O serviço de Declaração e Emissão do DAM do ITBI permite ao contribuinte acessar de forma rápida e segura, o documento para pagamento do ITBI intervivos, relacionado às informações declaradas, diretamente pela Carta de Serviços da Prefeitura.
O ITBI é autolançado, ou seja, o próprio contribuinte é responsável por informar os dados da transação e gerar o documento de arrecadação, por isso é fundamental o correto preenchimento das informações, pois não é possível retificação de dados após a emissão do documento.
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
imediato (tratando-se de consulta a manuais e orientações).
• Lei Municipal nº 3.535, de 09 de março de 1989.