Gestão, Supervisão e Monitoramento das Unidades de Educação Infantil
Publicado em 02/05/2025 00:31 -- Início/
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Supervisora |
Unidades de Creche Supervisionadas |
|---|---|
Fernanda Consuelo de O. Andrade |
Creche Maria Nazareth – CEBS – Unidade V – Sede Creche Escola Suely Salomão – CEBS – Unidade V – Extensão NEI Casal Tomás e Aparecida Novelino – Instituto Democrata – Distrito Industrial CCI Fonte de Luz I – Vila Santa Terezinha Creche Nossa Senhora das Graças – Jardim Brasilândia CE José Roberto P. Pires – Fonte de Luz II – Vila Santa Terezinha |
Elaine Ferreira Pereira de Melo |
Creche Jesus Maria José – Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano Casa Creche Jesus Maria José – Extensão Creche Estrada de Damasco – Instituição Espírita – Vila Chico Júlio
Creche Bom Pastor – Jardim Santa Bárbara
CCI Tia Glicéria – Cláudia Lourenço Associação – Residencial Júlio D’Elia Creche Rute Ferreira – CCI Tia Glicéria – Extensão – Jardim Dermínio |
Caroline Takarada Pelizaro Cintra |
CE Ana Carolina Caleiro Manfredi – Pastoral – São Jerônimo CE Dr. Vicente de Paula Latorraca – Primo Meneghetti CCI Nossa Senhora da Conceição – Parati/Chico Neca Creche Fides Et Carita/Santa Rita – Jardim Ângela Rosa CCI Mariana Abrão – LASEP Unidade II – Jardim Noêmia Creche Escola Sueli Aparecida Berti Facury – LASEP II |
Cristiane Borges Taveira |
CCI Francine Danielle Rosa Chagas – Jardim Palestina Creche São Filipe Neri – Sede Casa Creche São Filipe Neri – Extensão I CE Professor José Antônio Pires – Extensão São Filipe Neri CE Professora Águida Maria Melo Oliveira – Jardim Luiza II CE Claricinda de Souza Redondo – Jardim Luiza I |
Ellen Braune Reis da Silva |
CCI Amélia Rodrigues – Jardim Cambuí CCI Amélia Rodrigues “Célia Duarte Gea” – Jardim Moema Creche Vinde a Mim os Pequeninos – Parque Vicente Leporace I Creche Escola Eni Corrales de Andrade – Jardim Nossa Senhora das Graças |
Giselly Alves Rodrigues |
CCI Maria Erotildes de Andrade Lima – Jardim Panorama Creche Maria de Lourdes Aimola Carriço – IJEPAM Creche Escola Pastor Juvenal Soares – Arquinha de Noé Creche Antonieta Covas do Couto Rosa – Jardim Aeroporto 3 Casa Creche Nida Reis Requel – Jardim Aeroporto 3 CE Irene da Cunha Prado Barbosa – Jardim Santa Bárbara |
Daiane Covas Moura |
Casa Creche Professor Dorival Pugliesi – Vila Industrial – IJEPAM Creche Eurípedes Barsanulfo – Jardim Europa CE Raimundo Cordeiro – Residencial Paraíso – CEBS Creche Maria da Cruz – Vila Formosa – Centro Espírita Esperança e Fé |
Keila Fernanda Aparecida dos Santos |
Centro Educacional Comunitário Nilda Vanini de Andrade – Jardim Aeroporto 3 Creche Veneranda – Jardim Pedreiras CCI Ana Maria Fernandes Oliveira – SEDA Creche Escola Breno Moacyr Bastos Marson – OSIEP – Vila Isabel Creche Maria Luzia Barcellos de Andrade – OSIEP – Extensão |
Lidiane Cristina Donizette |
Creche Ângelo Verzola – Jardim Dermínio Creche Jardim das Acácias – Vila São Sebastião Creche Dona Nina – Legionárias do Bem CE Tatiana Aparecida Malta – CEBS Unid. II – Jardim Tropical II CCI dos Servidores Públicos Municipais Creche Dona Nina – Unidade II – Região Oeste |
Olga Cristina Barbosa Gilbert |
CCI Sagrada Família CCI Acalanto “Professora Maria Luiza R. Vieira” – Jardim Aeroporto II CCI Companheiro Leão Benedicto do Amaral – Jardim Aeroporto I CE Professora Eliane Negreli – Residencial Dourado Creche Maria Machado de Souza – Futuro Feliz – Recanto Elimar |
