O PROCON Municipal oferece atendimento para orientação sobre direitos do consumidor, registro de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e tentativa de solução administrativa por meio de mediação.
É destinado a consumidores pessoas físicas e, quando previsto, microempreendedores individuais em situações equiparadas a consumidor.
Aplica-se a casos como cobrança indevida, vício ou defeito em produto/serviço, descumprimento de oferta, problemas com contratos, garantias, entregas e serviços essenciais.
A atuação é prioritariamente administrativa e busca a composição entre as partes. Quando necessário, o órgão pode instaurar procedimento fiscalizatório e adotar medidas administrativas. Nem todos os casos podem ser tratados pelo PROCON (ex.: relações privadas sem consumo, demandas judiciais em curso).
Observações ao cidadão:
Leve documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, contrato, protocolos de atendimento).
Em negociações, prazos de retorno podem variar conforme a resposta do fornecedor.
O atendimento não substitui eventual ação judicial.
Secretaria de Segurança
SEC
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais
(16) 3711-9501
30 dias
PROCON Municipal – Unidade de Atendimento ao Consumidor
Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990
Decreto Federal nº 2.181/1997 (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Demais normas municipais e portarias internas
PROCON Municipal
Alamenda Vicente Leporace, 4655 - Pq. dos Pinhais
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30