Certidões

Certidão de Valor Venal (CVV)

Resumo: Serviço que permite ao contribuinte obter certidão com o valor venal do imóvel registrado no cadastro municipal.

A Certidão de Valor Venal do Imóvel é o documento que informa os dados cadastrais do imóvel, como área do terreno, áreas construídas e os respectivos valores venais atribuídos pela Prefeitura.

O valor venal é utilizado como base de cálculo de tributos e taxas municipais, especialmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse valor é definido a partir de critérios e informações constantes no cadastro imobiliário municipal.

O serviço é destinado a proprietários de imóveis, representantes legais ou pessoas com interesse comprovado, podendo ser solicitado tanto para o exercício atual quanto para anos anteriores.

A certidão de exercícios anteriores é comumente utilizada em processos judiciais, como inventários, ou em procedimentos relacionados à compra e venda de imóveis.

Para certidão de Valor Venal relativa a anos anteriores ao ano 2000 será necessário protocolar o pedido seguindo as instruções contidas na aba: "Certidão Diversas Relativas ao Cadastro Imobiliário" na Carta de Serviços, disponível também no botão relacionado abaixo em: "Canais de Atendimento".

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

SEFIN

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Prazo de Atendimento

Imediato

• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.

  1. Acessar o sistema de Serviços Online;
  2. Clicar em: Certidão de Valor Venal;
  3. Preencher número do cadastro do imóvel seguindo as instruções indicadas na tela;
  4. Preencher CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
  5. Selecionar o exercício desejado (para anos anteriores a 2000 verificar instruções acima na Carta de Serviços);
  6. Preencher o texto da imagem indicado na tela;
  7. Clicar em: Gerar.

Online

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Certidão de Valor Venal (CVV) Anterior ao Ano 2000

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