A Emissão de Alvará para Eventos é o procedimento administrativo por meio do qual a Prefeitura Municipal analisa e autoriza a realização de eventos públicos ou privados, como shows, circos, parques de diversão, quermesses, festividades e atividades temporárias, em conformidade com a legislação municipal vigente.
O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme determina a Lei Municipal nº 054/03, e instruído com toda a documentação obrigatória prevista em diversas legislações municipais, incluindo normas de segurança, saúde, ordem pública e uso do espaço urbano.
A solicitação deve conter requerimento formal, informações completas do responsável, dados do evento, local, data, horário e descrição das atividades. Além disso, podem ser exigidos documentos específicos, como contratos musicais, quitação do ECAD, ART e AVCB para estruturas de palco, croqui das barracas, autorização da vigilância sanitária, documentação de interdição de vias e outras exigências previstas na legislação.
A análise técnica é realizada pelos setores responsáveis, verificando condições de segurança, impacto urbano, documentação, regularidade, autorização do proprietário do local e o atendimento às normas municipais. A expedição do alvará está condicionada à apresentação completa de todos os documentos, conforme previsto nas leis aplicáveis.
Observação importante:
- Procuração: Em caso de assinatura digital, o validador utilizado será o ITI: https://validar.iti.gov.br;
- Todos os documentos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF;
- Os arquivos devem ser nomeados conforme o conteúdo do documento.
O REQUERENTE ESTÁ CIENTE QUE DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, PARA QUE O ALVARÁ POSSA SER EXPEDIDO.
Secretaria de Saúde
SMS
Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 - Jardim Redentor
(16) 3711-9451
15 dias contados da data de chegada no setor
Documentação / Orientação, conforme LEIS: 054/03 - 2047/72
- LEI COMPLEMENTAR Nº 232/13 - 6423/05 - 5199/99 - 5680/02 - 565/02 - 4340/93 - 5056/98 - 5385/00 - 6343/05 - 6377/05 - 7894/13
- RESOLUÇÃO SSP Nº 122/85 - 8558/17 - 8598/17.
Central de Atendimento
Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova
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