Assistência Social

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Resumo: Serviço de proteção social especial que oferece acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial ou situação emergencial. Destina-se a garantir proteção integral, cuidado e convivência comunitária.

O serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes tem como finalidade assegurar proteção integral a crianças e adolescentes que, por decisão judicial ou situação emergencial, necessitam ser afastados temporariamente de sua família de origem. O atendimento é realizado em unidades com características residenciais, organizadas em pequenos grupos, de forma personalizada, nas modalidades de casas-lares e abrigo institucional, respeitando o desenvolvimento, a dignidade e os vínculos comunitários dos acolhidos.

O público-alvo são crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, com direitos violados ou ameaçados. O serviço se aplica quando esgotadas ou inviabilizadas outras formas de proteção no âmbito familiar. Durante o período de acolhimento, são atendidas as necessidades básicas, garantido o acesso à saúde, educação e rede socioassistencial, bem como o acompanhamento familiar com vistas à reintegração ou definição de medida protetiva adequada.

Órgão Responsável

Secretaria de Ação Social

SEDAS

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

(16) 3711-9305

Prazo de Atendimento

Não informado

  • Requisito Encaminhamento judicial
    Determinação da autoridade judiciária para o acolhimento institucional
    Obrigatório
  • Requisito Encaminhamento emergencial do Conselho Tutelar
    Nos casos de risco imediato
    Obrigatório

  1. Acolhimento da criança ou adolescente
  2. Estudo da situação familiar e elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
  3. Articulação com a rede socioassistencial, de saúde, educação e comunitária
  4. Atendimento diário das necessidades dos acolhidos
  5. Acompanhamento familiar com vistas à reintegração
  6. Adoção dos trâmites necessários para reintegração familiar ou continuidade do processo judicial

Este serviço não possui cobrança de taxa.

Presencial

Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

Abrigo Institucional (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Voluntários da Franca, 2228 - Centro

Presencial

Casa-lar 1 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Espírito Santo, 1301 - Vila Aparecida

Presencial

Casa-lar 2 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Ana Aimola Chicaroni, 1987 - Centro

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