Este serviço garante o direito à isenção do IPTU para contribuintes que enfrentam condições de saúde severas, conforme definido pelo Código Tributário Municipal e pela legislação federal de previdência social. A isenção aplica-se ao imóvel utilizado como residência pelo portador da doença, seja ele o proprietário ou o inquilino responsável pelo pagamento do IPTU em contrato. Para ter direito, o contribuinte deve comprovar a patologia por meio de laudo médico e atender ao critério de renda familiar máxima estabelecido por lei municipal. O pedido não é automático e deve ser solicitado anualmente dentro do prazo estabelecido (de 1º de abril até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento).
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Até o fim do exercício vigente.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.
• Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
• Lei Complementar nº 367, de 14 de setembro de 2021.
Consulta da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF)
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