Servidores Públicos

Auxílio do FAS – Fundo de Assistência ao Servidor

Resumo: Benefício assistencial destinado a servidores municipais em situação de necessidade, conforme critérios estabelecidos pela legislação do FAS. Para solicitar, o servidor deve agendar atendimento inicial junto ao SIAS, que encaminha o pedido à Comissão do FAS para análise e deliberação.

O Auxílio do FAS é um benefício previsto no Fundo de Assistência ao Servidor, criado pela Lei nº 6.484/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 9.091/2008, destinado a apoiar servidores municipais em situações de necessidade social, assistencial, de saúde, dependência química, dificuldades financeiras ou outras condições previstas na regulamentação.
Podem solicitar o benefício servidores ativos, inativos, pensionistas e demais categorias definidas no Decreto. O processo tem início com atendimento obrigatório no SIAS, que acolhe a demanda e orienta o servidor. Após o atendimento, a solicitação é encaminhada para análise da Comissão/Diretoria do FAS, que delibera conforme critérios técnicos e disponibilidade de recursos.
Entre as modalidades de apoio previstas na legislação estão:

- Amparo social e assistencial (como cesta básica, auxílio para contas essenciais, transporte para tratamento de saúde);
- Assistência a servidor portador de dependência química;
- Apoio a tratamento de doenças graves;
- Ações educativas, culturais e de capacitação;
- Auxílios financeiros não indenizáveis em situações excepcionais.
Cada pedido é avaliado individualmente segundo laudo social, critérios socioeconômicos, gravidade e urgência, conforme estabelecido na regulamentação.

Órgão Responsável

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

SARH

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

(16) 3711-9028

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor

Lei Municipal nº 6.484, de 12 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal nº 9.091, de 18 de junho de 2008

  • Requisito Ser servidor municipal
    Ativo, estatutário, comissionado, inativo ou pensionista
    Obrigatório
  • Requisito Agendar atendimento inicial no SIAS
    Obrigatório
  • Requisito Apresentar situação de necessidade conforme critérios do FAS
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação
    Obrigatório
  • Documento Comprovantes da situação apresentada
    (ex.: contas, receitas médicas, relatórios de saúde, comprovante de renda)
    Obrigatório
  • Documento Informações funcionais do servidor
    Obrigatório

  1. Agendamento do atendimento inicial junto ao SIAS
  2. Atendimento no SIAS, com registro da demanda e orientação.
  3. Elaboração de laudo ou relatório.
  4. Encaminhamento da solicitação à Diretoria/Comissão do FAS para análise e deliberação.
  5. Avaliação do pedido, conforme critérios legais, socioeconômicos e disponibilidade financeira.
  6. Decisão: deferimento ou indeferimento.
  7. Comunicação ao servidor, orientação e liberação do auxílio, quando aprovado.

Presencial

SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor

Rua Frederico Moura, 1516 - Cidade Nova

Acessar

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Telefone

SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor

(16) 3711-9178

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Email

SIAS - Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor

sias@franca.sp.gov.br

Todos os dias: 00:00 às 23:59

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