Assistência Social

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Resumo: Serviço de proteção social especial que oferece acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial ou situação emergencial. Destina-se a garantir proteção integral, cuidado e convivência comunitária.

O serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes tem como finalidade assegurar proteção integral a crianças e adolescentes que, por decisão judicial ou situação emergencial, necessitam ser afastados temporariamente de sua família de origem. O atendimento é realizado em unidades com características residenciais, organizadas em pequenos grupos, de forma personalizada, nas modalidades de casas-lares e abrigo institucional, respeitando o desenvolvimento, a dignidade e os vínculos comunitários dos acolhidos.

O público-alvo são crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, com direitos violados ou ameaçados. O serviço se aplica quando esgotadas ou inviabilizadas outras formas de proteção no âmbito familiar. Durante o período de acolhimento, são atendidas as necessidades básicas, garantido o acesso à saúde, educação e rede socioassistencial, bem como o acompanhamento familiar com vistas à reintegração ou definição de medida protetiva adequada.

Órgão Responsável

Secretaria de Ação Social

SEDAS

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

(16) 3711-9305

Prazo de Atendimento

Não informado

  • Requisito Encaminhamento judicial
    Determinação da autoridade judiciária para o acolhimento institucional
    Obrigatório
  • Requisito Encaminhamento emergencial do Conselho Tutelar
    Nos casos de risco imediato
    Obrigatório

  1. Acolhimento da criança ou adolescente
  2. Estudo da situação familiar e elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
  3. Articulação com a rede socioassistencial, de saúde, educação e comunitária
  4. Atendimento diário das necessidades dos acolhidos
  5. Acompanhamento familiar com vistas à reintegração
  6. Adoção dos trâmites necessários para reintegração familiar ou continuidade do processo judicial

Presencial

Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

Abrigo Institucional (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Voluntários da Franca, 2228 - Centro

Presencial

Casa-lar 1 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Espírito Santo, 1301 - Vila Aparecida

Presencial

Casa-lar 2 (Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) - Execução do Serviço

Rua Ana Aimola Chicaroni, 1987 - Centro

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