O serviço de Emissão de Cópia de Decisão de Defesa ou Recurso de Infração de Trânsito tem como finalidade disponibilizar ao interessado o documento oficial que registra a decisão da autoridade de trânsito sobre a defesa prévia ou recurso administrativo apresentado contra uma autuação (multa).
É destinado a condutores, proprietários de veículos ou representantes legalmente constituídos que tenham apresentado defesa ou recurso relacionado a infração de trânsito e necessitem da decisão para fins de esclarecimento, controle, comprovação ou outras providências administrativas ou judiciais.
O serviço se aplica quando o cidadão não possui a decisão, perdeu o documento original ou precisa de uma segunda via. A disponibilização da cópia contribui para a transparência e o direito de acesso à informação pública.
Secretaria de Segurança
SEC
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais
(16) 3711-9501
Não informado
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Demais normas administrativas aplicáveis ao trânsito municipal.
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
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