Dívida Ativa

Não Pagamento de Entrada para Realização de Parcelamento

Resumo: Serviço destinado aos cidadãos que solicitam a dispensa da obrigação de pagar uma entrada para a realização de parcelamento, após a realização de 5 (cinco) negociações não cumpridas.

Serviço destinado aos cidadãos que solicitam a dispensa da obrigação de pagar uma entrada para a realização de parcelamento, após a realização de 5 (cinco) negociações não cumpridas.
1 - O(a) contribuinte deverá abrir um processo administrativo (de forma on-line, através do site da Prefeitura de Franca, ou de forma presencial, através da Central de Atendimento – Setor de Protocolo);
2 – No processo administrativo, o(a) contribuinte (que só pode ser proprietário de um único imóvel, sendo que esse imóvel só pode estar em seu nome e em nome de seu cônjuge, caso tenha), deverá comprovar que a sua renda bruta (somada com a renda bruta de seu cônjuge, caso tenha), não é superior a 35 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca);
3 – A renda bruta pode ser comprovada através de cópia de:
3.1. Carteira de Trabalho;
3.2. Provento de aposentadoria ou pensão;
3.3. Renda mensal vitalícia prevista na Lei Federal nº 8.213/1991;
3.4. Benefício de prestação continuada previsto na Lei Federal nº 8.742/1993.
4 – Na inexistência da documentação mencionada no item 3, tanto o(a) contribuinte quanto o seu cônjuge (caso tenha), deverá(ão) apresentar uma declaração, com os seguintes dizeres:
“Declaro, sob as penas da lei, que não recebo nenhum benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio, bem como não possuo nenhuma fonte de renda superior a R$ 3.052,00 (três mil e cinquenta e dois reais).”
4.1. A assinatura constante na declaração deverá ser idêntica à assinatura constante no documento de identificação.

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Município

PGM

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

(16) 3711-9156

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Subprocuradoria da Fazenda Municipal

Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968 - Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007; Resolução PGM-SFM n.12, de 06 de maio de 2021 e Lei Complementar Municipal nº 347, de 21 de maio de 2021.

  • Requisito Legitimidade
    A solicitação deve ser feita pelo próprio interessado (titular do CPF ou representante legal do CNPJ) ou por terceiros, devidamente autorizados por procuração.
    Obrigatório
  • Requisito Documentos de identificação da Pessoa Física
    RG ou CPF do solicitante. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único (em caso de solicitação por terceiros acrescentar RG e CPF do procurador e procuração assinada).
    Obrigatório
  • Requisito Documentos de identificação da Pessoa Jurídica
    Documento oficial que demonstre os dados da empresa (ex.: Cartão CNPJ, Contrato Social/Estatuto) e documento que comprove que o solicitante tem poderes de gestão (Contrato Social/Estatuto e Ata de Nomeação)
    Obrigatório
  • Requisito Procuração Modelo
    Não é necessário reconhecer firma
    Obrigatório

  1. Pagar a taxa de expediente;
  2. Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (Sistema SEI);
  3. Informar os dados necessários;
  4. Anexar e enviar a documentação exigida;
  5. Após a solicitação online, o cidadão receberá um link para acompanhar o processo;
  6. Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;

  • Taxa de Expediente
    R$ 14,80

Presencial

Central de Atendimento da Prefeitura - Setor de Dívida Ativa

Rua Frederico Moura, nº 1517, Cidade Nova, Franca/SP

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Online

SEI - usuário externo

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