Este serviço possibilita ao cidadão contestar multas de trânsito emitidas pelo órgão municipal, solicitando a revisão da autuação ou da penalidade.
É destinado a motoristas, proprietários de veículos ou seus representantes legais que desejam apresentar defesa ou recurso nas etapas administrativas previstas.
Aplica-se a situações em que o cidadão discorda da infração registrada, identifica erros no auto de infração ou deseja justificar circunstâncias específicas que possam alterar o entendimento do caso.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) realiza a análise do pedido e delibera conforme a legislação de trânsito. Outras orientações específicas dependem do procedimento interno do município.
O recurso apresentado de forma online é válido apenas quando interposto dentro do prazo legal (recurso tempestivo). Caso seja apresentado fora do prazo (recurso intempestivo), ele não poderá ser feito pela via online, devendo ser realizado presencialmente conforme as orientações do órgão responsável.
Secretaria de Segurança
SEC
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais
(16) 3711-9501
Não informado
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
Prefeitura Perto de Você
Alameda Vicente Leporace, 4655 - Pq. dos Pinhais
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30