O Auxílio do FAS é um benefício previsto no Fundo de Assistência ao Servidor, criado pela Lei nº 6.484/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 9.091/2008, destinado a apoiar servidores municipais em situações de necessidade social, assistencial, de saúde, dependência química, dificuldades financeiras ou outras condições previstas na regulamentação.
Podem solicitar o benefício servidores ativos, inativos, pensionistas e demais categorias definidas no Decreto. O processo tem início com atendimento obrigatório no SIAS, que acolhe a demanda e orienta o servidor. Após o atendimento, a solicitação é encaminhada para análise da Comissão/Diretoria do FAS, que delibera conforme critérios técnicos e disponibilidade de recursos.
Entre as modalidades de apoio previstas na legislação estão:
- Amparo social e assistencial (como cesta básica, auxílio para contas essenciais, transporte para tratamento de saúde);
- Assistência a servidor portador de dependência química;
- Apoio a tratamento de doenças graves;
- Ações educativas, culturais e de capacitação;
- Auxílios financeiros não indenizáveis em situações excepcionais.
Cada pedido é avaliado individualmente segundo laudo social, critérios socioeconômicos, gravidade e urgência, conforme estabelecido na regulamentação.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
SARH
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Não informado
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Lei Municipal nº 6.484, de 12 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal nº 9.091, de 18 de junho de 2008
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