O serviço consiste no cadastro e na manutenção dos dados do contribuinte ou empresa na base da Prefeitura, instituindo o Domicílio Eletrônico Tributário (DF-e). Diferente de uma simples alteração de endereço para envio de correspondências (como o carnê de IPTU), o DF-e trata o munícipe como um contribuinte único perante toda a administração municipal (englobando questões de IPTU, ISS, taxas, entre outros).
Finalidade: Unificar a comunicação fiscal, garantir a segurança das informações e permitir o acesso às solicitações de serviços municipais.
Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas com obrigações tributárias ou que necessitem de serviços da administração municipal.
Situações em que o serviço se aplica: Sempre que o contribuinte precisar solicitar um serviço inédito na Prefeitura ou quando houver necessidade de alteração em seus dados de contato e endereço.
Observações relevantes para o contribuinte: Sem este cadastro ativo e atualizado não será possível a solicitação de qualquer outro serviço municipal junto à Secretaria de Financas, pois este será solicitado antes de solicitar algum serviço dentro da aba: Tributário e Fiscal.
O Domicílio Eletrônico Tributário (DF-e) tem validade jurídica para intimações, avisos e notificações. Após uma notificação ser enviada pela Prefeitura por meio do DF-e, o contribuinte é considerado legalmente notificado após o decurso do prazo de 10 dias.
Secretaria de Finanças
SEFIN
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Imediato (via Sistema de Serviços Online)
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.