A isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS tem como finalidade conceder benefício tributário aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos previstos na lei municipal. O serviço aplica-se exclusivamente ao contribuinte e/ou seu cônjuge/companheiro que possuam apenas um imóvel e que nele residam. O benefício também pode ser estendido às famílias que possuam pessoas com deficiência sob seus cuidados morando no imóvel, desde que atendam aos requisitos da lei municipal. O pedido não é automático e deve ser solicitado anualmente dentro do prazo estabelecido (de 1º de abril até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento).
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Até o fim do exercício vigente.
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
• Lei Complementar nº 456, de 18 de dezembro de 2025.