Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Resumo: Serviço ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para famílias em situação de vulnerabilidade, com ações continuadas de acolhida, orientação, oficinas e acompanhamento familiar. Destina-se a moradores dos territórios de abrangência dos CRAS do município, com a finalidade de fortalecer vínculos, prevenir rupturas de vínculos familiares e ampliar o acesso a direitos.

Finalidade: fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, promover o acesso e o usufruto de direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

Público-alvo: famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS que vivenciam situações de vulnerabilidade ou risco social, incluindo beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com membros com deficiência, pessoas idosas e outras situações que demandem proteção social básica.

Situações de aplicação: pobreza e insuficiência de renda; acesso precário ou inexistente a serviços públicos; fragilização de vínculos familiares e comunitários; violação ou ameaça de direitos; necessidade de orientação e apoio para acesso a benefícios e serviços socioassistenciais.

Observações: o serviço é territorializado, gratuito, realizado por equipe técnica de referência, e pode ocorrer de forma individual, familiar ou em grupos, com ações comunitárias e encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, conforme avaliação técnica.

Órgão Responsável

Secretaria de Ação Social

SEDAS

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

(16) 3711-9305

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

CRAS Centro; CRAS Leste; CRAS Nordeste; CRAS Norte; CRAS Oeste; CRAS Sul.

• Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
• Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

  • Requisito Residência no território de abrangência do CRAS — obrigatório para acompanhamento continuado.
    Comprovada por endereço no território do CRAS correspondente.
    Obrigatório
  • Requisito Situação de vulnerabilidade ou risco social.
    Caracterizada pela equipe técnica, conforme a política de Assistência Social.
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CIN com CPF)
    Opcional
  • Documento Comprovante de residência atualizado (conta de água, de luz)
    Opcional
  • Documento Outros documentos que auxiliem na caracterização da situação
    Laudos, declarações ou relatórios, informações/documentos bancários atualizados, quando houver.
    Opcional

  1. Acolhida inicial (coletiva e/ou particularizada) e escuta qualificada.
  2. Identificação da demanda e avaliação técnica inicial.
  3. Definição do plano de acompanhamento familiar e/ou de participação em atividades coletivas (oficinas, grupos).
  4. Realização de atendimentos particularizados, visitas domiciliares e ações comunitárias, quando necessário.
  5. Encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, quando aplicável.
  6. Acompanhamento familiar contínuo, com reavaliações periódicas.
  7. Conclusão do acompanhamento (alta), quando atingidos os objetivos pactuados.

Presencial

CRAS Centro

Avenida Chico Júlio, 2726 – Vila Chico Júlio

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CRAS Leste

Avenida Ismael Alonso y Alonso, 4731 - Jardim Bueno

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CRAS Nordeste

Avenida Dr. William Azzuz, 5999 - Vila Gosuen

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CRAS Norte

TEMPORARIAMENTE EM Avenida Hotto Paiva, 1381 – Jardim Portinari

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CRAS Oeste

Avenida Joaquim Spereta, 281 - Bairro São Joaquim

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CRAS Sul

Rua Zeferino José dos Prazeres, 750 - Jardim Aeroporto I

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

Departamento de Proteção Social Básica (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

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