Denise de Melo Mendes |
CE Professor Lener Eustáquio Pereira – Pastoral do Menor – Jardim Cambuí CE Doutor Valeriano G. do Nascimento – OSIEP II – City Petrópolis Casa Maternal de Miramontes CE Carmem Amábile Coelho Alves – Sementinha de Vida – Vida Ágape – Jardim Vera Cruz Creche Joanna de Ângelis – Instituição Espírita Joanna de Ângelis – Unidade I – Jardim Tropical I CE Professor Amarildo Cândido da Costa – Centro Educacional Bom Samaritano – Unidade III – Guanabara |
Valéria Rodrigues de Oliveira |
Creche Escola Rosely Amália Paludetto Minicucci – Pastoral – Prolongamento Jardim Esmeralda Creche Maria Queiróz D’Andrea – Vila Pedigoni – LASEP – Extensão CCI LASEP I – Rômulo Vieira Lopes – Parque das Esmeraldas Creche Escola Minoru Utuni – LASEP – Jardim Zelinda – Extensão Creche Ceprol – Centro Creche Frei José Luiz Egea Sainz – Jardim Riviera (06/05/2025) Creche São José – Jardim Riviera (09/05/2025) |
Fabiana Santos da Silva Lima |
Creche Floricena de Souza Sabino (Bidiquinha) – CEBS VI CCI Joana de Cusa “Danilo C. Maniglia” – Jardim Luiza I CE Professor Mário Latorraca – Extensão Creche Lar de Ismália – Jardim Paulistano Centro Educacional Bom Samaritano – Vila Imperador CCI Santa Gianna Beretta Molla – Jardim Luiza II |
Jeniffer Vitorino da Silva Alves |
CE Professora Luciene Ribeiro Mendonça Correia Dias – Jardim Martins/Eldorado Creche Paulo Verzola (Zaneti – Creche Nova) Casa Maternal São Francisco de Assis – Vila Raycos CE Joaquim Franco da Rocha – Jardim Pulicano CCI Joana Angélica de Jesus – Joanna de Ângelis – Unidade II – Leporace II CCI Juana Ines de la Cruz – Joanna de Ângelis – Unidade V – Jardim Portinari |
Fernanda Aparecida de Almeida Pessoa |
CE Maria Umbelina de Souza – Dona Biluca – Estrela de Davi Unidade V – Tropical CE Doutor Júlio Rodrigues – Franca Polo Clube – Estrela de Davi Unidade I |
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DA SUPERVISÃO DE ENSINO RELACIONADAS ÀS CRECHES PARCEIRAS
RESOLUÇÃO SME 43/2022
Cabe ao Supervisor de Ensino, no exercício de suas atribuições instituídas pela Lei Complementar Municipal 01, de 24 de julho de 1995, desenvolver ações de acompanhamento e fiscalização nas Creches conforme o plano de trabalho, Creches Escola parceiras e escolas privadas de Educação Infantil sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
I. Acompanhar e contribuir com o aprimoramento da qualidade educacional em todas as creches e escolas de seu setor.
II. Participar de reuniões pedagógicas; Zelar pelo aprimoramento da qualidade de ensino.
III. Exercer, por meio de visitas, supervisão, acompanhamento e fiscalização das creches, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas.
IV. Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais.
V. Acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender as necessidades pedagógicas.
Acompanhar e orientar o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos.
VI. Elaborar relatórios periódicos das atividades escolares sobre as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação.
VII. Orientar e acompanhar a formulação da proposta pedagógica.
VIII. Analisar com a equipe gestora a definição de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos.
IX. Participar da implementação do Currículo Paulista, acompanhando e avaliando sua execução. Analisar com a equipe escolar os resultados do processo de avaliação institucional para verificar a qualidade do ensino oferecido pelas creches.
