Zeladoria e Manutenção Urbana

Programa “Adote uma Praça”

Resumo: Programa municipal que permite a pessoas físicas e jurídicas adotarem áreas públicas, como praças, parques, canteiros e áreas verdes, assumindo serviços de paisagismo, manutenção e conservação, mediante celebração de Termo de Cooperação com o Município.

O Programa “Adote uma Praça” visa, por meio da participação da sociedade, o desenvolvimento de serviços de paisagismo (implantação, reforma e manutenção) de parques, praças, canteiros de avenidas, rotatórias, áreas verdes e outras áreas públicas de interesse do Município, buscando sua melhoria e conservação.

É vedada a utilização das áreas adotadas como estacionamento.

Podem participar do Programa pessoas jurídicas, instituições religiosas, instituições filantrópicas, instituições de ensino, organizações não governamentais (ONGs), associações, clubes de serviço, pessoas físicas e profissionais liberais, devidamente regularizados, organizados e estabelecidos no Município de Franca.

A parceria é formalizada por meio de Termo de Cooperação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas, caso não haja manifestação das partes e exista interesse público.

O adotante poderá afixar placas indicativas de cooperação com o Poder Público, na quantidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O conteúdo e as dimensões deverão respeitar modelo padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo vedada a veiculação de propagandas de não participantes do Programa.

Antes da assinatura do Termo de Cooperação, não poderá haver qualquer intervenção na área adotada nem instalação de placas. Mesmo durante a vigência do Termo, qualquer serviço dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

As normas completas e o passo a passo de participação podem ser consultados no endereço eletrônico: https://www3.franca.sp.gov.br/noticia/26044/adote-uma-praa.html

A solicitação de participação deve ser enviada para o e-mail: adoteumapraca@franca.sp.gov.br

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará fiscalização periódica das áreas adotadas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Órgão Responsável

Secretaria do Meio Ambiente

SMA

Parque de Exposições Fernando Costa - Av. Dr. Flávio Rocha, 500 - Residencial São Tomaz

(16) 3711-9440

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Setor de Gerenciamento dos Programas Municipais de Manutenção, Conservação e Revitalização Patrocinada

Lei nº 3.848, de 12 de outubro de 1990
Decreto nº 11.457, de 17 de maio de 2022

  • Requisito Regularidade do interessado
    Estar devidamente regularizado e estabelecido no Município de Franca, quando aplicável.
    Obrigatório
  • Requisito Leitura prévia do Regulamento
    O interessado deve ler o Regulamento constante do Anexo Único do Decreto nº 11.457/2022.
    Obrigatório
  • Requisito Manifestação formal de interesse por e-mail
    Enviar solicitação para o endereço eletrônico do programa, contendo as informações exigidas.
    Obrigatório
  • Requisito Celebração de Termo de Cooperação
    Assinar instrumento formal após autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação do interessado ou representante legal
    CPF e RG ou CNH (foto do documento).
    Obrigatório
  • Documento CNPJ da pessoa jurídica (quando aplicável)
    Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
    Obrigatório
  • Documento Informações de contato
    Endereço de e-mail e número de telefone para comunicação.
    Obrigatório
  • Documento Identificação da área pretendida
    Informações detalhadas da área a ser adotada, preferencialmente com fotos e localização (mapa).
    Obrigatório
  • Documento Descrição dos serviços propostos
    Indicação das ações de paisagismo, manutenção ou conservação pretendidas.
    Obrigatório

  1. Ler o Regulamento do Programa
  2. Enviar e-mail com a solicitação e documentação exigida
  3. Aguardar análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  4. Receber resposta por e-mail
  5. Assinar o Termo de Cooperação
  6. Submeter design da placa para aprovação
  7. Produzir e instalar placas conforme autorizado
  8. Executar a manutenção da área adotada
  9. Submeter-se à fiscalização periódica

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