Segurança

Recursos de Infrações de Trânsito

Resumo: Serviço destinado aos cidadãos que desejam apresentar defesa ou recurso contra autuações (multa) de trânsito municipais. Permite solicitar a revisão de penalidades aplicadas, garantindo o direito à ampla defesa.

Este serviço possibilita ao cidadão contestar multas de trânsito emitidas pelo órgão municipal, solicitando a revisão da autuação ou da penalidade.
É destinado a motoristas, proprietários de veículos ou seus representantes legais que desejam apresentar defesa ou recurso nas etapas administrativas previstas.
Aplica-se a situações em que o cidadão discorda da infração registrada, identifica erros no auto de infração ou deseja justificar circunstâncias específicas que possam alterar o entendimento do caso.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) realiza a análise do pedido e delibera conforme a legislação de trânsito. Outras orientações específicas dependem do procedimento interno do município.

O recurso apresentado de forma online é válido apenas quando interposto dentro do prazo legal (recurso tempestivo). Caso seja apresentado fora do prazo (recurso intempestivo), ele não poderá ser feito pela via online, devendo ser realizado presencialmente conforme as orientações do órgão responsável.

Órgão Responsável

Secretaria de Segurança

SEC

Alameda Vicente Leporace, 4655 - Parque dos Pinhais

(16) 3711-9501

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997

  • Requisito Ser o interessado ou representante legal
    Necessário para apresentar o recurso
    Obrigatório
  • Requisito Recurso dentro do prazo legal
    Observância dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro
    Obrigatório
  • Requisito Formulário de recurso
    Depende do procedimento municipal
    Obrigatório
  • Documento Documento de Identificação do Solicitante
    RG, CNH ou documento equivalente
    Obrigatório
  • Documento Notificação e/ou Auto de Infração
    Documento recebido pelo cidadão e que deverá está preenchido e assinado
    Obrigatório
  • Documento Formulário de Recurso
    Se presencialmente, será fornecido o formulário
    Obrigatório
  • Documento Procuração
    Necessária apenas em caso de representante legal
    Opcional

  1. Reunir documentos necessários e preencher o formulário de recurso (quando aplicável).
  2. Protocolar o recurso nos canais disponibilizados pelo município.
  3. Aguardar análise pela JARI.
  4. Receber o resultado do julgamento do recurso.

Presencial

Prefeitura Perto de Você

Alameda Vicente Leporace, 4655 - Pq. dos Pinhais

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

Online

Serviços de Multas de Trânsito

Acessar

Todos os dias: 00:00 às 23:59

Telefone

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

(16) 3711-9504

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

Email

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

jari@franca.sp.gov.br

Segunda à Sexta: 08:00 às 16:30

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