Segurança

Cópia de Decisão de Defesa/Recurso de Infração de Trânsito

Resumo: Serviço que permite ao cidadão solicitar cópia da decisão administrativa referente à defesa prévia ou ao recurso apresentado contra infração (multa) de trânsito. Destina-se a condutores, proprietários de veículos ou seus representantes legais. A finalidade é garantir o acesso à informação e à transparência dos atos administrativos.

O serviço de Emissão de Cópia de Decisão de Defesa ou Recurso de Infração de Trânsito tem como finalidade disponibilizar ao interessado o documento oficial que registra a decisão da autoridade de trânsito sobre a defesa prévia ou recurso administrativo apresentado contra uma autuação (multa).
É destinado a condutores, proprietários de veículos ou representantes legalmente constituídos que tenham apresentado defesa ou recurso relacionado a infração de trânsito e necessitem da decisão para fins de esclarecimento, controle, comprovação ou outras providências administrativas ou judiciais.
O serviço se aplica quando o cidadão não possui a decisão, perdeu o documento original ou precisa de uma segunda via. A disponibilização da cópia contribui para a transparência e o direito de acesso à informação pública.

Órgão Responsável

Secretaria de Segurança

SEC

Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais

(16) 3711-9501

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Demais normas administrativas aplicáveis ao trânsito municipal.

  • Requisito Ser o interessado ou representante legal
    Necessário para apresentar o recurso
    Obrigatório
  • Documento Documento de Identificação do Solicitante
    RG, CNH ou documento equivalente
    Obrigatório
  • Documento Notificação e/ou Auto de Infração
    Documento recebido pelo cidadão e que deverá está preenchido e assinado
    Obrigatório
  • Documento Formulário
    Deverá constar a placa do veículo, o número do auto de infração de trânsito e o nome do proprietário ou do condutor indicado
    Obrigatório
  • Documento Procuração
    Necessária apenas em caso de representante legal
    Opcional

  1. Solicitação da cópia da decisão pelo cidadão ou representante.
  2. Análise da solicitação pelo setor responsável.
  3. Localização do processo administrativo.
  4. Emissão da cópia da decisão.
  5. Entrega ou disponibilização do documento ao solicitante.

Online

SEI - Usuário Externo

Acessar

Telefone

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

(16) 3711-9504

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

Email

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

jari@franca.sp.gov.br

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

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