Pedidos de isenção de IPTU podem ser feitos on-line

Publicado em 15/04/2026 14:45 -


      A Secretaria de Finanças alerta que o prazo para o recebimento de solicitações de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027 teve início no dia 1º de abril e será encerrado em 30 de outubro deste ano.
      Os pedidos estão totalmente digitais através do site da Prefeitura, sem a necessidade das pessoas comparecerem à Central de Atendimento para protocolar a solicitação.
      Basta que o interessado acesse o site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clique em 'Tributário e Fiscal', depois escolha uma das opções: 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS' ou 'Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes' e seguir as orientações.
      Raquel Pereira, secretária de Finanças, destacou que as solicitações de isenção devem ser feitas todo ano e para facilitar, evitando deslocamentos, todo o procedimento poderá ser feito pela internet. "Ao acessar o site da Prefeitura, a pessoa terá acesso a todas as informações para fazer o seu pedido. Desta forma, não precisa comparecer à Prefeitura, evita gastos e otimiza o tempo. O nosso objetivo é facilitar cada vez mais para o contribuinte, que poderá fazer o pedido da sua casa", explicou.
      Outro ponto destacado pela secretária é que as pessoas deverão ficar atentas ao prazo final para apresentar o pedido de isenção, que vai até outubro. "São sete meses para realizar esta solicitação, podendo ser feita de abril até outubro, não sendo necessário já fazer isto agora ou deixar para o último mês", reforçou.
      Informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (16) 3711-9575.

Quem tem direito:
Aposentados e pensionistas
      A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/ Lei Orgânica de Assistência Social) e Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes, que possuem um único imóvel e nele residam.
      A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge/companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.242,00 neste ano. No caso de contribuintes com dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residindo no imóvel, a pessoa precisa receber o benefício previdenciário BPC.
      Para fazer o pedido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário); documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; documentos pessoais com foto do contribuinte; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes
      Também têm direito à isenção do IPTU, famílias com membro portador de doença grave, sendo o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que resida no imóvel. As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
      A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), sendo de R$ 4.360,00.
      Os documentos que devem ser apresentados são: é obrigatório o Laudo Médico assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM; comprovante de renda de todos os moradores; documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

Redução de 10%
      Já o prazo para apresentação dos pedidos de redução de 10% do IPTU foi aberto em março e será encerrado no dia 30 de setembro.
      Qualquer contribuinte pode solicitar a redução, desde que não tenha nenhuma dívida com o município. O interessado pode possuir outros imóveis, porém o desconto será aplicado apenas no local em que ele residir.
      Para efetuar o pedido, o interessado deve apresentar: documento de identidade com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.
      O pedido deve ser feito pelo site da Prefeitura, www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clicar em 'Tributário e Fiscal' e depois em 'Redução de 10% no IPTU', seguindo as orientações.