Esportes

Cessão de Espaços Públicos Esportivos

Resumo: Autorização para o uso temporário de espaços públicos municipais (como ginásios e complexos esportivos) por particulares ou entidades, para a realização de eventos esportivos ou sociais, mediante contrapartida (onerosa) ou gratuidade (não onerosa).

O serviço consiste na concessão de autorização para que pessoas físicas ou jurídicas utilizem dependências de próprios públicos municipais geridos pela Secretaria de Esporte e Cultura. A cessão destina-se à realização de eventos específicos e possui prazo determinado.
Cessão Onerosa: Aplicada quando há exploração comercial ou eventos específicos que exigem pagamento de taxa/preço público.
Cessão Não Onerosa: Aplicada a eventos de interesse público ou social, sem fins lucrativos, conforme avaliação da Secretaria. O cessionário assume total responsabilidade pela conservação do local, segurança, limpeza e eventuais danos causados durante o período de uso.

Órgão Responsável

Secretaria de Esporte e Cultura

SMEC

Av. Francisco Paula Quintanilha Ribeiro, 550 - 4º andar - Parque Francal

(16) 3711-9350

Prazo de Atendimento

5 dias úteis para análise de viabilidade técnica e de calendário

15 dia(s)

Responsável

Secretaria de Esporte e Cultura

  • Documento Ofício de Solicitação de Reserva
    Requerimento indicando local, data, horário e finalidade do evento. Deve estar assinado pelo responsável pelo pedido.
    Obrigatório
  • Requisito Responsabilidade Civil
    Assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso a ser elaborado pela Secretaria de Esporte e Cultura após aprovação.
    Obrigatório
  • Documento Documentos Pessoais
    Identificação do responsável (RG e CPF) e/ou da entidade (CNPJ).
    Obrigatório
  • Documento Comprovante de Endereço
    Para fins de notificação e elaboração do termo de responsabilidade, com data de emissão de, no máximo, 90 dias.
    Obrigatório
  • Documento Plano de Trabalho/Evento
    Descrição das atividades que serão realizadas no local, incluindo dados sobre: a) montagem de estruturas como tendas, banners, barracas etc. b) Comercialização de produtos alimentícios ou bebidas; c) Comercialização de produtos; d) cobrança de ingressos; e) em caso de não utilizar o local todo, qual parte do próprio deseja utilizar (por exemplo, deseja utilizar uma quadra do Complexo Poliesportivo).
    Obrigatório
  • Documento Alvará de Evento
    Em casos específicos, poderá ser necessário apresentação de alvarás de outras secretarias: a) em caso de montagem de estrutura de grande porte; b) em caso de venda de alimentos ou bebidas; c) em caso de cobrança de ingressos.
    Opcional

  1. Abertura de processo no SEI Acesso Externo com toda a documentação necessária (link de acesso e lista de documentos acima).
  2. Análise de disponibilidade de data e viabilidade técnica pela Secretaria.
  3. Emissão de guia para pagamento (se oneroso) ou análise de dispensa.
  4. Assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes.
  5. Vistoria prévia do local e apresentação da documentação complementar (como ARTs ou alvarás) em casos específicos.
  6. Realização do evento.
  7. Vistoria pós-evento para entrega das chaves.

Online

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