Dívida Ativa

Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa

Resumo: Serviço que permite ao contribuinte negociar e parcelar débitos inscritos em dívida ativa do município. Destina‑se a pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar sua situação fiscal. Tem como finalidade facilitar a quitação dos débitos por meio de condições de pagamento parcelado.

O serviço consiste na realização do parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa do Município, possibilitando ao contribuinte regularizar obrigações pendentes junto à Administração Municipal. O parcelamento pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas, presencialmente ou por meio digital.
O serviço se aplica a contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa e que desejam negociar o pagamento. A solicitação pode ser feita diretamente pelo titular do débito ou por representante legal, desde que apresentadas procuração e documentos necessários.
Para empresas, é exigida documentação que comprove a representação legal. O parcelamento é concluído após análise da documentação e formalização da negociação.
OBS1: Caso uma terceira pessoa queira realizar o parcelamento, o titular do débito deve assinar uma procuração (não precisa reconhecer firma) autorizando essa terceira pessoa a parcelar em seu nome. Deve-se trazer também cópia de algum documento com foto que contenha o CPF do titular do débito e da pessoa que irá realizar o parcelamento.
OBS2: O parcelamento de forma virtual deve ser realizado através do e-mail do titular do débito ou, caso seja realizado no e-mail de terceiros, deve vir acompanhada de procuração devidamente preenchida, bem como por algum documento com foto que contenha o CPF do titular do débito e da pessoa que irá realizar o parcelamento.

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Município

PGM

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

(16) 3711-9156

Prazo de Atendimento

Não informado

Responsável

Subprocuradoria da Fazenda Municipal

Lei nº 1.672, de 20 de novembro de 1968 - Código Tributário Municipal; Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007 e Resolução PGM-SFM n.12, de 06 de maio de 2021.

  • Requisito Documento com foto que contenha CPF do titular do débito
    Utilizado para identificação
    Obrigatório
  • Requisito Documento com foto que contenha CPF do representante legal
    Nos parcelamentos realizados por procuração
    Obrigatório
  • Documento Procuração Modelo
    Não é necessário reconhecer firma
    Obrigatório
  • Requisito Contrato Social/Estatuto e Ata de Nomeação
    Quando os débitos foram de pessoa jurídica
    Obrigatório

  1. Reunir a documentação necessária.
  2. Escolher a forma de atendimento: presencial ou por e-mail.
  3. Atendimento presencial: deslocar-se à Central de Atendimento, no Setor de Dívida Ativa, dentro do horário de atendimento.
  4. Atendimento virtual: enviar e-mail para divida@franca.sp.gov.br, anexando a documentação obrigatória.
  5. Análise da documentação pela equipe responsável.
  6. Negociação das condições de parcelamento.
  7. Formalização e conclusão do parcelamento.

Presencial

Central de Atendimento da Prefeitura – Setor de Dívida Ativa

Rua Frederico Moura, nº 1517, Cidade Nova, Franca/SP

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

Email

Envio de e-mail para divida@franca.sp.gov.br

divida@franca.sp.gov.br

Segunda à Sexta: 08:30 às 16:00

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