O serviço de Descarte de Resíduos Orgânicos, também conhecido como coleta domiciliar ou coleta comum, permite a destinação adequada dos resíduos gerados nas residências que não são recicláveis.
A coleta é realizada porta a porta pela concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana do município.
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e colocados na calçada, em frente ao imóvel, no dia e período corretos da coleta.
Esse serviço contribui para a manutenção da limpeza urbana, evitando o acúmulo de resíduos nas vias públicas e garantindo a destinação ambientalmente adequada do lixo doméstico.
Entre os resíduos que devem ser destinados à coleta domiciliar estão, por exemplo:
- restos de alimentos
- cascas de frutas e verduras
- resíduos de preparo de alimentos
- papel higiênico e guardanapos usados
- resíduos de varrição doméstica
- fraldas e absorventes
- outros resíduos domésticos que não podem ser reciclados.
Configura infração ambiental colocar lixo ou entulho de qualquer natureza nas vias públicas sem que o material esteja devidamente acondicionado, conforme o art. 63, inciso XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).
Secretaria do Meio Ambiente
SMA
Parque de Exposições Fernando Costa - Av. Dr. Flávio Rocha, 500 - Residencial São Tomaz
(16) 3711-9440
Conforme programação da coleta domiciliar.
Departamento de Limpeza Urbana
Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca)
Coleta domiciliar - Dúvidas ou reclamações: Aplicativo móvel "Cidade Atende"