X. Analisar a atuação do Conselho de Ano, avaliando a pertinência dos temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
XI. Assistir os coordenadores, contribuir na interpretação e cumprimento dos textos legais.
XII. Contribuir com ações que efetivem a política de inclusão dos alunos elegíveis para a Educação Especial.
O Supervisor de Ensino deverá informar às autoridades superiores, por meio de termos de visita e acompanhamento registrados junto às escolas, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas surgidas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver. O Supervisor de Ensino deverá orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores.
VISITAS DE ACOMPANHAMENTO – Análise do perfil da instituição, espaço físico, gestão pedagógica e de resultados, gestão participativa, documentos escolares, vida escolar do aluno, vida funcional dos colaboradores e registros pedagógicos; acompanhamento de frequência; e verificação de documentação técnica (AVCB, SIL, entre outros documentos para funcionamento).
VISITAS DE ORIENTAÇÃO – Segurança na escola, busca ativa, atendimento domiciliar, formações pedagógicas, proposta pedagógica, educação especial, verificação do PEI, monitoramento da aprendizagem: relatórios, cadernos de observação, entre outros registros do professor, coordenador e pedagogo.
VISITAS DE DEMANDA – Análise da demanda reprimida e de continuidade para o próximo ano letivo. DENÚNCIAS / OUVIDORIAS – Atendimento a responsáveis e equipe da instituição
RESOLUÇÃO SME 02/2025
Atribuições do Supervisor em relação as vagas de Creche:
A Supervisão de Ensino tem como atribuições:
I – Orientar sobre a importância da inserção e exatidão de dados.
II – Realizar visitas técnicas de orientação administrativas e pedagógicas.
III – Instruir sobre o preenchimento do Sistema de Gestão e cobrar dos responsáveis a execução dos serviços solicitados para que os resultados sejam acompanhados para garantir a lisura e transparência dos processos de acesso a vagas.
IV – Registrar em termos de visitas o não cumprimento das orientações, a fim de que ocorra a responsabilização dos envolvidos.
V – Receber, acompanhar os extratos de frequência das creches e orientar a retirada dos alunos matriculados faltosos ou a inserção das justificativas, conforme a periodicidade estabelecida, assegurando sobre o cumprimento das regras de assiduidade a fim de evitar a ocupação indevida de vagas.
Parágrafo Único - A Supervisão de Ensino deverá realizar no mínimo 8 (oito) visitas anuais nas creches de seu Setor, para verificar o cumprimento das orientações, a realização dos procedimentos e a execução correta das atribuições. O não cumprimento das orientações pelas instituições acarretará proposição de encaminhamento aos Órgãos competentes.
RESOLUÇÃO SME 003/2025 dispõe sobre formação continuada para os educadores que atuam nas turmas de Educação Infantil, no segmento creche, nas instituições parceiras da Rede Municipal de Ensino de Franca e dá providências correlatas.
Art. 23. A supervisão de ensino e a equipe pedagógica da Seção de Administração das Unidades de Ensino Infantil e Creches deverão:
I - Monitorar e apoiar tecnicamente o gestor da instituição de Educação Infantil para que a Proposta Pedagógica explicite a garantia da indissociabilidade entre cuidar e educar, presentes em todas as práticas da Educação Infantil.
Il - Monitorar e apoiar tecnicamente o gestor da instituição de Educação Infantil na definição da rotina e do cotidiano da instituição, à luz dos direitos de aprendizagem e dos campos de experiências, de maneira que, em todas as atividades junto às crianças seja visível a intencionalidade pedagógica.
III - Apurar os fatos de denúncias, envolvendo crianças e propor o encaminhamento aos Órgãos Competentes.
Capítulo Il
Das Responsabilidades
Art. 24. A supervisão de ensino e a equipe pedagógica da Seção de Administração das Unidades de Ensino Infantil e Creches deverão:
I. Orientar sobre o que preconiza o ECA em relação à responsabilidade da equipe da instituição de ensino no cuidado, guarda e proteção à criança de forma compartilhada com a família, comunidade e poder público.
