O serviço de Recurso de Infração Ambiental possibilita ao cidadão contestar administrativamente autos de infração e penalidades aplicadas em decorrência de infrações ambientais constatadas pela Guarda Civil Municipal.
É destinado às pessoas físicas ou jurídicas autuadas, bem como aos seus representantes legais devidamente constituídos. O recurso pode ser apresentado quando houver discordância em relação aos fatos registrados, à aplicação da penalidade, à identificação do responsável ou sempre que o interessado desejar apresentar documentos, justificativas ou demais elementos que contribuam para a análise do caso.
A solicitação é analisada pela autoridade ou comissão competente, conforme os procedimentos previstos na legislação ambiental municipal, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ressalta-se que a ausência de informações ou documentos necessários poderá prejudicar a correta apreciação do recurso.
A análise em 1ª instância é realizada pela Secretaria Municipal de Segurança, autoridade competente. Em caso de recurso contra a decisão de 1ª instância, a análise em 2ª instância é realizada pela JARI Ambiental (Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais).
Secretaria de Segurança
SEC
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais
(16) 3711-9501
Prazo legal.
Secretaria Municipal de Segurança
Lei Complementar Municipal nº 09/1996 - Código do Meio Ambiente do Município de Franca.
Lei Complementar Municipal nº 229/2014 - Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Lei Municipal nº 6680 - Lei de Arborização do Município.
Decreto Municipal nº 12061/2025 - Fiscalizações de Parcelamento Clandestino do Solo
Secretaria Municipal de Segurança - Prefeitura Perto de Você
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais, Franca - SP, 14405-610
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30