Urbanismo

APROVAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA E ESTAÇÃO DE RADIO BASE

Resumo: O serviço de Aprovação de Torre de Telefonia e Estação de Rádio Base permite ao interessado obter autorização formal da Prefeitura para a implantação de torres, antenas e equipamentos destinados à transmissão e retransmissão de sinais de telecomunicação, incluindo radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão).

O serviço de Aprovação de Torre de Telefonia e Estação de Rádio Base permite ao interessado obter autorização formal da Prefeitura para a implantação de torres, antenas e equipamentos destinados à transmissão e retransmissão de sinais de telecomunicação, incluindo radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão).

A solicitação deve ser realizada por responsável técnico habilitado, devidamente vinculado ao projeto e/ou à obra, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.

A emissão do alvará ou autorização está condicionada à análise técnica pelo setor competente, com base na verificação do projeto, dos dados do imóvel e das informações do responsável técnico.

Órgão Responsável

Secretaria de Infraestrutura

SEINFRA

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

(16) 3711-9545

Prazo de Atendimento

Até 30 dias úteis

45 dia(s)

Responsável

Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos

Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021

LEI Nº 9.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Instalação de ETR e equipamentos afins

LEI Nº 9.089, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regularização do uso de área pública para a instalação de torres e antenas de transmissão e retransmissão de sons (radiodifusão sonora) e a transmissão e retransmissão de sons e imagens (televisão).

  • Requisito Ser proprietário ou representante legal
    Obrigatório
  • Requisito Apresentar toda a documentação exigida
    Obrigatório
  • Requisito Efetuar o pagamento da taxa correspondente
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH)
    Obrigatório
  • Documento Comprovante de residência do proprietário - Emitido há no máximo 90 dias
    Obrigatório
  • Documento ART, RRT ou TRT
    Obrigatório
  • Documento Documento de identificação do representante legal (RG, CPF ou CNH)
    Obrigatório
  • Documento ART, RRT ou TRT referente ao sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA)
    Obrigatório
  • Documento Requerimento - Assinado
    Obrigatório
  • Documento Matrícula do imóvel (90 dias)
    Obrigatório
  • Documento Procuração extra judicial ou Substabelecimento
    Opcional
  • Documento Contrato Social
    Opcional
  • Documento Contrato de locação e/ou documento do proprietário do imóvel autorizando a utilização do mesmo para a instalação da torre
    Obrigatório
  • Documento Ata de assembleia de condomínio autorizando a instalação do equipamento (para instalação de torres em edifícios)
    Opcional
  • Documento Aprovação definitiva da autoridade aeronáutica (Comando Aéreo - Quarto COMAR)
    Obrigatório
  • Documento Projetos técnicos exigidos (PDF e dwg)
    Obrigatório
  • Documento Comprovante de pagamento da taxa de aprovação
    Obrigatório

  • Taxa de Aprovação de Projetos Valor variável de acordo com a área. Emitir guia através do site da Prefeitura, no menu: Serviços > Taxa de Aprovação de Projetos

Online

Alvará Online (Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos)

Acessar

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

Online

Link para Emissão da Taxa de Aprovação de Projetos

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