Prazos para pedir isenção e redução de IPTU terminam neste mês

Publicado em 02/10/2025 12:11 -


      Com o início de outubro, a Secretaria de Finanças voltou a alertar os contribuintes sobre os prazos para solicitar a isenção e redução do IPTU, que terminam neste mês.
      No caso da isenção, a data limite é o dia 30 e para redução, 31. A orientação é que as pessoas não deixem para os últimos dias e procurem a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas ou o façam on-line pelo site da Prefeitura, no link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login
      Os pedidos de redução (10% do valor lançado), precisam ser renovados dentro dos prazos anualmente, válidos sem exceções para todo o proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito e nele resida.
      A isenção é oferecida para aposentados/pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de Neoplasia Maligna e pessoas idosas beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Contínua), mediante ao atendimento dos requisitos previstos. Esses pedidos também devem ser renovados anualmente.

Como solicitar
      No caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município), a pessoa deve possuir um único imóvel e nele morar. No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
      Os portadores de Neoplasia Maligna devem apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial atualizado; renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda/escritura e matrícula do imóvel, se for casa própria ou contrato de aluguel.
      Os documentos necessários para os pedidos são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho e declaração de renda.