A Aprovação de Unificação de Lotes é o procedimento administrativo pelo qual a Prefeitura Municipal analisa e autoriza a junção de dois ou mais lotes urbanos contíguos, formando uma única unidade imobiliária, conforme parâmetros estabelecidos pela legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Os arquivos devem ser anexados exclusivamente nos formatos PDF (para documentos e desenhos impressos) e DWG (para o projeto digital), todos devidamente nomeados conforme seu conteúdo. A análise técnica é realizada pela equipe responsável, considerando a legislação urbanística vigente, a regularidade cadastral dos lotes e a viabilidade da unificação proposta.
O serviço deve ser solicitado pelo engenheiro responsável legalmente autorizado, mediante apresentação de procuração, por meio do Sistema de Peticionamento da Prefeitura.
A emissão do parecer e a aprovação do projeto estão condicionadas à entrega completa da documentação e ao pagamento da taxa de aprovação de projeto.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
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