Prazos para pedir isenção e redução de IPTU terminam em outubro
Publicado em 05/09/2025 10:36 -- Início/
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A Secretaria de Finanças alerta que os prazos para a solicitação da isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) terminam nos dias 30 e 31 de outubro, respectivamente.
A Secretaria de Finanças alerta que os prazos para a solicitação da isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) terminam nos dias 30 e 31 de outubro, respectivamente. Os pedidos, que devem ser renovados anualmente, podem ser protocolados a partir de janeiro e a orientação é que as pessoas não deixem para as datas limites.
A redução de 10%, no valor lançado do imposto, é destinada a qualquer proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito. A lei em vigor estabelece que a data limite para pedir a redução é 31 de outubro de cada ano, incidindo em um único imóvel (caso o titular tenha outros) e nele resida.
Já a isenção é oferecida para aposentados, pessoas com deficiência e portadores de Neoplasia Maligna, mediante ao atendimento de requisitos previstos na legislação. As solicitações podem ser feitas no início de janeiro, no caso dos aposentados/pensionistas com prazo até o dia 30, desde mês e para a Neoplasia Maligna, último dia útil de outubro de cada ano, (neste será 31).
Para ser contemplado com a isenção, no caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município), com o valor unitário de R$ 83,45; a pessoa deve possuir um único imóvel e nele residir. No caso da pessoa com deficiência é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
Já os portadores de Neoplasia Maligna deverão apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso. Para todas as situações é exigida a certidão de matrícula do imóvel.
Como solicitar
Os pedidos de isenção e redução devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Uma outra opção é pelo site da Prefeitura, na 'Central On-line', com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa pode efetuar um cadastro, selecionar o assunto 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso', anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário. No caso de Neoplasia Maligna o procedimento é o mesmo.
Os documentos são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.