Empreendedorismo

Investe Franca - Solicitação de Incentivos Fiscais

Resumo: Concessão de benefícios fiscais e tributários para empresas que desejam se instalar ou expandir suas operações no município de Franca, gerando novos postos de trabalho e investimentos.

O programa autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais por um prazo de até 20 anos para empresas dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades de logística, call centers e prestação de serviços específicos. Os benefícios incluem a isenção do IPTU, ITBI, ISSQN sobre obras de construção civil, taxas de aprovação de projeto e de licença de localização, além da redução da alíquota do ISSQN para 2% sobre os serviços prestados. Para ter direito, a empresa deve apresentar um Projeto de Investimento, contratar no mínimo 51% de mão de obra local e cumprir com contrapartidas sociais destinadas aos fundos municipais.

Órgão Responsável

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento

SEDE

R. Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

(16) 3711-9830

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento, com atuação conjunta da Secretaria Municipal de Finanças.

Decreto nº 12.277, de 14 de julho de 2026
Lei Municipal Nº 9.802, de 19 de Março de 2026

  • Documento Lei Municipal Nº 9.802, de 19 de Março de 2026 Modelo
    Obrigatório
  • Documento Decreto nº 12.277, de 14 de julho de 2026 Modelo
    Obrigatório
  • Documento Preenchimento do Anexo I Modelo
    FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS
    Obrigatório
  • Documento Preenchimento do Anexo II Modelo
    PROJETO
    Obrigatório
  • Documento Preenchimento do Anexo III Modelo
    TERMO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDAS
    Obrigatório
  • Requisito Para solicitar o benefício, a empresa deve estar enquadrada nos grupos de CNAE ou na lista de serviços previstos em Lei.
    Obrigatório
  • Documento Documentação Societária
    Atos constitutivos e procuração (se aplicável)
    Obrigatório
  • Documento Cópias do RG/CPF do representante legal e Procuração (se aplicável).
    Obrigatório
  • Documento Certidões de regularidade fiscal
    Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS, válidas
    Obrigatório
  • Documento Habilitação Patrimonial (Últimos 2 anos)
    Balanço/DRE (Lucro Real/Presumido), DEFIS (Simples) ou DASN (MEI)
    Obrigatório

  1. Protocolo: O empresário protocola o requerimento via email para: investefranca@franca.sp.gov.br acompanhado do Projeto de Investimento detalhado e de toda a documentação obrigatória, direcionando o pedido à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento.
  2. Triagem: A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento realiza a triagem documental e o enquadramento preliminar no CNAE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Caso a documentação esteja incompleta, o requerente será notificado por meio do processo administrativo eletrônico (com aviso via e-mail) para sanar a falha em até 05 (cinco) dias úteis.
  3. Análise Técnica: A Comissão Técnica de Avaliação (COTA) analisa o mérito do projeto, valida as projeções, calcula a pontuação correspondente na "Calculadora de Benefícios Fiscais" e emite o Parecer Técnico no prazo de até 05 (cinco) dias úteis (prorrogáveis por igual período).
  4. Decisão e Homologação: O processo é remetido à Secretaria de Finanças, que possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificar a inexistência de impeditivos tributários, atestar a compatibilidade com o impacto orçamentário-financeiro, proferir a decisão homologatória e providenciar a publicação do Extrato no Diário Oficial.
  5. Assinatura do Acordo: Comunicada a concessão, a empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar, obrigatoriamente por meio digital, o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), assumindo o cronograma físico-financeiro, as metas anuais e as obrigações estipuladas.

Presencial

Prefeitura de Franca (Térreo) - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento

Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova

Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00

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