II. Orientar as equipes das creches parceiras sob sua responsabilidade em relação à proteção, guarda ou vigilância a vexame e a constrangimentos, nos momentos em que a criança é atendida na instituição de ensino.
Art. 25. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO SME 05/2025 – Estabelece a organização e fiscalização nas instituições de Educação Infantil parceiras, municipais e privadas de Franca e estabelece outras providências.
Da Supervisão de Ensino
Art. 56. A supervisão que compreende o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições de educação infantil, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: O acompanhamento e a supervisão das práticas pedagógicas serão realizados em consonância com as dimensões estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEIs), contemplando aspectos fundamentais como o planejamento institucional, a promoção de uma multiplicidade de experiências e linguagens, a valorização das interações, o cuidado com a promoção da saúde, a adequação dos espaços, materiais e mobiliários, bem como a formação e as condições de trabalho das professoras e demais profissionais. Além disso, serão priorizadas a cooperação e as trocas com as famílias, assim como a participação ativa na rede de proteção social, garantindo uma abordagem integral e de qualidade no processo educativo.
Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Educação definir e implementar procedimentos de supervisão, avaliação e controle de todas as instituições de educação infantil, visando ao aprimoramento da qualidade do processo educacional.
Art. 58. Cabe ao Supervisor de Ensino, no exercício de suas atribuições, desenvolver ações de acompanhamento e fiscalização nas creches parceiras sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 59. Nas creches parceiras a supervisão de ensino realizará a fiscalização de acordo com o Termo de Colaboração e o Plano de Trabalho aprovado.
Art. 60. O acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação nas instituições de ensino de Educação Infantil dar-se-ão em conjunto com os setores e seções do Departamento de Planejamento, Departamento de Gestão Pedagógica, Setor Administrativo, Chefia de Gabinete e Ouvidoria.
Art. 61. A Equipe de Supervisão de Ensino em conjunto com os setores e seções da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I. Orientar sobre o que preconiza o ECA em relação à responsabilidade da equipe da instituição de ensino no cuidado, guarda e proteção à criança de forma compartilhada com a família, comunidade e poder público.
II. Orientar as equipes das creches parceiras sob sua responsabilidade em relação à proteção, guarda ou vigilância a vexame e a constrangimentos, nos momentos em que a criança é atendida na instituição de ensino.
Art. 62. O não atendimento à legislação educacional ou a ocorrência de irregularidades em instituição de educação infantil autorizada, será objeto de apuração de responsabilidades.
Art. 63. Caberá a Secretária Municipal de Educação notificar aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
PORTARIA SME Nº 031 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de servidores municipais para compor as Comissões de Seleção, de Técnica de Monitoramento, de Monitoramento e Avaliação, de Supervisão e Acompanhamento e o Gestor das Parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil, selecionadas por meio dos processos de Chamamento Público, Dispensa ou Inexigibilidade, para acompanhar os repasses, referentes ao Atendimento de crianças na educação infantil, segmento creche, por período indeterminado.
Comissão de Seleção
Relação de servidores municipais nomeados para compor a Comissão de Seleção destinada a processar, julgar e selecionar os Planos de Trabalho e documentação entregue pelas Organizações da Sociedade Civil, através dos processos de Chamamento Público.
I. Ana Paula Garcia Silveira
II. Diego Amaral Vaz
III. Eleonora Ferro Penha da Silva
IV. Sueli Helena Aparecida Menezes Rodrigues
V. Augusto César da Silva Almeida
VI. Vanessa Aparecida de Souza
Comissão Técnica de Monitoramento
Relação de servidores municipais nomeados para compor a Equipe Técnica de Monitoramento que emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o atendimento das crianças da educação infantil, segmento creche, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
I. Ana Paula Vanini Corali
II. Karina Gomes de Freitas
III. Lara Roberta de Melo Feitoza
IV. Lucinéia Eurípedes Martins
V. Luziane Campos Guedes Bonfim
VI. Márcia Aparecida Badoco
VII. Marianne Borges Silveira
VIII. Marina Célia Scarabucci Almeida
IX. Melissa de Figueiredo Silva
X. Natália Alves de Oliveira
XI. Pauleni Botelho
XII. Regina Helena Pucci Abrahão Hanna
XIII. Rejiane Garcia XIV. Roseli Aparecida Ribeiro
XV. Simone Aparecida Oliveira Monteiro
XVI.Tiago Cristian da Silveira
XVII. Welsiene Valéria Gomes Marcondes
O Relatório de Monitoramento do serviço da parceria devera conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
V – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
VI – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Comissão de Monitoramento e Avaliação,
Relação de servidores municipais nomeados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que tem como função de monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, referentes ao atendimento das crianças da educação infantil, segmento creche, por meio do acompanhamento do Portal das Parcerias e da homologação do relatório técnico de monitoramento.
