Tributário e Fiscal

Declaração e Emissão de DAM de ITBI

Resumo: Serviço que permite ao contribuinte Declarar e Emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) de forma online, com acesso imediato ao documento.

O serviço de Declaração e Emissão do DAM do ITBI permite ao contribuinte acessar de forma rápida e segura, o documento para pagamento do ITBI intervivos, relacionado às informações declaradas, diretamente pela Carta de Serviços da Prefeitura.

O ITBI é autolançado, ou seja, o próprio contribuinte é responsável por informar os dados da transação e gerar o documento de arrecadação, por isso é fundamental o correto preenchimento das informações, pois não é possível retificação de dados após a emissão do documento.

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

SEFIN

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Prazo de Atendimento

imediato (tratando-se de consulta a manuais e orientações).

• Lei Municipal nº 3.535, de 09 de março de 1989.

  • Requisito Natureza da Transação
    Estar envolvido em um processo de aquisição onerosa (compra e venda) de bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos) entre pessoas vivas.
    Obrigatório
  • Documento Manual do ITBI do Contribuinte Modelo
    O manual orienta o contribuinte quanto a emissão do DAM.
    Obrigatório
  • Documento Documentos Pessoais
    RG e CPF do interessado. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
    Obrigatório
  • Documento Instrumento da Transação
    Fornecer instrumento objeto da declaração (escritura, contrato, matrícula).
    Obrigatório
  • Documento Matrícula do Imóvel
    É exigida a certidão de matrícula registral emitida pelo Cartório de Registro (Atualizada - 12 meses).
    Obrigatório
  • Requisito Procuração Modelo
    Exigida exclusivamente quando o serviço for solicitado por pessoa terceira em nome do adquirente ou cessionário.
    Obrigatório

  1. Consultar o manual que contém as regras quanto a declaração do ITBI da transação do imóvel;
  2. Identificar a responsabilidade pelo pagamento (regra geral: comprador/adquirente);
  3. Realizar login/cadastro para o Acesso do Contribuinte para emissão da guia;
  4. Em caso de dúvidas sobre o imposto, entrar em contato com os canais de atendimento disponíveis abaixo em Canais de Atenimento;
  5. Em caso de problemas no sistema de emissão, acionar o suporte técnico da empresa SIL.

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