos. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Comprovante de Renda Familiar - Demonstrativo de crédito do benefício previdenciário/assistencial ou holerite.
-
[Documento] Procuração - Necessária caso o requerimento seja feito por um representante legal.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Manual SEI Cidades Usuário Externo - O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Declaração de Isenção de IPTU Portadores de Neoplasia e Doenças Graves e Incapacitantes para o próximo exercício - Declaração padrão que deve ser preenchida para a formalização do pedido.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Laudo Médico - Emitido por serviço médico contendo diagnóstico, estágio atual da doença, CID e identificação completa do médico (assinatura e CRM); O modelo para preenchimento está no documento acima.
Canais de Atendimento:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Consulta da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento 1 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 2 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 3 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 4 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
IPTU - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
• Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
• Lei Complementar nº 367, de 14 de setembro de 2021.
Emissão do DAM do ISS GRATUITO
Este serviço permite aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços) gerar eletronicamente o DAM referente ao (ISS).
A emissão é feita de forma autônoma e digital, garantindo que o contribuinte mantenha sua regularidade fiscal junto ao município sem a necessidade de deslocamento até a Prefeitura.
O serviço se aplica tanto para a emissão do DAM do exercício vigente quanto para a atualização de parcelas em aberto, facilitando a rotina financeira do prestador de serviço.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato (via Sistema de Serviços Online)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Serviços Online;
-
Clicar em: ISS Fixo e TLF;
-
Informar o Número da Inscrição Municipal;
-
Informar o CPF ou CNPJ da Empresa;
-
Digitar o texto da imagem de segurança;
-
Clicar em consultar;
-
Visualizar o DAM do IPTU;
-
Imprimir ou efetuar o pagamento conforme instruções do documento;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o setor Tributário e Fiscal. Em casos de problemas técnicos ao acessar o Sistema de Serviços Online entrar em contato com o Suporte da empresa SIL. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Cadastro Municipal de Contribuintes - Inscrição Municipal: Número de registro da empresa ou do profissional autônomo na prefeitura.
-
[Requisito] Vínculo com o Cadastro - Ser o titular, sócio, contador responsável ou representante legal vinculado à Inscrição Municipal.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Serviços Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Whatsapp:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Email:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Suporte Técnico - SIL Tecnologia - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.
Restituição de Valores Pagos Indevidamente GRATUITO
A restituição garante que o cidadão receba de volta qualquer valor pago indevidamente à administração municipal.
O serviço se aplica às seguintes situações:
1. Pago a maior: Quando o cidadão pagou a receita correta, mas com um valor maior que o devido (ex: não aplicou um desconto a que tinha direito).
2. Pago em duplicidade: Quando a mesma conta ou carnê foi pago mais de uma vez.
3. Pago carnê ou parcela errada: Quando o contribuinte pagou a receita de outra pessoa ou imóvel por engano.
4. Pagamento sem crédito: Quando o pagamento foi feito, mas a cobrança era indevida (ex: o cidadão já tinha isenção deferida).
Observações importantes: O valor a ser devolvido é atualizado monetariamente pela taxa SELIC acumulada no período. O pagamento da devolução é feito exclusivamente via PIX, utilizando o CPF do contribuinte como chave. Caso o cidadão possua alguma dívida ativa com a Prefeitura, o valor da restituição não será depositado, mas sim utilizado para compensar (pagar) esse débito em aberto.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Etapas para a realização:
-
Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
-
Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
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Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
-
Na Especificação colocar o assunto: Restituição de Valores Pagos Indevidamente;
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Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
-
Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços);
-
Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
-
Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
-
Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
-
Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
-
Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização;
-
Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o Setor Tributário e Fiscal. Em casos de problemas técnicos com a abertura do processo no SEI Cidades, entrar em contato com a Central de Atendimento. Os contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Comprovação do Erro - Ter efetuado pagamento a maior, em duplicidade, de carnê errado ou pagamento sem crédito tributário.
-
[Requisito] Recebimento - Possuir chave PIX cadastrada no CPF do titular que solicitar a restituição.
-
[Requisito] Informação Bancária - Indicação formal de que a chave PIX do titular é o seu CPF.
-
[Documento] Formato de Arquivo - Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
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[Documento] Comprovantes de Pagamento - Recibos bancários originais que comprovem o pagamento indevido ou em duplicidade.
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[Documento] Documento de Identificação - RG e CPF do titular que efetuou o pagamento. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
-
[Documento] Manual SEI Cidades Usuário Externo - O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Requerimento de Restituição de Valores Pagos Indevidamente - Requerimento padrão que deve ser preenchido para a formalização do pedido.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Procuração - Necessária caso o requerimento seja feito por um representante legal.
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento 1 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 2 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 3 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Telefone:
Central de Atendimento 4 - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Whatsapp:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Email:
Tributário e Fiscal - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.
Urbanismo
13 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados ao planejamento e ordenamento urbano do município, incluindo análise e aprovação de projetos, licenciamento de obras, consultas urbanísticas, regularização de imóveis e demais serviços vinculados ao uso e ocupação do solo.
Emissão de Alvará de Construção TAXADO
O serviço de Emissão de Alvará de Construção permite ao interessado obter a autorização formal da Prefeitura para iniciar a execução de obras de construção, conforme projeto aprovado. A solicitação deve ser realizada por responsável técnico habilitado, devidamente vinculado ao projeto e/ou à obra, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.
A emissão do alvará está condicionada à análise técnica do setor competente e à regularidade documental do imóvel e do responsável técnico.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Conforme LC 371/2021 - Art. 45
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser responsável técnico habilitado pelo projeto e/ou pela obra
-
[Requisito] Estar regularmente inscrito no respectivo conselho profissional (CREA/CAU)
-
[Requisito] Apresentar toda a documentação exigida
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de aprovação
-
[Documento] Matrícula atualizada do imóvel
-
[Documento] Certidão Negativa de Débitos do Imóvel
-
[Documento] Escritura ou contrato do imóvel, com firma reconhecida em cartório
-
[Documento] Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Comprovante de residência do proprietário - Emitido há no máximo 90 dias
-
[Documento] Procuração do proprietário nomeando o responsável técnico - Com firma reconhecida em cartório
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] ART, RRT ou TRT
-
[Documento] Projetos técnicos exigidos
-
[Documento] Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projetos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Alvará Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
Solicitação de Prazo/Recurso para cumprimento de auto de Infração de Obras GRATUITO
Este assunto deve ser utilizado para registrar pedidos apresentados pelo contribuinte referentes a Autos de Fiscalização, Autos de Intimação ou Autos de Infração emitidos pela Fiscalização de Obras. O protocolo é destinado exclusivamente às situações em que o cidadão necessite:
- Apresentar recurso contra o auto emitido;
- Solicitar prazo adicional para cumprimento das exigências estabelecidas;
- Deseja apresentar documentos, fotos, relatórios ou outras informações em defesa.
O registro deve ser realizado pelo interessado ou por seu representante legal mediante peticionamento no SEI, com a anexação dos documentos obrigatórios e justificativas para o pedido.
Esse tipo de solicitação tem por objetivo:
Garantir ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa;
Possibilitar a análise técnica e jurídica das justificativas apresentadas;
Registrar formalmente o pedido de dilatação de prazo ou revisão do auto;
Assegurar a adequada comunicação e transparência entre o cidadão e a Administração Pública.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Realizar o cadastro (caso seja o primeiro acesso) ou login no sistema;
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Despacho informativo dado pelo Setor responsável, com a resposta á solicitação.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Informar do que se trata a solicitação no campo da observação ou anexar requerimento.
-
[Documento] Auto de Infração - Anexar auto de infração, ou informar caso tenha sido notificado pelo diário oficial
-
[Documento] Contrato Social, quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo proprietário (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Reclamações relativas a Posturas Municipais – Diversas GRATUITO
O serviço de Reclamações relativas a Posturas Municipais – Diversas permite que cidadãos registrem queixas referentes ao descumprimento das normas de postura municipal, que regulamentam o uso adequado dos espaços públicos, a manutenção da ordem urbana e a convivência em comunidade.
As reclamações podem abranger situações como perturbação do sossego, obstrução de vias públicas e calçadas, veículos abandonados, utilização irregular de espaços públicos, funcionamento inadequado de estabelecimentos ou qualquer outra ocorrência que contrarie legislações municipais de postura.
A solicitação deve ser acompanhada das informações obrigatórias que permitam identificar o local e o tipo de problema, bem como dos documentos pessoais do reclamante. Quando o pedido for realizado por terceiro, é necessária a apresentação de procuração.
Após o registro, as informações são encaminhadas ao setor responsável para análise e adoção das providências cabíveis, podendo incluir vistoria, notificação ou outras medidas previstas em legislação municipal.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Prefeitura Municipal de Franca (PMF)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação; (se possivel, fotos e/ou vídeos do local);
-
Juntada da documentação exigida; (se possivel, fotos e/ou vídeos do local);
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Disponibilização do acompanhamento da solicitação dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato.
-
[Requisito] Informar o local onde está ocorrendo o problema - Endereço ou local da ocorrência (com referência: próximo, ao lado, em frente ao nº etc.).
-
[Requisito] Descrever o motivo da reclamação - Detalhar o ocorrido, quanto mais informações melhor.
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
-
[Documento] Documento, Fotos e/ou Vídeos (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Aprovação – Unificação/Desdobro de lotes TAXADO
A Aprovação de Unificação e Desdobro de Lotes é o procedimento administrativo pelo qual a Prefeitura Municipal analisa e autoriza a junção ou divisão de lotes urbanos contíguos, formando uma única unidade imobiliária, conforme parâmetros estabelecidos pela legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Os arquivos devem ser anexados exclusivamente nos formatos PDF (para documentos e desenhos impressos) e DWG (para o projeto digital), todos devidamente nomeados conforme seu conteúdo. A análise técnica é realizada pela equipe responsável, considerando a legislação urbanística vigente, a regularidade cadastral dos lotes e a viabilidade da unificação/desdobro propostos.
O serviço deve ser solicitado pelo engenheiro responsável legalmente autorizado, mediante apresentação de procuração, por meio do Sistema de Peticionamento da Prefeitura.
A emissão do parecer e a aprovação do projeto estão condicionadas à entrega completa da documentação e ao pagamento da taxa de aprovação de projeto.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Conferência inicial da documentação - Verificação da completude, validade da matrícula, assinatura do requerimento e comprovação das ARTs/RRTs/CFTs.
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o processo pelo sistema para verificar os pareceres do setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Ser o engenheiro legalmente autorizado por procuração
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Informar no campo observação telefone e e-mail para contato.
-
[Documento] 1- Requerimento endereçado ao Sr. Prefeito (PDF) - Assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel.
-
[Documento] 2- Memorial descritivo do desdobro do lote (PDF) - Assinado pelo engenheiro responsável.
-
[Documento] 3- ART/RRT/CFT de execução e de projeto (PDF) - Quitada, sem tarja de pendência.
-
[Documento] 4- Escritura do imóvel (PDF) - Quando a matrícula não estiver no nome do proprietário.
-
[Documento] 5- Matrícula atualizada do imóvel (PDF) - Validade de 12 meses.
-
[Documento] 6- Projeto do Desdobro do Lote – versão PDF
-
[Documento] 7- Projeto do Desdobro do Lote – versão DWG
-
[Documento] 8- Guia da Taxa de Aprovação de Projeto (PDF)
-
[Documento] 9- Comprovante de pagamento da Taxa de Aprovação de Projeto (PDF)
-
[Documento] 10- Procuração (PDF) - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma).
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] 11 - Documento de identificação do proprietário e do procurador – frente e verso (PDF)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projeto
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
Alvará Online - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS TAXADO
Aprovação de Loteamento em conformidade com o Decreto Municipal N° 11.985, de 17 de Março de 2025 e Lei Complementar Municipal n° 432/2024
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
30 dias contados da data de chegada no setor de Parcelamento
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE - Conforme Decreto Municipal que disciplina a fixação das diretrizes, aprovação prévia, projetos complementares e aprovação definitiva de loteamentos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Alvará Online (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos) - Horário:
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei de Parcelamento do Solo do Município de Franca em vigência: Lei Complementar Municipal n° 432/2024: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2024/43/432/lei-complementar-n-432-2024-dispoe-sobre-o-parcelamento-do-solo-no-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Decreto Municipal que disciplina a fixação das diretrizes, aprovação prévia, projetos complementares e aprovação definitiva de loteamentos e dá outras providências n° 11.985 publicado no Diário Oficial do Município em 18/03/2025: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26024/legislao-infraestrutura.html
Plano Diretor do Município de Franca – Lei Complementar Municipal n° 050/2003: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2003/5/50/lei-complementar-n-50-2003-institui-o-plano-diretor-do-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Plano Viário do Município de Franca – LCM 57/2003: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2003/5/57/lei-complementar-n-57-2003-institui-o-plano-viario-do-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Lei que regulamenta as diretrizes para a expansão do sistema viário na região da Universidade de Franca – Lei Complementar Municipal n° 378/2022:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2022/38/378/lei-complementar-n-378-2022-regulamenta-as-diretrizes-para-a-expansao-do-sistema-viario-na-regiao-da-universidade-de-franca-e-da-outras-providencias
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB TAXADO
Regularização de loteamentos irregulares, conforme disposto na Lei 13.465/2017
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] DECRETO MUNICIPAL 12027.2025
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aprova Digital (Departamento de Habitação) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Lei Complementar Municipal n° 432/2024
Lei Complementar Municipal n° 378/2022
Decreto Municipal nº 12027/2025
EMISSÃO DE 2ª VIA HABITE-SE / ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO TAXADO
O serviço de Emissão de 2ª via de Habite-se ou Alvará de Construção permite ao interessado obter o documento previamente aprovado. A solicitação deve ser realizada pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.
A emissão está condicionada à análise técnica pelo setor competente, com base em pesquisa nos dados do imóvel e conferência das informações necessárias para localização e emissão do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário ou representante legal
-
[Documento] Apresentar toda a documentação exigida
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa correspondente
-
[Requisito] Informar Número do processo aprovado, Cadastro do Imóvel e motivo da solicitação
-
[Documento] Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Documento de identificação do representante legal (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Procuração do proprietário nomeando o representante legal
-
[Documento] Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projetos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Central de Atendimento (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS TAXADO
Aprovação de Condomínios Edilícios em conformidade com o Decreto Municipal N° 11.984, de 17 de Março de 2025 e Lei Complementar Municipal n° 432/2024
- Diretrizes Gerais para Condomínios: Processo para a emissão de Diretrizes Gerais para Condomínios
- Aprovação de Condomínios Edilícios com mais de 16 unidades: Aprovação de Condomínios Edilícios com mais de 16 unidades (Classes A2; A3; B2; B3; C1; C2; em conformidade com o Decreto Municipal N° 11.984, de 17 de Março de 2025).
- Aprovação Prévia de Condomínios (Mais De 200 Unidades): Processo para aprovação de projeto arquitetônico e emissão do Alvará de Projetos de Condomínios Verticais, ou Condomínios Horizontais. (Com mais de 200 Unidades)
- Aprovação Definitiva de Condomínios com mais de 200 unidade: Processo para aprovação de projeto arquitetônico e emissão do Alvará de Projetos de Condomínios Verticais, ou Condomínios Horizontais. (Com mais de 200 Unidades)
- Projetos Complementares: Processo para a Aprovação de Drenagem para Condomínios.
- Projetos Complementares: Processo para a Aprovação de Pavimentação para Condomínios
- Projetos Complementares: Processo para a Aprovação de sinalização viária para Condomínios.
- Projetos Complementares: Processo para a aprovação de Projeto de Arborização em Condomínios.
- Projetos Complementares: Processo para a aprovação de Projeto de Urbanização em sistema de Lazer em Condomínios.
- Projetos Complementares - Ofício de Iluminação Pública.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Taxas e Valores:
-
TAXAS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aprova Digital (Departamento de Parcelamento de Solo) - Horário:
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei de Parcelamento do Solo do Município de Franca em vigência: Lei Complementar Municipal n° 432/2024: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2024/43/432/lei-complementar-n-432-2024-dispoe-sobre-o-parcelamento-do-solo-no-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Decreto Municipal que disciplina a fixação das diretrizes, aprovação prévia, e aprovação definitiva de condomínios Edilícios e dá outras providências n° 11.984 publicado no Diário Oficial do Município em 18/03/2025: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26024/legislao-infraestrutura.html
Plano Diretor do Município de Franca – Lei Complementar Municipal n° 050/2003: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2003/5/50/lei-complementar-n-50-2003-institui-o-plano-diretor-do-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Plano Viário do Município de Franca – LCM 57/2003: https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2003/5/57/lei-complementar-n-57-2003-institui-o-plano-viario-do-municipio-de-franca-e-da-outras-providencias
Lei que regulamenta as diretrizes para a expansão do sistema viário na região da Universidade de Franca – Lei Complementar Municipal n° 378/2022:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/f/franca/lei-complementar/2022/38/378/lei-complementar-n-378-2022-regulamenta-as-diretrizes-para-a-expansao-do-sistema-viario-na-regiao-da-universidade-de-franca-e-da-outras-providencias
APROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROJETO APROVADO TAXADO
O serviço de Cancelamento de Projeto Aprovado permite ao interessado solicitar o cancelamento de projeto anteriormente aprovado, quando houver desistência da execução da obra ou necessidade de revisão/substituição do projeto aprovado.
