Prazo para solicitar isenção do IPTU vence no final deste mês

Publicado em 15/10/2026 17:03 -


Os contribuintes, com direito a isenção do IPTU 2027, têm prazo para apresentar a solicitação até o final deste mês. O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS, portadores de doença portadores de neoplasia maligna e pessoas acometidas por doenças graves incapacitantes.
Os pedidos presenciais deverão ser feitos na Central de Atendimento até o dia 29, das 8h30 às 16 horas, enquanto as solicitações on-line poderão ser encaminhadas até o dia 30, exclusivamente, pelo portal da Prefeitura (www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos ), na opção "Tributário e Fiscal", selecionar a opção correspondente — "Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS" ou "Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes" — e seguir as orientações).
A alteração das datas se deve a transferência, em caráter excepcional, do feriado do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público), quarta-feira para o dia 30, sexta-feira, quando não haverá expediente nas repartições municipais, ato regulamentado pelo decreto 12.329. Desta forma, os pedidos poderão ser apresentados até na quinta-feira, 29, na Central de Atendimento para os contribuintes que fizerem esta opção.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e 3711-9171.
 
Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS
O benefício destina-se a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00), desde que possuam um único imóvel e nele residam. Ainda, o benefício também poderá ser estendido às famílias que possuam pessoas com deficiência sob seus cuidados morando no imóvel, desde que atendam aos requisitos da lei municipal e receba o benefício previdenciário BPC/LOAS.
Para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS, a documentação exige demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário), comprovante de posse/propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato com firma reconhecida), documentos pessoais do contribuinte com foto; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura).
 
Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes
Também têm direito à isenção do IPTU, famílias com membro portador de Neoplasia Maligna ou de Doenças Graves Incapacitantes, sendo o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que resida no imóvel. As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras. A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), sendo de R$ 4.360,00.
Os documentos exigidos são: laudo médico obrigatório, assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM, além dos comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel: documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura).
Nas duas modalidades de solicitação de Isenção, caso o requerimento seja feito por terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração simples com cópia dos documentos de identificação.