Acesso à Informação

Publicado em 08/05/2025 08:19 -

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) visa assegurar o direito fundamental de acesso a todo e qualquer dado, ato, documento ou registro administrativo de carater público, garantindo assim uma administração pública com absoluta transparência.


O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) visa assegurar o direito fundamental de acesso a todo e qualquer dado, ato, documento ou registro administrativo de caráter público, garantindo assim uma administração pública com absoluta transparência.

Este serviço é previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo Decreto Municipal nº 10.698, de 20 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 876, e pela Lei Municipal nº 8.220, de 16 de dezembro de 2014.

Responsável pelo SIC (Acesso à Informação):

Nome: Fabiana Cardoso Martins

Email: fabianamartins@franca.sp.gov.br



Serviço eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC)


O Serviço eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC) é o canal digital que permite a qualquer cidadão registrar pedidos de acesso à informação de forma simples, rápida e gratuita, nos termos da Lei de Acesso à Informação. Por meio do e-SIC, é possível encaminhar solicitações, acompanhar o andamento dos pedidos, consultar respostas, bem como acessar dados estatísticos relacionados às demandas apresentadas.


Efetuar pedido de informação

Acompanhar pedido de informação

Estatísticas e resultados

Lista de Documentos Classificados em cada grau de sigilo


Serviço presencial de informação ao cidadão (SIC)


O pedido presencial poderá ser realizado na cabine destinada ao SIC no Setor de Protocolo do Paço Municipal de Franca, localizado na Rua Frederico Moura nº 1517, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14401-150, ou em qualquer unidade do Prefeitura Perto de Você.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Protocolo pelo telefone (16) 3711-9083.

O horário de atendimento do Setor de Protocolo é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Os pedidos protocolados serão encaminhados à Comissão constituída por portaria e serão respondidos no prazo de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa.

Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 dias e serão apreciados pelos Secretários da Pasta e, se necessário, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.