O serviço permite que servidores públicos municipais solicitem o vale‑transporte previsto na Lei Municipal nº 4.448/1994, que regulamenta o direito ao benefício e define seus requisitos.
A solicitação é feita exclusivamente pelo Portal do Servidor, mediante preenchimento do formulário eletrônico indicado como “Vale Transporte - Solicitação”.
Após o envio, o Departamento de Recursos Humanos analisa as informações declaradas e valida o requerimento. O servidor recebe a resposta diretamente no Portal do Servidor e também pelo e‑mail informado no formulário. Em caso de deferimento, são fornecidas orientações sobre a retirada do cartão de transporte.
O serviço deve ser utilizado por servidores que necessitam do benefício para deslocamento residência–trabalho–residência, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
SARH
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Não informado
Departamento de Recursos Humanos
Lei Municipal nº 4.448/1994
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