Prefeito sanciona Lei prorrogado IPTU e ISS

Publicado em 08/05/2020 00:00 -

Prefeito sanciona Lei prorrogado IPTU e ISS


          Os contribuintes do IPTU e ISS (fixo mensal), já podem requerer a prorrogação no pagamento, conforme dispõe a Lei Complementar 334/20, assinada na quarta-feira e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira. Trata-se de um projeto do prefeito Gílson de Souza nascido de reuniões com os segmentos interessados, representantes da comunidade, lideranças, estudantes e faculdades, já que nela também estão previstos benefícios de isenção de multa e maior prazo para quitação das mensalidades, tudo em decorrência dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.            A proposta foi submetida e aprovada na sessão de ontem da Câmara da última terça-feira, regulando a prorrogação de prazos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa e de mensalidades das faculdades municipais.            Assim, com a Lei pode ser prorrogado a quem requerer, o vencimento do IPTU e do ISSQN (fixo) de maio, junho e julho para agosto, setembro e outubro, respectivamente. Os pedidos de prorrogação  de acordo com cada caso, devem ser feitos nos e-mails: prorrogaiptu@franca.sp.gov.br ou prorrogaiss@franca.sp.gov.br.UNIVERSITÁRIOS            Uma outra propositura do Executivo aprovada pelos vereadores, versa sobre a isenção de juros e multas nas mensalidades escolares de maio, junho e julho da FDF (Faculdade de Direito de Franca), e as mensalidades de maio e junho de 2020 do Uni-FACEF (Centro Universitário de Franca), para pagamento dentro do exercício de 2020.  Essas medidas objetivam diminuir os impactos a situação causada pela pandemia do novo Coronavírus.