Tributário e Fiscal

Redução de 10% no IPTU

Resumo: Serviço que concede redução de 10% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É destinado a contribuintes que utilizam o imóvel exclusivamente como sua própria residência e que não possuem débitos com o município.

A redução de 10% no IPTU tem como finalidade beneficiar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia. O público-alvo são os proprietários de imóveis residenciais, e o serviço se aplica estritamente aos casos em que a edificação é utilizada unicamente como residência do proprietário. O benefício não é automático e deve ser solicitado anualmente, de 1º de março até o último dia útil de setembro, pelo proprietário do imóvel ou por um representante legal devidamente autorizado mediante apresentação de procuração. O contribuinte não pode estar inscrito na Dívida Ativa do município.

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

SEFIN

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Prazo de Atendimento

Até o fim do exercício vigente

• Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.

  • Requisito Uso do imóvel
    A edificação deve ser utilizada unicamente como residência do proprietário.
    Obrigatório
  • Requisito Regularidade fiscal
    O contribuinte não pode estar inscrito em Dívida Ativa.
    Obrigatório
  • Requisito Legitimidade
    A solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por pessoa terceira mediante apresentação de procuração.
    Obrigatório
  • Documento Documento de posse do imóvel
    Escritura, Contrato com firma reconhecida em cartório ou Matrícula. O documento deve estar completo, contendo todas as páginas.
    Obrigatório
  • Documento Documentos de identificação pessoal (Proprietários)
    RG e CPF de todos os proprietários. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
    Obrigatório
  • Documento Procuração Modelo
    Exigida exclusivamente quando o serviço for solicitado por pessoa terceira em nome do proprietário.
    Obrigatório
  • Documento Documentos de identificação pessoal (Procurador)
    RG e CPF do procurador. A cópia deve conter frente e verso, com foto, e ser enviada em um arquivo único.
    Obrigatório
  • Documento Requerimento de Redução de 10% do IPTU para o próximo exercício Modelo
    Formulário padrão que deve ser preenchido para a formalização do pedido.
    Obrigatório
  • Documento Manual SEI Cidades Usuário Externo Modelo
    O manual orienta o contribuinte quanto ao peticionamento online.
    Obrigatório

  1. Fazer o download do Requerimento de Redução de 10% IPTU, preencher o PDF editável com os dados solicitados, assinar digitalmente ou imprimir e assinar o documento manualmente e digitaliza-lo;
  2. Fazer o download e ler o Manual SEI Cidades Usuário Externo;
  3. Acessar o sistema de Peticionamento da Prefeitura (SEI) através do botão: Iniciar Serviço;
  4. Após criar uma conta e acessar a área logada do sistema, clicar em: Peticionamento e depois em Processo Novo;
  5. Em Órgão, escolher: FRANC, e depois clicar em: FRANC - Franca: Protocolo geral;
  6. Na Especificação colocar o assunto: Redução de 10% no IPTU;
  7. Em Documento Principal, clicar em: Protocolo geral (clique aqui para editar conteúdo), preencha os dados solicitados, clique em Salvar e feche a tela;
  8. Anexar a documentação exigida (vide aba: Requisitos e Documentação na Carta de Serviços), bem como o Requerimento de Redução de 10% IPTU assinado;
  9. Após concluir as etapas de preenchimento dos dados e anexar a documentação, no fim da página, clicar em: Peticionar;
  10. Na última tela que abrir, na conclusão do peticionamento, na opção: Cargo/Função escolha: Cidadão, e em seguida coloque a senha e na parte superior da tela clique em: Assinar;
  11. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado para confirmação, nele haverá um link para acompanhar o processo;
  12. Aguardar a análise da solicitação pelo setor responsável;
  13. Na área logada dentro do SEI Cidades o contribuinte pode acompanhar as etapas do processo até a sua finalização.

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