A solicitação deve ser realizada pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, mediante apresentação da documentação exigida e justificativa do pedido.
O cancelamento está condicionado à análise técnica pelo setor competente, com base na verificação dos dados do imóvel, do projeto aprovado e das informações apresentadas no requerimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário ou representante legal
-
[Documento] Apresentar toda a documentação exigida
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa correspondente
-
[Requisito] Informar Número do processo aprovado, Cadastro do Imóvel e motivo da solicitação
-
[Documento] Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Documento de identificação do representante legal (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Procuração do proprietário nomeando o representante legal
-
[Documento] Procuração do proprietário nomeando o representante legal
-
[Documento] Matrícula atualizada do imóvel
-
[Documento] Projeto Aprovado
-
[Documento] Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projetos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Central de Atendimento (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
DEVOLUTIVAS DEVIDO A ÓRGÃOS EXTERNOS (PARA PROCESSOS DE APROVAÇÃO) TAXADO
DEVOLUTIVAS - Processo para atendimento de exigências de órgãos externos / Atualização de Documento Aprovados: Processo destinado à solicitação de atualização de documentos previamente aprovados, os quais demandem pequenas atualizações para o atendimento de exigências de órgãos externos (Cartórios de registros, Caixa Econômica Federal, dentre outros).
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Lei Complementar 454/2025 - Lei de Parcelamento do Solo do Município de Franca em vigência: Lei Complementar Municipal n° 454/2025: https://leggicomunali.it/a/sp/f/franca/lei-complementar/2025/46/454/lei-complementar-n-454-2025-altera-a-lei-complementar-n-371-de-08-de-dezembro-de-2021-e-a-lei-complementar-n-432-de-25-de-setembro-de-2024-e-da-outras-providencias?q=devolutiva
Taxas e Valores:
-
TAXA DE REANÁLISE DE DESMEMBRAMENTOS E EDILÍCIOS CLASSES A1 E B1(CONFORME LEI) - R$ 872,00
-
TAXA DE REANÁLISE DE EDILÍCIOS CLASSES: A2; A3; B2; B3; C1; C2 e C3 (CONFORME LEI) - R$ 1.308,00
-
TAXA DE REANÁLISE DE LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS(CONFORME LEI) - R$ 4.360,00
-
TAXA DE REANÁLISE DE PROJETOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES(CONFORME LEI) - R$ 261,60
Canais de Atendimento:
-
Online:
Aprova Digital (Departamento de Parcelamento de Solo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei de Parcelamento do Solo do Município de Franca em vigência: Lei Complementar Municipal n° 454/2025: https://leggicomunali.it/a/sp/f/franca/lei-complementar/2025/46/454/lei-complementar-n-454-2025-altera-a-lei-complementar-n-371-de-08-de-dezembro-de-2021-e-a-lei-complementar-n-432-de-25-de-setembro-de-2024-e-da-outras-providencias?q=devolutiva
SOLICITAÇÕES REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAXADO
Solicitações referentes a instalação, manutenção ou substituição de postes, braços de iluminação e fornecimento de energia em loteamentos regulares, nas situações em que, por qualquer motivo (como danos, desgaste ou ausência), haja falta de algum desses itens
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento SEI
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Realizar pagamento da taxa de Expediente
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise pelo setor responsável;
-
Acompanhar o processo pelo sistema para verificar os pareceres do setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] RG ou documento Pessoal
Taxas e Valores:
-
TAXA DE PETIÇÃO/REQUERIMENTO - R$ 7,29
Canais de Atendimento:
-
Online:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
APROVAÇÃO DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA TAXADO
O serviço de Aprovação de projeto de Canalização Subterrânea permite ao interessado obter a autorização formal da Prefeitura para execução de entrada de energia elétrica em lotes. Este tipo de doocumento é requerido pela CPFL para a autorização da execução desse tipo de obra.
A solicitação deve ser realizada por responsável técnico habilitado, devidamente vinculado ao projeto e/ou à obra, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.
A emissão do alvará está condicionada à análise técnica do setor competente e à regularidade documental do imóvel e do responsável técnico.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário ou representante legal
-
[Documento] Apresentar toda a documentação exigida
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa correspondente
-
[Documento] Requerimento endereçado ao Prefeito - Assinado
-
[Documento] Matrícula do imóvel (90 dias)
-
[Documento] ART, RRT referente à canalização
-
[Documento] Termo de Acordo - Assinado
-
[Documento] Projeto de Canalização Subterrânea (PDF e Dwg)
-
[Documento] Memorial Descritivo
-
[Documento] Procuração extra judicial
-
[Documento] Contrato Social
-
[Documento] Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projetos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Alvará Online (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
APROVAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA E ESTAÇÃO DE RADIO BASE TAXADO
O serviço de Aprovação de Torre de Telefonia e Estação de Rádio Base permite ao interessado obter autorização formal da Prefeitura para a implantação de torres, antenas e equipamentos destinados à transmissão e retransmissão de sinais de telecomunicação, incluindo radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão).
A solicitação deve ser realizada por responsável técnico habilitado, devidamente vinculado ao projeto e/ou à obra, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.
A emissão do alvará ou autorização está condicionada à análise técnica pelo setor competente, com base na verificação do projeto, dos dados do imóvel e das informações do responsável técnico.
Órgão Responsável:
Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Prazo de Atendimento:
Até 30 dias úteis (45 dias úteis)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário ou representante legal
-
[Requisito] Apresentar toda a documentação exigida
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa correspondente
-
[Documento] Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] Comprovante de residência do proprietário - Emitido há no máximo 90 dias
-
[Documento] ART, RRT ou TRT
-
[Documento] Documento de identificação do representante legal (RG, CPF ou CNH)
-
[Documento] ART, RRT ou TRT referente ao sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA)
-
[Documento] Requerimento - Assinado
-
[Documento] Matrícula do imóvel (90 dias)
-
[Documento] Procuração extra judicial ou Substabelecimento (opcional)
-
[Documento] Contrato Social (opcional)
-
[Documento] Contrato de locação e/ou documento do proprietário do imóvel autorizando a utilização do mesmo para a instalação da torre
-
[Documento] Ata de assembleia de condomínio autorizando a instalação do equipamento (para instalação de torres em edifícios) (opcional)
-
[Documento] Aprovação definitiva da autoridade aeronáutica (Comando Aéreo - Quarto COMAR)
-
[Documento] Projetos técnicos exigidos (PDF e dwg)
-
[Documento] Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
Taxas e Valores:
-
Taxa de Aprovação de Projetos
Canais de Atendimento:
-
Online:
Alvará Online (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
LEI Nº 9.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Instalação de ETR e equipamentos afins
LEI Nº 9.089, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regularização do uso de área pública para a instalação de torres e antenas de transmissão e retransmissão de sons (radiodifusão sonora) e a transmissão e retransmissão de sons e imagens (televisão).
Cadastro Imobiliário
12 serviço(s)
Categoria que reúne os serviços relacionados ao registro, atualização, consulta e certificação de informações cadastrais de imóveis no município, incluindo dados de propriedade, localização, área de terreno, área construída e demais características utilizadas para fins administrativos, tributários e legais.
Certidão de Área Construída TAXADO
A Certidão de Área Construída é um documento oficial emitido pela Prefeitura Municipal que informa a área construída existente em determinado imóvel, conforme dados constantes no prontuário do cadastro imobiliário municipal.
O serviço pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro legalmente autorizado, por meio do Sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI).
A emissão da certidão está condicionada à correta instrução do pedido, à apresentação da documentação obrigatória, ao pagamento da taxa de protocolo e à análise técnica do órgão competente.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados a partir do recebimento no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Certidão de Área Construída;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Geração e pagamento da taxa de Expediente;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Emissão da certidão;
-
Disponibilização do documento para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Nota de devolução do cartório e/ou Intimação da Receita Federal (Quando aplicável).
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de Expediente
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e descrever o que esta sendo solicitado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Matrícula na integra do imóvel - Validade de até 12 meses.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Formal de Partilha ou Atestado de Óbito - Caso o proprietário cadastrado estiver falecido e o inventário não estiver concluído apresentar Certidão de Óbito. (opcional)
-
[Documento] Nota de devolução do cartório - Se houver exigência cartorial (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Consulta Pública do Cadastro Imobiliário Municipal GRATUITO
A Consulta Pública do Cadastro Imobiliário é um serviço eletrônico que disponibiliza informações essenciais sobre imóveis registrados no município. Ao informar o nome do logradouro e o número do imóvel, o cidadão visualiza dados como o número do cadastro imobiliário, tipo do imóvel, área do terreno, área da unidade e área total construída.
As informações apresentadas são exclusivamente de caráter público e não substituem certidões ou documentos oficiais emitidos pelos órgãos competentes.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
No site do Município, clicar em 'Serviços" no cabeçalho da página
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Clicar em "consulta ao Cadastro Imobiliário"
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Clicar em "Consulta Pública do Cadastro Imobiliário Municipal"
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Preencher nome do logradouro
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Preencher numero do imóvel (deve conter 5 dígitos)
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Digitar o texto da imagem
-
Clicar em "Consultar"
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Manual para Acesso a Consulta Publica
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Online:
Clicar em "consulta ao Cadastro Imobiliário" - Horário: Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Domingo: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59 | Sábado: 00:00 às 12:01 e 12:00 às 23:59
Certidão Diversas Relativas ao Cadastro Imobiliário TAXADO
Este serviço disponibiliza a emissão de diversas certidões referentes ao cadastro imobiliário municipal. As certidões informam alterações, atualizações ou características registradas no cadastro municipal do imóvel, podendo ser utilizadas para fins legais, administrativos, de regularização ou atualização documental.
Certidões que podem ser solicitadas:
CERTIDÃO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE CONFRONTANTES ( COM OU SEM MEDIDAS) E OU CIRCUNSTANCIAL
CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL
CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE NÚMERO
CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA
CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO
CERTIDÃO DE INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO
CERTIDÃO DE TITULARIDADE CADASTRAL
CERTIDÃO DE VALOR VENAL (CVV) (APENAS PARA EXERCICIOS ANTERIORES AO ANO 2000, CASO CONTRARIO PODE SER EMITIDO ATRAVÉS DO LINK "https://franca.siltecnologia.com.br/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite")
CERTIDÃO INOMINADA DE IMÓVEL
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Certidão de Alteração do Cadastro;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Geração e pagamento da taxa de Expediente;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Emissão da certidão;
-
Disponibilização do documento para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Nota de devolução do cartório.
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de Expediente
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e descrever o que esta sendo solicitado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Matrícula completa do imóvel - Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Validade de até 12 meses.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
-
[Documento] Formal de Partilha ou Atestado de Óbito - Se o proprietário cadastrado estiver falecido. (opcional)
-
[Documento] Nota de devolução do cartório - Se houver exigência cartorial (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Cópia de Projeto de Imóvel Aprovado TAXADO
Este serviço permite ao cidadão solicitar a cópia de projeto de imóvel que já tenha sido aprovado pela Prefeitura Municipal de Franca. A solicitação pode ser realizada pelo próprio proprietário do imóvel ou por terceiro legalmente autorizado, mediante apresentação da documentação exigida.
A disponibilização da cópia está condicionada ao correto preenchimento das informações, à apresentação dos documentos obrigatórios e ao pagamento da taxa de Expediente, quando aplicável. O serviço é indicado especialmente nos casos de extravio do projeto original ou para fins de regularização do imóvel.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação de Cópia de Projeto de Imóvel Aprovado;
-
Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Pagamento da Taxa de Expediente
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
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Realizar o download da cópia do projeto aprovado, quando disponibilizado para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Informações obrigatórias a serem preenchidas no pedido - Nome do solicitante; RG e CPF do solicitante; Telefone para contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê de IPTU); Finalidade da solicitação da cópia do projeto
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e qual o motivo para solicitação da cópia do projeto
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Contrato Social, quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 7,29
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Alteração de Titularidade de Imóvel GRATUITO
A Alteração de Titularidade de Imóvel é um serviço oficial da Prefeitura Municipal destinado a atualizar o cadastro imobiliário, substituindo o titular anterior pelo novo proprietário. A atualização é realizada com base nos documentos comprobatórios de propriedade apresentados pelo solicitante, garantindo que os registros municipais reflitam a situação dominial atualizada do imóvel.
O serviço pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro legalmente autorizado, mediante apresentação de procuração, por meio da Central Online de Atendimento da Prefeitura. Para abertura da solicitação, é obrigatório informar os dados cadastrais do solicitante, os dados do imóvel e anexar a documentação comprobatória válida, como matrícula atualizada, escritura ou contrato com firmas reconhecidas.
A análise e efetivação da alteração cadastral está condicionada à correta instrução do pedido, à apresentação completa dos documentos obrigatórios e ao atendimento das exigências específicas para cada situação, quando aplicável (como loteamentos aprovados ou documentos de partilha). Durante a verificação, o órgão municipal responsável poderá solicitar complementações caso necessário.
A atualização da titularidade é fundamental para fins administrativos, tributários e jurídicos, garantindo a correta emissão do IPTU, a regularidade cadastral do imóvel junto à administração pública e a conformidade documental necessária para transações imobiliárias, financiamentos, inventários, registros cartoriais ou outros procedimentos envolvendo o imóvel.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Alteração de Titularidade de Imóvel;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Despacho informativo sobre a alteração dado pelo Setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
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[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Endereço de correspondência do atual proprietário para cadastro no sistema; Se loteadoras: informar se já encaminhou as matrículas no presente exercício.
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[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e informar quem é(são) o(s) Transmitente(s)(aquele que transmite a posse ou propriedade do imóvel) e o(s) Adquirente(s) (aquele que recebe a posse ou propriedade do imóvel)
📄 Modelo de documento disponível no site
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[Documento] Documento de identidade com foto - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
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[Documento] Matrícula completa do imóvel - Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Validade de até 12 meses.
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[Documento] Comprovante de transmissão de propriedade - Escritura pública; Contrato com firmas reconhecidas do vendedor, do comprador e de eventuais intervenientes/anuentes; Ou Formal de Partilha + Carta de Sentença em nome do(s) atual(is) proprietário(s).
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Atualização Cadastral de Imóveis Sem Alteração de Titularidade GRATUITO
A Atualização Cadastral de Imóveis é o serviço destinado à correção ou inclusão de informações relativas ao imóvel registrado junto à Prefeitura. Esse procedimento pode ser solicitado por proprietários, possuidores ou representantes legais sempre que houver necessidade de adequar os dados cadastrais à situação real do imóvel.
Por meio deste serviço, podem ser realizadas as seguintes atualizações:
- Revisão da área construída
- Cadastramento de área construída
- Cadastramento de numeração predial
- Regularização da numeração predial
- Mudança da destinação do imóvel (residencial, comercial ou mista)
- Desmembramento em unidades independentes
- Correção de dados da titularidade cadastral, exclusivamente para ajuste de erro material, como nome, CPF ou outros dados cadastrais do titular já registrado
A atualização cadastral é fundamental para manter o cadastro imobiliário municipal em conformidade com a realidade, garantindo a correta aplicação das normas urbanísticas, tributárias e administrativas.
Caso necessário, o órgão responsável poderá solicitar documentos ou informações complementares para a conclusão do processo.
Ressalta-se que este serviço não contempla a alteração de titularidade do imóvel.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Alteração do endereço de Entrega do IPTU;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Despacho informativo sobre a alteração dado pelo Setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e descrever, de forma detalhada, o que esta sendo solicitado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identidade com foto - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Cadastramento de Gleba TAXADO
O Cadastramento de Gleba no Sistema Imobiliário Municipal é o serviço que permite o registro de áreas de terra não parceladas (glebas) junto ao cadastro oficial do Município.
O serviço é voltado a proprietários, representantes legais ou interessados que pretendem desenvolver projetos de parcelamento do solo, como loteamentos, ou solicitar a inclusão da área no perímetro urbano.
Aplica-se em situações que envolvem a abertura de processo de diretrizes para loteamento, a solicitação de inclusão da gleba no perímetro urbano e a análise para aprovação de loteamentos em geral.
O cadastramento é uma etapa essencial para que o Município possa identificar, analisar e acompanhar a regularidade urbanística e imobiliária da área, conforme a legislação vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
30 dias contados a partir do recebimento no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação do Cadastramento de gleba
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Geração e pagamento da taxa de Expediente;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Despacho do setor responsável informando sobre o cadastramento
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Nota de devolução do cartório e/ou Intimação da Receita Federal (Quando aplicável).
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de Expediente
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e descrever o que esta sendo solicitado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Matrícula na integra do imóvel - Validade de até 12 meses.
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[Documento] Levantamento Planialtimétrico assinado - Assinado pelo responsável técnico
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[Documento] Planta de localização da gleba amarrada à malha urbana - Assinado pelo responsável técnico
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[Documento] Memorial Descritivo da gleba - Assinado pelo responsável técnico
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[Requisito] Declaração - Declaração de que o imóvel encontra-se inserido em perímetro urbano e já não se destina à exploração agropecuária, assinada pelos respectivos proprietários (opcional)
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 7,98
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:30
Certidão de Inclusão no Perímetro Urbano TAXADO
A Certidão de Inclusão no Perímetro Urbano é um documento emitido pelo Município que comprova quando e por qual legislação um imóvel foi incorporado ao perímetro ou zona urbana. O serviço é destinado a proprietários, representantes legais e profissionais que precisam demonstrar a situação urbana do imóvel para regularizações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), lavratura de escrituras públicas ou atualizações nas matrículas imobiliárias.
