Tributário e Fiscal

Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS

Resumo: Serviço que concede a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de Prestação Continuada do BPC/LOAS. Destina-se a contribuintes que possuam um único imóvel e o utilizem como sua própria residência, desde que atendam aos requisitos previstos na lei municipal.

A isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS tem como finalidade conceder benefício tributário aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos previstos na lei municipal. O serviço aplica-se exclusivamente ao contribuinte e/ou seu cônjuge/companheiro que possuam apenas um imóvel e que nele residam. O benefício também pode ser estendido às famílias que possuam pessoas com deficiência sob seus cuidados morando no imóvel, desde que atendam aos requisitos da lei municipal. O pedido não é automático e deve ser solicitado anualmente dentro do prazo estabelecido (de 1º de abril até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento).

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

SEFIN

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Prazo de Atendimento

Até o fim do exercício vigente.

• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
• Lei Complementar nº 456, de 18 de dezembro de 2025.

  • Requisito Titularidade de Benefício
    Ser titular de provento de aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    Obrigatório
  • Requisito Limite de Renda
    A renda bruta do contribuinte, somada à do cônjuge ou companheiro, deve ser igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos mensais.
    Obrigatório
  • Requisito Imóvel Único
    Ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de apenas um imóvel. O cônjuge ou companheiro também não poderá ter outro imóvel.
    Obrigatório
  • Requisito Residência
    O contribuinte deve obrigatoriamente residir no imóvel objeto do pedido de isenção.
    Obrigatório
  • Requisito Prazo de Solicitação
    O pedido deve ser protocolado a partir do dia 1º de abril até o último dia útil de outubro de 2026.
    Obrigatório
  • Documento Documento de Posse
    Escritura ou Certidão de Matrícula ou Contrato Particular com firma reconhecida.
    Obrigatório
  • Documento Documentos de Identificação
    RG e CPF de todos os proprietários. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
    Obrigatório
  • Documento Comprovante de Renda
    Demonstrativo de crédito do benefício previdenciário/assistencial ou holerite, referente a um dos meses compreendidos entre abril e outubro referente ao ano de 2026 (Extrato bancário não será aceito).
    Obrigatório
  • Documento Procuração Modelo
    Necessária caso o requerimento seja feito por um representante legal.
    Obrigatório
  • Requisito Formato de Arquivo
    Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
    Obrigatório
  • Documento Manual SEI Cidades Usuário Externo Modelo
    O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
    Obrigatório
  • Documento Requerimento de Isenção de IPTU para o próximo exercício Modelo
    Formulário padrão que deve ser preenchido para a formalização do pedido.
    Obrigatório

  1. Fazer o download do Requerimento de Isenção de IPTU, preencher o PDF editável com os dados solicitados, assinar digitalmente ou imprimir e assinar o documento manualmente e digitaliza-lo;
  2. Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
  3. Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
  4. Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
  5. Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
  6. Na Especificação colocar o assunto: Isenção de IPTU;
  7. Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
  8. Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços), bem como o Requerimento de Isenção de IPTU assinado;
  9. Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
  10. Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
  11. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
  12. Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
  13. Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização.

Online

SEI - Usuário Externo

Acessar

Todos os dias: 00:00 às 23:59

Telefone

Central de Atendimento

(16)3711-9171

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Whatsapp

IPTU

Conversar

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Whatsapp

Central de Atendimento

Conversar

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Email

IPTU

iptu@franca.sp.gov.br

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Email

Central de Atendimento

ppv@franca.sp.gov.br

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Compartilhar