Isenção e redução de 10% do IPTU terminam neste mês

Publicado em 14/10/2025 11:29 -


      Serão encerrados nos dias 30 e 31, deste mês, os prazos para que os contribuintes apresentem as solicitações de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) para o exercício de 2026.  
      A Secretaria de Finanças reitera o alerta para os contribuintes evitarem deixar para fazer o pedido nos últimos dias. Além da opção presencial, as pessoas podem protocolar o requerimento on-line, acessando o link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, juntando os documentos exigidos digitalizados. A Central atende ao público de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.
      Para as solicitações de isenção, a data limite é o dia 30 e a redução no 31, conforme estabelece a legislação vigente. Nas duas situações, é necessária a renovação anual, válida para o proprietário do imóvel na cidade, desde que não tenha nenhuma dívida com a Prefeitura e nele resida.  
      A isenção é oferecida para aposentados/pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de Neoplasia Maligna e pessoas idosas beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Contínua), mediante ao atendimento dos requisitos previstos. No caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição. Os portadores de Neoplasia Maligna devem apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial atualizado; renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda/escritura e matrícula do imóvel, se for casa própria ou contrato de aluguel.
      Os documentos necessários para os pedidos são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho e declaração de renda.
      As solicitações de redução (10% do valor lançado) são válidas sem exceções para o proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito e nele resida.