A Aprovação do Desdobro de Lote é o procedimento administrativo pelo qual a Prefeitura Municipal analisa e autoriza o fracionamento de um lote urbano em novas unidades independentes, conforme parâmetros definidos pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
A solicitação deve ser instruída com projeto técnico completo, memorial descritivo, ART/RRT/CFT quitadas, matrícula atualizada e demais documentos obrigatórios. O processo pode ser solicitado pelo(s) proprietário(s) do imóvel ou por terceiro legalmente autorizado mediante procuração.
Os arquivos devem ser anexados exclusivamente nos formatos PDF (para documentos e desenhos impressos) e DWG (para o projeto digital), todos devidamente nomeados conforme seu conteúdo. A análise técnica é realizada pela equipe responsável, considerando as normas vigentes e a viabilidade urbanística do desdobro.
O serviço deve ser solicitado pelo engenheiro responsável legalmente autorizado, mediante apresentação de procuração, por meio do Sistema de Peticionamento da Prefeitura.
A emissão do parecer e a aprovação do projeto estão condicionadas à entrega completa da documentação e ao pagamento da taxa de aprovação de projeto.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF e DWG;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
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