A Certidão de Valor Venal de imóvel é o documento que informa os o nome do contribuinte na condição de proprietário e ou possuidor, dados físicos, como área do terreno, área construída e os respectivos valores venais atribuídos na forma da legislação tributária municipal
O valor venal é utilizado como base de cálculo exclusiva do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e definido a partir de critérios previstos em lei e informações físicas constantes dos cadastros fiscais municipais.
O serviço é destinado a proprietários, representantes legais ou pessoas com interesse comprovado, podendo ser solicitado tanto para o corrente ano quanto para anos anteriores.
Para certidão de Valor Venal relativa a anos anteriores ao ano 2000 será necessário protocolar o pedido seguindo as instruções contidas na aba: "Certidões - Certidão de Valor Venal (CVV)" na Carta de Serviços, disponível também no botão relacionado abaixo em: "Canais de Atendimento".
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Imediato (tratando-se de certidão do ano 2000 em diante)
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.