O Programa “Adote uma Praça” visa, por meio da participação da sociedade, o desenvolvimento de serviços de paisagismo (implantação, reforma e manutenção) de parques, praças, canteiros de avenidas, rotatórias, áreas verdes e outras áreas públicas de interesse do Município, buscando sua melhoria e conservação.
É vedada a utilização das áreas adotadas como estacionamento.
Podem participar do Programa pessoas jurídicas, instituições religiosas, instituições filantrópicas, instituições de ensino, organizações não governamentais (ONGs), associações, clubes de serviço, pessoas físicas e profissionais liberais, devidamente regularizados, organizados e estabelecidos no Município de Franca.
A parceria é formalizada por meio de Termo de Cooperação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas, caso não haja manifestação das partes e exista interesse público.
O adotante poderá afixar placas indicativas de cooperação com o Poder Público, na quantidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O conteúdo e as dimensões deverão respeitar modelo padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo vedada a veiculação de propagandas de não participantes do Programa.
Antes da assinatura do Termo de Cooperação, não poderá haver qualquer intervenção na área adotada nem instalação de placas. Mesmo durante a vigência do Termo, qualquer serviço dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As normas completas e o passo a passo de participação podem ser consultados no endereço eletrônico: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26044/adote-uma-praa.html
A solicitação de participação deve ser enviada para o e-mail: adoteumapraca@franca.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará fiscalização periódica das áreas adotadas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
Secretaria do Meio Ambiente
SMA
Parque de Exposições Fernando Costa - Av. Dr. Flávio Rocha, 500 - Residencial São Tomaz
(16) 3711-9440
Não informado
Setor de Gerenciamento dos Programas Municipais de Manutenção, Conservação e Revitalização Patrocinada
Lei nº 3.848, de 12 de outubro de 1990
Decreto nº 11.457, de 17 de maio de 2022