A Certidão de Inclusão no Perímetro Urbano é um documento emitido pelo Município que comprova quando e por qual legislação um imóvel foi incorporado ao perímetro ou zona urbana. O serviço é destinado a proprietários, representantes legais e profissionais que precisam demonstrar a situação urbana do imóvel para regularizações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), lavratura de escrituras públicas ou atualizações nas matrículas imobiliárias.
A certidão aplica‑se a imóveis reconhecidos pelo Município como integrantes do perímetro urbano ou enquadrados na zona urbana para fins fiscais e cadastrados no Cadastro Fiscal Imobiliário.
Caso o imóvel ainda não esteja cadastrado no perímetro urbano, o requerente deverá apresentar Declaração de que o imóvel encontra-se inserido em perímetro urbano e não é mais destinado à exploração agropecuária, assinada pelos respectivos proprietários.
O serviço auxilia o cidadão a comprovar a situação jurídica e fiscal do imóvel perante outros órgãos, facilitando procedimentos de registro, regularização e atualização cadastral.
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
15 dias contados da data de chegada no setor
Central de Atendimento
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova