O serviço de Aprovação de Torre de Telefonia e Estação de Rádio Base permite ao interessado obter autorização formal da Prefeitura para a implantação de torres, antenas e equipamentos destinados à transmissão e retransmissão de sinais de telecomunicação, incluindo radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão).
A solicitação deve ser realizada por responsável técnico habilitado, devidamente vinculado ao projeto e/ou à obra, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa correspondente.
A emissão do alvará ou autorização está condicionada à análise técnica pelo setor competente, com base na verificação do projeto, dos dados do imóvel e das informações do responsável técnico.
Secretaria de Infraestrutura
SEINFRA
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
(16) 3711-9545
Até 30 dias úteis
45 dia(s)
Departamento de Licenciamento de Aprovação de Projetos
Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021
LEI Nº 9.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Instalação de ETR e equipamentos afins
LEI Nº 9.089, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regularização do uso de área pública para a instalação de torres e antenas de transmissão e retransmissão de sons (radiodifusão sonora) e a transmissão e retransmissão de sons e imagens (televisão).