A certidão aplica‑se a imóveis reconhecidos pelo Município como integrantes do perímetro urbano ou enquadrados na zona urbana para fins fiscais e cadastrados no Cadastro Fiscal Imobiliário.
Caso o imóvel ainda não esteja cadastrado no perímetro urbano, o requerente deverá apresentar Declaração de que o imóvel encontra-se inserido em perímetro urbano e não é mais destinado à exploração agropecuária, assinada pelos respectivos proprietários.
O serviço auxilia o cidadão a comprovar a situação jurídica e fiscal do imóvel perante outros órgãos, facilitando procedimentos de registro, regularização e atualização cadastral.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Certidão de Alteração do Cadastro;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Geração e pagamento da taxa de protocolo;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Emissão da certidão;
-
Disponibilização do documento para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração Obri
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Nota de devolução do cartório.
-
[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de Expediente
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Matrícula completa do imóvel - Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Validade de até 12 meses.
-
[Documento] Declaração - Declaração de que o imóvel encontra-se inserido em perímetro urbano e já não se destina à exploração agropecuária, assinada pelos respectivos proprietários.
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[Documento] Número do processo de aprovação prévia ou definitiva do loteamento/condomínio - Caso o a gleba já possua processo de aprovação prévia ou definitiva do loteamento/condomínio, informar o número do processo na declaração
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[Documento] Prancha de localização - Prancha de localização da gleba amarrada à malha urbana.
-
[Documento] Levantamento planimétrico - Junto de ART e Memorial Descritivo assinado pelo profissional responsável.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
-
[Documento] Nota de devolução do cartório - Se houver exigência cartorial (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário:
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Alteração do Endereço de Correspondência GRATUITO
Serviço destinado a atualizar o cadastro municipal, alterando o endereço de correspondência do contribuinte.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema: Contribuinte Online;
-
Caso seja o primeiro acesso seguir as orientações pelo link: https://www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos/servicos/rea-do-contribuinte;
-
Na página do contribuinte selecionar a opção "Atualizar Endereço de Entrega";
-
Selecionar qual o imóvel deverá ter o endereço de entrega atualizado;
-
Clicar no símbolo do lápis intitulado "Editar Dados";
-
Atualizar o Endereço de Entrega;
-
Clicar em "Salvar";
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema: Contribuinte Online; - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Unificação e Separação de Unidades GRATUITO
O serviço de Unificação e Separação de Cadastro Imobiliário tem como finalidade ajustar o cadastro dos imóveis junto ao Município, de acordo com a situação atual da edificação e do uso do imóvel.
É direcionado a proprietários, possuidores ou representantes legais de imóveis que necessitam unificar dois ou mais cadastros em um único registro ou separar um cadastro em unidades distintas. A separação pode ocorrer por numeração predial, por uso do imóvel (residencial, comercial ou misto) ou por área construída.
O serviço aplica-se, por exemplo, quando um imóvel passa por obras, alterações físicas, mudança de uso ou reorganização interna que impactem o cadastro imobiliário. A atualização cadastral é importante para fins tributários, de planejamento urbano e regularidade do imóvel junto ao Município, sendo relacionado exclusivamente para edificações cadastradas
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Alteração do endereço de Entrega do IPTU;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Despacho informativo sobre a alteração dado pelo Setor responsável.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido e descrever, de forma detalhada, o que esta sendo solicitado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identidade com foto - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Croqui do imóvel com a situação atual e pretendida, assinado pelo responsável técnico - Em caso de Separação o croqui deve conter a numeração predial e a área construída referente a cada unidade. No caso de Unificação o croqui deve constar a situação atual e a pretendida.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
Cópia de documentos de Unificação/Desdobro com Certidão Autenticadora TAXADO
Este serviço tem como finalidade informar se um imóvel possui projeto aprovado de unificação ou desdobro de lote urbano junto à Prefeitura, além de disponibilizar cópias dos documentos vinculados ao processo.
O serviço é destinado a proprietários de imóveis, compradores, engenheiros, arquitetos, corretores e demais interessados que necessitam comprovar a regularidade ou obter informações técnicas do lote.
Entre os documentos que podem ser fornecidos estão: projeto aprovado, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e alvará. Ao final, é emitida uma certidão que informa a vigência da unificação ou desdobro do lote.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
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Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
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Preenchimento do formulário de solicitação de Cópia de Documentos de Unificação/Desdobro com Certidão Autenticadora
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Preencher o formulário de solicitação com todas as informações exigidas;
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Juntada da documentação exigida;
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Pagamento da Taxa de Expediente
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Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Realizar o download da cópia da documentação fornecida, quando disponibilizado para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Informações obrigatórias a serem preenchidas no pedido - Nome do solicitante; RG e CPF do solicitante; Telefone para contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê de IPTU); Finalidade da solicitação da cópia do projeto
-
[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
-
[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Contrato Social, quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Expediente - R$ 7,29
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Revisão de Certidão de Área Construída GRATUITO
O serviço de revisão de certidão de área construída possibilita a correção de informações incorretas constantes na certidão emitida pela Prefeitura.
Destina-se a proprietários, possuidores ou representantes legais de imóveis que verificaram inconsistências no documento ou que necessitam realizar ajustes para atender exigências apontadas por cartórios de registro de imóveis (notas de devolução).
O serviço se aplica exclusivamente a certidões emitidas recentemente, dentro do prazo de até um ano da data de emissão.
É importante que o solicitante apresente a documentação necessária que comprove as informações corretas do imóvel, especialmente quando a revisão estiver relacionada a exigências formais de cartório.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados a partir do recebimento no setor
Etapas para a realização:
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Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Preenchimento do formulário de solicitação da Revisão de Certidão de Área Construída;
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Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Emissão da certidão revisada;
-
Disponibilização do documento para download dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser proprietário do imóvel ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Endereço completo do imóvel; Número do cadastro ou controle do imóvel (constante no carnê do IPTU); Nota de devolução do cartório e/ou Intimação da Receita Federal (Quando aplicável).
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[Documento] Requerimento ao Cadastro Imobiliário - Necessário informar os dados do imóvel requerido, o número da certidão a ser revisada e descrever o que necessita ser revisado.
📄 Modelo de documento disponível no site
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[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
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[Documento] Matrícula na integra do imóvel - Validade de até 12 meses.
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[Documento] Cópia da certidão a ser revisada
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[Documento] Nota de devolução do cartório - Caso exista exigência cartorial, a nota de devolução é documento obrigatório. (opcional)
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[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Formal de Partilha ou Atestado de Óbito - Caso o proprietário cadastrado estiver falecido e o inventário não estiver concluído apresentar Certidão de Óbito. (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:30
Empreendedorismo
6 serviço(s)
Categoria destinada aos serviços, programas e ações voltados ao incentivo, apoio e fortalecimento do empreendedorismo no município. Reúne iniciativas de orientação, capacitação e qualificação de empreendedores, apoio à formalização de negócios, estímulo às micro e pequenas empresas, economia criativa e inovação, além de parcerias institucionais e acesso a políticas públicas. Contribui para a geração de emprego e renda, o desenvolvimento econômico local e a promoção da livre iniciativa, valorizando o talento e o potencial empreendedor da população.
Emissão e Regularização de Inscrição Municipal para Profissionais Autônomos e Liberais GRATUITO
O serviço oferece orientação e suporte para que profissionais autônomos e liberais obtenham a Inscrição Municipal, documento que permite a emissão de Nota Fiscal de Serviços e garante a regularização perante o Código Tributário Municipal.
O atendimento inclui orientação sobre requisitos, documentação, processo de viabilidade e licenciamento quando houver estabelecimento físico, além de apoio na emissão de boletos de tributos relacionados, como TLF e ISS.
Aplica‑se a qualquer profissional que preste serviços de forma independente e necessite se regularizar junto ao município.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Prazo de Atendimento:
24h (1 dias úteis)
Etapas para a realização:
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Orientação sobre requisitos e documentação.
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Solicitação da Inscrição Municipal.
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Suporte para alterações ou baixa da inscrição.
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Apoio nas etapas de viabilidade locacional e licenciamento, quando houver estabelecimento.
-
Auxílio na geração de boletos de tributos (TLF e ISS).
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Exercer atividade sujeita à tributação municipal
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[Requisito] Apresentar documentação pessoal e profissional
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[Requisito] Para profissionais liberais: possuir registro no órgão regulamentador da profissão
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[Documento] Comprovante de residência
-
[Documento] Comprovante de endereço comercial (se houver), incluindo AVCB/CLCB - Obrigatório quando aplicável.
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[Documento] RG e CPF ou CNH
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[Requisito] Conta de e-mail ativa
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[Requisito] Apresentar número de telefone celular
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[Requisito] Documento do conselho profissional (quando liberal)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Sala do Empreendedor (Prefeitura de Franca - Térreo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
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Whatsapp:
https://wa.me/1637214669 - Horário:
-
Email:
saladoempreendedor@franca.sp.gov.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código Tributário Municipal – Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
Atendimento e Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) GRATUITO
O serviço oferece atendimento especializado para facilitar o acesso à informação e apoiar o cidadão na formalização como Microempreendedor Individual (MEI). A formalização envolve a abertura de CNPJ, o registro nos órgãos competentes e as etapas de viabilidade e licenciamento conforme a legislação municipal.
Também são oferecidos suporte operacional para alterações e baixas, orientação sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFSe), auxílio na regularização de tributos (DAS), preparação da declaração anual (DASN‑SIMEI) e acesso a microcrédito em parceria com o Banco do Povo Paulista.
Aplica‑se a qualquer cidadão que deseja iniciar atividade econômica permitida ao MEI e regularizar seu negócio.
Prazo de Atendimento:
- Abertura do CNPJ: imediata, no ato do atendimento.
- Liberação para emissão de nota fiscal: até 48 horas após abertura do CNPJ.
- Inscrição Municipal: gerada automaticamente e enviada por e-mail em até 7 dias corridos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Etapas para a realização:
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Orientação sobre abertura e registro empresarial.
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Abertura, alteração ou baixa do CNPJ.
-
Apoio nas etapas de viabilidade locacional e licenciamento.
-
Orientação para habilitação na NFSe.
-
Suporte para DAS, DASN‑SIMEI e parcelamentos.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Exercer atividade permitida ao MEI - Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
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[Requisito] Verificar endereço para exercício da atividade - Residencial ou comercial.
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[Requisito] Faturar até R$ 81.000,00 por ano - Proporcional no primeiro ano.
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[Requisito] Não participar de outra empresa como sócio ou administrador
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[Requisito] Ter no máximo um empregado
-
[Requisito] Possuir conta gov.br nível prata ou ouro
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[Documento] Comprovante de residência
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[Documento] Comprovante de endereço comercial - Obrigatório quando aplicável
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[Requisito] RG e CPF ou CNH
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[Requisito] Conta de e-mail ativa
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[Requisito] Telefone celular
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[Requisito] Conta gov.br nível prata ou ouro
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Sala do Empreendedor - Prefeitura de Franca (Térreo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
-
Whatsapp:
https://wa.me/1637214669 - Horário:
-
Email:
saladoempreendedor@franca.sp.gov.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar nº 123/2006.
Lei Complementar nº 128/2008.
Decreto Municipal nº 12.052/2025.
Banco do Povo Paulista TAXADO
Finalidade: disponibilizar financiamento a micro e pequenos negócios para compra de mercadorias, insumos, máquinas, equipamentos, mobiliário, serviços e despesas operacionais, contribuindo para o crescimento sustentável do empreendimento.
Público-alvo:
- Empreendedores formais (MEI, ME e EPP) e informais;
- Produtores rurais (com ou sem CNPJ);
- Associações e cooperativas produtivas ou de trabalho.
Situações de uso: quando o empreendedor precisa de capital de giro (ex.: mercadorias, matéria-prima, contas essenciais, folha, aluguel) ou investimento fixo (ex.: máquinas, equipamentos, mobiliário, veículo utilitário, reforma comercial, divulgação/serviços de internet).
Observações importantes:
- Programa do Governo do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura de Franca.
- Não financia mercadorias provenientes do exterior.
- Não é empréstimo pessoal (uso exclusivo para a atividade econômica).
- Exige análise cadastral (SERASA e CADIN Estadual) e comprovação de atividade com visita técnica.
- Após a liberação, o(a) cliente deve apresentar notas fiscais das aquisições em até 120 dias da liberação do crédito (pode haver nova visita para comprovação do uso).
- Prazo médio do processo: até 30 dias corridos após entrega completa da documentação; após assinatura e entrega do contrato, a liberação ocorre em até 3 dias úteis.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Etapas para a realização:
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Atendimento e orientação técnica: Esclarecimento sobre linhas, condições e documentação.
-
Recebimento da documentação: Entrega presencial ou digital dos documentos exigidos.
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Cadastro e análise de restrições: Conferência cadastral em SERASA e CADIN Estadual.
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Constatação da atividade: Visita técnica ao local do negócio e registro fotográfico.
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Encaminhamento para análise de crédito: Envio do processo à sede do Banco do Povo Paulista.
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Decisão e emissão de contrato: Em caso de aprovação, geração e envio do contrato por e-mail.
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Assinatura e entrega do contrato: Coleta de assinaturas e devolução do contrato à unidade.
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Liberação do crédito: Depósito em conta do cliente em até 3 dias úteis após entrega do contrato.
-
Decisão e emissão de contrato: Em caso de aprovação, geração e envio do contrato por e-mail.
-
Assinatura e entrega do contrato: Coleta de assinaturas e devolução do contrato à unidade.
-
Liberação do crédito: Depósito em conta do cliente em até 3 dias úteis após entrega do contrato.
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Pós-crédito: Envio do carnê (digital ou impresso), apresentação de notas fiscais em até 120 dias e, se necessário, nova visita de verificação.
-
Suporte e regularização: Renegociação, emissão de boletos, quitação antecipada, acompanhamento e cobranças. Arquivamento do processo.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Exercer atividade econômica em município atendido pelo Banco do Povo - É necessário ter empreendimento ativo no município.
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[Requisito] Residência ou empreendimento há mais de 2 anos (para pessoa física) - Residir ou possuir empreendimento há mais de 2 anos em município contemplado pelo Banco do Povo Paulista
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[Requisito] Regularidade cadastral - Não possuir restrições no SERASA (bancos de dados de proteção ao crédito) e/ou no CADIN Estadual (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual), aplicável a cliente, empresa e avalista (se houver).
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[Requisito] Capacidade de pagamento - Análise de capacidade de pagamento do(a) solicitante e, se houver, do avalista (referência utilizada: até 30% do lucro da empresa e até 30% do faturamento/recebimentos do avalista).
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[Requisito] Certificação específica para motofretista/mototaxista (quando aplicável) - Curso de 30 horas (com certificado). Para mototáxi, também é necessária licença municipal para condução de mototáxi.
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[Requisito] Certificado “Empreenda Rápido” (SEBRAE) - Apresentação do certificado da linha Empreenda Rápido do SEBRAE, conforme a linha de crédito.
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[Requisito] Entrega da documentação exigida. A documentação pode variar conforme a atividade, o porte do negócio e a linha de crédito. Poderão ser solicitados documentos adicionais durante a análise. - Envio presencial ou digital de todos os documentos requeridos.
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[Documento] Documentos pessoais do solicitante e sócios (se houver) - Documento oficial de identificação e CPF.
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[Documento] Comprovante de endereço atualizado - Residencial e/ou do estabelecimento.
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[Documento] Documentação da empresa (se houver CNPJ) - Cartão CNPJ, ato constitutivo/contrato social/alterações, CCMEI (para MEI).
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[Documento] Documentos do avalista (se houver) - Identificação, CPF e comprovantes solicitados na análise.
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[Documento] Comprovantes econômicos/financeiros - Comprovantes de faturamento, fluxo de caixa, declarações que auxiliem na análise de capacidade de pagamento.
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[Documento] Certificados/certidões específicos (para motofretista/mototaxista) - Quando aplicável: Certificado de curso (30h) para motofretista/mototaxista; Licença municipal para mototáxi; Certificado “Empreenda Rápido” (SEBRAE).
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[Documento] Notas fiscais das aquisições financiadas (após liberação) - Devem ser apresentadas em até 120 dias a contar da liberação do crédito.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Sala do Empreendedor (Prefeitura de Franca - Térreo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9837 - Horário:
-
Whatsapp:
http://wa.me/1637238233 - Horário:
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Email:
franca@bancodopovo.sp.gov.br - Horário:
Base Legal / Legislação:
Convênio SDE/SEMPE nº 074/2025, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e o Município de Franca (Secretaria de Inovação e Desenvolvimento).
Viabilidade Locacional GRATUITO
A Análise de Viabilidade Locacional consiste na verificação automática, no Portal Integrador Estadual REDESIM, da compatibilidade entre a atividade econômica pretendida e o endereço informado pelo solicitante. O serviço analisa o tipo de atividade, a forma de atuação, o tipo de estabelecimento e o zoneamento urbano, garantindo que o local permita a execução da atividade conforme as normas municipais.
O serviço é aplicado a novos empreendimentos, alterações cadastrais ou análise de endereço para fins de licenciamento. O objetivo é assegurar que as atividades sejam instaladas de acordo com a legislação vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Prazo de Atendimento:
48h
Etapas para a realização:
-
Acessar o portal www.vreredesim.sp.gov.br
-
Preencher e enviar o formulário eletrônico.
