Tributário e Fiscal

Declaração de Concordância da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Resumo: Serviço para download da Declaração de Concordância da Outorga Onerosa do Direito de Construir referente à contrapartida financeira para regularização de construções. Destina-se a proprietários de imóveis em processo de regularização que precisam pagar ou parcelar o valor aferido pela Prefeitura.

Declaração de Concordância Outorga da Onerosa do Direito de Construir, que é a contrapartida financeira exigida pelo município para a regularização de edificações executadas em desconformidade com os limites urbanísticos. Aplica-se aos cidadãos que já possuem processo de regularização em andamento e necessitam realizar o recolhimento do valor para continuidade do trâmite. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, sujeito a atualizações e valores mínimos por parcela.

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

SEFIN

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Prazo de Atendimento

Imediato (tratando-se de acesso à declaração para download).

Responsável

Tributário e Fiscal

• Lei Complementar nº 441, de 26 de fevereiro de 2025.
• Lei Complementar nº 385, de 22 de junho de 2022.

  • Requisito Processo de Regularização Ativo
    Possuir processo de regularização de imóvel em trâmite na Prefeitura.
    Obrigatório
  • Documento Formato de Arquivo
    Os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
    Obrigatório
  • Documento Formulário de Declaração de Concordância Modelo
    Documento assinado (fisicamente ou por certificado digital) concordando com os valores e termos.
    Obrigatório
  • Documento Lei Complementar 441, de 26 de fevereiro de 2025 Modelo
    Obrigatório

  1. Fazer o download do arquivo do formulário de Declaração de Concordância;
  2. Preencher e assinar o formulário de Declaração de Concordância pelo interessado (podendo utilizar certificado digital);
  3. Inserção do formulário e dos documentos exigidos no processo de regularização em andamento;
  4. Análise da documentação pelo Setor Tributário e Fiscal e emissão da guia de pagamento (DAM) dentro do processo no Aprova;
  5. Devolução do processo para que o contribuinte realize o pagamento e dê continuidade à aprovação do projeto.
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