A restituição garante que o cidadão receba de volta qualquer valor pago indevidamente à administração municipal.
O serviço se aplica às seguintes situações:
1. Pago a maior: Quando o cidadão pagou a receita correta, mas com um valor maior que o devido (ex: não aplicou um desconto a que tinha direito).
2. Pago em duplicidade: Quando a mesma conta ou carnê foi pago mais de uma vez.
3. Pago carnê ou parcela errada: Quando o contribuinte pagou a receita de outra pessoa ou imóvel por engano.
4. Pagamento sem crédito: Quando o pagamento foi feito, mas a cobrança era indevida (ex: o cidadão já tinha isenção deferida).
Observações importantes: O valor a ser devolvido é atualizado monetariamente pela taxa SELIC acumulada no período. O pagamento da devolução é feito exclusivamente via PIX, utilizando o CPF do contribuinte como chave. Caso o cidadão possua alguma dívida ativa com a Prefeitura, o valor da restituição não será depositado, mas sim utilizado para compensar (pagar) esse débito em aberto.
Secretaria de Finanças
SEFIN
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
Não informado
Setor de Administração Tributária Fazendária
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
• Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1672, de 20 de novembro de 1968.