A Secretaria de Ação Social realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estadual e nacional. Suas atribuições incluem planejar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; definir padrões de qualidade; monitorar e avaliar ações; gerir recursos pelo Fundo Municipal; articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, composta por unidades públicas (Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; Centro Pop; e Cadastro Único) e por organizações da sociedade civil; além de apoiar o controle social por meio dos conselhos.
Secretaria de Ação Social
SEDAS
Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação
(16) 3711-9305
Não informado
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), arts. 22 e 23
• Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012)
• Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)
• Lei nº 10.836/2004 (Programa Bolsa Família)
Secretaria de Ação Social (contato para informações e orientações)
Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Estação
Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00