Assistência Social

Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS)

Resumo: Serviço da assistência social que oferece atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. Destina-se a pessoas que enfrentam violência, negligência, discriminação ou outras violações, com a finalidade de promover proteção, apoio e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.

O serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Violação de Direitos é executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Tem como finalidade oferecer acompanhamento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de violência, abuso, negligência, discriminação ou outras formas de violação de direitos.

O público-alvo inclui famílias e pessoas que tiveram seus direitos violados, como vítimas de violência física, psicológica ou sexual, trabalho infantil, situação de rua, abandono, tráfico de pessoas, discriminação por orientação sexual ou raça/etnia, entre outras situações que comprometem a autonomia e o bem-estar.

O serviço é prestado por meio de acolhida, atendimento individual e familiar, acompanhamento continuado, oficinas e articulação com outros serviços públicos e órgãos do sistema de garantia de direitos, visando à proteção, reparação de danos e prevenção da reincidência das violações.

Órgão Responsável

Secretaria de Ação Social

SEDAS

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

(16) 3711-9305

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

CREAS I; CREAS II

Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

  • Requisito Residência no território de abrangência do CREAS
    Comprovada por endereço no território do CRAS correspondente.
    Obrigatório
  • Requisito Situação de violação de direitos
    Famílias e indivíduos que vivenciem situações de violência, negligência, discriminação ou outras violações de direitos, conforme avaliação técnica.
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação pessoal (RG, CIN com CPF)
    Opcional
  • Documento Comprovante de residência atualizado (conta de água, de luz)
    Opcional
  • Documento Outros documentos que auxiliem na caracterização da situação
    Laudos, declarações ou relatórios, informações/documentos bancários atualizados, quando houver.
    Opcional

  1. Acolhida inicial do usuário ou família.
  2. Atendimento individual ou familiar.
  3. Acompanhamento continuado, individual ou em grupo.
  4. Realização de oficinas com famílias.
  5. Encaminhamentos e articulação com outros serviços e órgãos.
  6. Monitoramento e contrarreferência.

Presencial

CREAS I (atende regiões Centro, Leste e Sul)

Rua Santos Pereira, 129 - Cidade Nova

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

CREAS II (atende regiões Oeste, Norte e Nordeste)

Rua Simpliciano Pombo, 169 - Vila Santos Dumont

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Presencial

Departamento de Proteção Social Especial (Secretaria de Ação Social) - Orientações e Informações

Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

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