-
Acompanhar o pedido utilizando o número do protocolo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Preenchimento de formulário eletrônico - Pedido realizado diretamente no portal REDESIM
-
[Documento] Formulário eletrônico REDESIM - Preenchido online pelo solicitante
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Sala do Empreendedor (Prefeitura de Franca - Térreo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
-
Online:
https://vreredesim.sp.gov.br/home - Horário:
-
Telefone:
(16) 37119834 - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Posturas do Município – Lei nº 2.047/1972
Decreto nº 11.823/2024
Certidão de Viabilidade Locacional TAXADO
A Certidão de Viabilidade Locacional é emitida quando há necessidade de análise mais aprofundada sobre a compatibilidade entre a atividade econômica e o endereço informado. Esse serviço atende solicitações não aprovadas automaticamente pelo Portal REDESIM ou casos em que o empreendedor solicita verificação formal da legislação aplicável.
A análise considera o tipo de atividade, a forma de atuação, o tipo de estabelecimento e as normas de zoneamento. A certidão é emitida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Plataforma Alvará Online.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Prazo de Atendimento:
11 (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Acessar a plataforma: https://app.aprova.com.br/francasp
-
Preencher e enviar o formulário eletrônico.
-
Acompanhar o processo utilizando o número do protocolo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Preenchimento de formulário eletrônico - Solicitação enviada pela Plataforma Alvará Online
-
[Documento] Formulário eletrônico da Plataforma "Alvará Online" - Preenchido diretamente pelo solicitante no site: https://app.aprova.com.br/francasp
Taxas e Valores:
-
Certidão de Viabilidade Locacional - R$ 11,33
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Sala do Empreendedor - Prefeitura de Franca (Térreo) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
-
Online:
Plataforma "Alvará Online" - Horário:
-
Telefone:
(16) 37119833 - Horário:
Base Legal / Legislação:
Código de Posturas do Município – Lei nº 2.047/1972
Decreto nº 11.823/2024
Boletim Econômico Municipal GRATUITO
O Boletim Econômico Municipal é uma publicação periódica que reúne dados e análises sobre emprego, renda, empreendedorismo e o cenário econômico local e nacional. O serviço tem como finalidade facilitar o acesso a informações oficiais e consolidadas, apoiando estudos, pesquisas e planejamento público e privado.
É destinado a cidadãos, empreendedores, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos e demais interessados em indicadores socioeconômicos.
O serviço inclui tanto a consulta às edições já publicadas quanto a solicitação de levantamentos específicos, quando os dados estiverem disponíveis em plataformas oficiais. Publicações são realizadas trimestralmente ou mediante demanda.
Órgão Responsável:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SEDE)
Prazo de Atendimento:
Publicado a cada trimestre, ou segundo demanda específica, prazo de 15 dias. (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
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Acessar o portal da Prefeitura e entrar no link do Boletim Econômico.
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Consultar ou baixar as edições disponíveis.
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Para solicitar estudo específico, enviar e-mail para deyvidsilveira@franca.sp.gov.br
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Aguardar retorno com confirmação de recebimento e prazo estimado.
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Receber o material solicitado em formato PDF ou PowerPoint.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Disponibilidade de dados oficiais - Os indicadores devem estar disponíveis em plataformas oficiais, como IBGE, Fundação Seade, Banco Central, CAGED, entre outros.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
-
Email:
deyvidsilveira@franca.sp.gov.br - Horário:
Segurança
21 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados à segurança pública municipal, incluindo ações da Guarda Civil Municipal, gestão do trânsito, videomonitoramento, fiscalização e demais serviços voltados à proteção da população e à organização da mobilidade urbana.
Recursos de Infrações de Trânsito GRATUITO
Este serviço possibilita ao cidadão contestar multas de trânsito emitidas pelo órgão municipal, solicitando a revisão da autuação ou da penalidade.
É destinado a motoristas, proprietários de veículos ou seus representantes legais que desejam apresentar defesa ou recurso nas etapas administrativas previstas.
Aplica-se a situações em que o cidadão discorda da infração registrada, identifica erros no auto de infração ou deseja justificar circunstâncias específicas que possam alterar o entendimento do caso.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) realiza a análise do pedido e delibera conforme a legislação de trânsito. Outras orientações específicas dependem do procedimento interno do município.
O recurso apresentado de forma online é válido apenas quando interposto dentro do prazo legal (recurso tempestivo). Caso seja apresentado fora do prazo (recurso intempestivo), ele não poderá ser feito pela via online, devendo ser realizado presencialmente conforme as orientações do órgão responsável.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
-
Reunir documentos necessários e preencher o formulário de recurso (quando aplicável).
-
Protocolar o recurso nos canais disponibilizados pelo município.
-
Aguardar análise pela JARI.
-
Receber o resultado do julgamento do recurso.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser o interessado ou representante legal - Necessário para apresentar o recurso
-
[Requisito] Recurso dentro do prazo legal - Observância dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro
-
[Requisito] Formulário de recurso - Depende do procedimento municipal
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[Documento] Documento de Identificação do Solicitante - RG, CNH ou documento equivalente
-
[Documento] Notificação e/ou Auto de Infração - Documento recebido pelo cidadão e que deverá está preenchido e assinado
-
[Documento] Formulário de Recurso - Se presencialmente, será fornecido o formulário
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[Documento] Procuração - Necessária apenas em caso de representante legal (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Online:
Serviços de Multas de Trânsito - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Telefone:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
Guarda Civil Municipal GRATUITO
Subordinado à Secretaria de Governo, focado na proteção de bens, serviços, instalações públicas e fiscalização urbana. Atua com policiamento comunitário, monitoramento por câmeras e drones, além de apoiar o trânsito e órgãos de defesa.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Guarda Civil Municipal - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Telefone:
Guarda Civil Municipal - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Guarda Civil Municipal - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Adequada à Lei Federal nº 13.022/2014
Conforme a Lei Complementar 419/2023 de Franca
Acesso às Imagens das Câmeras de Monitoramento TAXADO
O serviço de Acesso às Imagens das Câmeras de Monitoramento permite ao cidadão obter cópia das imagens registradas pelo sistema municipal de videomonitoramento exclusivamente em casos de acidentes de trânsito, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.732, de 06 de novembro de 2023, publicado em 07/11/2023.
A solicitação deve ser formalizada com todas as informações obrigatórias que permitam identificar o local, data e horário do fato, acompanhada de Boletim de Ocorrência (BO) relativo ao acidente e dos documentos pessoais do solicitante.
Quando realizada por terceiro, é necessária procuração acompanhada dos documentos de identificação do interessado e do procurador.
Para qualquer outra finalidade (furtos, conflitos, investigações gerais, etc.), as imagens não são disponibilizadas ao cidadão, devendo ser requeridas diretamente pelos órgãos competentes:
Órgãos de Segurança Pública
Ministério Público
Poder Judiciário
A disponibilização do documento está condicionada ao pagamento da taxa de protocolo e à apresentação de toda a documentação obrigatória. Após a análise, caso as imagens estejam armazenadas ou disponíveis, serão fornecidas conforme os prazos e procedimentos técnicos da Prefeitura.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
15 dias contados da data de chegada no setor
Etapas para a realização:
-
Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
-
Realizar o cadastro (caso seja o primeiro acesso) ou login no sistema;
-
Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
-
Juntada da documentação exigida;
-
Geração e pagamento da taxa de protocolo;
-
Acompanhar o andamento do processo pelo sistema;
-
Análise da documentação pelo setor responsável;
-
Disponibilização dos documentos para download e informações dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser uma das partes envolvidas ou terceiro legalmente autorizado por procuração
-
[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; Local do fato; Horário do fato; Descrição sintética do fato; Número do Boletim de Ocorrência.
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[Requisito] Efetuar o pagamento da taxa de protocolo
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[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
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[Documento] Boletim de Ocorrência (BO) referente ao acidente
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[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:30
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Central de Monitoramento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 11.732, de 06 de novembro de 2023, publicado em 07/11/2023.
Emissão de Credencial de Estacionamento para Idosos e Pessoas com Deficiência GRATUITO
Este serviço disponibiliza a emissão da credencial que autoriza o uso de vagas de estacionamento reservadas a idosos e pessoas com deficiência, conforme legislação federal.
É destinado a cidadãos com 60 anos ou mais ou a pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual, bem como seus representantes legais.
A credencial é necessária para o uso regular das vagas especiais em vias e espaços regulamentados pelo órgão de trânsito municipal.
Em geral, é emitida gratuitamente mediante apresentação de documentação pessoal e, no caso das pessoas com deficiência, laudo ou documento que comprove a condição. Outras orientações específicas dependem do procedimento de cada município.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
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Reunir os documentos necessários
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Entregar a documentação pelos canais presenciais ou digitais disponíveis
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Aguardar análise e validação dos documentos
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Receber a credencial, presencialmente ou conforme orientação da prefeitura
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ter 60 anos ou mais - Para emissão da credencial de idoso
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[Requisito] Comprovar deficiência - Para emissão da credencial de pessoa com deficiência; comprovação geralmente por laudo ou documento médico
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[Requisito] Ser residente no município - Geralmente exigido para emissão pela prefeitura
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[Documento] Documento de Identificação com Foto - RG, CNH ou documento equivalente
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[Documento] Comprovante de Endereço - Documento recente que comprove residência no município
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[Requisito] Laudo Médico ou Documento que Comprove a Deficiência - Deve indicar a condição e, quando necessário, o grau de deficiência
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Secretaria Municipal de Segurança - Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Email:
Credenciais - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 304/2008
Lei Municipal nº 5.328/2000 (Isenção do Pagamento de "Área Azul")
Solicitação de sinalização de vias verticais, horizontais e vagas especiais GRATUITO
A solicitação será encaminhada ao Setor de Segurança de Trânsito, que enviará uma equipe ao local para realizar a avaliação.
Se o ponto estiver de acordo com os critérios técnicos, será emitida uma ordem de serviço para que o órgão responsável execute o trabalho solicitado, garantindo segurança, fluidez e organização no trânsito, prevenindo acidentes e melhorando a orientação para condutores e pedestres.
Esse procedimento é utilizado para solicitações relacionadas:
Sinalização vertical (placas)
-Placa de “Pare”
-Limite de velocidade
-Sentido obrigatório
-Proibido estacionar
-Preferencial, entre outras
Sinalização horizontal (pinturas no solo)
-Faixa de pedestres
-Faixa de divisão de fluxo
-Legendas de solo (ex.: PARE)
-Linhas de bordo
-Vagas especiais (idoso, PCD)
- Faixa Amarela (Proibição de Estacionamento)
- Área de Carga e Descarga (operações de carga e descarga de mercadorias)
- Faixa Branca (Área de Embarque e Desembarque)
entre outras.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
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Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI);
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Preenchimento do formulário de solicitação de sinalização de vias;
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Inclusão das informações obrigatórias no campo observação;
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Juntada da documentação exigida; (se possivel, fotos e/ou vídeos do local)
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Análise da documentação pelo setor responsável;
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Disponibilização do acompanhamento da solicitação dentro do processo.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Apresentar todas as informações obrigatórias no momento da solicitação - Nome completo do solicitante; RG do solicitante; CPF do solicitante; Telefone de contato; citar na observação o local e endereço onde é necessário a colocação ou da manutenção da sinalização; Informar o motivo.
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[Documento] Documento de identificação com foto – frente e verso - RG com CPF ou CNH. Em caso de Procuração, anexar do proprietário e do procurador.
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[Documento] Contrato Social, quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica
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[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma) (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 12:00 e 12:00 às 16:00
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 12:00 e 12:00 às 23:59
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Telefone:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Gestão e Liberação de Veículos Apreendidos GRATUITO
O serviço de Gestão e Liberação de Veículos Apreendidos atende cidadãos que tiveram veículos removidos por infrações de trânsito, abandono em via pública, envolvimento em ocorrências ou por outras determinações legais.
A finalidade é administrar o depósito dos veículos, manter os registros atualizados e oferecer ao proprietário orientações sobre procedimentos para regularização e retirada.
Aplicam-se situações como: apreensão por infração, remoção por estacionamento irregular, sinistro, falta de licenciamento ou ordem de autoridade competente.
O cidadão deve apresentar a documentação necessária e quitar eventuais pendências para que a liberação seja autorizada. Informações sobre prazos, taxas e condições específicas dependem das normas municipais.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
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Verificar a situação do veículo e reunir a documentação necessária
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Comparecer ao pátio ou realizar consulta pelos canais disponíveis
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Apresentar documentos e solicitar conferência das pendências
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Efetuar pagamento de taxas e débitos, quando houver
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Receber autorização e retirar o veículo do pátio municipal
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser proprietário ou representante legal - Necessário para solicitar a liberação do veículo
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[Requisito] Quitar débitos relacionados ao veículo - Inclui multas, IPVA, licenciamento ou demais pendências (quando aplicável)
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[Requisito] Comprovar a regularidade da situação que motivou a apreensão - Ex.: apresentar CRLV atualizado, resolver pendência documental ou mecânica (quando exigido)
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[Requisito] Apresentar procuração - Exigida para representantes legais. (opcional)
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[Documento] Documento de Identificação com Foto
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[Documento] Comprovante de Propriedade do Veículo (CRLV)
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[Documento] Comprovante de Quitação de Débitos
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[Documento] Auto de Recolhimento ou Notificação de Apreensão
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Pátio Modelo - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
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Telefone:
Pátio Modelo - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
Resoluções aplicáveis do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Normas municipais sobre remoção e guarda de veículos
Atendimento e Orientação ao Consumidor (PROCON Municipal) GRATUITO
O PROCON Municipal oferece atendimento para orientação sobre direitos do consumidor, registro de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e tentativa de solução administrativa por meio de mediação.
É destinado a consumidores pessoas físicas e, quando previsto, microempreendedores individuais em situações equiparadas a consumidor.
Aplica-se a casos como cobrança indevida, vício ou defeito em produto/serviço, descumprimento de oferta, problemas com contratos, garantias, entregas e serviços essenciais.
A atuação é prioritariamente administrativa e busca a composição entre as partes. Quando necessário, o órgão pode instaurar procedimento fiscalizatório e adotar medidas administrativas. Nem todos os casos podem ser tratados pelo PROCON (ex.: relações privadas sem consumo, demandas judiciais em curso).
Observações ao cidadão:
Leve documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, contrato, protocolos de atendimento).
Em negociações, prazos de retorno podem variar conforme a resposta do fornecedor.
O atendimento não substitui eventual ação judicial.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
30 dias
Etapas para a realização:
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Orientação inicial: análise do caso e verificação de competência do PROCON municipal.
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Registro da reclamação: coleta de dados do consumidor e do fornecedor, descrição dos fatos e anexação de documentos.
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Notificação do fornecedor: envio da demanda ao fornecedor para manifestação dentro do prazo estabelecido.
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Mediação/negociação: tentativa de acordo entre as partes, com acompanhamento do PROCON.
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Conclusão: formalização do resultado (acordo, proposta recusada ou não atendimento).
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Encaminhamentos possíveis: orientações para outros órgãos, plataforma nacional de consumo, órgãos reguladores ou vias judiciais, quando aplicável.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Caracterizar relação de consumo - Pessoa física adquirindo produto/serviço como destinatária final; MEI pode ser aceito em casos específicos
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[Requisito] Comprovar o fato e a tentativa de solução - Documentos, protocolos, e-mails ou números de atendimento quando houver
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[Requisito] Informar dados do fornecedor - Nome, CNPJ/CPF, endereço, site, telefone ou outros meios de contato
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[Requisito] Residência ou contratação no município - Geralmente exigido para competência do PROCON local
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[Documento] Documento de Identificação com Foto - RG, CNH ou documento equivalente
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[Documento] Comprovante de Residência - Conta recente ou documento que comprove vínculo com o município
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[Documento] Comprovante da Relação de Consumo - Nota fiscal, pedido, contrato, termos de assinatura, comprovante de pagamento
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[Documento] Registros de Atendimento com o Fornecedor - Protocolos, e-mails, mensagens, números de reclamação (opcional)
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[Requisito] Procuração - Necessária somente quando o atendimento for por representante legal (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
PROCON Municipal - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Telefone:
PROCON Municipal - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Whatsapp:
PROCON Municipal (WhatsApp) - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990
Decreto Federal nº 2.181/1997 (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Demais normas municipais e portarias internas
Cópia de Decisão de Defesa/Recurso de Infração de Trânsito GRATUITO
O serviço de Emissão de Cópia de Decisão de Defesa ou Recurso de Infração de Trânsito tem como finalidade disponibilizar ao interessado o documento oficial que registra a decisão da autoridade de trânsito sobre a defesa prévia ou recurso administrativo apresentado contra uma autuação (multa).
É destinado a condutores, proprietários de veículos ou representantes legalmente constituídos que tenham apresentado defesa ou recurso relacionado a infração de trânsito e necessitem da decisão para fins de esclarecimento, controle, comprovação ou outras providências administrativas ou judiciais.
O serviço se aplica quando o cidadão não possui a decisão, perdeu o documento original ou precisa de uma segunda via. A disponibilização da cópia contribui para a transparência e o direito de acesso à informação pública.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
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Solicitação da cópia da decisão pelo cidadão ou representante.
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Análise da solicitação pelo setor responsável.
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Localização do processo administrativo.
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Emissão da cópia da decisão.
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Entrega ou disponibilização do documento ao solicitante.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser o interessado ou representante legal - Necessário para apresentar o recurso
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[Documento] Documento de Identificação do Solicitante - RG, CNH ou documento equivalente
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[Documento] Notificação e/ou Auto de Infração - Documento recebido pelo cidadão e que deverá está preenchido e assinado
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[Documento] Formulário - Deverá constar a placa do veículo, o número do auto de infração de trânsito e o nome do proprietário ou do condutor indicado
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[Documento] Procuração - Necessária apenas em caso de representante legal (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário:
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Telefone:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Demais normas administrativas aplicáveis ao trânsito municipal.
Solicitação de Interdição de Vias Públicas GRATUITO
O serviço de Interdição de Vias Públicas permite que cidadãos, empresas, entidades ou órgãos públicos solicitem a interrupção total ou parcial do tráfego de veículos em ruas ou avenidas do município. A interdição é aplicada em situações que exigem controle do fluxo viário, como eventos culturais, esportivos, religiosos, obras, serviços de manutenção ou ações emergenciais.
O objetivo é assegurar a segurança de pedestres e motoristas, minimizar impactos no trânsito e garantir que a atividade ocorra de forma organizada e autorizada.
Observa-se que a interdição depende de análise técnica, disponibilidade operacional e cumprimento das normas municipais de trânsito.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
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Reunir as informações e documentos sobre a interdição desejada.
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Realizar o pedido pelos canais disponíveis.
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Aguardar análise técnica do órgão de trânsito.
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Receber aprovação, indeferimento ou solicitação de ajustes.
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Em caso de aprovação, cumprir as orientações para sinalização e segurança.
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Realizar a atividade no período autorizado.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Solicitação prévia dentro do prazo permitido - Prazo exato: no mínimo 72h de antecedência
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[Requisito] Indicação do motivo da interdição - Ex.: evento, obra, manutenção
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[Requisito] Informar local, data e horário da interdição
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[Requisito] Plano de organização ou croqui do local - Exigido conforme norma municipal
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[Requisito] Responsável técnico pela atividade (quando obra)
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[Documento] Documento que justifique a necessidade da interdição
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[Documento] Croqui ou mapa da área solicitada
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997
Decretos ou portarias locais sobre eventos e interdições
Manuais Brasileiro de Sinalização de Trânsito CONTRAN
Transporte Coletivo Municipal GRATUITO
O Transporte Coletivo Municipal oferece deslocamento por meio de linhas de ônibus que atendem diferentes regiões da cidade. O serviço é voltado a todos os cidadãos que necessitam se locomover para trabalho, estudo, saúde, lazer ou outras atividades cotidianas.
Aplica-se em situações de mobilidade urbana diária, incluindo integração entre bairros e áreas centrais.
As informações sobre itinerários, horários e eventuais alterações operacionais podem variar conforme planejamento municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Transporte Coletivo Municipal - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
Transporte Coletivo Municipal - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº. 9.645 de 03 de junho de 2025;
Lei Municipal nº 2.320, de 24 de setembro de 1975.
Renovação de Alvará de Fretamento TAXADO
Renovação Anual do alvará de Fretamento
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários.
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
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Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a secretaria para retirada do alvará.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Necessário der Curso de Transporte de Pessoas
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[Documento] CNH com EAR - É uma observação obrigatória para motoristas que utilizam o veículo para trabalhar e gerar renda.
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[Documento] Certidão de Ações Criminais Emitida pelo TJSP - Validade 30 dias. - URL para pedido online: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
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[Documento] Quitação Eleitoral - Validade 30 dias.
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[Documento] Licenciamento Atualizado do Veículo
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[Documento] Aferição do Tacógrafo
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[Documento] Atestado Médico Emitido por Clínica do Trabalho - Validade 90 dias.
-
[Documento] Comprovante de Endereço
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
DECRETO N° 9.805, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Renovação de Alvará de Táxi TAXADO
Renovação Anual do alvará de táxi
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários
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Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
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Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a secretaria para vistoria do veiculo e retirada do alvará
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade mínima do veículo - O veículo a ser renovado deve ter no máximo 15 anos contando a partir da data de fabricação
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[Requisito] Não possuir débitos em Dívida Ativa
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[Documento] CNH com EAR - É uma observação obrigatória para motoristas que utilizam o veículo para trabalhar e gerar renda.
-
[Documento] Certidão de Ações Criminais Emitida pelo TJSP - Validade 30 dias. - URL para pedido online: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
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[Documento] Quitação Eleitoral - Validade 30 dias.
-
[Documento] Licenciamento Atualizado do Veículo
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[Documento] Aferição do Taxímetro - Máximo 2 anos.
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[Documento] Atestado Médico Emitido por Clínica do Trabalho - Validade 90 dias.
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[Documento] Comprovante de Endereço
-
[Documento] Vistoria do Veículo - Realizada no ato de retirada do alvará.
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 261,59
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 8.149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Restituição de Pagamento em Duplicidade de Multa de Trânsito GRATUITO
O serviço de Restituição de Pagamento em Duplicidade de Multa de Trânsito possibilita ao cidadão solicitar a devolução de valores quando houver mais de um pagamento realizado para a mesma multa de trânsito.
É destinado a proprietários ou responsáveis legais por veículos que identifiquem a duplicidade no pagamento da infração, seja por engano, falha operacional ou outro motivo semelhante.
O serviço aplica-se exclusivamente aos casos em que a duplicidade de pagamento esteja comprovada, não abrangendo pedidos de cancelamento de multa ou revisão da infração.
Após a solicitação, o pedido passa por análise administrativa pelo órgão de trânsito municipal. Em caso de deferimento, o valor pago indevidamente é encaminhado para restituição conforme os procedimentos financeiros do Município.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
30 dias, contados a partir do protocolo completo. (30 dias úteis)
Etapas para a realização:
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O cidadão identifica o pagamento em duplicidade da multa de trânsito.
-
Reúne a documentação necessária.
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Realiza o protocolo do pedido de restituição junto ao órgão municipal de trânsito.
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O pedido é analisado pelo setor responsável.
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Em caso de deferimento, a restituição é encaminhada para o setor financeiro do Município.
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O valor é devolvido ao cidadão conforme os dados bancários informados.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Existência de pagamento em duplicidade - O cidadão deve ter realizado mais de um pagamento para a mesma multa de trânsito.
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[Documento] Documento de identificação do solicitante - Documento oficial com foto.
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[Documento] Comprovantes de pagamento da multa - Comprovantes que demonstrem a duplicidade do pagamento.
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[Documento] Documento do veículo - Documento que comprove a vinculação do solicitante ao veículo (ex.: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV).
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[Documento] Dados bancários para restituição - Informações da conta bancária do titular para crédito do valor
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Telefone:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sábado: 08:00 às 16:30
-
Email:
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Substituição de Veículo - Táxi TAXADO
Solicitação da Substituição do veículo de táxi.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
-
Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a Secretária de Segurança para retirada das certidões de regularização do veículo.
-
Após as regularizações do veículo retornar a Secretária de Segurança para vistoria e retirada do alvará.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Recibo de venda do veículo ou Documento do veículo na categoria particular - Necessário para comprovação que o veículo atual vai sair da categoria aluguel.
-
[Documento] Recibo de compra ou documento na categoria particular no nome do permissionário (Somente me caso de carro semi-novo) - Necessário para cadastro do veículo no sistema (opcional)
-
[Documento] Folha RENAVAM do veículo novo (Somente em caso de carro 0KM) - Necessário para cadastro do veículo no sistema (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 43,58
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda, Quarta, Quinta, Sexta: 08:00 às 16:30 | Terça: 08:30 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 8.149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Renovação de Alvará de Mototáxi GRATUITO
Renovação de Alvará Semestral de Moto táxi.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
-
Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a secretaria para vistoria do veiculo e retirada do alvará
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade mínima do veículo - O veículo a ser renovado deve ter no máximo 10 anos contando a partir da data de fabricação
-
[Documento] CNH com EAR - É uma observação obrigatória para motoristas que utilizam o veículo para trabalhar e gerar renda.
-
[Documento] Certidão de Ações Criminais Emitida pelo TJSP - Validade 30 dias. - URL para pedido online: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
-
[Documento] Quitação Eleitoral - Validade 30 dias.
-
[Documento] Licenciamento Atualizado do Veículo
-
[Documento] Aferição do Taxímetro - Máximo 2 anos.
-
[Documento] Atestado Médico Emitido por Clínica do Trabalho - Validade 90 dias.
-
[Documento] Comprovante de Endereço
-
[Documento] Vistoria do Veículo - Realizada no ato de retirada do alvará.
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 4.996, DE 16 DE MARÇO DE 1998
Renovação de Alvará de Transporte Escolar - 1º Semestre (Presencial) GRATUITO
Renovação de Alvará Semestral de Transporte Escolar de maneira presencial.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários.
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
-
Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a secretaria retirada do alvará.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Já ter feito o Curso Especializado de Transporte Escolar (CETE)
-
[Documento] CNH com EAR - É uma observação obrigatória para motoristas que utilizam o veículo para trabalhar e gerar renda.
-
[Documento] Certidão de Ações Criminais Emitida pelo TJSP - Validade 30 dias. - URL para pedido online: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
-
[Documento] Quitação Eleitoral - Validade 30 dias.
-
[Documento] Licenciamento Atualizado do Veículo
-
[Documento] Vistoria do DETRAN (ATE) Válida
-
[Documento] Certificado do Tacógrafo (Válido)
-
[Documento] Atestado Médico Emitido por Clínica do Trabalho
-
[Documento] Comprovante de Endereço
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 14,81
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 6.189, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Substituição de Veículo - Mototáxi TAXADO
Solicitação da Substituição do veículo de mototáxi.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
3 dias útes (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Juntar documentos necessários
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo e emissão da guia de pagamento.
-
Após data informada no momento da abertura do processo, retornar a Secretária de Segurança para retirada das certidões de regularização do veículo.
-
Após as regularizações do veículo retornar a Secretária de Segurança para vistoria e retirada do alvará.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Recibo de venda do veículo ou Documento do veículo na categoria particular - Necessário para comprovação que o veículo atual vai sair da categoria aluguel.
-
[Documento] Recibo de compra ou documento na categoria particular no nome do permissionário (Somente me caso de moto semi-nova) - Necessário para cadastro do veículo no sistema (opcional)
-
[Documento] Folha RENAVAM do veículo novo (Somente em caso de moto 0KM) - Necessário para cadastro do veículo no sistema (opcional)
Taxas e Valores:
-
Taxa de Renovação - R$ 43,58
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda, Quarta, Quinta, Sexta: 08:00 às 16:30 | Terça: 08:30 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 4.996, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
Implantação e Manutenção de Semáforos GRATUITO
O serviço de Implantação e Manutenção de Semáforos tem como finalidade garantir a adequada sinalização semafórica nas vias públicas do município, contribuindo para a fluidez do trânsito e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
É destinado ao atendimento das demandas relacionadas à necessidade de instalação de novos semáforos, substituição de equipamentos, ajustes técnicos, bem como à correção de falhas e manutenção dos dispositivos existentes.
O serviço se aplica em situações de reorganização do trânsito, aumento do fluxo viário, ocorrências de defeitos técnicos, falhas de funcionamento ou desgaste natural dos equipamentos.
A implantação ou manutenção é realizada conforme análise técnica do órgão municipal de trânsito, levando em consideração critérios de segurança viária e interesse público.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
-
Identificação da necessidade de implantação ou manutenção do semáforo.
-
Registro da solicitação pelo cidadão ou pelo próprio órgão de trânsito.
-
Análise técnica da viabilidade e prioridade da demanda.
-
Programação do serviço conforme critérios técnicos e operacionais.
-
Execução da implantação ou manutenção do equipamento.
-
Verificação do funcionamento após a intervenção.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Demanda identificada pelo órgão de trânsito ou pela população - Solicitação ou constatação da necessidade de implantação ou manutenção.
-
[Documento] Solicitação formal - Pedido apresentado pelo cidadão ou encaminhamento interno do órgão competente.
-
[Requisito] Informar local específico - Indicar o cruzamento que necessita de implantação ou manutenção de semáforo
-
[Requisito] Análise técnica prévia - Avaliação realizada pelo órgão municipal quanto à viabilidade e prioridade.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Construção de Redutor de Velocidade (Lombada e Lombofaixa) GRATUITO
O serviço de Solicitação de Construção de Redutor de Velocidade consiste na análise técnica e, quando aprovada, implantação de dispositivos físicos destinados à redução da velocidade dos veículos em vias públicas do município.
É direcionado a cidadãos, comunidades ou instituições que identifiquem locais com risco de acidentes, excesso de velocidade ou circulação intensa de pedestres, como áreas próximas a escolas, unidades de saúde ou cruzamentos críticos.
A solicitação passa por avaliação técnica do órgão responsável, considerando critérios de segurança viária, legislação de trânsito e viabilidade técnica. A execução do serviço depende da aprovação técnica e da programação da administração municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
-
Registro da solicitação pelo cidadão nos canais oficiais;
-
Análise preliminar do pedido pelo setor responsável;
-
Vistoria técnica no local, quando necessário;
-
Emissão de parecer técnico;
-
Programação e execução do serviço, se aprovado;
-
Comunicação ao solicitante sobre o resultado.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Solicitação formal do cidadão - Pedido realizado por meio dos canais oficiais da Prefeitura, devendo indicar o local exato que deseja o redutor
-
[Requisito] Documento de Identificação do Solicitante - Documento oficial com foto
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Secretaria Municipal de Segurança - Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997)
Normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Alteração de Mão de Direção de Via Pública GRATUITO
O serviço de Alteração de Mão de Direção de Via Pública consiste na modificação do sentido de circulação de veículos em ruas e avenidas do município, passando de mão dupla para mão única ou alterando o sentido existente.
É destinado ao atendimento de demandas relacionadas à organização do tráfego urbano, sendo aplicado em situações como aumento do fluxo de veículos, necessidade de melhoria da segurança viária, readequação do sistema viário ou intervenções urbanísticas.
A alteração pode ser realizada por iniciativa do órgão municipal de trânsito ou a partir de solicitação da população, sempre mediante análise técnica.
A implantação da alteração depende de estudos técnicos e da sinalização adequada da via, observando o interesse público e as normas de trânsito vigentes.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Etapas para a realização:
-
Identificação ou solicitação da necessidade de alteração da mão de direção.
-
Registro da demanda junto ao órgão municipal de trânsito.
-
Realização de estudos técnicos e análise de viabilidade.
-
Definição da decisão administrativa quanto à alteração.
-
Implantação da nova sinalização, quando aprovada.
-
Monitoramento inicial do tráfego após a alteração.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Identificação da necessidade de alteração - Demanda identificada pelo órgão de trânsito ou solicitada pela população.
-
[Documento] Solicitação formal - Pedido apresentado pelo cidadão ou demanda interna do órgão competente.
-
[Requisito] Análise técnica de viabilidade - Estudo realizado pelo órgão municipal de trânsito quanto ao impacto e à segurança viária.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Prefeitura Perto de Você - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Email:
Departamento de Trânsito - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Lista de Espera para Ponto de Táxi GRATUITO
Entrar na lista de espere para convocação para assumir um ponto de Táxi.
Órgão Responsável:
Secretaria de Segurança (SEC)
Prazo de Atendimento:
1 dia útil (1 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Comparecer ao Transporte Alternativo na Secretaria de Segurança para abertura do processo.
-
Aguardar convocação via Diário Oficial.
-
Comparecer na Secretária de Segurança com documentos informados no Edital de Convocação
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610 - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
-
Telefone:
(16) 3711-9509 - Horário: Segunda, Quarta, Quinta, Sexta: 08:00 às 16:30 | Terça: 08:30 às 16:30
-
Email:
transportealternativo@franca.sp.gov.br - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
Base Legal / Legislação:
LEI Nº 8.149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Cultura
7 serviço(s)
Categoria destinada aos serviços, programas e ações da Prefeitura voltados à valorização, promoção e difusão da cultura no município. Reúne iniciativas de incentivo às manifestações culturais, preservação do patrimônio histórico e artístico, apoio a artistas e produtores culturais, realização de eventos, oficinas e atividades culturais, além da gestão de espaços públicos culturais, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, o acesso à cultura e a participação da comunidade.
Cessão Onerosa do Teatro Municipal "José Cyrino Goulart" TAXADO
O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Onerosa: Aplicada quando há exploração comercial ou eventos específicos que exigem pagamento de taxa/preço público.
O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.
Link para consulta da Agenda do Teatro: https://shre.ink/calendarioteatro
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Consulte se a data desejada está disponível no link da Agenda de Eventos disponível nos Canais de Atendimento (na descrição e abaixo)
-
Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
-
Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
-
Emissão de guia para pagamento.
-
Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes (em caso de cessão onerosa, a assinatura acontecerá após o pagamento de 30% do valor da cessão).
-
Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
-
Realização do evento.
-
Vistoria pós-evento para entrega das chaves.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Requisição de Reserva - Preenchimento do Modelo Anexado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documentos Pessoais - Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
Taxas e Valores:
-
Diária - R$ 2.441,60
-
Hora Contratual Excedida - R$ 174,40
-
Primeira Sessão Extra - R$ 1.220,80
-
Segunda Sessão Extra - R$ 610,40
Canais de Atendimento:
-
Online:
Solicitação via SEI Usuário Externo - Horário:
-
Online:
Agenda de Eventos para consulta de disponibilidade de datas. - Horário:
-
Telefone:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por telefone. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por WhatsApp. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Somente para informações, não é possível fazer a solicitação por e-mail. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
DECRETO N° 12.210, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Iniciação Musical e Escolinhas de Música GRATUITO
O serviço de Iniciação Musical tem como finalidade democratizar o acesso ao ensino artístico e promover a difusão das linguagens musicais. Através de programas específicos, a Secretaria oferece:
Ensino de teoria musical básica e fundamentos de diversos instrumentos;
Atividades que estimulam a percepção sonora e a criatividade intelectual;
Formação de público e ampliação do acesso às manifestações culturais. As aulas são ministradas por profissionais da área em equipamentos culturais da cidade ou núcleos parceiros, buscando a equidade na produção e fruição da cultura.
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
Imediato conforme disponibilidade de vagas nas turmas.
Etapas para a realização:
-
Consulta de cursos, instrumentos e locais disponíveis.
-
Realização da inscrição (presencial no núcleo indicado).
-
Participação em processo seletivo ou sorteio (caso o número de interessados supere o de vagas).
-
Efetivação da matrícula com entrega de documentos.
-
Início das aulas conforme o cronograma do semestre ou ano letivo.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade Apropriada - Estar dentro da faixa etária exigida para o curso ou instrumento específico.
-
[Requisito] Inscrição Prévia - Realizar o cadastro dentro do período de chamamento público ou matrícula diretamente com o/a professor/a.
-
[Requisito] Instrumento Próprio - Em modalidades específicas, pode ser solicitada a posse do instrumento para prática em casa, embora a Secretaria possa disponibilizar para uso local. (opcional)
-
[Documento] Documento de Identidade - CPF e RG ou Certidão de Nascimento para registro.
-
[Documento] Documento de Identidade do Responsável - CPF e RG do Responsável Legal pelo menor de idade, se for o caso. (opcional)
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para comprovar residência no município de Franca.
Canais de Atendimento:
-
Telefone:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Cursos e Oficinas Culturais GRATUITO
O serviço engloba as ações de difusão das linguagens artísticas e o fortalecimento da identidade cultural do município. Através deste canal, o cidadão pode:
Participar de cursos e oficinas de artes (música, teatro, dança, artes visuais, etc.);
Acessar programas de incentivo à leitura e fruição intelectual;
Engajar-se em eventos de culturas populares, tradicionais, afro-brasileiras e indígenas;
Utilizar equipamentos culturais públicos para manifestações artísticas;
Participar de projetos que visam a formação de público e a valorização do patrimônio histórico.
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
Imediato conforme disponibilidade de vagas nas turmas.
Etapas para a realização:
-
Consulta de atividades culturais e locais com vagas disponíveis.
-
Comparecimento ao local e no horário da aula desejada com a documentação necessária.
-
Preenchimento da ficha de inscrição diretamente com o/a professor/a.
-
Seleção ou classificação dos participantes (se houver mais interessados do que vagas disponíveis).
-
Início das atividades conforme cronograma da turma.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Adequação ao Perfil - Atender aos pré-requisitos de idade ou público-alvo específicos de cada oficina ou projeto.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Requisito] Inscrição Prévia - Realizar o cadastro no núcleo cultural de interesse diretamente com o/a professor/a.
-
[Documento] Documento de Identidade - CPF e RG ou Certidão de Nascimento.
-
[Documento] Documento de Identificação do Responsável - CPF e RG do responsável em caso de menores de idade.
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para comprovar residência no município de Franca. O documento deve ter sido emitido há, no máximo, 90 dias.
Canais de Atendimento:
-
Telefone:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Para informações sobre os locais de aula. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Cessão Gratuita do Teatro Municipal "José Cyrino Goulart" GRATUITO
O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Não Onerosa: Aplicada a eventos de interesse público ou social, sem fins lucrativos, conforme avaliação da Secretaria.
O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.
Link para consulta da Agenda do Teatro: https://shre.ink/calendarioteatro
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Envio de intenção de reserva de datas para o e-mail cultura@franca.sp.gov.br
-
Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
-
Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
-
Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes.
-
Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
-
Realização do evento.
-
Vistoria pós-evento para entrega das chaves.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Requisição de Reserva - Preenchimento do Modelo Anexado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documentos Pessoais - Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Solicitação via SEI Usuário Externo - Horário:
-
Online:
Agenda de Eventos para consulta de disponibilidade de datas - Horário:
-
Telefone:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por telefone. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por WhatsApp. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Somente para informações, não é possível fazer a solicitação por e-mail. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
DECRETO N° 12.210, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Cessão Onerosa do Teatro de Bolso "Orlando Dompieri" TAXADO
O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Onerosa: Aplicada quando há exploração comercial ou eventos específicos que exigem pagamento de taxa/preço público.
O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.
Link para consulta da Agenda do Teatro: https://shre.ink/calendarioteatro
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Consulte se a data desejada está disponível no link da Agenda de Eventos disponível nos Canais de Atendimento (na Descrição e abaixo)
-
Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
-
Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
-
Emissão de guia para pagamento.
-
Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes (em caso de cessão onerosa, a assinatura acontecerá após o pagamento de 30% do valor da cessão).
-
Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
-
Realização do evento.
-
Vistoria pós-evento para entrega das chaves.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Requisição de Reserva - Preenchimento do Modelo Anexado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documentos Pessoais - Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
Taxas e Valores:
-
Diária - R$ 784,80
-
Hora Contratual Excedida - R$ 174,40
-
Primeira Sessão Extra - R$ 209,28
-
Segunda Sessão Extra - R$ 196,20
Canais de Atendimento:
-
Online:
Solicitação via SEI Usuário Externo - Horário:
-
Online:
Agenda de Eventos para consulta de disponibilidade de datas - Horário:
-
Telefone:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por telefone. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por WhatsApp. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Somente para informações, não é possível fazer a solicitação por e-mail. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
DECRETO N° 12.210, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Cessão de Espaços Públicos Culturais Diversos TAXADO
O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Onerosa: Aplicada quando há exploração comercial ou eventos específicos que exigem pagamento de taxa/preço público.
Cessão Não Onerosa: Aplicada a eventos de interesse público ou social, sem fins lucrativos, conforme avaliação da Secretaria. O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
-
Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
-
Emissão de guia para pagamento (se oneroso) ou análise de dispensa.
-
Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes (em caso de cessão onerosa, a assinatura acontecerá após o pagamento de 30% do valor da cessão).
-
Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
-
Realização do evento.
-
Vistoria pós-evento para entrega das chaves.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Ofício de Solicitação de Reserva - Requerimento indicando local, data, horário e finalidade do evento. Deve estar assinado pelo responsável pelo pedido.
-
[Documento] Documentos Pessoais - Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
-
[Documento] Comprovante de Endereço - Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Solicitação via SEI Usuário Externo - Horário:
-
Telefone:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por telefone. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por WhatsApp. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Somente para informações, não é possível fazer a solicitação por e-mail. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Cessão Gratuita do Teatro de Bolso "Orlando Dompieri" GRATUITO
O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Não Onerosa: Aplicada a eventos de interesse público ou social, sem fins lucrativos, conforme avaliação da Secretaria.
O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.
Link para consulta da Agenda do Teatro: https://shre.ink/calendarioteatro
Órgão Responsável:
Secretaria de Esporte e Cultura (SMEC)
Prazo de Atendimento:
5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Envio de intenção de reserva de datas para o e-mail cultura@franca.sp.gov.br
-
Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
-
Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
-
Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes.
-
Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
-
Realização do evento.
-
Vistoria pós-evento para entrega das chaves.
Requisitos/Documentação:
-
[Documento] Requisição de Reserva - Preenchimento do Modelo Anexado.
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Requisito] Documentos Pessoais - Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
-
[Requisito] Comprovante de Endereço - Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
Canais de Atendimento:
-
Online:
Solicitação via SEI Usuário Externo - Horário:
-
Online:
Agenda de Eventos para consulta de disponibilidade de datas - Horário:
-
Telefone:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por telefone. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Somente para Informações, não é possível fazer a solicitação por WhatsApp. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Somente para informações, não é possível fazer a solicitação por e-mail. - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
DECRETO N° 12.210, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Servidores Públicos
15 serviço(s)
Categoria destinada a concentrar todos os serviços, orientações e informações direcionadas aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e ex-servidores. Aqui estão disponíveis atendimentos e processos relacionados à gestão de Recursos Humanos, abrangendo emissão de certidões funcionais, solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), informações sobre direitos e deveres, além de demais serviços administrativos ligados à vida funcional do servidor.
Contratação de Jovens Aprendizes - Programa Primeira Chance GRATUITO
O serviço de Contratação de Jovens Aprendizes é realizado por meio do Programa Primeira Chance, instituído pela Lei Municipal nº 7.627/2012, que estabelece a seleção e contratação de aprendizes para atuação na Administração Direta e Indireta do Município de Franca.
A contratação ocorre exclusivamente mediante Processo Seletivo, regulamentado em edital específico, como o Processo Seletivo nº 03/2025, destinado à função de Auxiliar Administrativo.
Podem participar adolescentes e jovens dentro das faixas etárias previstas, regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou técnico, ou que tenham concluído o ensino médio.
O programa prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social, garantindo reserva de vagas e isenções conforme critérios legais. A seleção é classificatória e considera aspectos socioeconômicos, escolaridade, idade e participação em programas sociais.
O contrato de aprendizagem possui prazo determinado, com carga horária definida e formação teórico-prática realizada em parceria com entidade qualificada. A iniciativa estimula a inclusão social, a formação profissional e o primeiro acesso ao mundo do trabalho.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma de cada edital de Processo Seletivo
Etapas para a realização:
-
Publicação do edital de Processo Seletivo para aprendizes.
-
Inscrições online pelo portal indicado no edital.
-
Envio da documentação para comprovação dos requisitos.
-
Classificação por critérios socioeconômicos, idade, escolaridade e programas sociais.
-
Divulgação dos resultados provisórios e prazo para recursos.
-
Resultado final e homologação.
-
Convocação dos candidatos, conforme necessidade da Administração.
-
Exame médico admissional.
-
Assinatura do Contrato de Aprendizagem, com vigência entre 1 e 2 anos.
-
Início das atividades teóricas e práticas.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Idade entre 14 e 22 anos na data da inscrição - Exceto aprendizes com deficiência
-
[Requisito] Estar matriculado e frequentando ensino fundamental, médio ou médio técnico, ou já ter concluído o ensino médio.
-
[Requisito] Não ter sido aprendiz anteriormente na função de Auxiliar Administrativo pelo Município ou por outros órgãos públicos ou privados.
-
[Requisito] Estar em boas condições de saúde, físicas e mentais, conforme avaliação ocupacional.
-
[Requisito] Ser jovem em situação de vulnerabilidade social ou deficiente - Egressos do sistema socioeducativo; Beneficiários de programas de transferência de renda; Jovens em acolhimento institucional; Egressos do trabalho infantil.
-
[Documento] Documentos previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 7.627/2012
Contratação de Estagiários - Processo Seletivo GRATUITO
A contratação de estagiários pela Prefeitura de Franca ocorre exclusivamente por Processo Seletivo, conforme previsto no Edital nº 02/2025. O processo segue a Lei Federal nº 11.788/2008 e a Lei Municipal nº 6.974/2007.
O objetivo é oferecer oportunidade de estágio remunerado a estudantes de nível superior, proporcionando experiência prática compatível com o curso frequentado. O processo gera cadastro reserva, e as convocações ocorrem de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
O estágio possui carga horária de 20 ou 30 horas semanais, com bolsa auxílio definida em edital. Há reserva legal de vagas para estudantes com deficiência e para candidatos negros.
O ingresso no programa exige aprovação em provas on-line, comprovação documental e atendimento às condições estabelecidas pelo edital vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma de cada Edital de Processo Seletivo
Etapas para a realização:
-
Publicação do Edital de Processo Seletivo no Diário Oficial do Município.
-
Inscrições on-line e realização da prova objetiva.
-
Divulgação do gabarito provisório e prazo para recursos.
-
Avaliação de heteroidentificação (para candidatos negros).
-
Publicação dos resultados provisórios e finais.
-
Convocação conforme classificação e necessidade da Administração.
-
Entrega de documentos, exame admissional e confirmação da matrícula.
-
Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
-
Início das atividades no órgão municipal correspondente.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Estar regularmente matriculado em curso de nível superior reconhecido pelo MEC.
-
[Requisito] Não ter completado 2 anos de estágio anterior na Prefeitura de Franca.
-
[Requisito] Estar cursando período letivo regular (não serão aceitos apenas dependências, optativas ou TCC).
-
[Requisito] Pertencer a um dos cursos aceitos pelo edital, vinculados às áreas de atuação das Secretarias.
-
[Documento] Documentos previstos no respectivo Edital.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Setor de Estágios do Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
Setor de Estágios do Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Setor de Estágios do Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sábado: 00:00 às 23:59 | Domingo: 00:00 às 22:59
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 11.788/2008
Atendimento Médico de Saúde Ocupacional aos Servidores Públicos GRATUITO
O atendimento médico de saúde ocupacional realizado pelo SIAS integra o conjunto de ações de promoção, proteção e acompanhamento da saúde dos servidores municipais. O serviço é regulamentado pelo Decreto nº 11.629/2023, que define suas atribuições, objetivos e procedimentos.
O atendimento inclui:
- Implementação e gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Avaliação de atestados e relatórios médicos emitidos por profissionais externos;
- Realização de exames ocupacionais (retorno ao trabalho, readaptação, limitação funcional etc.);
- Avaliação de acidentes de trabalho, especialmente aqueles com risco biológico;
- Emissão de pareceres, laudos e orientações técnicas necessárias a processos administrativos ou judiciais;
- Controle de imunização dos servidores;
- Encaminhamento e acompanhamento de situações que demandem junta médica.
O serviço se aplica a todos os servidores municipais em situações relacionadas à saúde ocupacional, afastamentos, acidentes de trabalho, retorno às atividades e processos de readaptação ou limitação funcional
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor público municipal
-
[Documento] Laudos de médicos especialistas e exames - Quando solicitado
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 11.629, de 03 de maio de 2023
Auxílio do FAS – Fundo de Assistência ao Servidor GRATUITO
O Auxílio do FAS é um benefício previsto no Fundo de Assistência ao Servidor, criado pela Lei nº 6.484/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 9.091/2008, destinado a apoiar servidores municipais em situações de necessidade social, assistencial, de saúde, dependência química, dificuldades financeiras ou outras condições previstas na regulamentação.
Podem solicitar o benefício servidores ativos, inativos, pensionistas e demais categorias definidas no Decreto. O processo tem início com atendimento obrigatório no SIAS, que acolhe a demanda e orienta o servidor. Após o atendimento, a solicitação é encaminhada para análise da Comissão/Diretoria do FAS, que delibera conforme critérios técnicos e disponibilidade de recursos.
Entre as modalidades de apoio previstas na legislação estão:
- Amparo social e assistencial (como cesta básica, auxílio para contas essenciais, transporte para tratamento de saúde);
- Assistência a servidor portador de dependência química;
- Apoio a tratamento de doenças graves;
- Ações educativas, culturais e de capacitação;
- Auxílios financeiros não indenizáveis em situações excepcionais.
Cada pedido é avaliado individualmente segundo laudo social, critérios socioeconômicos, gravidade e urgência, conforme estabelecido na regulamentação.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Agendamento do atendimento inicial junto ao SIAS
-
Atendimento no SIAS, com registro da demanda e orientação.
-
Elaboração de laudo ou relatório.
-
Encaminhamento da solicitação à Diretoria/Comissão do FAS para análise e deliberação.
-
Avaliação do pedido, conforme critérios legais, socioeconômicos e disponibilidade financeira.
-
Decisão: deferimento ou indeferimento.
-
Comunicação ao servidor, orientação e liberação do auxílio, quando aprovado.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal - Ativo, estatutário, comissionado, inativo ou pensionista
-
[Requisito] Agendar atendimento inicial no SIAS
-
[Requisito] Apresentar situação de necessidade conforme critérios do FAS
-
[Documento] Documento de identificação
-
[Documento] Comprovantes da situação apresentada - (ex.: contas, receitas médicas, relatórios de saúde, comprovante de renda)
-
[Documento] Informações funcionais do servidor
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 6.484, de 12 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal nº 9.091, de 18 de junho de 2008
Emissão de Certidões Funcionais GRATUITO
O serviço de Emissão de Certidões Funcionais disponibiliza documentos oficiais que comprovam informações relacionadas à vida funcional do servidor municipal. Entre as certidões emitidas estão:
- Certidão de vínculo;
- Certidão de tempo de serviço;
- Certidão de carga horária para fins de acúmulo de cargos;
- Certidão de teto de contribuição ao INSS (utilizada para evitar recolhimentos acima do limite legal em outro órgão);
- Outras certidões funcionais necessárias.
Servidores ativos podem solicitar as certidões diretamente pelo Portal do Servidor, enquanto servidores inativos realizam a solicitação por e-mail. As certidões têm finalidade administrativa e são fornecidas mediante análise da área de Recursos Humanos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
7 dias úteis (7 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Para servidores ativos, acessar o Portal do Servidor.
-
Selecionar o serviço de emissão de certidões desejada, ou fazer o pedido através de Requerimento Digital caso necessite de informações específicas.
-
Preencher as informações necessárias e enviar a solicitação eletronicamente.
-
Aguardar a emissão pela equipe de Recursos Humanos.
-
Receber a certidão com assinatura digital por e-mail.
-
Para servidores inativos, enviar e-mail para recursoshumanos@franca.sp.gov.br.
-
Informar nome completo, CPF, matrícula, tipo de certidão desejada e informações necessárias.
-
Aguardar análise e emissão pela equipe de Recursos Humanos.
-
Receber a certidão com assinatura digital por e-mail.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal ativo ou inativo
-
[Requisito] Possuir acesso ao Portal do Servidor - Somente para servidores ativos (opcional)
-
[Requisito] Envio de solicitação por e-mail (opcional)
-
[Documento] Documento de identificação pessoal - Para as solicitações realizadas por e-mail
-
[Documento] Informações específicas sobre a certidão desejada - Descrição das informações necessárias para a certidão
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Portal do Servidor (para servidores ativos) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Email:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 00:00 às 23:59
Suporte Técnico em TI (Helpdesk) aos Servidores Municipais GRATUITO
O Atendimento de Suporte Técnico em TI (Helpdesk) é um serviço prestado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Ele abrange o registro, análise e solução de problemas relacionados a computadores, impressoras, redes, sistemas corporativos, e demais recursos tecnológicos utilizados pelos servidores municipais.
O serviço atende situações como falhas de acesso, erros em sistemas, problemas de hardware, instalação de softwares autorizados, dúvidas operacionais, desbloqueio de senhas, entre outras demandas de rotina.
O atendimento pode ocorrer por chamado eletrônico, e-mail, telefone ou presencialmente, conforme a organização interna de cada unidade. O objetivo é garantir a continuidade das operações, padronizar soluções e oferecer suporte técnico eficiente para as áreas da Administração Pública Municipal.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Prazo variável conforme a complexidade do problema.
Etapas para a realização:
-
Servidor identifica o problema em equipamento, sistema ou acesso.
-
Abre chamado pelo canal de atendimento (GLPI).
-
O Departamento de TI registra e classifica a demanda.
-
Técnico realiza análise e providencia atendimento remoto ou presencial.
-
Caso necessário, é feito encaminhamento para equipes especializadas ou fornecedores.
-
Problema é solucionado e o chamado é encerrado.
-
Servidor recebe retorno ou confirmação de solução.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal ativo
-
[Requisito] Registrar a demanda por meio do canal oficial de suporte
-
[Requisito] Fornecer informações claras sobre o problema
Canais de Atendimento:
-
Online:
Sistema de Chamados - Departamento de Tecnologia da Informação - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Tecnologia da Informação - Horário: Segunda à Sexta: 06:30 às 18:30
-
Whatsapp:
Departamento de Tecnologia da Informação - Horário: Segunda à Sexta: 06:30 às 18:30
Contratação de Servidores Públicos - Concurso Público TAXADO
A contratação de servidores públicos municipais ocorre exclusivamente por concurso público, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal. O concurso é um procedimento que avalia conhecimentos, habilidades e competências dos candidatos para o exercício de cargos públicos efetivos.
O serviço se aplica a qualquer cidadão que busque ingresso no quadro de servidores da Prefeitura. Cada concurso é organizado por meio de edital específico, que traz informações sobre vagas, requisitos, etapas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e prazos.
A finalidade é assegurar igualdade de oportunidades e profissionalização do serviço público.
Há cargos de diversos níveis de escolaridade e áreas de atuação. A participação ocorre mediante inscrição dentro do período previsto em edital, seguida da realização das etapas avaliativas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Conforme o cronograma de cada edital de Concurso Público
Etapas para a realização:
-
A Prefeitura publica o edital do concurso público no Diário Oficial do Município.
-
Abertura do período de inscrições.
-
Realização das provas e etapas previstas (objetiva, prática, títulos, aptidão física, dentre outras - conforme o edital).
-
Divulgação dos resultados e classificação final.
-
Homologação do concurso.
-
Convocação dos aprovados conforme necessidade da Administração.
-
Posse e exercício do servidor aprovado e convocado.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Atender aos requisitos do cargo previstos em edital
-
[Requisito] Inscrição dentro do prazo
-
[Documento] Documentos estabelecidos no respectivo edital
Taxas e Valores:
-
Pode haver taxa de inscrição, conforme edital específico.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Art. 37, inciso II de Constituição Federal
Solicitação de Cópia de Processo Administrativo de Sindicância ou Disciplinar (PAD) GRATUITO
Este serviço possibilita que o cidadão ou servidor municipal que seja parte interessada em um Processo Administrativo de Sindicância ou Disciplinar (PAD) solicite cópia integral ou parcial dos autos.
O acesso pode ser solicitado pelo próprio servidor envolvido ou por representante legal, mediante apresentação de procuração válida.
O serviço é aplicável sempre que o interessado necessitar consultar o conteúdo do processo, preparar defesa, acompanhar o andamento ou arquivar informações para uso pessoal.
A solicitação é feita por e-mail, com identificação completa do solicitante e dados do processo para localização.
Órgão Responsável:
Prefeitura Municipal de Franca (PMF)
Prazo de Atendimento:
3 dias úteis (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
-
Enviar e-mail (preferencialmente) ou mensagem pelo WhatsApp solicitando a cópia.
-
Informar nome completo, número da chapa (se for servidor) e número do processo.
-
Enviar documento oficial com foto nos critérios do item acima.
-
Enviar procuração válida, se for representante legal do interessado.
-
A Controladoria Geral do Município analisa a solicitação e localiza o processo.
-
A cópia é disponibilizada ao solicitante dentro do prazo estabelecido.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser parte interessada na Sindicância ou PAD - Cidadão envolvido ou servidor cuja conduta está sendo objeto de apuração no processo (sindicado/acusado).
-
[Requisito] Informar dados do processo - Número do processo, nome completo da parte interessada e número de identificação funcional (chapa), se for servidor.
-
[Documento] Documento oficial com foto - Carteira de Identidade (RG) ou CNH, físico ou digital, caso o solicitante ou representante não estiverem previamente identificados nos processo. É dispensada a apresentação de documento caso o pedido seja feito por e-mail institucional do servidor ou e-mail informado previamente nos autos. (opcional)
-
[Documento] Procuração válida - Obrigatória para solicitações feitas por representante legal. (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Conformidade - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Solicitar por e-mail - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Whatsapp:
Solicitar pelo WhatsApp - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
E-mail - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
2ª Via do Vale‑Alimentação para Servidores Públicos TAXADO
Este serviço permite ao servidor público municipal solicitar a reemissão (2ª via) do cartão de vale‑alimentação, com a finalidade de garantir a continuidade do acesso ao benefício quando houver necessidade de substituição do cartão.
Público‑alvo: servidores municipais ativos que recebem vale‑alimentação.
Quando utilizar: em casos de perda, roubo, extravio, cartão danificado ou outras situações que impeçam o uso.
Observações: há custo unitário para a reemissão, descontado em folha de R$ 16,69, conforme Decreto Municipal nº 10.208/2014 e suas alterações. A reemissão é realizada pela operadora do cartão indicada no formulário. O prazo de emissão e entrega da 2ª via depende da operadora do cartão. O Departamento de Recursos Humanos informará a previsão após o recebimento do pedido.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Preencher o formulário de 2ª via.
-
Enviar o formulário ao Departamento de Recursos Humanos.
-
Análise pelo RH.
-
Encaminhamento à operadora do cartão.
-
Comunicação ao servidor para retirada do cartão.
-
Desconto em folha da 2ª via após a retirada.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal ativo - Elegível ao benefício de vale‑alimentação.
-
[Documento] Formulário de Solicitação de 2ª Via do Cartão Alimentação
📄 Modelo de documento disponível no site
-
[Documento] Documento de Identificação (RG e CPF)
Taxas e Valores:
-
Segunda via (20% UFMF) - R$ 16,69
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 10.208/2014 e suas alterações.
Emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário GRATUITO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento individual que consolida dados administrativos e ambientais do histórico de trabalho do servidor, incluindo atividades exercidas, setores/unidades, períodos, possíveis exposições a agentes nocivos e informações de saúde e segurança do trabalho disponíveis.
É utilizado principalmente para comprovação junto a órgãos previdenciários e demais finalidades legais relacionadas ao tempo de contribuição e à caracterização de atividades sob condições especiais.
Público-alvo: servidores municipais (ativos e inativos) que necessitem comprovar informações de seu histórico laboral.
Aplicação: utilizado em pedidos previdenciários, auditorias, processos administrativos e outras demandas legais.
A solicitação é enviada por e-mail ao Recursos Humanos. A partir disso, é instaurado processo administrativo no SEI para coleta e conferência dos dados funcionais e de saúde e segurança do trabalho. Ao final, o PPP é disponibilizado ao requerente por e-mail ou no próprio processo SEI.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Solicitação por e-mail
-
Abertura de processo no SEI
-
Levantamento das informações
-
Conferência e elaboração
-
Assinatura e registro
-
Disponibilização ao requerente
-
Encerramento do processo
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Solicitação formal por e-mail ao RH
-
[Documento] Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
-
[Documento] Dados funcionais - Matrícula(s), cargo(s)/função(ões), unidade(s) de lotação e período(s).
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Solicitação por e-mail - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Email:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 8.213/1991 e Decreto Federal nº 3.048/1999
Vale‑Transporte para Servidores Públicos GRATUITO
O serviço permite que servidores públicos municipais solicitem o vale‑transporte previsto na Lei Municipal nº 4.448/1994, que regulamenta o direito ao benefício e define seus requisitos.
A solicitação é feita exclusivamente pelo Portal do Servidor, mediante preenchimento do formulário eletrônico indicado como “Vale Transporte - Solicitação”.
Após o envio, o Departamento de Recursos Humanos analisa as informações declaradas e valida o requerimento. O servidor recebe a resposta diretamente no Portal do Servidor e também pelo e‑mail informado no formulário. Em caso de deferimento, são fornecidas orientações sobre a retirada do cartão de transporte.
O serviço deve ser utilizado por servidores que necessitam do benefício para deslocamento residência–trabalho–residência, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Acessar o Portal do Servidor com login institucional.
-
Preencher o formulário eletrônico indicado como “Vale Transporte - Solicitação”
-
Confirmar declarações e enviar o pedido pelo sistema.
-
O Departamento de Recursos Humanos recebe e analisa a solicitação.
-
O servidor recebe a decisão (deferimento ou indeferimento) no Portal do Servidor e pelo e‑mail informado.
-
Em caso de deferimento, o RH envia orientações sobre retirada do cartão de transporte.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor público municipal ativo
-
[Requisito] Preencher o formulário eletrônico no Portal do Servidor
-
[Requisito] Atender às condições estabelecidas na Lei 4.448/1994
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Recursos Humanos - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Online:
Portal do Servidor - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Recursos Humanos - Dúvidas e orientações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Lei Municipal nº 4.448/1994
Atendimento Psicológico ao Servidor Municipal GRATUITO
O Atendimento Psicológico ao Servidor integra o conjunto de serviços do SIAS – Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Sua finalidade é promover a saúde mental, fortalecer vínculos profissionais, apoiar o servidor em situações de sofrimento psíquico e contribuir para um ambiente de trabalho saudável.
De acordo com o Decreto nº 11.629/2023, o serviço de Psicologia deve:
- Realizar ações individuais ou grupais no ambiente de trabalho, visando respeito, dignidade e integridade do servidor;
- Apoiar processos intra e interpessoais, favorecendo o trabalho em equipe;
- Oferecer acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica, individual ou em grupo;
- Realizar avaliação e diagnóstico psicológico por meio de entrevistas, testes, observações e dinâmicas;
- Atuar em equipe multiprofissional, integrando suas ações às áreas médica, social e de segurança do trabalho;
- Elaborar, executar e avaliar programas de treinamento voltados ao desenvolvimento humano.
O serviço atende servidores que enfrentam dificuldades emocionais, problemas relacionados ao trabalho, conflitos interpessoais, adoecimento psíquico ou que necessitam de acompanhamento durante processos de readaptação, retorno ao trabalho e outras situações avaliadas pela equipe multiprofissional.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Solicitação do atendimento pelo servidor, chefia ou equipe multiprofissional.
-
Agendamento junto ao SIAS.
-
Avaliação psicológica inicial, com entrevistas, observações e aplicação de instrumentos quando necessário.
-
Definição do plano de acompanhamento, que pode incluir atendimentos grupais ou ações no ambiente de trabalho.
-
Atuação conjunta com outras áreas (médicos, serviço social, segurança no trabalho), quando necessário.
-
Encerramento e orientações finais, com encaminhamento para outros serviços se necessário.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal ativo.
-
[Requisito] Agendamento prévio junto ao SIAS.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Telefone:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 11.629, de 03 de maio de 2023
Capacitação e Treinamento para Servidores Municipais GRATUITO
O serviço de Capacitação e Treinamento para Servidores Municipais consiste na oferta de cursos internos destinados ao aprimoramento técnico, funcional e comportamental dos servidores públicos municipais, comandados pelo CEFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional). O objetivo é desenvolver competências, atualizar conhecimentos, apoiar o desenvolvimento profissional e fortalecer a qualidade dos serviços públicos.
O programa é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.966/2013, que define objetivos, tipos de cursos, formas de inscrição, responsabilidades das Secretarias e critérios para certificação. Os treinamentos podem incluir cursos de integração, formação específica, educação continuada, oficinas, seminários e outros formatos acadêmicos ou práticos.
A participação pode ser voluntária ou determinada pela Administração, observados os requisitos de cada curso. Os certificados são emitidos on-line e podem contar pontos em processos de desenvolvimento funcional, conforme regras internas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Conforme calendário de cursos
Etapas para a realização:
-
Inscrição junto ao CEFAP.
-
Confirmação da vaga pelo setor responsável.
-
Participação nas aulas, conforme cronograma e carga horária prevista.
-
Avaliações e atividades quando previstas no programa.
-
Certificação on-line.
-
Registro da participação.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor da Prefeitura de Franca e não estar afastado por licença ou férias.
-
[Requisito] Preencher os pré-requisitos estabelecidos no programa de cada curso.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
CEFAP - Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
-
Email:
CEFAP - Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 9.966, de 22 de maio de 2013
Readaptação ou Limitação Funcional de Servidores Municipais GRATUITO
A Readaptação Funcional e a Limitação Funcional são institutos legais que visam garantir a continuidade laboral do servidor com segurança, dignidade e respeito às suas limitações.
A Readaptação consiste na investidura do servidor em cargo ou emprego diferente daquele de origem, mas compatível com sua capacidade laboral remanescente. Trata-se de um processo que avalia as limitações físicas ou psíquicas e pode resultar na mudança de função, preservando‑se remuneração e respeitando habilitação e escolaridade exigidas.
Já a Limitação Funcional é aplicada quando o servidor permanece no cargo de origem, porém com restrições específicas para determinadas atividades, sem descaracterizar suas funções principais.
Ambos os procedimentos são realizados pelo SIAS, por meio de junta médica e equipe multiprofissional, seguindo critérios legais, éticos e técnicos. O processo pode ser solicitado pelo servidor ou iniciado pela Medicina Ocupacional sempre que identificada limitação laboral.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
-
Solicitação pelo servidor ou Pelo próprio SIAS
-
Análise preliminar da Medicina Ocupacional
-
Avaliação pela Junta Médica
-
Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
-
Encaminhamento à Secretaria do servidor
-
Reavaliação periódica
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ser servidor municipal ativo.
-
[Requisito] Passar pela avaliação da junta médica.
-
[Documento] Laudo médico particular atualizado.
-
[Documento] Exames complementares relacionados à patologia.
-
[Documento] Receitas ou relatórios clínicos, quando houver. (opcional)
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[Documento] Documentos adicionais solicitados pela junta médica. (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Telefone:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 17:00
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Email:
SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Complementar Municipal nº 377/2022, Lei Complementar Municipal nº 01/1995 e Decreto Municipal nº 11.629/2023
Solicitação de Cópia de Processo Administrativo em Apuração Preliminar GRATUITO
Este serviço possibilita que o cidadão ou servidor municipal que seja parte interessada em um Processo Administrativo que se encontra em Apuração Preliminar destinada à delimitação precisa dos fatos e da possível autoria. O acesso pode ser solicitado pelo próprio servidor envolvido ou por representante legal, mediante apresentação de procuração válida, desde que o envio de cópias não prejudique diligências em curso ou diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível (Art. 30 do Decreto Municipal nº. 11.234/2021).
O serviço é aplicável sempre que o interessado necessitar consultar o conteúdo do processo antes de sua oitiva, acompanhar o andamento ou arquivar informações para uso pessoal.
A solicitação é feita por e-mail, com identificação completa do solicitante e dados do processo para localização.
Órgão Responsável:
Prefeitura Municipal de Franca (PMF)
Prazo de Atendimento:
3 dias úteis (3 dias úteis)
Etapas para a realização:
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Enviar e-mail (preferencialmente) ou mensagem pelo WhatsApp solicitando a cópia.
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Informar nome completo, número da chapa (se for servidor) e número do processo.
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Enviar documento oficial com foto nos critérios do item acima.
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Enviar procuração válida, se for representante legal do interessado.
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A Controladoria Geral do Município analisa a solicitação e localiza o processo.
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A cópia é disponibilizada ao solicitante dentro do prazo estabelecido.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Ser parte interessada no Processo em Apuração Preliminar - Cidadão envolvido ou servidor cuja conduta está sendo objeto de apuração no processo.
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[Requisito] Informar dados do processo - Número do processo, nome completo da parte interessada e número de identificação funcional (chapa), se for servidor.
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[Documento] Documento oficial com foto - Carteira de Identidade (RG) ou CNH, físico ou digital, caso o solicitante ou representante não estiverem previamente identificados nos processo. É dispensada a apresentação de documento caso o pedido seja feito por e-mail institucional do servidor ou e-mail informado previamente nos autos. (opcional)
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[Documento] Procuração válida - Obrigatória para solicitações feitas por representante legal. (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento de Conformidade - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Online:
Solicitar por e-mail - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Whatsapp:
Solicitar pelo WhatsApp - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Email:
E-mail - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 11.234/2021.
Transparência
9 serviço(s)
Categoria destinada a reunir os serviços relacionados ao acesso à informação pública, participação cidadã e controle social da administração municipal. Por meio desta categoria, o cidadão pode registrar manifestações na Ouvidoria, solicitar informações pelo e-SIC (Lei de Acesso à Informação), consultar dados no Portal da Transparência e acompanhar informações sobre a gestão pública, fortalecendo a transparência, a prestação de contas e a participação da sociedade.
Acompanhamento de Processos Administrativos no SEI GRATUITO
O serviço de Acompanhamento de Processos Administrativos no SEI possibilita ao cidadão, empresa ou representante legal consultar a tramitação de processos administrativos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no módulo de usuário externo.
Esse acompanhamento é válido para processos administrativos abertos a partir de 21/04/2025, data de implantação do SEI no Município de Franca.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.922, de 07 de novembro de 2024 e implantado na Administração Municipal em 21 de abril de 2025.
Para o acompanhamento de processos administrativos abertos antes dessa data, o cidadão deverá acessar o serviço específico denominado “Acompanhamento de Processos Administrativos no Sistema Antigo”.
Por meio do SEI, o usuário pode acompanhar movimentações, visualizar documentos e verificar despachos do processo, conforme as permissões concedidas pela Prefeitura. O serviço contribui para a transparência, agilidade e redução da necessidade de atendimento presencial para consultas de andamento processual.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
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Acessar o SEI – Módulo Usuário Externo
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Realizar login ou efetuar cadastro como usuário externo
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Solicitar ou acessar o processo administrativo autorizado
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Consultar documentos, despachos e movimentações do processo
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Acompanhar a tramitação conforme novas atualizações no sistema
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Cadastro como usuário externo no SEI
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[Requisito] Possuir permissão de acesso ao processo
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[Documento] Documento de identificação
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[Documento] Procuração - Para acesso a processos de terceiros (opcional)
Canais de Atendimento:
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Online:
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Decreto Municipal nº 11.922, de 07 de novembro de 2024
Acompanhamento de Processos Administrativos no Sistema Antigo (até 20/04/2025) GRATUITO
O serviço de Acompanhamento de Processos Administrativos no Sistema Antigo possibilita ao cidadão consultar a tramitação de processos administrativos protocolados antes da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Esse acompanhamento estará disponível até 20/04/2026, período estabelecido para consulta de processos que ainda tramitam ou foram registrados no sistema anterior. Processos Administrativos instaurados após essa data, o acompanhamento deverá ser realizado exclusivamente pelo serviço “Acompanhamento de Processos Administrativos – SEI”, conforme as regras vigentes.
Para acessar o processo, o cidadão deverá informar:
- o ano do processo (4 dígitos);
- o número do processo (6 dígitos);
- a senha, fornecida no momento do protocolo.
A senha de consulta consta no comprovante de protocolo e, quando houver, na guia de pagamento. O serviço garante transparência e acesso às informações durante o período de transição entre os sistemas.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Etapas para a realização:
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Acessar o sistema de acompanhamento de processos do sistema antigo
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Informar o ano do processo (4 dígitos)
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Informar o número do processo (6 dígitos)
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Informar a senha fornecida no protocolo
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Clicar em Consultar para visualizar o andamento do processo
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Ter processo administrativo protocolado no sistema antigo
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[Requisito] Possuir os dados de acesso ao processo
Canais de Atendimento:
-
Online:
Consulta de Processos – Sistema Antigo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Ouvidoria Geral do Município GRATUITO
A Ouvidoria Geral do Município de Franca atua como um canal permanente de escuta e diálogo entre a população e a administração pública municipal. Seu objetivo é receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos, promovendo transparência, participação social e melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Por meio do sistema de ouvidoria, o cidadão pode registrar:
- reclamações;
- denúncias;
- sugestões;
- elogios;
- solicitações diversas.
O serviço também recebe denúncias específicas relacionadas ao meio ambiente e ao bem‑estar animal, incluindo:
- descarte irregular de resíduos;
- desmatamento;
- loteamento irregular;
- uso indevido de área pública;
- maus‑tratos contra animais;
- abandono de animais.
Todas as manifestações são analisadas pela Ouvidoria e encaminhadas aos setores competentes da Prefeitura, que adotam as providências cabíveis conforme a legislação vigente. Após o encerramento do atendimento, o cidadão pode avaliar o grau de satisfação com o serviço prestado, fortalecendo a escuta ativa e a melhoria contínua da administração pública.
Órgão Responsável:
Prefeitura Municipal de Franca (PMF)
Etapas para a realização:
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O cidadão acessa o sistema da Ouvidoria Geral.
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Registra a manifestação (reclamação, denúncia, sugestão ou elogio).
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A Ouvidoria recebe e analisa a manifestação.
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O registro é encaminhado ao setor competente para providências.
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O setor responsável analisa a demanda e responde à Ouvidoria.
-
O cidadão recebe a resposta pelo sistema e pode avaliar o atendimento.
Requisitos/Documentação:
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[Documento] Descrição da manifestação
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[Documento] Anexos - Fotos, documentos ou outras evidências que auxiliem a análise. (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Ouvidoria Geral do Município - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Online:
Sistema de Ouvidoria - Horário: Segunda à Sexta: 00:00 às 23:59
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Telefone:
Ouvidoria Geral do Município - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Email:
Ouvidoria Geral do Município - Horário: Segunda à Sexta: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Acesso à Informação – e‑SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão) GRATUITO
O Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e‑SIC) assegura o direito de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Prefeitura Municipal de Franca, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Por meio do e‑SIC, qualquer cidadão pode registrar pedidos de acesso a dados, atos, documentos ou registros administrativos de caráter público, acompanhar o andamento das solicitações, consultar as respostas, acessar estatísticas de atendimentos e verificar a lista de documentos classificados por grau de sigilo.
O serviço pode ser utilizado de forma eletrônica, pelo sistema e‑SIC, ou de forma presencial, junto ao Serviço de Informação ao Cidadão localizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal ou nas unidades do programa “Prefeitura Perto de Você”.
Os pedidos são analisados pela Comissão constituída por portaria e respondidos dentro dos prazos legais. O cidadão também pode apresentar recurso em caso de indeferimento ou resposta insatisfatória, conforme a legislação vigente.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por 10 dias; recurso em até 10 dias após a resposta.
Etapas para a realização:
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O cidadão registra o pedido de acesso à informação pelo e‑SIC ou presencialmente.
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O pedido é protocolado e encaminhado à Comissão responsável.
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A área competente analisa a solicitação.
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A resposta é disponibilizada no sistema ou entregue ao solicitante.
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Caso necessário, o cidadão pode interpor recurso dentro do prazo legal.
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O recurso é analisado pelos Secretários da Pasta e, se necessário, pelo Prefeito.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Identificação do solicitante - Informar dados exigidos no sistema para registro e contato.
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[Requisito] Descrição clara da informação solicitada - O pedido deve indicar, de forma objetiva, a informação desejada.
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[Requisito] Documento de identificação - Para atendimento presencial
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Atendimento Presencial (SIC) - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Online:
Plataforma Online (e‑SIC) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
Base Legal / Legislação:
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei Municipal nº 8.220, de 16 de dezembro de 2014
Decreto Municipal nº 10.698, de 20 de outubro de 2017
Cópias de Processos Administrativos TAXADO
O serviço de Cópias de Processos Administrativos permite ao interessado solicitar cópia de processos administrativos existentes na Prefeitura Municipal, desde que devidamente identificado e com justificativa formal para o pedido.
A solicitação pode ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro legalmente autorizado, mediante apresentação de procuração com assinatura digital válida ou com firma reconhecida em cartório. Quando utilizada assinatura digital, a validação deverá ser feita pelo validador oficial do ITI (https://validar.iti.gov.br).
Todos os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF, em arquivos nomeados conforme o conteúdo, e a disponibilização das cópias está condicionada ao pagamento da taxa de protocolo (quando houver) e à correta instrução do pedido.
Após o peticionar, o acompanhamento do processo ficará disponível no "Controle de Acessos Externos" no Sei Usuário Externo, bem como acesso ao download da taxa de protocolo (quando houver) e das cópias solicitadas, após deferimento.
Órgão Responsável:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH)
Prazo de Atendimento:
dias úteis, dado a partir do recebimento do processo na unidade. (15 dias úteis)
Etapas para a realização:
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Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
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Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
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pós criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
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Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
-
Na Especificação colocar o assunto: Cópias de Processos Administrativos
-
Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
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Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços);
-
Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
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Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
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Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
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Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
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Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização;
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Em casos de dúvidas sobre o serviço, entrar em contato com o Setor de IPTU. Em casos de dúvidas ou problemas técnicos na abertura do processo via SEI entrar em contato com a Central de Atendimento. Contatos estão logo abaixo em Canais de Atendimento.
Requisitos/Documentação:
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[Requisito] Informações obrigatórias a serem preenchidas no pedido - Nome do solicitante; RG e CPF do solicitante; Telefone para contato; E-mail; Número do Processo Administrativo que se deseja a cópia; Finalidade da solicitação da cópia
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[Requisito] Informar o número do processo
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[Documento] Documento de identidade com foto – frente e verso - Documento do interessado (RG com CPF ou CNH), em arquivo único.
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[Documento] Procuração, quando o solicitante for terceiro - Procuração assinada pelo requerente (precisa ser idêntica ao documento de identificação que vai ser anexado , ou com reconhecimento de firma). (opcional)
📄 Modelo de documento disponível no site
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[Documento] Contrato Social, quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica (opcional)
Taxas e Valores:
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Taxa de Xerox (aplicada conforme a quantidade de páginas) - R$ 0,43
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
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Online:
SEI - Usuário Externo - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Telefone:
Central de Atendimento - Horário: Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00
Atendimento e Orientação Contábil GRATUITO
Este serviço tem como finalidade oferecer suporte informativo sobre rotinas contábeis e financeiras da Prefeitura.
Público-alvo: Cidadãos, empresas, fornecedores contratados e prestadores de serviços. Também atende órgãos de controle e fiscalização.
Situações em que o serviço se aplica: Quando há dúvidas sobre descontos de impostos nas notas fiscais (com apoio da Fiscalização de Rendas). Quando fornecedores precisam entender liquidações e prazos de pagamentos (com apoio da Tesouraria). Quando é necessário prestar esclarecimentos a órgãos fiscalizadores. Quando o cidadão precisa de suporte para acessar leis, balancetes, orçamentos e demais dados no Portal da Transparência.
Observações relevantes: Diversas informações financeiras, orçamentárias e quadros específicos (saúde e educação) podem ser consultados de forma autônoma e direta pelo Portal da Transparência.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato (tratando-se de consulta nos respectivos links).
Etapas para a realização:
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O cidadão ou representante da empresa aciona o Departamento Contábil por meio do atendimento presencial ou via e-mail;
-
O requerente apresenta sua dúvida relacionada a pagamentos, retenção de impostos ou solicita auxílio para consultas públicas;
-
O servidor presta o esclarecimento necessário, podendo atuar em conjunto com a Tesouraria ou Fiscalização de Rendas, dependendo do assunto;
-
Caso o objetivo seja a consulta de dados públicos, o servidor orienta o passo a passo e direciona para os links específicos de orçamentos, balanços, restos a pagar ou relatórios dentro do Portal da Transparência.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Acesso à internet - Necessário para acessar as orientações online e links do Portal da Transparência. (opcional)
Canais de Atendimento:
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Presencial:
Departamento Contábil – Prefeitura de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
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Online:
Informações Gerais - Portal da Transparência - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Orçamento e Pagamentos - Empenhos Orçamentários - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Orçamento e Pagamentos - Liquidações Orçamentárias - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Orçamento e Pagamentos - Pagamentos Orçamentários - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Restos a Pagar - Empenhos - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Restos a Pagar - Liquidações - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Restos a Pagar - Pagamentos - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Relatórios e Demonstrativos - Contas Públicas (Balanços e Demonstrativos) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Relatórios e Demonstrativos - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Relatórios e Demonstrativos - Balancetes Mensais - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Online:
Relatórios e Demonstrativos - Balanços Anuais - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Online:
Áreas Específicas - Quadros da Educação - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Online:
Áreas Específicas - Quadros da Saúde - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Email:
Departamento Contábil – Prefeitura de Franca - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Licitações e Compras GRATUITO
O serviço de Licitações e Compras viabiliza a contratação de fornecedores (pessoas físicas e jurídicas) para atender às demandas de produtos, serviços e obras dos órgãos da Prefeitura. Todo o processo é conduzido de forma pública para garantir igualdade de concorrência e a escolha da proposta mais vantajosa para a cidade. A participação exige o credenciamento prévio em plataforma digital e o cumprimento estrito das regras publicadas em cada edital.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
De 30 a 120 dias dependendo da modalidade e complexidade da contratação
Etapas para a realização:
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O fornecedor realiza o credenciamento no Portal de Compras Públicas;
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A Prefeitura divulga as regras, exigências e necessidades da contratação;
-
Ocorre a abertura oficial das propostas enviadas pelos fornecedores;
-
A equipe técnica verifica as documentações e define a melhor proposta válida;
-
Oficialização e declaração do vencedor do processo licitatório;
-
Assinatura e formalização do acordo entre a Prefeitura e o fornecedor para o início do fornecimento ou serviço.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Cadastro no Portal de Compras Públicas - É necessário realizar o credenciamento prévio na plataforma oficial utilizada pelo município.
-
[Requisito] Atendimento às regras do Edital - Cumprimento de todas as exigências técnicas e legais detalhadas no edital de cada licitação específica.
-
[Documento] Atenção - A documentação exata varia conforme o edital da licitação. Os itens abaixo são a base geral exigida.
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[Documento] Documento de Identificação ou Ato Constitutivo - Documento pessoal (para pessoa física) ou Contrato Social (para empresas).
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[Documento] Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista - Comprovantes de regularidade nas esferas Federal, Estadual e Municipal, além da Justiça do Trabalho.
-
[Documento] Qualificação Econômico-Financeira - Balanço Patrimonial, Certidão Negativa de Falência, entre outros documentos contábeis exigidos no edital.
Canais de Atendimento:
-
Presencial:
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
-
Online:
Portal de Compras Públicas - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Telefone:
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
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Email:
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 16:00
Base Legal / Legislação:
• Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
• Decreto Municipal nº 11.748, de 4 de dezembro de 2023.
Gestão de Prestação de Contas do Terceiro Setor e Convênios GRATUITO
Dar cumprimento a transparência pública das parcerias do Terceiro Setor e Convênios, em atendimento a legislação vigente, destinado a todos os cidadãos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
20 dias para resposta
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Solicitação através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (opcional)
Canais de Atendimento:
-
Online:
Gestão de Prestação de Contas do Terceiro Setor e Convênios - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Email:
Gestão de Prestação de Contas do Terceiro Setor e Convênios - Horário: Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Base Legal / Legislação:
• Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Pagamentos à Fornecedores GRATUITO
No serviço de Pagamentos a Fornecedores, é possível consultar as previsões de pagamento e as informações de notas fiscais emitidas para a Prefeitura de Franca, referentes ao fornecimento de materiais ou à prestação de serviços. O usuário pode visualizar:
• Previsões de pagamento das notas emitidas;
• Informações sobre notas fiscais já pagas;
• Impostos retidos no pagamento.
O serviço é destinado a prestadores de serviços e fornecedores da Prefeitura, permitindo acompanhar o status do pagamento e todos os dados pertinentes da nota, incluindo retenções de impostos.
Órgão Responsável:
Secretaria de Finanças (SEFIN)
Prazo de Atendimento:
Imediato
Etapas para a realização:
-
O fornecedor, ou um de seus colaboradores, acessa o portal;
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Informa a razão social da empresa para a qual deseja consultar a previsão de pagamento das notas fiscais;
-
Indica o período desejado para a previsão;
-
O sistema apresenta uma lista com as notas lançadas e com previsão de pagamento no período informado;
-
Caso o usuário queira, pode acessar a opção de mais informações para visualizar detalhes adicionais, incluindo as retenções realizadas na nota.
Requisitos/Documentação:
-
[Requisito] Informar a razão social da empresa e o período desejado
Canais de Atendimento:
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Online:
Consulta de Previsão de Pagamento Orçamentária: (Empenhos Emitidos em 2026) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
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Online:
Consulta de Previsão de Pagamento de Empenhos de Restos a Pagar: (Empenhos Emitidos em 2025) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59
-
Online:
Consulta de Pagamento de Empenhos de Restos a Pagar: (Empenhos Emitidos em 2025 e Pagos em 2026) - Horário: Todos os dias: 00:00 às 23:59