I. Camila Garcia Gonçalves
II. Karla Janaine de Moraes Borges
III. Roberta Cristina Rubio Chagas
Comissão de Supervisão e Acompanhamento
Relação de servidores nomeados para compor a Comissão de Supervisão e Acompanhamento , que tem a função de monitorar e acompanhar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, referentes ao atendimento das crianças da educação infantil, segmento creche, por meio de visitas periódicas e da elaboração de relatórios de visita in loco, no ano, contendo dados que evidenciam a execução do objeto.
I. Caroline Takarada Pelizaro
II. Cristiane Borges Taveira
III. Daiane Covas Moura
IV. Denise Melo Mendes
V. Elaine Ferreira Pereira de Melo
VI. Ellen Braune Reis Silva
VII. Fabiana Santos da Silva Lima
VIII. Fernanda Aparecida de Almeida Pessoa
IX. Fernanda Consuelo de Oliveira Andrade
X. Giselly Alves Rodrigues
XI. Jeniffer Vitorino da Silva Alves
XII. Keila Fernanda Aparecida dos Santos
XIII. Lidiane Cristina Donizette
XIV. Olga Cristina Barbosa Gilberti
XV. Valéria Rodrigues de Oliveira
Gestora Responsável: Deise Chiareli
Obrigações do Gestor:
O gestor é o agente público responsável pela gestão de parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, referentes ao atendimento das crianças da educação infantil, segmento creche, celebradas em Termo de Colaboração ou Fomento, de modo a acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; e emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico da Comissão Técnica de Monitoramento, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CENTRAL DE VAGAS
Servidores e estagiários que compõe a equipe da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação:
1. Chefe da Seção de Administração das Unidades de Educação Infantil e Creches – Deise Chiareli Responsável pela gestão do órgão alinhada às diretrizes de governo para a Educação. Coordena e presta assessoria especial e estratégica ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PASTA, em todas as suas funções e competências da unidade, possui poder de decisão sobre sua área de atuação, matérias, competências, assuntos e processos administrativos a ela relacionados, gerenciando e fiscalizando, ainda, os contratos e respectivos procedimentos sob sua responsabilidade, coordena,
orienta e fiscaliza os servidores sob sua responsabilidade e vinculados ao órgão.
2. Chefe do Setor de Gerenciamento de Vagas em Creche e Espaços Físicos utilizados por Estudantes – Roberta Cristina Rubio Chagas
Responsável por determinar e fazer cumprir as metas de governo quanto ao atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade em creche; Responsável pela coordenação do órgão, dirige e gerencia o órgão, chefia as equipes de servidores e presta assessoria especial e estratégica ao SECRETÁRIO DA PASTA e ao PREFEITO MUNICIPAL, em todas as suas funções e competências da Central de Vagas em Creche; gerencia a equipe que monitora o Sistema de Gestão destinado à distribuição, organização e remanejamento das vagas, bem como pelo dimensionamento adequado do espaço físico destinado ao atendimento dos alunos, seja de unidades próprias ou parceiras; planeja e gerencia o treinamento das equipes para melhor atendimentos aos pais ou responsáveis, fazendo com que o serviço público seja prestado com agilidade, coordena, orienta e fiscaliza os servidores sob sua responsabilidade e vinculados ao órgão, promove a cooperação interna entre unidades administrativas e servidores lotados no órgão, define metas de trabalho, bem como exerce o controle e a cobrança de resultados organizacionais eficazes.
