Oxigenoterapia
Publicado em 15/06/2025 05:22 -- Início/
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LEI Nº 6.872, DE 10 DE JULHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios, aos usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar e dá outras providências.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios a usuários da oxigenoterapia domiciliar.
Parágrafo Único - O benefício previsto no caput se dará, através do pagamento parcial de despesas com energia elétrica, gerada pela utilização dos equipamentos.
Art. 2º - O presente ato será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que fixará os critérios para concessão do benefício.
Parágrafo Único - A concessão fica limitada aos recursos previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - As despesas relativas ao programa da presente Lei, onerarão recursos orçamentários na seguinte classificação:
- Unidade Executora: 020901 – Secretaria Mun. de Desenv. Humano e Ação Social
- Programa: 082440050 – Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS
- Ação de Governo: 2906 – Manut. custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar
- Elemento de Despesa: 33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
- Recurso: 0151000 – Assistência Social - Geral
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 10 de julho de 2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA – PREFEITO
DECRETO Nº 8.987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Regulamenta a concessão de benefícios, a usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar, instituído pela Lei nº 6.872/2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 6.872/2007,
DECRETA
Art. 1º - A concessão a usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º - O fornecimento será por meio de Vale Social, no valor de R$ 100,00 (cem reais), como auxílio complementar para custeio de energia elétrica utilizada pelos aparelhos.
Art. 3º - A organização, execução e acompanhamento do benefício serão de responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Humano e Saúde.
Art. 4º - Condições para concessão:
- I – Renda pessoal até 1 salário mínimo ou renda familiar até 3 salários mínimos.
- II – Indicação médica da necessidade de oxigenoterapia domiciliar emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Terão prioridade usuários menores de 12 anos e maiores de 60 anos.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
- I – Realizar avaliação médica e emitir laudo técnico.
- II – Encaminhar o usuário à Secretaria de Desenvolvimento Humano.
- III – Informar mensalmente os atendimentos e desligamentos do programa.
Art. 6º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Humano:
- I – Avaliação social dos beneficiários.
- II – Concessão do benefício conforme a Lei nº 6.872/2007.
- III – Pagamento do auxílio específico para custeio de energia elétrica.
- IV – Encaminhar laudo médico e conta de luz à CPFL.
Art. 7º - Responsabilidades das famílias beneficiadas:
- I – Apresentar os documentos solicitados.
- II – Utilizar o auxílio exclusivamente para pagamento de energia elétrica.
- III – Manter as contas em dia, sob risco de perda do benefício.
Art. 8º - Os recursos serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Executora: 020901 – Secretaria Mun. de Desenv. Humano e Ação Social
- Programa: 082440050 – Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS
- Ação de Governo: 2906 – Manut. custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar
- Elemento de Despesa: 33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
- Recurso: 0151000 – Assistência Social - Geral
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 18 de dezembro de 2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA – PREFEITO