Jurídico

Atendimento e Orientação ao Consumidor (PROCON Municipal)

Resumo: Serviço de orientação, registro e mediação de reclamações entre consumidores e fornecedores. Destina-se a consumidores residentes ou que contrataram no município. Tem como finalidade proteger direitos do consumidor, promover a solução de conflitos e orientar sobre práticas de consumo.

O PROCON Municipal oferece atendimento para orientação sobre direitos do consumidor, registro de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e tentativa de solução administrativa por meio de mediação.
É destinado a consumidores pessoas físicas e, quando previsto, microempreendedores individuais em situações equiparadas a consumidor.
Aplica-se a casos como cobrança indevida, vício ou defeito em produto/serviço, descumprimento de oferta, problemas com contratos, garantias, entregas e serviços essenciais.
A atuação é prioritariamente administrativa e busca a composição entre as partes. Quando necessário, o órgão pode instaurar procedimento fiscalizatório e adotar medidas administrativas. Nem todos os casos podem ser tratados pelo PROCON (ex.: relações privadas sem consumo, demandas judiciais em curso).

Observações ao cidadão:
Leve documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, contrato, protocolos de atendimento).
Em negociações, prazos de retorno podem variar conforme a resposta do fornecedor.
O atendimento não substitui eventual ação judicial.

Órgão Responsável

Secretaria de Segurança

SEC

Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais

(16) 3711-9501

Prazo de Atendimento

30 dias

Responsável

PROCON Municipal – Unidade de Atendimento ao Consumidor

Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990
Decreto Federal nº 2.181/1997 (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Demais normas municipais e portarias internas

  • Requisito Caracterizar relação de consumo
    Pessoa física adquirindo produto/serviço como destinatária final; MEI pode ser aceito em casos específicos
    Obrigatório
  • Requisito Comprovar o fato e a tentativa de solução
    Documentos, protocolos, e-mails ou números de atendimento quando houver
    Obrigatório
  • Requisito Informar dados do fornecedor
    Nome, CNPJ/CPF, endereço, site, telefone ou outros meios de contato
    Obrigatório
  • Requisito Residência ou contratação no município
    Geralmente exigido para competência do PROCON local
    Obrigatório
  • Documento Documento de Identificação com Foto
    RG, CNH ou documento equivalente
    Obrigatório
  • Documento Comprovante de Residência
    Conta recente ou documento que comprove vínculo com o município
    Obrigatório
  • Documento Comprovante da Relação de Consumo
    Nota fiscal, pedido, contrato, termos de assinatura, comprovante de pagamento
    Obrigatório
  • Documento Registros de Atendimento com o Fornecedor
    Protocolos, e-mails, mensagens, números de reclamação
    Opcional
  • Requisito Procuração
    Necessária somente quando o atendimento for por representante legal
    Opcional

  1. Orientação inicial: análise do caso e verificação de competência do PROCON municipal.
  2. Registro da reclamação: coleta de dados do consumidor e do fornecedor, descrição dos fatos e anexação de documentos.
  3. Notificação do fornecedor: envio da demanda ao fornecedor para manifestação dentro do prazo estabelecido.
  4. Mediação/negociação: tentativa de acordo entre as partes, com acompanhamento do PROCON.
  5. Conclusão: formalização do resultado (acordo, proposta recusada ou não atendimento).
  6. Encaminhamentos possíveis: orientações para outros órgãos, plataforma nacional de consumo, órgãos reguladores ou vias judiciais, quando aplicável.

Presencial

PROCON Municipal

Alamenda Vicente Leporace, 4655 - Pq. dos Pinhais

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

Telefone

PROCON Municipal

(16) 3706-6574

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

Whatsapp

PROCON Municipal (WhatsApp)

Conversar

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

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