Cartilha de Obras

Publicado em 14/05/2025 15:58 -

 

   A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Infraestrutura, elaborou esta Cartilha de Obras, com o objetivo de orientar os profissionais diretamente envolvidos na aprovação de projetos de construções civis.

    Assim, ela se torna uma ferramenta útil para engenheiros, arquitetos, técnicos em edificações, além de estudantes, proprietários de imóveis e demais interessados, na medida em que traz, de maneira clara e objetiva, a 
documentação exigida para a aprovação, os principais tipos de projetos e os parâmetros legais mais relevantes.
    Desta forma, espera-se que os profissionais consigam realizar seu trabalho de forma mais ágil e com menor incidência de erros, para que a aprovação de projetos ocorra no menor prazo possível.
    Vale ressaltar que esta cartilha não exime todos os tópicos relativos à aprovação de projetos no Município de Franca, pois não é seu objetivo substituir a legislação vigente, mas apenas servir como instrumento de orientação aos
interessados. Assim, os profissionais devem estar cientes a respeito das normas técnicas e legais relativas ao tema.
    Conforme artigos 5º e 26 do Código de Obras e Edificações:
                                      Art. 5º Nenhuma edificação poderá ter a sua construção iniciada sem aprovação de projeto arquitetônico e o respectivo alvará emitido por parte do órgão competente da Prefeitura.
                                                                                  Art. 26. Todas as obras de construção nova, reforma, reconstrução, ampliação, trasladação ou demolição de qualquer edificação, alteração de uso, ou alteração de projeto aprovado, devem ser precedidas da emissão do respectivo alvará por parte do órgão municipal competente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 399/2022)
   Por fim, esclarecemos que a presente cartilha poderá ser atualizada periodicamente, de forma a refletir as alterações da legislação e/ou de procedimentos relativos à aprovação de projetos em nosso Município.