Serviço destinado aos cidadãos que solicitam a dispensa da obrigação de pagar uma entrada para a realização de parcelamento, após a realização de 5 (cinco) negociações não cumpridas.
1 - O(a) contribuinte deverá abrir um processo administrativo (de forma on-line, através do site da Prefeitura de Franca, ou de forma presencial, através da Central de Atendimento – Setor de Protocolo);
2 – No processo administrativo, o(a) contribuinte (que só pode ser proprietário de um único imóvel, sendo que esse imóvel só pode estar em seu nome e em nome de seu cônjuge, caso tenha), deverá comprovar que a sua renda bruta (somada com a renda bruta de seu cônjuge, caso tenha), não é superior a 35 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca);
3 – A renda bruta pode ser comprovada através de cópia de:
3.1. Carteira de Trabalho;
3.2. Provento de aposentadoria ou pensão;
3.3. Renda mensal vitalícia prevista na Lei Federal nº 8.213/1991;
3.4. Benefício de prestação continuada previsto na Lei Federal nº 8.742/1993.
4 – Na inexistência da documentação mencionada no item 3, tanto o(a) contribuinte quanto o seu cônjuge (caso tenha), deverá(ão) apresentar uma declaração, com os seguintes dizeres:
“Declaro, sob as penas da lei, que não recebo nenhum benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio, bem como não possuo nenhuma fonte de renda superior a R$ 3.052,00 (três mil e cinquenta e dois reais).”
4.1. A assinatura constante na declaração deverá ser idêntica à assinatura constante no documento de identificação.
Procuradoria Geral do Município
PGM
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
(16) 3711-9156
Não informado
Subprocuradoria da Fazenda Municipal
Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968 - Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007; Resolução PGM-SFM n.12, de 06 de maio de 2021 e Lei Complementar Municipal nº 347, de 21 de maio de 2021.
Central de Atendimento da Prefeitura - Setor de Dívida Ativa
Rua Frederico Moura, nº 1517, Cidade Nova, Franca/SP
Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00