A Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa atesta oficialmente a situação fiscal do contribuinte perante o município. O documento destina-se a pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) e, nos casos de loteamentos, ao respectivo número do Cadastro Imobiliário Fiscal, pode ser emitido de forma online pelo próprio interessado.
Caso constem débitos ou haja necessidade de emissão de uma certidão específica, a solicitação deverá ser formalizada via processo administrativo. Esse procedimento é feito pelo sistema SEI - Usuário Externo, acessível pelo link disponível na aba "Canais de Atendimento", ao final desta página. Para o preenchimento, basta seguir as orientações do manual do sistema e as instruções detalhadas abaixo.
A validação de autenticidade das certidões (emitidas nos sistemas antigo ou atual) também é realizada pelos links específicos localizados na aba "Canais de Atendimento".
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Imediato (via Sistema de Serviços Online) ou variável conforme andamento processual (via SEI)
15 dia(s)
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Parcelamento do Solo Urbano - Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Validação de Certidão Sistema SIL (Sistema Online atual)
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