O serviço consiste na realização do parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa do Município, possibilitando ao contribuinte regularizar obrigações pendentes junto à Administração Municipal. O parcelamento pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas, presencialmente ou por meio digital.
O serviço se aplica a contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa e que desejam negociar o pagamento. A solicitação pode ser feita diretamente pelo titular do débito ou por representante legal, desde que apresentadas procuração e documentos necessários.
Para empresas, é exigida documentação que comprove a representação legal. O parcelamento é concluído após análise da documentação e formalização da negociação.
OBS1: Caso uma terceira pessoa queira realizar o parcelamento, o titular do débito deve assinar uma procuração (não precisa reconhecer firma) autorizando essa terceira pessoa a parcelar em seu nome. Deve-se trazer também cópia de algum documento com foto que contenha o CPF do titular do débito e da pessoa que irá realizar o parcelamento.
OBS2: O parcelamento de forma virtual deve ser realizado através do e-mail do titular do débito ou, caso seja realizado no e-mail de terceiros, deve vir acompanhada de procuração devidamente preenchida, bem como por algum documento com foto que contenha o CPF do titular do débito e da pessoa que irá realizar o parcelamento.
Procuradoria Geral do Município
PGM
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Não informado
Subprocuradoria da Fazenda Municipal
Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968 - Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007 e Resolução PGM-SFM n.12, de 06 de maio de 2021.
Central de Atendimento da Prefeitura – Setor de Dívida Ativa
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