3. PEB I Designada – Vanessa Aparecida de Souza
Auxilia nas convocações, alterações e correções do sistema de gestão, realiza a inserção (matrículas) de alunos no Sistema de Gestão, acompanha em tempo real o quadro de vagas e a lista
de espera das creches, acompanha o painel de alertas do Sistema de Gestão, atende as solicitações dos Coordenadores Administrativos e Auxiliares Administrativos das Creches, sempre que possível, participa do estudo de demanda das creches junto com os Coordenadores e Auxiliares Administrativos e Supervisoras, para a realização da demanda escolar, realiza atendimento e respostas aos ofícios e processos de solicitação de vaga, realiza elaboração de planilhas com registro dos ofícios e processos atendidos, faz conferências de alunos do Programa Mais Creche, realiza atendimentos aos familiares e/ou responsáveis dos alunos, participa de reunião de pais, em casos específicos, das creches e escolas do Programa Mais Creche;
4. Secretária Escolar – Rosângela Rubio
Realiza atendimento ao público da Central de Vagas de maneira presencial, via telefone e WhatsApp, realiza a conferência da documentação do aluno candidato, cadastra no Sistema de Gestão as inscrições e os pedidos de intenção de transferências, realiza a efetivação de matrículas e de transferências no Sistema de Gestão, realiza a busca ativa para preenchimento das vagas remanescentes das Creches Parceiras, realiza atendimento e orientação aos funcionários das creches quanto ao Sistema de Gestão em conjunto com os técnicos da Seção de Ed. Infantil e Creche, participa de reuniões de orientação às creches, junto com a Seção de Ed. Infantil e Creche, efetua e dispara o comando de convocação e lista de espera no Sistema de Gestão para publicação no site da Prefeitura, realiza relatórios com o balanço das inscrições, matrículas e transferências realizadas pela Central de Vagas, realiza funções correlatas solicitadas pelo superior imediato.
5. Estagiárias da Central de Vagas – Kelly Regina de Paulo Dandaro e Vanessa Apolinário do Nascimento
Realizam atendimento ao público da Central de Vagas de maneira presencial, via telefone e WhatsApp, procedem a conferência da documentação do aluno candidato, cadastram as inscrições e os pedidos de intenção de transferências no Sistema de Gestão.
SISTEMA DE GESTÃO
1. Chefe do Setor de Gerenciamento e Receitas da Educação – André Leôncio
Responsável pelo gerenciamento de pessoal, atribuição de aulas, remoção, substituição, remanejamento e lotação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender as diretrizes acordadas com o Chefe do Executivo, Secretário da Pasta e chefias imediatas e realiza a gestão do programa de governo “Secretaria Escolar Digital”.
2. Secretária Escolar – Ivana Meleti
Realiza o estudo de demanda das Creches Parceiras e organiza as capacidades das salas de aulas das unidades de ensino, realiza a manutenção das movimentações da rede no Sistema de Gestão, acompanha a frequência dos alunos matriculados, acompanha a integração entre o Sistema de Gestão e a Secretaria Escolar Digital – SED.
3. PEB I designado – José Paulo Borges Barbosa, PEB I designada – Natália Alves de Oliveira e PEB II readaptada – Flávia de Figueiredo Medeiros
Realizam a gestão da Tecnologia Educacional, realizam o atendimento e o suporte diário aos usuários do Sistema de Gestão Escolar (secretários e coordenadores administrativos) das creches e também à equipe da Seção de Creches da Secretaria Municipal de Educação, são responsáveis pelo contato direto com o suporte da MStech (Empresa responsável pelo Sistema de Gestão Escolar) para as devidas manutenções no código fonte e acréscimo de novas funções e relatórios no referido Sistema, realizam formações constantes aos usuários supramencionados sobre todas as funcionalidades do SGA, são responsáveis pelo contado com o Setor Suporte de T.I. da Prefeitura em relação ao monitoramento da hospedagem do Sistema de Gestão no servidor Prefeitura de Franca.
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Resultados
Portaria SME nº 031 de 06 de junho de 2025
Publicado em 08/08/2025 16:33Portaria SME nº 031 de 06 de junho de 2025
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