Saúde

Alvará para colocação de mesas na calçada

Resumo: Serviço destinado a solicitação alvará para colocação de mesas na calçada

Permite que o empreendedor consiga de forma pratica e ágil, solicitar autorização da administração municipal, aos bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e estabelecimentos congêneres, o uso do passeio público fronteiriço ao estabelecimento para colocação de mesas, cadeiras e toldos, desde que obedecidas às condições estabelecidas.

Órgão Responsável

Secretaria de Saúde

SMS

Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 - Jardim Redentor

(16) 3711-9451

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Departamento de Vigilância em Saúde

Lei Municipal 2047 de 7 de janeiro 1972, art 233 e Decreto Municipal 9.493 de 14 de setembro de 2010

  • Requisito Documento pessoal (CPF ou RG)
    Obrigatório
  • Requisito Documentação do Estabelecimento
    Obrigatório
  • Requisito Licença de funcionamento
    Obrigatório
  • Requisito • Croquis com a localização do estabelecimento, indicando a testada, a largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras
    Obrigatório

  1. Para atendimento da solicitação, deverá ser reservada livre uma faixa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da largura da calçada para seguro trânsito de pedestres, nunca inferior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), implantada a partir do alinhamento da edificação

Este serviço é gratuito.
  • De 1 a 3 UFMF, dependendo da zona tributaria do estabelecimento, conforme Decreto Municipal 9.493 de 14 de setembro de 2010

Presencial

Vigilância Sanitária de Franca

Rua Doutor Flavio Rocha, 4780 - Jardim Redentor - Franca SP

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Telefone

Vigilância Sanitária de Franca

3706–8437

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

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