Dívida Ativa

Publicado em 06/06/2025 11:09 -

Dívida Ativa


Os serviços públicos municipais envolvendo saúde, educação, transporte, saneamento, segurança, infraestrutura urbana, assistência social, esporte, lazer, cultura, dentre outros, são de vital importância para uma boa qualidade de vida da população.

Contudo, para a realização desses serviços, o Município necessita possuir receita pública.

A receita pública é toda entrada definitiva de dinheiro e de bens nos cofres públicos. Uma das espécies de receitas públicas são os tributos, tais como o IPTU, o ISS, as Taxas e o ITBI.

Quando os tributos, bem como qualquer outra receita pública cuja responsabilidade pelo pagamento seja do cidadão (como, por exemplo, uma multa de trânsito) não são quitados no prazo legal, ocorre um procedimento formal de inscrição dessas receitas não pagas em dívida ativa.

Estando inscritas em dívida ativa, a Prefeitura de Franca poderá efetuar a cobrança desses débitos (acrescidos de encargos legais, tais como juros e multa) tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, o que poderá acarretar, ao cidadão:

  • Constrições em seu patrimônio (como bloqueios de bens);
  • Protestos em cartório;
  • Impedimento de se obter certidões negativas (essenciais para diversas transações);
  • Registro do nome em cadastros de inadimplentes, o que poderá gerar consequências como:
    • Dificuldade em obter  créditos;
    • Dificuldade em obter  financiamentos;
    • Dificuldade em obter  cartões de crédito.

Contudo, o cidadão pode evitar que isso aconteça ao regularizar sua situação perante a Prefeitura de Franca, através dos seguintes serviços oferecidos pela Procuradoria da Fazenda Municipal: