A redução de 10% no IPTU tem como finalidade beneficiar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia. O público-alvo são os proprietários de imóveis residenciais, e o serviço se aplica estritamente aos casos em que a edificação é utilizada unicamente como residência do proprietário. O benefício não é automático e deve ser solicitado anualmente, de 1º de março até o último dia útil de setembro, pelo proprietário do imóvel ou por um representante legal devidamente autorizado mediante apresentação de procuração. O contribuinte não pode estar inscrito na Dívida Ativa do município.
Secretaria de Finanças
SEFIN
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Até o fim do exercício vigente
• Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1.672, de 20 de novembro de 1968.