A Certidão de Valor Venal do Imóvel é o documento que informa os dados cadastrais do imóvel, como área do terreno, áreas construídas e os respectivos valores venais atribuídos pela Prefeitura.
O valor venal é utilizado como base de cálculo de tributos e taxas municipais, especialmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse valor é definido a partir de critérios e informações constantes no cadastro imobiliário municipal.
O serviço é destinado a proprietários de imóveis, representantes legais ou pessoas com interesse comprovado, podendo ser solicitado tanto para o exercício atual quanto para anos anteriores.
A certidão de exercícios anteriores é comumente utilizada em processos judiciais, como inventários, ou em procedimentos relacionados à compra e venda de imóveis.
Para certidão de Valor Venal relativa a anos anteriores ao ano 2000 será necessário protocolar o pedido seguindo as instruções contidas na aba: "Certidão Diversas Relativas ao Cadastro Imobiliário" na Carta de Serviços, disponível também no botão relacionado abaixo em: "Canais de Atendimento".
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Imediato
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.